Cidade de Blumenau, Brasil

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sábado, 30 de março de 2013

IR 2013: termina domingo o prazo para pagar IR com débito em conta

Quem tiver imposto de renda a pagar após a transmissão da Declaração de Ajuste Anual de 2013 poderá optar pelo débito automático para a cota única ou a partir da primeira cota apenas se entregar a declaração até o próximo domingo, dia 31 de março. Quem entregar a declaração entre os dias 1º e 30 de abril só poderá fazer a opção para o pagamento a partir da segunda cota.
O imposto de renda pode ser quitado à vista (com vencimento em 30 de abril) ou parcelado em oito cotas, sendo o vencimento da primeira delas também no dia 30 de abril. Para fazer a opção pelo débito automático, é preciso assinalá-la no próprio Programa Gerador da Declaração, informando banco, agência e número da conta. A comprovação da opção é formalizada no recibo de entrega da declaração.
De acordo com Rogério Kita, sócio-diretor da NK Contabilidade, o método é vantajoso principalmente para quem vai parcelar o imposto, uma vez que a Receita já debita da conta o valor correto, com os juros. Com isso, não é necessário imprimir o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) mês a mês no site da Receita.
Quando opta por parcelar, o contribuinte precisa pagar, a cada cota, o valor de 1% mais a taxa Selic de maio até o mês anterior ao mês do vencimento. Como não é possível saber a Selic do período com antecedência, o Programa Gerador da Receita não pode emitir o DARF com essa correção. Se esquecer de incluir os juros no pagamento de suas cotas, o contribuinte ficará com pendências junto à Receita. “Se um dia ele precisar emitir certidões negativas, serão apontadas as inconsistências. Ele terá que pagar toda a diferença”, diz Kita.
Segundo Kita, se o contribuinte pagar, por exemplo, a parcela de junho sem os juros (1% mais Selic de maio) e só efetuar esse pagamento em junho do ano seguinte, terá que arcar com a Selic de um ano: 1% mais Selic de maio a maio.
Além do cálculo automático dos juros para quem parcela, o débito automático é vantajoso porque impede o contribuinte de se esquecer de pagar. O vencimento de cada cota do IR é sempre no último dia útil de cada mês, respeitando-se o horário bancário, explica Rogério Kita. Assim, se o pagamento ocorrer depois disso, o contribuinte terá de pagar multa de 0,33% ao dia, até um limite de 20%. Veja em detalhes como é feito o cálculo de cada cota do imposto de renda e como quitá-lo com ou sem débito automático ou ainda em atraso.
Mesmo depois de 30 de abril é possível mudar a opção da forma de pagamento das cotas para débito automático, desde que a declaração já tenha sido processada pelo Fisco. Para isso, o contribuinte deve se cadastrar no portal e-CAC da Receita e consultar o Extrato da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Extrato da DIRPF). Essa consulta permite ao contribuinte acompanhar se o imposto está sendo pago corretamente, regularizar pagamentos em atraso e solicitar, alterar ou cancelar o débito automático das cotas.
O contribuinte deve se certificar de que a conta-corrente informada para o débito automático esteja com os dados corretos e que seja de sua titularidade, seja ela individual ou conjunta do tipo solidária. A Receita recomenda ainda que o contribuinte acompanhe se suas cotas estão sendo devidamente debitadas de sua conta bancária. Caso algum débito não seja feito corretamente por qualquer motivo dentro do prazo, o pagamento deve ser feito por iniciativa do contribuinte, por meio de DARF, com os devidos acréscimos legais.(Fonte:Exame.com)

IR 2013: passando a declarar em separado

Quando o casal opta por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independentemente do nome de qual dos dois consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações, etc.

Na declaração em que não forem informados os bens e direitos, no campo “Discriminação”, utilizando-se o código 99, deve ser relatado que os bens e direitos comuns estão na declaração do cônjuge, informado também o nome e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge.
Caso o casal tenha rendimentos produzidos por bens comuns, deverão optar por informar 50% em cada declaração, ou um dos cônjuges inclui na sua declaração o total dos rendimentos.

Lembrando que os dependentes comuns ao casal não poderão constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges.(Fonte: Exame.com)

quarta-feira, 27 de março de 2013

IR 2013: declarando aplicações


O contribuinte precisa informar na ficha Bens e Direitos os saldos em 31/12/2011 e 31/12/2012 de suas aplicações, assim como os rendimentos obtidos com elas ao longo do ano passado – em alguns casos são rendimentos isentos e em outros são de tributação exclusiva na fonte.
Todas essas informações constam do informe de rendimentos fornecido pelas instituições financeiras. Mesmo aplicações iniciadas e encerradas dentro de 2012 precisam ser informadas.
Conta corrente
Contas com saldo unitário acima de R$ 140 devem ser informadas com o código 61. Informe posição em 31/12/2011 e 31/12/2012. Conta com saldo negativo ou inferior a R$ 140 não precisa ser informada – a conta negativa deve ser incluída em dívida se valor devido superar R$ 5 mil. Em caso de conta conjunta e declaração separada, o saldo é dividido entre os titulares.
Caderneta
Os rendimentos obtidos em 2012 devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos. O saldo em 31/12/2011 e 31/12/2012 é declarado na ficha Bens e Direitos, no código 41.
CDB, RDB, Tesouro Direto
Os rendimentos obtidos em 2012 devem ser informados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. O saldo em 31/12/2011 e 31/12/2012 é declarado na ficha Declarações de Bens e Direitos, no código 45, de acordo com o informe da instituição financeira.
Fundos de investimento, inclusive de ações
Os rendimentos obtidos em 2012 devem ser informados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. O saldo em 31/12/2011 e 31/12/2012 é declarado na ficha Bens e Direitos, no respectivo código, de acordo com o informe da instituição financeira. O contribuinte deve observar que a Receita divide os fundos em várias de natureza, com diferentes códigos – 71 a 79. Fundos imobiliários têm outras regras de declaração (ler abaixo).
Previdência privada VGBL
Contribuições a plano de previdência VGBL são lançadas na ficha Bens e Direitos, com o código 97. Assim, quem iniciou o plano em 2012 deixa em branco a coluna 31//12/2011 e lança o total de contribuições em 2012 (sem incluir rendimentos no período) na coluna 31/12/2012. Quem já tinha plano anterior a 2012, mantém na coluna 31/12/2011 a soma dos depósitos até essa data e na coluna 31/12/2012 coloca o valor de 31/12/2011 acrescido dos depósitos durante 2012. Contribuições a plano PGBL ou previdência fechada são lançadas na ficha Pagamentos.
Títulos de capitalização
Os rendimentos são declarados na ficha de Rendimentos de Tributação Exclusiva. Os saldos em 31/12/2011 e em 31/12/2012 são informados na ficha Declaração Bens, no código 49 (“outras aplicações e investimentos”) e de acordo com dados dos bancos.
Fundo imobiliário
A declaração de fundos imobiliários envolve informações sobre rendimentos, posse de cotas e ganhos com venda de participação, se foi o caso. O investidor deve ter em mãos o informe de rendimentos pagos ao longo do ano fornecido pelo administrador, suas planilhas de compra e venda de cotas e o histórico de apuração de lucros e recolhimento de impostos.
Os rendimentos de fundo imobiliário negociado em bolsa, com mais de 50 cotistas e exclusivo de pessoas físicas que detêm menos de 10% do total de cotas são isentos de Imposto de Renda. Eles são declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha “Outros” (24, titular), somado a outros rendimentos isentos. Clique sobre o ícone da linha “Outros” e preencha o quadro opcional, especificando o nome e CNPJ do fundo e o valor.
Quem obteve ganhos com vendas de cotas de fundo imobiliário precisa também informar esse valor. Esse investidor teve de calcular o lucro com essas vendas à época e recolher o imposto devido até o último dia do mês seguinte ao da operação.
No cálculo, é admitida a dedução dos custos como corretagem e emolumentos. A alíquota é de 20%. Na declaração anual, essas informações – ganho ou prejuízo e imposto pago em Darf - precisam ser inseridas no Demonstrativo Renda Variável, na opção Operações Fundos Invest. Imob., mês a mês.
Uma novidade é que a recuperação de prejuízo será transportada para a linha 20 da ficha Rendimentos isentos, somada à recuperação de perdas em ações, se for o caso – antes não havia essa informação na declaração. O imposto recolhido na fonte (0,005%) sobre a venda de cotas é informado na ficha Imposto Pago/Retido.
O saldo do valor investido em fundo imobiliário em 31 de dezembro de 2011 e 31 de dezembro de 2012 é informado na ficha Bens e Direitos, sob o código 73 - o valor corresponde ao resultado da multiplicação do preço médio de compra pela quantidade de cotas possuídas em cada data. Para cada fundo, discrimine nome do fundo, CNPJ, corretora, quantidade de cotas.
(Fonte:Veja.com)

IR 2013: tabela

Os valores da Tabela de Imposto de Renda de 2013 foram atualizados em 4,5% em relação a 2012.

Veja como ficou:

Base de cálculo anual em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 19.645,32--
De 19.645,33 até 29.442,007,51.473,40
De 29.442,01 até 39.256,5615,03.681,55
De 39.256,57 até 49.051,8022,56.625,79
Acima de 49.051,8027,59.078,38
(Fonte: Receita Federal)

IR 2013: rendimento de tributação exclusiva

A ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva é reservada para receitas que são tributadas uma única vez, não se sujeitando a recálculo na declaração de ajuste anual, como ocorre com os rendimentos tributáveis.
O imposto é considerado definitivo, ou seja, a declaração não gera restituição de tributos recolhidos sobre esse tipo de rendimento. Entre esses rendimentos estão o 13º salário e ganhos em aplicações financeiras de renda fixa, com imposto recolhido na fonte, e o lucro na venda de imóvel ou de ações, com recolhimento a cargo do contribuinte.
Essa é uma ficha que é quase toda preenchida a partir de informações dadas em outras fichas e transportadas automaticamente para ela. É o caso do valor líquido do 13º salário, transportado da ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Outro exemplo é o ganho de capital na alienação de bens e direitos (como imóvel), que deve ser importado do programa Ganho de Capital-GCAP2012 (disponível para download no site da Receita) para preenchimento do Demonstrativo Ganho de Capital, disponível no formulário da declaração e do qual passa automaticamente para a ficha.
Já os ganhos líquidos em renda variável são transportados para a declaração a partir do preenchimento do Demonstrativo Renda Variável, disponível dentro do programa da declaração.
 
PreenchimentoSão preenchidas diretamente na ficha pelo contribuinte apenas as linhas referentes a rendimentos de aplicações financeiras, os quais são discriminados nos informes bancários, e a outros rendimentos dessa natureza que não estão especificados em outras linhas, entre eles, prêmios em dinheiro, bens ou serviços obtidos em loterias, sorteios, concursos, corridas de cavalos e no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços (como a Nota Fiscal Paulista) – atenção: os créditos obtidos nesses programas são declarados como renda isenta.
Principais rendimentos de tributação exclusiva:
- 13º salário (transporte da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica);

- Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, como imóveis (transportados do Demonstrativo Ganho de Capital, disponível dentro do programa da declaração, que por sua vez importou o dado do programa Ganho de Capital 2012-GCAP2012, disponível para download no site da Receita);

- Ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira (transportados do Demonstrativo de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, disponível dentro do programa da declaração, que por sua vez importou o dado do programa Ganho de Capital Moeda Estrangeira 2012-(GCME2012, disponível no site da Receita);

- Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie (transportados do Demonstrativo de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, disponível dentro do programa da declaração, que por sua vez importou o dado do programa Ganho de Capital Moeda Estrangeira 2012-(GCME2012, disponível no site da Receita);

- Ganhos líquidos em renda variável - bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e fundos de investimento imobiliário (transportados do Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável);

- Rendimentos recebidos acumuladamente (transportados da ficha Rendimento Recebidos Acumuladamente, se contribuinte optou por essa forma de tributação);

- Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa, fundos de investimento financeiro (FIF), fundos de aplicação em cotas de fundos de investimento, fundos de ações ou de investimento em cotas de fundos de ações, entre outros (preenchido pelo contribuinte com informe fornecido pela instituição financeira);

- Valores líquidos (rendimento menos imposto) de prêmios em dinheiro ou bens obtido sem loterias ou sorteios, como o do programa da Nota Fiscal Paulista e similares de outros Estados (preenchido na linha Outros pelo contribuinte com informe fornecido pela fonte pagadora);

- Valores líquidos (rendimento menos imposto) de amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de capitalização (preenchido na linha Outros pelo contribuinte com informe fornecido pela fonte pagadora);

- Benefícios atribuídos a portadores de título de capitalização nos lucros da empresa emitente (preenchido na linha Outros pelo contribuinte com informe fornecido pela fonte pagadora);

- Juros pagos ou creditados a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio (preenchido na linha Outros pelo contribuinte com informe fornecido pela fonte pagadora);

- Valores líquidos de benefícios recebidos e contribuições resgatadas, relativas a planos de previdência privada, caso o contribuinte tenha optado pelo regime de tributação exclusiva na fonte (preenchido na linha Outros pelo contribuinte com informe fornecido pela fonte pagadora).
(Fonte:Veja.com)

IR 2013: rendimentos acumulados

Os contribuintes que receberam em 2012 aposentadorias, pensões ou rendimentos do trabalho acumulados, retroativos a pagamentos que deveriam ter sido feitos em anos anteriores e somente liberados após sentença judicial ou acordo no ano passado, têm de informar o valor e o imposto retido na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
 
Do valor recebido, podem ser deduzidas as despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte – nesse caso, o pagamento ao advogado deverá ser lançado na ficha Pagamentos Efetuados.
 
Na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente, o contribuinte poderá optar entre dois regimes de tributação para essa receita, escolhendo aquele que lhe for mais vantajoso.
 
Escolha a melhor opção
Ajuste anual: o rendimento vai integrar a base de cálculo do imposto na declaração, com compensação do imposto retido na fonte. Os dados dessa ficha serão exportados para o resumo da declaração (ficha Rendimentos Tributáveis e Deduções) para compor o cálculo do imposto.
 
Exclusiva na fonte: o rendimento será considerado como de tributação exclusivamente na fonte, sem elevar os rendimentos tributáveis, porém sem compensação do imposto pago no recebimento. Os dados serão exportados para a ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. (Fonte:Veja.com)

IR 2013: principais rendimentos isentos

- Bolsas de estudo de pesquisa caracterizadas como doação, exceto se recebidas por médico-residente, desde que não representem vantagem para o doador nem importem contraprestação de serviços;
- Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte, prêmio de seguro restituído e pecúlio recebido de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente;
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS;
- Lucro na alienação de bens e direitos de pequeno valor (total até R$ 35 mil por mês), do único imóvel por até R$ 440 mil e na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial em 180 dias; valor referente à redução do ganho de capital (5% ao ano desde o ano de aquisição até 1988);
- Lucros e dividendos recebidos;
- Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes com 65 anos ou mais;
- Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por doença grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço;
- Rendimentos de poupança e letras hipotecárias;
- Rendimentos de sócio ou titular de micro ou pequena empresa optante pelo Simples, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados;
- Transferências patrimoniais por doações e heranças;
- Parcela isenta correspondente à atividade rural (transportado com o preenchimento do Demonstrativo de Atividade Rural, dentro do programa da declaração);
- Incorporação de reservas ao capital e bonificações em ações;
- Bolsas de estudo de pesquisa caracterizadas como doação, recebidas por médico-residente, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas;
- Transferências patrimoniais por meação e por dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar;
- Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês, para o conjunto de ações;
- Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês;
- Recuperação de prejuízo em renda variável - bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e fundos de investimento imobiliário (dado é transportado com o preenchimento do Demonstrativo de Renda Variável, dentro do programa da declaração);
- Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendários anteriores;
- Declare na linha “Outros” identificando a receita: sinistro, furto ou roubo, relativo a bem segurado (menos o custo de aquisição informado na Declaração de Bens e Direitos); PIS/Pasep (depósitos, juros, correção monetária e cotas-partes creditadas); seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente pagos pela previdência oficial ou complementar; 1/3 das férias vendido à empresa; créditos resgatados em dinheiro ou utilizados no abatimento de tributo em programas como o da Nota Fiscal Paulista (prêmios recebidos em sorteios do programa vão na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva); diárias e ajuda de custo em caso de remoção de um município para outro, entre outros.
(Fonte:Veja.com)

IR 2013: 16 dicas para declarar bem


1 - Declaração simplificada
É vantajosa desde que as deduções comprováveis não ultrapassem 20% dos rendimentos tributáveis ou o limite de R$ 14.542,60.
2 – Casal
Se ambos têm renda, a declaração em separado tende a ser mais vantajosa. O melhor é simular separado e em conjunto e comparar resultados.
3 - Dependentes com renda
Simule para checar se há vantagem em incluir o dependente, pois será preciso somar a renda dele à do titular, o que pode elevar o imposto.
4 – Preenchimento
Lance corretamente os dados do informe de rendimento; relacione todos os rendimentos recebidos durante o ano, inclusive por rescisão de contrato de trabalho, dos dependentes e aluguéis recebidos, como constam no informe da imobiliária.
Lance e use como deduções as despesas médicas pelos mesmos valores registrados em recibos e inclua apenas dependentes em que haja a relação legal dessa condição. Por exemplo, não incluir um neto que os avós criam sem possuir a guarda legal leva a declaração à malha fina.
5 - Variação patrimonial
Deve haver coerência entre a variação anual de seu patrimônio e a soma dos seus rendimentos, tributáveis ou não, no mesmo período.
6 - Despesas inexistentes
Não declare gastos dedutíveis que não possa comprovar nem doações a entidades filantrópicas que não permitem o benefício da dedução.
7 – Saúde
Em caso de internação, tanto do declarante como do dependente, deve-se procurar incluir os gastos com remédios na conta do hospital.
8 - Portador de doença grave
Deve procurar um posto do INSS e passar por perícia para usufruir de isenção legal.
9 - Erro de código de pagamento e de doações
Cometer esse erro pode fazer com que o contribuinte perca um benefício fiscal. Cheque antes do envio se a dedução foi considerada na ficha “Resumo da Declaração”.
10 – Empresário
Faça sempre a opção pela distribuição de lucros em vez do pró-labore. O primeiro é isento de IR e o segundo, não, entrando como rendimento tributável na declaração.
11 – Conferência
Imprima a declaração, confira tudo para se certificar de que não digitou errado algum algarismo ou letra. Guarde essa cópia e também uma outra em seu computador ou caixa de e-mail utilizando o recurso de pdf na área de impressão.
12 - Entrega no prazo
A entrega pela internet termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril. Após esse horário é considerado atraso. Multa mínima é de R$165,74. Não deixe para a última hora para evitar ser prejudicado por congestionamento na rede ou outro contratempo.
13 - Guarda de comprovantes
Guarde todos os comprovantes que usar nesta declaração por cinco anos (até 31/12/2018).
14 - Declaração retificadora
Para corrigir, é preciso informar o número do recibo de entrega da declaração original; para mudança de modelo, de simplificada para completa, e vice-versa, a retificadora só é aceita até 30 de abril.
15 - Cruzamento de dados
Informe corretamente os dados, de acordo com informes recebidos, porque a Receita cruza informações do contribuinte com as recebidas de empregadores, planos de saúde, hospitais, laboratórios, clínicas, construtoras, imobiliárias, entidades de previdência privada e oficiais.
16 – Pagamento
Se tiver dinheiro, a melhor opção é pagar à vista em 30 de abril, pois cotas são atualizadas pela taxa Selic, que supera rendimento de fundos de renda fixa, DI e caderneta de poupança.
(Fonte: Veja.com)
(Obra: Saudade (1899). José Ferraz de Almeida Júnior (Brazilian, Realismo, 1850 -1899).

IR 2013: acompanhe a sua declaração

Após a entrega da declaração, o cuidado será checar se ela passou sem problemas ou se apresentou alguma pendência e ficou retida em malha-fina.

Você pode fazer a autorregularização. Não há necessidade de esperar para receber uma notificação da Receita. É só regularizar o documento e a sua situação fiscal. Se preferir, você pode esperar para receber uma restituição a que tem direito.
O primeiro passo é obter no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) um código de acesso, para o qual será necessário informar o número do recibo de entrega das declarações de 2012 e 2013. Quem tem certificado digital não precisa obter esse código.
Em seguida, o contribuinte vai acessar o Portal e-CAC no site da Receita. Ali, para consultar o estágio de sua declaração, ele vai acessar o extrato do IRPF – clique em ‘Declaração IRPF” e escolha o exercício (2013).

“Cai na malha-fina”
Se reconhece que a declaração retida em malha-fina tem informações incorretas, o contribuinte pode fazer a autorregularização por meio de entrega de declaração retificadora pela internet utilizando o programa da declaração. A “Retificação online” está disponível apenas para quem possui certificado digital.

Se a declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas, a opção é solicitar antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. Para isso, é preciso agendar dia e hora no próprio site da Receita para apresentação da solicitação e documentação. (Fonte:Veja.com)

segunda-feira, 25 de março de 2013

IR 2013: aposentados têm isenção extra de Imposto de Renda a partir dos 65 anos

Os aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais de idade gozam de um valor extra de isenção mensal e na declaração anual. Esse benefício equivale ao valor do limite de isenção mensal previsto na tabela do IR --em 2012, R$ 1.637,11.
 
O benefício abrange apenas os valores de aposentadorias e pensões, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, pagos pela previdência oficial ou por entidade privada.
 
Quem completou 65 anos até 31 de janeiro de 2012 tem direito ao benefício pelos 12 meses do ano passado. Assim, os aposentados que completaram 65 anos até essa data --e desde que tenham recebido mais de R$ 1.637,11 por mês- terão direito ao limite anual de R$ 21.282,43.
 
Esse é o valor máximo que pode ser lançado na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis e corresponde ao limite mensal multiplicado por 12 mais R$ 1.637,11 referentes ao 13º salário. O que exceder esse valor deve ser informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.
 
No caso de o aposentado que aniversariou até 31 de janeiro de 2012 ter recebido benefício inferior a R$ 1.637,11 por mês, deve lançar na mesma linha a soma do valor recebido multiplicado por 13 (12 meses mais o 13º salário). Por exemplo, se o valor mensal que ele recebeu for de R$ 1.500, deve informar R$ 19,5 mil naquela linha.
 
Quem completou 65 anos de 1º de fevereiro de 2012 em diante tem direito ao benefício proporcional. (Fonte:Folha.com)

Cair na malha fina pode gerar danos morais

Cair na malha fina da Receita Federal por equívocos na declaração do Imposto de Renda (IR) é um grande transtorno. Mas quando o erro é do empregador, o trabalhador pode, por meio de ação judicial, obter indenização por danos morais. Há decisões nesse sentido em casos de atraso na emissão do informe de rendimentos, de entrega do documento com dados ou valores diferentes dos repassados pela empresa ao Fisco e até mesmo de empregador que não recolheu o imposto retido na folha de pagamentos.

Diversos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) – como os de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Distrito Federal – já condenaram empresas a indenizar seus empregados. Os valores de danos morais têm variado entre R$ 1,5 mil e R$ 30 mil.

Recentemente, a 2ª Turma do TRT do Distrito Federal condenou uma companhia de telecomunicações que descontava o IR do salário de uma ex-funcionária e não fazia os devidos repasses à Receita. De acordo com a decisão, a situação de irregularidade fiscal, que exige esclarecimentos da trabalhadora ao Fisco, “é embaraçosa, trabalhosa e desgostosa, especialmente quando não foi ela quem deu causa a tudo isso”. Para os desembargadores, seria “indubitável, portanto, os transtornos da empregada ao ser incluída indevidamente na ‘malha fina’ da Receita Federal”.

Com esse entendimento, os desembargadores garantiram à trabalhadora o direito de receber cerca de R$ 15 mil, valor equivalente ao imposto descontado pela empresa e não repassado ao Fisco. A companhia, segundo os magistrados, ainda poderá responder por sonegação fiscal na área penal.

Um instituto de pesquisa no Distrito Federal também deverá indenizar um ex-funcionário. Ele teria sido incluído na fiscalização da Receita porque os rendimentos apresentados em sua declaração anual não eram os mesmos repassados pela empresa. O funcionário declarou ter recebido R$ 6.060. A empresa informou um valor bem maior: R$ 10.380.

Para os desembargadores da 3ª Turma do TRT, ” qualquer ‘homem médio’ sofre inegável desconforto quando suas contas prestadas ao Fisco são glosadas, com suspeita de sonegação”. Segundo a decisão, os dissabores sofridos ao ter que retificar sua declaração e gastar seu tempo para resolver a pendência “agravam esses desconfortos, especialmente porque é público e notório que existem várias restrições àqueles com questões fiscais pendentes, entre as quais a própria impossibilidade de acesso a financiamentos junto a bancos”. A condenação, no caso, foi de R$ 7 mil – a diferença entre as declarações, acrescida de juros moratórios.

No Rio Grande do Sul, o TRT condenou uma empresa a indenizar um funcionário que chegou a parcelar sua dívida na Receita Federal para ter a liberação do seu CPF. No caso, havia erros no informe de rendimentos. Os desembargadores entenderam serem devidas as indenizações por danos material e moral – no valor total de R$ 13 mil – por causa do prejuízo financeiro e “inequívoco abalo moral” sofridos.

Segundo o advogado Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, é dos empregadores a responsabilidade de apresentar as diversas obrigações acessórias. “As empresas devem estar cientes que eventual omissão, erro ou atraso no envio de informações à Receita referentes aos rendimentos pagos ou tributos retidos podem gerar danos morais e materiais ao empregado”, diz. Até porque, segundo o advogado, há a comprovação de que a companhia não foi prudente e acabou por agir com culpa, o que gera o dever de indenizar.

Para evitar essas situações, Moreira recomenda que a companhia tenha uma integração entre a área de contabilidade e a de recursos humanos. “Esses setores devem agir em conjunto para conferir com exatidão as informações antes de transmitir os documentos à Receita Federal.”

A advogada Juliana Bracks, do Bracks & von Gyldenfeldt Advogados Associados, que defende empresas em seis casos, afirma que o empregador deve indenizar caso haja culpa. “Porém, cabe dosar, no caso concreto, qual seria o valor da indenização pelos danos morais sofridos”, afirma. Para ela, algumas condenações são altas em comparação aos danos alegados.

Em um dos casos que assessora, uma empresa considerada pela Justiça como reincidente na prática de não repassar os valores recolhidos à Receita foi condenada, pela 6ª Turma TRT de São Paulo, a pagar danos morais de R$ 30 mil a uma ex-funcionária. O valor, segundo a decisão, teria a finalidade de indenizar e ainda punir a empresa para evitar que proceda da mesma forma com outros empregados. Os desembargadores mantiveram decisão de primeira instância na qual o juiz entendeu que há culpa comprovada da empresa “useira e vezeira nesse tipo de conduta”.
(Fonte: Valor Econômico/Adriana Aguiar)

IR 2013: gasto declarado que não for comprovado terá multa elevada

Assim como deve ficar atento às novidades de cada ano, o contribuinte não deve esquecer das regras estabelecidas em anos anteriores --mas que valem para sempre.

Devem ficar bem atentos a elas especialmente os contribuintes que pretendem tirar proveito visando pagar menos ou restituir mais.

Uma dessas regras já tem três anos. Em 2010, a Receita decidiu punir com pesadas multas os contribuintes que tentam levar vantagem na hora de fazer a declaração. Com as multas, o leão tenta intimidar, pelo lado financeiro, quem tenta burlar o "sistema de defesa" da Receita.

Com as multas, o fisco quer desencorajar aqueles que lançam despesas na declaração sem ter como comprová-las, visando restituir mais ou pagar menos. Como punição, o fisco cobra multa de 75% sobre a parcela a restituir pedida indevidamente se constatar que o contribuinte praticou dolo ou má-fé (ação ou omissão ao prestar informação inexata com a intenção deliberada de aumentar indevidamente a restituição).

O fisco aplica essa multa, por exemplo, quando for constatada omissão de rendimento tributável (contribuinte não informa uma fonte de renda) ou a inclusão de uma despesa legalmente
dedutível, mas que, na prática, não ocorreu (informar uma despesa médica sem ter ido ao médico).

A seguir, dois exemplos de como a multa é calculada.

Exemplo 1: contribuinte tem imposto a restituir. Entrega declaração e pede restituição de R$ 8.000.
Após processá-la, a Receita constata que ele só tem direito à restituição de R$ 4.000 (aqui, há prática de dolo ou má-fé).
A multa será de 75% sobre R$ 4.000 (R$ 3.000), ou seja, sobre a parcela que ele pediu indevidamente.

Exemplo 2: declaração com IR a restituir pedido indevidamente. Processada a declaração, a Receita constata que o correto seria imposto a pagar. Contribuinte pede restituição de R$ 2.000, quando o correto seria ter declarado imposto a pagar de R$ 3.000.

Pela lei, há dolo, sonegação, fraude ou conluio. Cobra-se o imposto de R$ 3.000 acrescido de multa de 150% (R$ 4.500), além dos juros de mora; sobre os R$ 2.000 (restituição pedida indevidamente), cobra-se a multa de 75% (R$ 1.500). Aqui, a multa é mais pesada porque o contribuinte, que deveria pagar R$ 3.000, usou artifício que resultaria em restituição de R$ 2.000, ou seja, ele queria ter vantagem de R$ 5.000.

Por isso, é recomendável que o contribuinte preste muita atenção ao declarar, pois o fisco dispõe de "armas" que podem facilmente detectar qualquer tentativa de fraude. (Fonmte:Folha.com)

IR 2013: leão cruza dados de oito documentos para evitar sonegação

A Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do IR. A meta é apanhar quem tenta sonegar.
 
Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos computadores da Receita. Esse sistema é abastecido por oito declarações exigidas de empresas e de outros órgãos públicos e privados.
 
O primeiro (e principal) documento que o fisco usa é a Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas. Nela estão diversos valores: salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde (se for o caso) etc.
 
Outro documento usado é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Por esse documento, o fisco sabe quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios.
 
Os gastos com clínicas médicas, com laboratórios, com hospitais e com planos de saúde são informados ao fisco por meio da Dmed, a declaração entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.Os dados de quem tem conta em banco (conta-corrente, poupança, investimento etc.) são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de
Informações sobre Movimentação Financeira).
 
As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais.
 
Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).
 
Uma vez feita a operação imobiliária, é preciso registrar o imóvel em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos.
 
Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).
(Fonte:Folha.com)

IR 2013: mesmo com juro baixo, quitar o imposto numa única parcela é mais vantajoso

Mesmo com a queda da Selic (a taxa de juros usada pela Receita Federal para corrigir o parcelamento de débitos federais), é mais vantagem financeiramente ao contribuinte que apurar saldo de Imposto de Renda a pagar após a entrega da declaração deste ano quitá-lo à vista --ou no menor número possível de parcelas.
É que a parcela paga até 30 de abril não tem acréscimo. Se optar por pagar em duas vezes, o acréscimo da parcela de maio é de 1% (ela vence no dia 31).De junho (terceira cota) em diante, haverá acréscimo da taxa Selic acumulada de maio até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
Se o contribuinte ainda em débito com o fisco tiver alguma aplicação financeira (poupança, fundo de renda fixa etc.), compensa sacar o dinheiro para se livrar da dívida com o fisco.
É que, pela sistemática da Receita, a última parcela (a ser paga ao final de novembro) pode ter acréscimo de cerca de 5%, taxa superior ao do rendimento atual da poupança nova em oito meses.
O parcelamento máximo é em até oito vezes, desde que nenhuma cota seja inferior a R$ 50. O imposto até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez. O pagamento pode ser feito por débito automático (leia mais na página 4 deste guia).
Se decidir parcelar em várias vezes, o contribuinte deve ao menos evitar pagar com atraso, pois aí a mordida do leão é maior. Além do juro pela Selic, há multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%. Um atraso de dez dias, por exemplo, faz a dívida crescer 3,30% apenas com a multa.
Se o contribuinte atrasar um pagamento por 61 dias ou mais, já terá de pagar a multa máxima de 20%. (Fonte:Folha.com)

IR 2013: evitando a malha fina


Sindifisco informa que contribuinte está pagando mais imposto

Os contribuintes estão pagando mais Imposto de Renda devido à defasagem na correção do limite de isenção, de acordo com novo estudo feito pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).

Na avaliação do diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco, Luiz Antonio Benedito, a correção do limite de isenção da tabela do imposto de renda deveria ser feita, pelo menos, em níveis compatíveis com a inflação para que não haja “defasagem tão grande”. “É uma opção [do governo] que a gente critica porque tem onerado os trabalhadores assalariados”, disse.

Em janeiro deste ano, o Sindifisco já havia divulgado estudo que mostrava defasagem de 66,4% na correção da tabela, ao se levar em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período 1996 a 2012. Nesta semana, o sindicato decidiu fazer comparações com vários outros indicadores.

Na comparação com o salário mínimo, a defasagem atinge 256,69%. Em 1996, o valor nominal do salário mínimo era R$ 100, enquanto em janeiro de 2013 é de R$ 678,00 – aumento de 578%. O limite de isenção foi congelado em 90,08%, de acordo com os dados do sindicato.

A pesquisa constata também que, em 1996, somente os contribuintes com renda tributável superior a nove salários mínimos pagavam Imposto de Renda da Pessoa Física. Em 2013, todos aqueles com rendimentos superiores a 2,53 pisos são tributados.

Para o Sindifisco Nacional, a defasagem do limite de isenção também pode ser notada no custo da cesta básica. Em janeiro de 1996, a cesta custava R$ 92,57. Em janeiro de 2013, R$ 318,40. Comparando com a evolução do limite de isenção, a diferença é 80,95%.

Outro dado mostra que se o limite de isenção da tabela do IR tivesse acompanhado a variação de preços da cesta básica, seria quase o dobro (R$ 3.097,47) do valor atual (R$ 1.710,74, por mês).

O estudo aponta também que índices de variação de preços (INPC, IPCA e IGP-M) – tiveram, de janeiro de 1996 a janeiro de 2013, evolução superior à da correção do limite de isenção: 195,90%, 189,54% e 312,00%, respectivamente. Portanto, com defasagem da tabela do Imposto de Renda de 55,67%, 52,32% e 116,75%.

Outra comparação foi feita com a poupança. Entre janeiro de 1996 e o mesmo período de 2013 houve uma variação de 656,62% no saldo nominal no estoque da aplicação. Ante esse percentual, a distância na correção do limite de isenção é de 298,05%.

Em janeiro, a secretária adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta, disse que a política de correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física depende de uma definição do governo federal e não pode ser mudada livremente pelo Fisco. “A Receita não tem poder de interferir na correção da tabela do Imposto de Renda, até porque essa é uma política definida por lei. O que a gente faz é apresentar estudos que servem de base para o governo e o Congresso Nacional tomarem decisões”, disse a secretária.
(Fonte: Agência Brasil/Kelly Oliveira)

Antecipação de imposto deve ser ser usada com prudência

Em período de envio da declaração do Imposto de Renda, os bancos lançam a estratégia de oferecer aos clientes a linha de antecipação da restituição. Mas os clientes devem avaliar com cuidado se realmente precisam pegar dinheiro emprestado e quais são as condições da oferta de crédito, de acordo com o professor de finanças da Faculdade de Informática e Administração Paulista (Fiap), Marcos Crivelaro.

“O cliente deve analisar o que está sendo ofertado. Se tiver conta em mais de um banco, deve verificar qual oferece melhor vantagem. Deve fazer as contas, simulações. E só pegar crédito se realmente precisar. Não se pega crédito para gastar de maneira pulverizada ou para supérfluos, como comprar roupa, por exemplo”, enfatiza Crivelaro. O professor acrescenta que há situações, como na hora de quitar o pagamento de uma casa ou um carro ou uma situação de doença, em que o crédito pode ser uma opção. Mesmo assim, antes de optar pela antecipação do Imposto de Renda, é preciso analisar as condições de outras modalidades de crédito para verificar qual é a mais adequada.

Crivelaro lembra que há a possibilidade de a declaração cair na malha fina, o que impedirá a liberação da restituição no prazo esperado. O banco cobra o dinheiro em parcela única ou no dia do depósito da restituição ou em data limite estabelecida para a cobrança.

Além disso, como a Receita libera o dinheiro em vários lotes, quem devolver o empréstimo no primeiro lote pagará um juro menor do que quem receber, por exemplo, em dezembro.

Um dos bancos que anunciaram a oferta desse tipo de crédito, recentemente, foi a Caixa Econômica Federal. A Caixa informou que a taxa mínima passou de 1,88% para 1,57% ao mês. A linha ficará disponível até novembro, com taxa máxima de 2,09% ao mês.

De acordo com a Caixa, os interessados em contratar o empréstimo devem apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de residência e recibo de entrega da declaração, no qual deve constar a conta do banco indicada para crédito da restituição. O empréstimo pode variar de R$ 610 a R$ 20 mil. Para clientes que possuem conta salário, o valor máximo é R$ 30 mil.

Nos últimos cinco anos, a Caixa emprestou aproximadamente R$ 250 milhões em créditos com garantia de antecipação de Imposto de Renda. Em 2013, a previsão é que sejam emprestados R$ 80 milhões.

Outra instituição que anunciou a reabertura da linha de crédito foi o Banco do Brasil, desde o dia 1º deste mês. A taxa mínima é 1,59% e a máxima, 3,05%. De acordo com o BB, a taxa é definida de acordo com o relacionamento do cliente com o banco. No BB, é possível antecipar até 100% do valor do crédito a ser restituído, limitado a R$ 20 mil.

O pagamento do crédito é feito, em parcela única, debitado em conta corrente na data do crédito da restituição pela Receita Federal, ou no último dia útil de fevereiro de 2014, o que ocorrer primeiro.
(Fonte: Agência Brasil/Kelly Oliveira)

IR 2013: como declarar poupança, renda fixa e fundos?

Investimentos em títulos de renda fixa, caderneta de poupança e fundos de investimento sem cotas negociadas em Bolsa têm regras diferentes na hora de declarar o imposto de renda, mas seguem lógicas parecidas.
Todas essas aplicações deverão ser informadas na ficha de Bens e Direitos. Assim, se você tem um saldo em poupança, uma quantia investida em títulos do Tesouro Direto ou em CDBs, por exemplo, esses ativos em carteira deverão ser declarados como bens.
Vale frisar que o saldo em conta corrente investido automaticamente pelo banco em CDBs e RDBs (na modalidade comumente chamada de “aplicações automáticas”) deve ser declarado como CDB/RDB, não como saldo em conta corrente. Os seus informes de rendimentos vão trazer cada uma dessas aplicações financeiras discriminadas, já com os valores que você deve inserir nas colunas “Situação em 31/12/2011” e “Situação em 31/12/2012”.
Dentro da ficha de Bens e Direitos você deve declarar cada uma dessas aplicações de acordo com seu código correspondente. Caderneta de poupança, por exemplo, corresponde ao código 41; CDBs e RDBs ou outros títulos de renda fixa, como títulos do Tesouro Direto, devem ser declarados sob o código 45 – CDB, RDB e Outros.
No caso dos fundos, o código muda de acordo com a natureza do fundo. Fundos de curto prazo são declarados sob o código 71, fundos de longo prazo (normalmente os fundos de renda fixa de longo prazo e os fundos multimercados) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) são declarados sob o código 72 e os fundos de ações e outros fundos que investem em ações e participações de empresas, sob o código 74. No seu informe de rendimentos deverá constar como se classifica cada fundo em que você investe, de forma que basta encontrar sua classificação em meio aos códigos de 71 a 79.
No campo “Discriminação” é preciso indicar o tipo de aplicação, bem como o nome e CNPJ da instituição financeira, o número da conta e, se ela for conjunta, o nome e o CPF do co-titular. No caso dos fundos de investimento, a instituição financeira é o administrador, e também é preciso informar a quantidade de cotas que o contribuinte detém.
 
Investimentos isentos de imposto de renda
Além de declarar os saldos na ficha de Bens e Direitos conforme indicado no informe de rendimentos, o contribuinte deve também declarar os eventuais rendimentos recebidos nas fichas adequadas, e é aqui que as regras diferem. O informe de rendimentos já mostra a classificação do tipo de rendimento de cada aplicação.
Aplicações isentas de imposto de renda, como caderneta de poupança, Letras Hipotecárias (LH), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) devem ter seus rendimentos declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
No caso da poupança e da LH, está bastante claro: os rendimentos devem ser declarados na linha “08. Rendimentos de cadernetas de poupanças e letras hipotecárias”. Ali o contribuinte deve declarar cada caderneta ou letra hipotecária com o respectivo valor de rendimentos especificado no informe de rendimentos. O quadro auxiliar não é enviado à Receita, mas isso ajuda na soma dos valores, que é automática.
Os demais títulos de renda fixa isentos de IR, como LCIs e LCAs, podem ser informados na linha “24. Outros” e especificados. “No meu entendimento, é melhor declarar em ‘outros’, na falta de uma nomenclatura mais específica”, diz Rodrigo Paixão, coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil.
 
Investimentos sujeitos ao pagamento de imposto de renda na fonte
Os demais títulos de renda fixa (CDB/RDB, debêntures, títulos públicos etc.) e os fundos de investimento são tributados na fonte, o que significa que o investidor não precisa se preocupar em recolher o IR por conta própria, como ocorre nas operações de Bolsa. A instituição financeira é a responsável por esse recolhimento, devendo o contribuinte apenas informar os rendimentos líquidos que constam no informe de rendimentos.
No caso dos títulos de renda fixa, haverá rendimentos quando ocorrer o resgate ou o vencimento do título, bem como o pagamento de um eventual cupom, como ocorre com alguns títulos do Tesouro Direto. Na ocorrência desses eventos, o informe de rendimentos trará a quantia referente aos rendimentos já líquidos de imposto de renda.
Seja como for, havendo quantias referentes a “rendimentos líquidos” de fundos ou de títulos de renda fixa, elas deverão ser declaradas no item “06. Rendimentos de aplicações financeiras” da ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”. Dentro deste item, será possível designar cada aplicação no quadro auxiliar. Essas informações não são enviadas à Receita, mas a soma de todos os rendimentos ocorre de forma automática.
“Se você investir em diversos fundos de um mesmo administrador, a Receita sugere que você junte todos eles em um único item. O informe de rendimentos normalmente já traz o somatório das rentabilidades de todos aqueles fundos. E não importa se eles são de naturezas diferentes, como ações, renda fixa ou multimercados”, explica Frederico Skwara, CEO do Portal Bússola do Investidor, voltado para o investidor pessoa física. Segundo ele, o mesmo pode ocorrer com títulos do Tesouro: é possível agregar todos os rendimentos obtidos com títulos públicos em um item só, sem necessidade de informar cada um deles.
 
Forma de tributação das aplicações
Papéis de renda fixa que geram rendimentos não isentos de imposto de renda sofrem tributação de acordo com o prazo de investimento, segundo a tabela abaixo:

Tempo da aplicação

Alíquota
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20,0%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15,0%
Os fundos de investimento classificados como de longo prazo são tributados de acordo com a mesma tabela. Porém, sofrem tributação de 15% sempre nos meses de maio e novembro. O pagamento é feito em cotas, daí o sistema de tributação ter ficado conhecido como “come-cotas”. Trata-se de uma espécie de antecipação do IR devido. Assim, na hora do resgate haverá apenas a complementação do imposto que ainda falta pagar. Os resgates dos fundos são feitos do depósito mais antigo para o depósito mais novo.
Os fundos classificados como curto prazo têm tributação diferente. Seu come-cotas é de 20%, e não de 15%. Resgates feitos em até 180 dias são tributados em 22,5%, enquanto que resgates feitos após esse prazo são tributados em 20%. Fundos de ações não contam com sistema de come-cotas, e sua tributação é sempre de 15% sobre os rendimentos no ato do resgate, independentemente do prazo.
(Fonte:Exame.com)

IR 2013: como declarar dinheiro recebido por trabalhos "freelancer"?

Tanto o contribuinte profissional autônomo e que não tenha empresa aberta quanto o que possuir outros rendimentos recebidos de pessoa física, de trabalho sem vínculo empregatício, deve calcular o imposto de renda mensal (Carnê-leão), de acordo com a Tabela Progressiva de Imposto de Renda, que tem alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do montante recebido.
Contudo, valores recebidos mensalmente até 1.637,11 reais, estão isentos do imposto. Esse limite de isenção foi para o ano de 2012. Para 2013 o limite é de 1.710,78 reais.

Na época de entrega da Declaração de Ajuste Anual, entre março e abril, o contribuinte deve verificar se está sujeito à entrega da declaração, de acordo com as regras de obrigatoriedade de entrega divulgadas pela Receita Federal. A primeira regra é para contribuintes que receberam no ano de 2012, rendimentos tributáveis anuais no valor superior a 24.556,65 reais (
veja quais são as outras regras).
(Fonte:Exame.com) 

IR 2013: como declarar renda variável no imposto de renda

Se você fez operações com ações, ETFs ou derivativos no ano passado, ou se ainda possui esses bens em carteira, precisará informar tudo isso na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda 2013. Lembrando que a apuração do imposto a pagar e o seu recolhimento é de responsabilidade exclusiva do investidor. Veja a seguir como você deve declarar em cada tipo de mercado:
 
Mercado à vista
Esse é o mercado em que os investidores pessoas físicas mais operam quando compram e vendem ações e ETFs diretamente. Se você comprou ou vendeu ações em 2012, você está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual e informar essas operações, ainda que tenha tido prejuízo. Conhecer as regras de tributação deste mercado é importante para entender as regras dos demais mercados.
As ações que você tinha em carteira em 31/12/2012 devem ser informadas na ficha de “Bens e Direitos” sob o código 31, sempre pelo custo de aquisição. “O mais indicado é informar ação por ação”, aconselha Meire Poza, Gestora da Árbor Contábil e parceira do Investmania.
O custo de aquisição das ações é igual ao preço pago pela ação (multiplicado pelo número de ações) mais as taxas, como corretagem e custódia. Contudo, se você comprou determinada ação aos poucos, pagando diferentes preços a cada compra, o custo de aquisição será o custo médio (média ponderada dos custos de aquisição) multiplicado pelo número de ações.
 
Venda de até 20 mil reais em um mês - Quando você vender ações, deverá declarar o ganho como rendimento. Vendas até 20 mil reais de ações no mercado à vista em um mesmo mês não são tributadas. Portanto, você simplesmente deve subtrair o custo de aquisição do valor obtido pela venda e informar esse lucro na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 18, “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações”.
Nesse caso, o investidor não precisa se preocupar em recolher o imposto de renda, pois não será tributado. Mas essa isenção é válida para o CPF, não por corretora ou por ação. A aba “Renda Variável”, nesse caso, não deverá ser preenchida. Mas atenção, essa isenção só vale para ações no mercado à vista em operações comuns (em que a ação não tenha sido comprada e vendida no mesmo dia). Não são isentos os lucros obtidos com a venda de ETFs, mesmo no mercado à vista, de ações em outros mercados (a termo ou opções), nem operações day trade (iniciadas e terminadas no mesmo dia).
Há uma situação, porém, que pode confundir o investidor. Se ele tiver vendido menos de 20 mil reais em ações no mercado à vista, mas também tiver feito outras vendas não isentas, os valores operados devem se somar? Em outras palavras, se o investidor tiver vendido 15 mil reais em ações no mercado à vista em operações comuns, mas no mesmo mês tiver vendido 10 mil reais em ações em operações day trade – totalizando, portanto, uma movimentação de 25 mil reais – todo o seu lucro deverá ser tributado? Até aquele que ficaria isento caso as operações day trade não tivessem ocorrido?
De acordo com Murillo Lo Visco, autor do livro “Imposto de Renda no Mercado de Ações”, operações não isentas não devem “contaminar” o limite de 20 mil reais a que o investidor tem direito. “A Receita não é clara nesse sentido, mas é uma decorrência lógica”, diz ele.
Já para Frederico Skwara, presidente do Portal Bússola do Investidor, voltado para o investidor pessoa física, é melhor prevenir que remediar. “A recomendação da Bússola é que o investidor use sempre a opção mais conservadora. Isto é, caso faça operações isentas e não isentas, cuja soma ultrapasse os 20 mil reais, considerar o total de vendas no mês. Melhor pagar imposto a mais que a menos”, aconselha.
 
Venda superior a 20 mil reais em um mês – O ganho líquido decorrente da venda de ETFs ou de ações em um valor superior a 20 mil reais em um único mês é tributado em 15%, no caso das operações comuns. O ganho líquido de operações day trade de qualquer ativo é tributado em 20%.
O imposto de renda deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da operação, por meio de DARF, que pode ser emitido pelo programa Sicalc, da Receita, ou preenchido diretamente no internet banking, na área destinada ao pagamento de tributos. O código para renda variável é o 6015. Se o pagamento do imposto estiver atrasado, deve-se utilizar o Sicalc, que já calcula a multa e os juros automaticamente.
Do imposto de renda a pagar, o investidor deverá descontar o imposto de renda retido na fonte, o chamado “dedo-duro”. Sempre que a operação com ações supera o limite de 20 mil reais em um mês, a corretora desconta um percentual de IR sobre os ganhos do total das operações, para a Receita saber que houve uma operação sujeita à tributação. A alíquota é de 0,005% do ganho se for uma operação comum e de 1% se for day trade. Isso também vale para os demais mercados de renda variável.
Ganhos tributados com ações devem ser informados na aba “Renda Variável” da declaração, na área dedicada ao mercado à vista. Ali serão informados os ganhos líquidos com operações comuns e aqueles com operações day trade, cada qual no seu espaço, no mês em que ocorreram.
Ganhos líquidos são os lucros das operações já com o desconto das taxas de operação, mas antes do desconto do IR. O IR já deve ter sido pago, mas o programa da declaração de ajuste anual vai calcular novamente, de forma automática, o IR devido, e compará-lo com o IR pago, que o investidor deverá informar.
Prejuízos - Se a operação resultou em prejuízo, a perda deve ser informada na aba “Renda Variável”, precedida de um sinal de menos (-), ainda que a movimentação no mês tenha sido inferior a 20 mil reais. Isso porque os prejuízos poderão ser abatidos dos ganhos futuros com renda variável, e inclusive levados para anos posteriores. “Todo prejuízo pode ser compensado, e ele nunca prescreve”, diz Meire Poza. Ou seja, se você não teve oportunidade de compensar um prejuízo em 2012, poderá fazê-lo se tiver lucro em 2013.
O prejuízo deve ser descontado do lucro líquido de uma operação antes da aplicação da alíquota de IR. É preciso manter em mente, porém, duas coisas. A primeira é que prejuízos em um mercado podem ser compensados em outro (por exemplo, um prejuízo no mercado à vista pode ser compensado no mercado a termo e assim por diante). A segunda, é que há uma divisão: prejuízos com operações comuns só podem ser compensados em outras operações comuns, e prejuízos com day trade só podem ser compensados em outras operações day trade.
O abatimento do IR retido na fonte, por sua vez, não pode ser levado para os anos seguintes. Se por motivos de prejuízo você não teve a oportunidade de compensar todos os “dedos-duros” retidos em um ano, a quantia retida deverá ser informada na ficha “Imposto Pago/Retido”, linha “03. Imposto sobre a Renda na fonte”. “Isso vai diminuir o imposto a pagar quando terminada a declaração de ajuste anual”, explica Meire Poza.
 
Mercado a termo
A compra e a venda de ações também pode ocorrer no mercado a termo. A compra a termo funciona como se fosse um financiamento, em que você adquire a ação hoje e concorda em pagar o preço atual por ela numa data futura.
Para quem compra ações nesta modalidade, há três situações possíveis. Se o preço da ação tiver subido, o comprador pagará o preço antigo, mais baixo, pela sua compra a termo, e poderá vendê-la no mercado à vista pelo preço novo, mais alto, obtendo um lucro. Se o preço da ação tiver caído, porém, a mesma operação gerará o prejuízo. Na terceira situação, o comprador pode simplesmente pagar pela ação e ficar com ela em carteira.
Se obtiver ganho ao vender a ação na data da liquidação, o ganho líquido será tributado em 15% e deve ser declarado na aba “Renda Variável” da declaração, na parte dedicada a operações no mercado a termo. Neste caso, não há a isenção para as vendas de até 20 mil reais. Nesse mercado também é possível abater o IR retido na fonte do IR a pagar. Já se o investidor vender a ação na data da liquidação e tiver prejuízo, essa perda deve ser lançada como prejuízo no campo de mercado a termo da aba “Renda Variável”, precedida de um sinal de menos (-) e poderá ser compensada em outras operações comuns em qualquer mercado.
Mesmo a venda ocorrendo no mercado à vista, neste caso ela é apenas a conclusão de uma operação a termo, explica Murillo Lo Visco. Portanto, o ganho ou prejuízo devem ser declarados como provenientes de uma operação a termo. Porém, se o investidor comprar a ação a termo e não a vender na data de liquidação do contrato, sua venda futura seguirá as regras do mercado à vista.
“A única coisa que vai acontecer, nesse último caso, é que o preço de aquisição daquela ação será o preço acordado no contrato a termo”, explica Lo Visco. Se o investidor já tinha ações semelhantes em carteira antes, o custo médio de aquisição daquelas ações deverá ser recalculado, incluindo-se no cálculo o preço de compra a termo das novas ações. A ação comprada a termo que ficar em carteira deverá ser declarada como ação na ficha de “Bens e Direitos”.
Já para o vendedor a termo, há duas situações possíveis, segundo Lo Visco. Se ele vender ações que já tinha carteira há muito tempo, os ganhos deverão ser declarados no campo dedicado ao mercado a termo da aba “Renda Variável”. Será preciso dar baixa nas ações na ficha de “Bens e Direitos”.
Mas se o investidor comprar ações especificamente para vendê-las a termo, numa operação conjugada, o ganho deverá ser declarado como renda fixa. Portanto, seu ganho será tributado em 22,5% na fonte e deve ser declarado na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” na linha “06. Rendimentos de aplicações financeiras”. Nada deve ser declarado na aba “Renda Variável”.
De acordo com Amerson Magalhães, diretor do Easynvest, plataforma de negociação pela internet da Título Corretora, se ocorrer de o investidor ter fechado 2012 com uma operação no mercado a termo em aberto (sem ganho líquido ainda, portanto), ela deverá ser declarada na ficha de “Bens e Direitos” sob o código 47, no caso do vendedor, e na ficha de "Dívidas e Ônus Reais", no caso do comprador.
 
Mercado de opções
Há uma forma de calcular o ganho líquido das operações com opções para cada situação desse mercado. No “Perguntão” da Receita é possível saber o cálculo do ganho líquido para as operações envolvendo a negociação de opções (pergunta 666), para o exercício de opções de compra (pergunta 667), para o exercício de opções de venda (pergunta 668) e para o caso de não haver exercício da opção (pergunta 669), tanto do lado do titular quanto do lançador.
O ganho líquido (ou o prejuízo, conforme o caso) deve ser declarado no campo dedicado ao mercado de opções da aba “Renda Variável”. Prejuízos com opções, inclusive com o prêmio pago que virou pó quando a opção não é exercida, podem ser compensados em um eventual lucro em qualquer outro mercado, desde que seja uma operação do mesmo tipo (comum com comum e day trade com day trade). A tributação também é de 15% sobre os ganhos e não há a isenção de até 20 mil reais em um único mês.
Meire Poza explica que, no mercado de opções, a base de cálculo para a retenção do IR na fonte é o resultado positivo da soma algébrica dos prêmios do dia. Se esse resultado for negativo, não haverá a retenção de IR na fonte. Também neste mercado, o IR retido na fonte pode ser abatido do IR a pagar. As opções que estavam em carteira em 31/12/2012 devem ser informadas na declaração de “Bens e Direitos” sob o código 47, pelo seu custo de aquisição, calculado conforme as regras da Receita.
 
Mercado futuro
O ganho líquido no mercado futuro é o resultado positivo da soma dos ajustes diários ocorridos em cada mês, e vai ser apurado apenas na data de liquidação dos contratos. Meire Poza alerta que, embora as calculadoras de IR oferecidas no mercado sejam eficientes para calcular o ganho líquido e o imposto a pagar nas operações do mercado à vista, para o mercado futuro elas já não costumam funcionar tão bem. “Tenho observado muitos investidores que vêm tendo problemas com essas ferramentas ao operar no mercado futuro”, diz.
A alíquota aqui também é de 15% e os prejuízos podem ser compensados em qualquer mercado, desde que prejuízos com operações comuns compensem apenas lucros em operações comuns. A base de cálculo para o IR retido na fonte (“dedo-duro”) é a soma dos ajustes do dia, e esse imposto pode ser abatido do IR a pagar.
 
Ouro
Os ganhos com as operações com ouro ativo financeiro – o ouro negociado na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) – também contam com a isenção de IR para a venda de valores de até 20 mil reais em um único mês. A posse desse tipo de ativo é declarada na ficha de “Bens e Direitos” sob o código 46, e os ganhos só entram na aba “Renda Variável” se a venda em um mês superar os 20 mil reais, sendo, portanto, tributada. Do contrário, os ganhos líquidos com a venda devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “19 – Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro”.
A venda de uma joia de ouro com lucro, por exemplo, já não seria classificada como tal. O lucro será considerado ganho de capital, e a emissão do DARF para pagamento do imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da venda pode ser feita pelo programa GCAP, da Receita. As informações do GCAP podem ser posteriormente importadas para a declaração de ajuste anual. A posse desse bem, se for necessário declará-lo, deve ser informada sob o código 25 da ficha de “Bens e Direitos”. (Fonte:Exame.com)