Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por maioria de votos, julgaram improcedente, na última segunda-feira, dia 31, um recurso impetrado pela Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio/RJ) e mantiveram a cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) no município do Rio. A federação havia impetrado agravo regimental contra decisão do desembargador Luiz Leite Araújo, que no início do mês indeferiu pedido de liminar da entidade contra a nova taxa.
Outros três desembargadores, porém, Edson Scisinio Dias (que pediu vista do processo na sessão anterior), Sérgio de Souza Verani e Galdino Siqueira Netto votaram pelo deferimento do recurso por acharem que a contribuição proposta pela Prefeitura do Rio e pela Câmara Municipal é ilegal e inconstitucional.
A Lei 5.132, de 17 de dezembro de 2009, que instituiu a Cosip, compreende, entre outros, a iluminação de vias, logradouros e demais bens de uso comum da população. Estão isentos, no entanto, os imóveis destinados ao uso de templos religiosos de qualquer culto.
Ainda segundo a respectiva lei, a Cosip será cobrada do contribuinte na conta de luz mensal emitida pela empresa concessionária, de acordo com a faixa de consumo de energia (KWH) de cada unidade consumidora. Quem consome até 80 KWH não pagará nada. Entre 80 e 100, o custo será de R$ 2,00. De 100 a 140 KWH, R$ 3,00. Acima de 10.000 KWH, a taxa será de R$ 90,00 – valor máximo a ser cobrado. A tabela completa pode ser vista no anexo da própria lei.
A Federação pedia, liminarmente, a suspensão dos efeitos da Lei 5.312 nos autos da Representação de Inconstitucionalidade, já que, para ela, a cobrança de tributos trará prejuízo à população carioca. O mérito da ação ainda será julgado pelo Órgão Especial do TJ.
(Fonte: TJRJ)
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