Cidade de Blumenau, Brasil

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quinta-feira, 7 de abril de 2011

Pesquisa Ibope mostra que 72% são contra volta da CPMF

A volta da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) para ajudar a financiar a saúde no país é desaprovada por 72% dos brasileiros, indica pesquisa do Ibope divulgada nesta quarta-feira pela CNI (Confederação Nacional da Indústria).

Ao todo, 20% das pessoas aprovam a volta da cobrança e o restante não sabe ou não comentou.

O levantamento mostra, porém, que o conhecimento da população acerca do tributo ainda é reduzido.

Apenas 37% dos entrevistados sabiam responder o que é a CPMF. O questionamento só pode ser levado adiante após a explicação sobre do que se tratava a contribuição.

Governadores já pediram a volta do tributo ou a criação de uma contribuição semelhante para financiar as despesas com saúde. A presidente Dilma Rousseff já acenou positivamente para esse debate.

Contudo, a pesquisa da CNI mostra que a população brasileira não só é contrária à volta da CPMF como 67% discordam em algum grau da criação de um novo tributo com objetivo de melhorar os serviços de saúde.

De acordo com 75% dos entrevistados, a CPMF é um imposto injusto porque afeta as pessoas independente da renda, e 63% dos entrevistados a creditam que a recriação da CPMF poderá provocar uma alta nos preços.

Na opinião dos brasileiros, o governo já arrecada o suficiente. Para 87% dos entrevistados, a carga tributária é considerada elevada ou muito elevada. Para 79% dos pesquisados, a percepção é de que o valor dos impostos está aumentando.

Na mesma pesquisa, o Ibope perguntou aos entrevistados sobre a percepção deles a respeito da qualidade dos serviços públicos.

De 12 serviços apresentados, apenas quatro –fornecimento de energia elétrica, fornecimento de água, iluminação pública e educação superior– foram aprovados.

Da mesma forma, 81% dos entrevistados apontaram que, em vista da quantidade de impostos que são cobrados, os serviços públicos deveriam ser melhores e 82% acreditam que o governo já arrecada muito e não precisa aumentar impostos para melhorar os serviços públicos.

Para 81% dos brasileiros, a má qualidade dos serviços públicos é responsabilidade mais da má gestão dos recursos do que da falta deles.

A pesquisa CNI-Ibope foi realizada entre 4 e 7 de dezembro de 2010 com 2.002 pessoas em 140 municípios. A margem de erro é de 2 pontos percentuais e o grau de confiança de 95%.
(Fonte:Folha.com; Mário Sérgio Lima)

terça-feira, 29 de março de 2011

Recriação da CPMF. Uso indevido do setor de saúde (artigo de Kiyoshi Harada)


Após a extinção da CPMF por pressão legítima da sociedade
tentou-se a sua recriação sob nova roupagem: a Contribuição Social
para Saúde – CSS. Sepultada a idéia, ela foi retomada recentemente
causando nova mobilização de importantes setores da sociedade sob a
liderança da FIESP.
O que, na verdade, está atrás dessa teimosia governamental de
recriar a CPMF é o desejo de, simplesmente, aumentar a arrecadação
tributária em nível que permita a realização de despesas públicas de
forma desordenada e sem limites. O setor de saúde tem sido utilizado
como mero instrumento para atingir esse fim ilegítimo.
O setor de saúde, como todos os demais, deve ser atendido pela
destinação de recursos financeiros arrecadados a título de impostos em
geral, por via de fixação de dotações orçamentárias que possibilitem a
execução do plano governamental. Isso requer trabalho de estadista:
compatibilizar as necessidades da sociedade com as reais possibilidades
financeiras do Estado consideradas as fontes de receitas regulares
permitidas pela Constituição Federal.
De nada adianta criar um tributo vinculado ao setor de saúde
sem planejamento adequado desse setor. Não é a falta de CPMF que
está deixando o setor de saúde em situação precária.
O legislador constituinte, sabedor da costumeira omissão do
Executivo em dotar esse setor com verbas necessárias, fixou no § 2°, do
art. 198 da CF os recursos mínimos a serem alocados, anualmente, em
ações e serviços públicos de saúde, nos moldes do que fez para o setor
de educação por meio do art. 212.
Outrossim, o setor de saúde integra, juntamente com o setor
previdenciário e o setor de assistência social, a seguridade social (art.
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193, da CF) sendo, portanto, destinatário das contribuições sociais do
art. 195, da CF.
Por que mais uma contribuição social, na verdade, imposto
inominado com destinação específica vedado pelo art. 167, VI, da CF?
A criação de um imposto específico para financiar cada setor da
atividade estatal sob a roupagem jurídica de contribuição social àquilo
que não o é, acaba por desmontar o Sistema Constitucional Tributário.
Essa CSS que se pretende criar não é para custear o setor de
saúde, que deve, repita-se, ser custeado pelo produto de arrecadação de
impostos em geral, por meio da Lei Orçamentária Anual, instrumento
do exercício de cidadania.
Assim como a arrecadação tributária há de ser previamente
consentida pela sociedade (princípio da legalidade tributária) as
despesas públicas, dentre as quais aquelas destinadas à saúde, devem
se submeter à prévia aprovação da mesma sociedade (princípios da
legalidade e da fixação de despesas).
A criação de tributo específico dispensa esse trabalho de
submissão da despesa pública anual à prévia aprovação da sociedade.
Pode-se ir gastando a olho o recurso proveniente de tributo vinculado
ao setor de saúde até mesmo sem qualquer planejamento para o setor,
o que, aliás, vem acontecendo na prática de forma generalizada.
Se a execução orçamentária fica distanciada daquilo que está
previsto na Lei Orçamentária Anual, de duas uma: o orçamento não
reflete o plano de ação governamental, porque elaborado no plano
abstrato, ou, não existe o plano de ação governamental previamente
elaborado, e o governo vem pautando a sua ação para solução
improvisada dos problemas à medida que eles vão surgindo. Por isso,
quando surgem problemas demais logo pensam em criar novos tributos,
nunca em planejar a ação do governo a curto, médio e longo prazos.
A falta de recurso da saúde é fruto do desvio de verbas, a exemplo
dos precatórios “impagáveis”, cujas verbas são objetos de desvios
planejados e programados.
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Ademais, as contribuições específicas nunca cumpriram as
finalidades para as quais foram criadas. Veja-se a COSIP, a CPMF então
vigente e a CIDE, esta última instituída para a preservação ambiental e
construção e manutenção de estradas. Não só, não houve melhoria na
preservação ambiental, como também inúmeras estradas antes em boas
condições ficaram intransitáveis. Os recursos da CIDE, em grande
parte, foram destinados ao pagamento da dívida externa.
Portanto, tributos específicos não resolvem os problemas que
ensejam sua criação. Só servem para aumentar a pressão tributária que
a todos prejudica, beneficiando apenas os integrantes do governo
contemplados com benesses de toda ordem.