Cidade de Blumenau, Brasil

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segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Com IOF mais caro, qual o melhor meio de pagamentos no exterior?



Foi na sexta-feira, 27 de dezembro, no apagar das luzes de 2013: o governo anunciou reajuste do IOF, o Imposto Sobre Operações Financeiras, cobrado dos cartões de débito, dos cartões pré-pagos, dos saques em conta corrente feitos em moeda estrangeira e dos quase esquecidos traveller cheques. A alíquota, que era de 0,38%, foi igualada à dos cartões de crédito, até então sozinhos no posto de meios de pagamento mais caros no exterior: 6,38%.

Compras e gastos no exterior: imposto mais alto a partir de agora. Foto Evelson de Freitas/Estadão

E agora, qual a melhor opção para levar dinheiro e fazer pagamentos nas viagens ao exterior? Eis, a seguir, os pontos a considerar:

Cartão de crédito: o meio de pagamento no exterior mais caro até semana passada agora ganha uma vantagem competitiva frente às outras opções, o programa de pontos. Ao gastar no cartão de crédito, o consumidor inscrito no programa de pontos de seu cartão acumula créditos para trocar por passagem aérea, diária de hotel ou carro alugado, compras e produtos em lojas específicas. A desvantagem é a de sempre, ficar à mercê da variação cambial na data do fechamento da fatura. Se dólar, euro ou qualquer outra moeda se valoriza em relação ao real, a conta sai mais cara.

Cartão pré-pago: o imposto de 6,38% será cobrado no momento em que se carrega o cartão na casa de câmbio. Justamente por isso, o saldo que você já tem no cartão, carregado até a última sexta-feira, não sofre efeito da nova alíquota. A vantagem do cartão pré-pago é congelar as despesas – não há risco de a conta final da viagem ao exterior aumentar por conta da valorização cambial. O jeito mais inteligente de usar o cartão pré-pago é carregá-lo aos poucos, em datas com diferentes taxas de câmbio, para equilibrar dias de moeda estrangeira valorizada com outros de taxa de conversão mais favorável ao viajante brasileiro. Lembre-se de que cada saque do cartão pré-pago no exterior custa de 2,50 a 3,50 unidades da moeda estrangeira em questão.

Débito na conta corrente e saque em moeda estrangeira: devem ser usados como opções complementares durante uma viagem ao exterior. Além de estarem sujeitos à taxa de câmbio do dia, é bem comum que lojas e restaurantes fora do País não tenham a máquina de cobrança habilitada para passar o cartão de débito do turista estrangeiro. Antes da viagem é preciso procurar o banco e desbloquear as opções de débito em conta corrente e saque em moeda estrangeira – muitos bancos pedem inclusive o itinerário da viagem.

Traveller cheque: alguém ainda lembra que eles existe? É a opção menos prática e econômica porque o viajante fica sujeito a duas taxas de câmbio, no momento de comprar o traveller cheque, antes de sair do Brasil, e na hora de trocá-lo por moeda local no país de destino. A não ser que tenha alguns guardados, comprados antes do IOF reajustado de 6,38%, esqueça.

Dinheiro em espécie: é a única forma de levar dinheiro ao exterior que não foi alcançada pela alíquota de 6,38%. O IOF sobre a compra de moeda estrangeira continua de 0,38%. A grande desvantagem é que não é muito seguro levar grandes somas em dinheiro vivo na bolsa.

(Fonte: Jornal O Estado de São Paulo/Mônica Nóbrega)

Governo eleva imposto para saques e uso de cartões no exterior

Em pleno período de férias, quando muitos brasileiros se preparam para viajar para fora do Brasil, o governo resolveu encarecer as compras com cartão de débito no exterior, cheques de viagem (traveller checks) e saques de moeda estrangeira. A partir deste sábado, 28, a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nessas operações sobe de 0,38% para 6,38%.

O aumento da tributação anunciado nesta sexta-feira atinge também o carregamento de cartões pré-pagos de débito internacional com moeda estrangeira, mercado que ganhou força no País depois que o governo elevou de 2,38% para 6,38%, em março de 2011, o IOF incidente nos pagamentos do cartão de crédito no exterior.
Na época, o governo adotou a medida para frear o consumo dos turistas brasileiros no exterior, que vinha num ritmo de alta. Para fugir do IOF mais salgado no cartão de crédito, no entanto, os brasileiros passaram a optar por abastecer com dólares o cartão de débito, que tinha alíquota mais baixa de 0,38%. Pelas regras divulgadas nesta sexta, a cobrança do IOF incidirá sobre o valor depositado. O cartão pode ser adquirido em bancos, casas de câmbio ou agências de turismo.
Distorção. O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, explicou ao Estado que o aumento do imposto sobre operações financeiras para os cartões de débito corrige a distorção na tributação com os cartões de crédito. Segundo ele, o governo percebeu uma forte migração das operações de crédito no exterior para os cartões pré-pago.
Na avaliação da área econômica, essa migração estava distorcendo o efeito da cobrança do IOF mais alto adotada no passado, segundo Oliveira, para coibir “excessos” nas compras no exterior com cartão de crédito. “Estamos dando isonomia (na tributação) para produtos que têm a mesma finalidade”, justificou. Para ele, essa distorção prejudicava a indústria de cartões.
Oliveira lembrou que, quando o IOF subiu para os pagamentos no exterior com cartão de crédito, o mercado de cartão pré-pago no exterior não era comum no País. “Na época, não tinha muito essa produto. Foi uma novidade no mercado”, afirmou. Ele assegurou que não há uma preocupação “imediatista” do governo ao adotar a medida na véspera do fim de ano e no período de férias no Brasil. Em novembro, os gastos com viagens internacionais dos brasileiros já haviam batido recorde. O governo espera arrecadar R$ 552 milhões por ano com o aumento do IOF.
O secretário explicou que o governo viu com preocupação a queda da participação do cartão de crédito no exterior, que passou no último trimestre para 47% do mercado, ante 65% quando o governo aumentou a alíquota do IOF. “A participação de cartão de crédito ficou menor do que nas demais operações. Ficamos preocupados com essa inversão mais forte”, afirmou.
Moeda. Segundo Oliveira, não há planos do governo de aumentar a alíquota do IOF para a compra de moeda estrangeira no País, que permanece em 0,38%. “A taxa nessas operações já é menos favorável para o cliente”, explicou.
Ele revelou ainda que o governo identificou um movimento no mercado para a criação de um cartão múltiplo pré-pago para pagamento de cartão de crédito no Brasil, medida que burlaria o efeito do IOF mais alto. O governo vai publicar neste sábado uma edição extraordinária do Diário Oficial da União com o decreto que altera a cobrança do IOF.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1. O que acontece com o saldo da moeda estrangeira que foi depositada no cartão pré-pago antes do aumento do IOF e com aqueles recursos que sobraram de viagens anteriores?
Não muda nada, porque a cobrança do IOF ocorre no momento que o valor é depositado no cartão.

2. O que acontece com os cheques de viagem (traveller checks) já adquiridos?
Também não muda nada, porque a cobrança do IOF é feita na hora da compra dos cheques.

3.Como fica a cobrança do IOF dos saques de moeda estrangeira feitos no exterior na conta corrente?
Nesse casa, o IOF mais alto, de 6,38%, já começa a ser cobrado a partir de hoje.

4.O que muda para quem preferir levar para o exterior moeda estrangeira em papel moeda?
Não muda nada, porque a alíquota do IOF permanece a mesma nesses casos, 0,38%, e não há intenção do governo em fazer mudanças.

(Fonte: Jornal O Estado de São Paulo/Adriana Fernandes)

sexta-feira, 1 de março de 2013

Alíquotas de IOF aplicáveis nas operações de investidor não residente nos mercados financeiro e de capitais (artigo de Amal Nasrallah)

Os recursos externos ingressados no País de investidor não residente, por meio do mercado de câmbio nos mercados financeiro e de capitais, podem ser aplicados nos mesmos instrumentos e modalidades operacionais dos mercados financeiro e de capitais disponíveis ao investidor residente.
Antes do início das operações, o investidor não residente deve fornecer informações e preencher formulários, exigidos pelo Banco Central e obter registro junto à Comissão de Valores Mobiliários. Além disso, é necessário eleger representantes que irão agir como representante legal, representante fiscal e custodiante.
O representante legal é responsável pelo registro do investidor externo, pelo envio de todas as informações às autoridades brasileiras. Vale dizer, ele representa o investidor perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Banco Central do Brasil (Bacen) e a Receita Federal do Brasil (RFB), de acordo com a pertinência de cada um desses órgãos.
O Representante Fiscal é responsável pelo cumprimento das obrigações tributárias do investidor estrangeiro.
O Custodiante deve ser uma instituição financeira devidamente autorizada pela CVM e Banco Central para exercer esta função. O custodiante é responsável por manter atualizados os documentos e controlar todos os ativos do investidor estrangeiro em contas segregadas. As atribuições do custodiante também compreendem: (i) abertura de contas correntes e de custódia por carteira/cliente, (ii) conciliação de todas as operações, liquidação de negócios contra recebimento ou entrega de dinheiro ou ativos, conforme o caso, (iii) controle de títulos e valores mobiliários recebidos em garantia, resultantes de operações realizadas nos mercados da BM&FBOVESPA, (iv) controle de atividades envolvendo corretoras relacionadas a operações com derivativos nos mercados a termo, de futuros e de opções, (v) conciliação das posições mantidas ou registradas junto às câmaras de compensação, sistemas de liquidação e intermediários (corretoras), (vi) fornecimento de relatórios analíticos diários, dentre outros.
As operações financeiras, os ativos financeiros e os valores mobiliários negociados, devem, de acordo com sua natureza:
I – ser registrados, custodiados ou mantidos em conta de depósito em instituição ou entidade autorizada à prestação desses serviços pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários; ou
II – estar devidamente registrados em sistemas de registro, liquidação e custódia reconhecidos pelo Banco Central do Brasil ou autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários, em suas respectivas esferas de competência.
No momento do ingresso dos valores no Brasil, já deverá estar definida a finalidade da remessa para fins de incidência do IOF. O IOF se torna devido no ato da liquidação da operação de câmbio.
A base de cálculo do IOF é o valor em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição, correspondente ao valor, em moeda estrangeira, da operação de câmbio.
As alíquotas do IOF Câmbio vigente para as operações são:
1) transferências do e para o exterior, relativas a aplicações de fundos de investimento no mercado internacional, nos limites e condições fixados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – Alíquota 0% no ingresso e de 0% no retorno.
2) remessa de juros sobre o capital próprio e dividendos recebidos por investidor estrangeiro – Alíquota 0% no retorno;
3) ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, para constituição de margem de garantia, inicial ou adicional, exigida por bolsas de valores, de mercadorias e de futuros – Alíquota 6% no ingresso e de 0% no retorno;
4) ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, para aplicação no mercado financeiro e de capitais, excetuadas as operações mencionadas nos itens “5″, “6″, “7″, “8″, “9” e “10” – Alíquota 6% no ingresso e de 0% no retorno;
5) transferências do exterior de recursos para aplicação no País em renda variável realizada em bolsa de valores ou em bolsa de mercadorias e de futuros, e aquisição de quotas de fundo de investimento imobiliário na forma regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), excetuadas operações com derivativos que resultem em rendimentos predeterminados – Alíquota 0% no ingresso e de 0% no retorno;
6) ingresso de recursos no País para a aquisição de ações em oferta pública registrada ou dispensada de registro na CVM ou para a subscrição de ações, desde que, em ambos os casos, as companhias emissoras tenham registro para a negociação das ações em bolsas de valores – Alíquota 0% no ingresso e de 0% no retorno;
7) ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, para a aquisição de cotas de fundos de investimento em participações, de fundos de investimento em empresas emergentes e de fundos de investimento em cotas dos referidos fundos, constituídos na forma autorizada pela CVM – Alíquota 0% no ingresso e de 0% no retorno;
8) ingresso no País de recursos por meio de cancelamento de depositary receipts, para investimento em ações negociáveis em bolsa de valores – Alíquota 0% no ingresso e de 0% no retorno;
9) ingresso no País de recursos originários da mudança de regime do investidor estrangeiro, de investimento direto, para o investimento em ações negociáveis em bolsa de valores, na forma regulamentada pelo CMN – Alíquota 0% no ingresso e de 0% no retorno;
10) aquisição de títulos ou valores mobiliários emitidos na forma dos arts. 1º e 3º da Lei nº 12.431/2011- alíquota 0% no ingresso e de 0% no retorno;
11) operações de câmbio contratadas por investidor estrangeiro, inclusive por meio de operações simultâneas, relativas a transferências do exterior de recursos para aplicação no País em certificado de depósito de valores mobiliários, denominado Brazilian Depositary Receipts (BDR), na forma regulamentada pela CVM – Alíquota 0% no ingresso e de 0% no retorno.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

AUTOMÓVEIS: redução de tributos


O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou hoje medidas financeiras e tributárias para estimular a economia. Segundo anúncio feito na noite de hoje, o setor automotivo será beneficiado por um maior volume de crédito concedido por meio de bancos privados e públicos, o que deve gerar o aumento do número de parcelas para os consumidores, a redução da entrada para aquisição do bem e a redução dos juros nos empréstimos. Além disso, haverá a redução do valor dos preços de tabela em vigor dos automóveis. As medidas de estímulo envolvem ainda a queda dos juros para aquisição de ônibus e caminhões, máquinas e equipamentos e projetos de engenharia via concessões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Mantega atribui a necessidade dos estímulos devido ao agravamento do quadro internacional. "A economia está crescendo pouco nos Estados Unidos, isso traz consequência aos emergentes como um todo", disse. Segundo Mantega, o cenário exige esforços redobrados para manter a taxa de crescimento em um "patamar razoável". "Se não resolverem a situação na Grécia, será difícil atingir crescimento de 4,5%, porém, o Brasil tem condições de reagir com um crescimento maior que tivemos no ano passado."

A escolha do setor automotivo para enfocar as medidas de estímulo se deve pelo fato de o setor que representar 20% do Produto Interno Bruto (PIB) industrial.

Mantega disse ainda que o Banco Central vai flexibilizar o valor do compulsório necessário para que seja concedido crédito no País. Segundo o ministro, o presidente do BC, Alexandre Tombini vai se pronunciar ainda hoje sobre o assunto.

Reduções
Mantega anunciou que o setor automobilístico será beneficiado por meio de reduções tributárias. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será reduzido até 31 de agosto de 37% para 30% para carros até 1.0 l cilindradas que estejam fora do regime automotivo. No caso de veículos flex entre 1.0 l e 2.0 l cilindradas, a redução será de 41% para 35,5%. A renúncia fiscal estimada é de R$ 1,2 bilhão.

Também será reduzido o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre o crédito oferecido para pessoas físicas, de 2,5% para 1,5%. A renúncia, neste caso, é estimada em R$ 900 milhões.

Por parte do setor privado, há o comprimisso de diminuir o valor dos preços de tabela em vigor dos automóveis. O desconto será válido até 31 de agosto. Carros com motor 1.0 l terão desconto de 2,5% sobre a tabela em vigor. Veículos com motor de 1.0 l a 2.0 l terão desconto de 1,5%. Mantega disse ainda que as montadoras se comprometeram a fazer ainda promoções especiais e a não demitir os trabalhadores.

Nesta manhã, Mantega e Tombini estiveram reunidos em São Paulo. Segundo fontes da área econômica, eles estavam analisando a conjuntura econômica e a perspectiva para o crescimento do País.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

IOF: operações de crédito à pessoa física influenciam arrecadação


No primeiro semestre deste ano, a Receita Federal arrecadou R$ 15,011 bilhões com o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) cobrado em operações de crédito, câmbio, seguros e aplicações no mercado de capitais, tanto por pessoa física quanto jurídica. O valor representa crescimento de 14,7% em relação ao mesmo período do ano passado (R$ 13,088 bilhões).


Discriminação

Apenas com as operações de crédito - pessoa física, a Receita arrecadou R$ 4,574 bilhões nos seis primeiros meses deste ano, contra R$ 3,544 bilhões no ano passado - um crescimento de 29,07%.

Já a arrecadação com o IOF em operações de crédito para pessoa jurídica acumula R$ 4,676 bilhões - 10,21% a mais do que o verificado entre janeiro e junho do ano passado, quando o montante era de R$ 4,243 bilhões. Arrecadações com operações de câmbio, entrada e saída de moedas cresceram, respectivamente, 2,13% e 3,08% no período.

Junho

Na análise de junho de 2011 com junho de 2010, houve alta de 21,77% na arredação do IOF, que atingiu R$ 2,8 bilhões. O destaque do mês também foram as operações de crédito pessoa física, que registraram alta de 70,76% na arrecadação do imposto, chegando a R$ 1,050 bilhão.

Confira na tabela abaixo o valor acumulado na arrecadação federal entre janeiro e junho deste ano, além do valor arrecadado no sexto mês do ano, apenas com o IOF:

Total

Janeiro a Junho - R$ 15,011 bilhões; Junho - R$ 2,810 bilhões (Fonte: Receita Federal Os valores já estão deflacionados pelo IPCA)

Operação.........Janeiro a Junho............Junho
Crédito - PJ.....R$ 4,676 bilhões...........R$ 815 milhões
(Fonte: Infomoney)

sábado, 4 de junho de 2011

COMPRAS NO EXTERIOR: como reaver os impostos incidentes


A economia nas compras durante viagens ao exterior pode ser maior do que se imagina. E não só porque muitos produtos são, em valores absolutos, mais baratos lá fora do que no Brasil. A possibilidade de reaver o imposto pago no ato da compra, o chamado Imposto de Valor Agregado (IVA), torna as pechinchas ainda mais atraentes. “Os tributos beneficiam apenas a quem reside no país. Quem está em trânsito não vai usufruir da aplicação dos impostos, então pode reaver o que paga”, diz o advogado tributarista Edson Pinto.

Turistas estrangeiros em visita aos países que fazem a restituição. Pessoas que permanecem no país por mais de três meses ou que foram para estudar ou trabalhar, mesmo que por um curto período de tempo, não têm direito à restituição.

Que países restituem o IVA?

De uma forma geral, os países da União Europeia fazem restituição de IVA. Outros europeus, como Noruega, Islândia, Suíça e Moldávia, também devolvem os impostos de turistas. Na América, apenas Argentina, México e Canadá de fato devolvem impostos. Nos Estados Unidos, o estado da Louisiana é o único que possui e, portanto, restitui IVA. Em outros continentes também há países que onde o turista consegue recuperar o IVA pago nas compras, como China, Jordânia, Israel, Coreia do Sul, Líbano, Marrocos e Singapura.

Que produtos têm IVA restituído?

Bens de consumo móveis, como aparelhos eletrônicos e roupas. Imóveis, serviços e bens de consumo considerados “não exportáveis”, como alimentos, não possibilitam a restituição de impostos. Produtos comprados do exterior pela internet e artigos trazidos via importação direta (por exemplo carros ou barcos) também ficam de fora.

É preciso ficar atento para as especificidades do destino. Alguns países só devolvem impostos sobre produtos nacionais. E em geral existe um valor mínimo de compra para que o turista possa pleitear a restituição.

Como pedir a restituição?

Atingido o valor mínimo de compra, o turista deve mostrar o passaporte na loja e pedir o formulário de solicitação de devolução de imposto, o Tax Refund Cheque. Esse formulário preenchido e as notas fiscais deverão ser apresentados na alfândega no aeroporto de saída do país e, em seguida, enviados pelo correio para análise da Receita Federal local. Após aprovação, o reembolso é creditado no cartão de crédito do viajante ou enviado em cheque pela via postal.

Em geral, as lojas que oferecem esse formulário são aquelas marcadas com o selo Tax Free Shopping, ligadas a empresas que fazem a restituição de IVA, como a Global Refund e a Premier Tax Free.

Quanto do imposto é restituído?

Depende do país. Normalmente não se consegue reaver o valor cheio do IVA porque as empresas que fazem a devolução ficam com uma comissão pelos serviços. O percentual costuma variar entre 10% e 15%, podendo ser maior em países como Argentina (16%), Grécia (18%) e Itália (20%) ou menor em países como Grã-Bretanha (até 10%) e no estado americano da Louisiana (4%).

Os valores mínimos de compra numa única loja também variam bastante. Na Argentina é de 70 pesos; na Alemanha, 25 euros; na Holanda, 137 euros; e no México 1.200 pesos mexicanos.

O fiscal da alfândega pode pedir para ver as mercadorias?

Normalmente isso não é feito. Mas em alguns países, como Argentina e Canadá, o viajante precisa provar que vai exportar os produtos, sendo necessário mostrá-los na alfândega. De qualquer forma, não despache as bagagens antes de se informar do procedimento em seu destino, e chegue no aeroporto com a antecedência requerida de três horas, pois os trâmites podem ser demorados.

Não confunda o IVA com o imposto pago na alfândega brasileira.

Produtos que custam mais de 500 dólares são tributados em 50% sobre o valor que excede essa quantia. Esse imposto é pago na alfândega brasileira, assim que o viajante chega ao país. Esse imposto nada tem a ver com o IVA. Ou seja, se o turista comprar um laptop de 900 dólares, poderá pedir restituição de seu IVA na alfândega estrangeira, mas deverá pagar imposto no valor de 200 reais (50% de 400) quando chegar ao Brasil.

Pedir a restituição do IVA, nesse caso, é uma maneira de minimizar o prejuízo com pagamento do tributo brasileiro. Mas atenção: a loja deve dar mais de uma via da nota fiscal, uma carimbada para ser enviada pelo correio para a restituição do IVA e outra para apresentação na alfândega brasileira.

Não confunda o IVA com Duty Free e lojas que dão descontos para estrangeiros.

O IVA também não tem nada a ver com compras feitas em lojas Duty Free. Nesses estabelecimentos, as compras com valores são simplesmente isentas de impostos. Outra situação que pode causar confusão é a das lojas que concedem de 10% a 15% de desconto para turistas que apresentem o passaporte. Essa é uma política da loja, não significa corte de impostos no ato da compra. Mesmo esses produtos ainda têm direito à restituição.

Para cada país uma regra

As regras de restituição de IVA variam de país para país, a começar pela denominação. Na Europa, o imposto costuma ser designado pela sigla VAT, mas em cada país pode ter uma designação local, como Taxe sur la Valeur Ajoutée (TVA), na França. No Canadá, o nome adotado é Goods and Services Tax (GST), Harmonized Sales Tax (HST) ou TVQ, no estado do Québec.

Alguns países possuem regras específicas. No Canadá, por exemplo, é possível pedir reembolso sobre um tipo de serviço, o de hotéis. Já na Argentina, que faz parte do Mercosul, não existe limite de tempo para pedir a restituição. No país dos “Hermanos”, brasileiros podem ser considerados turistas mesmo por mais de três meses, que costuma ser o prazo padrão. No estado da Louisiana, nos Estados Unidos, as lojas que oferecem reembolso estão marcadas pelo selo Louisiana Tax Free Shopping.

Em alguns locais existem isenções tributárias das quais os turistas podem se aproveitar e que não se configuram exatamente como restituição de IVA. Na cidade de Portland, no estado americano do Oregon, não existe imposto sobre produtos, os chamados “sales tax”. No Chile, estrangeiros conseguem 19% de isenção de impostos em hotéis, mediante apresentação de passaporte. E no Uruguai, ao efetuar compras com cartões de crédito em qualquer estabelecimento de fim turístico (seja loja, restaurante ou hotel), o viajante consegue a restituição automática do IVA, sem precisar sequer pedir.
(Fonte:Exame.com)

IOF não incide em prorrogação de empréstimo (artigo de Rodrigo Rigo Pinheiro)


Nos últimos meses, importantes modificações aconteceram no regime de incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), especialmente nas operações de câmbio. Foi o caso da alteração veiculada pelo Decreto 7.458/2011, com efeitos a partir de 7 de abril de 2011, cujo conteúdo determinou o recolhimento do aludido tributo, no percentual de 6%, nas liquidações de operações de câmbio contratadas para ingresso de recursos no país decorrentes de empréstimo externo, com prazo médio mínimo de até 720 dias.

A práxis dessas operações no mercado nacional trouxe dubiedade a vários grupos multinacionais, principalmente no que atine à aplicabilidade dessa nova regra aos pedidos de prorrogação de prazo para pagamento de empréstimos estrangeiros, os quais são extremamente comuns em sua rotina.

O problema que se enfrenta é que para a formalização, elaboração e finalização do pedido de prorrogação, o sistema do Banco Central é obrigado a criar (simular) uma operação de câmbio para fins de fiscalização e controle do fluxo de capitais estrangeiros neste país.

Assim, a preocupação que não deixa de incomodar as empresas é o lançamento certo que será feito do IOF-câmbio nesse pedido de prorrogação, quando feito em termo inferior a dois anos do seu vencimento original. Será legal, contudo, essa incidência?

O vulto “CPMF” parece assombrar quando essas perguntas são feitas. Isso é ponderável e até palatável em função dos julgamentos feitos pelo STJ nos casos das operações de câmbio simbólico, mas quer se ter a crença que estamos diante de casuísticas distintas. Assim, para respondermos à pergunta feita, o primeiro ponto a se enveredar é a análise do dispositivo em apreço.

Numa interpretação literal da exegese, ter-se-ia como incontestável a tributação das operações de prorrogação mencionadas a 6%, desde que contratadas a partir do dia 7 de abril de 2011 e com prazo médio mínimo de até 720 dias. Não é, contudo, a melhor explanação.

Para alcançarmos tal conclusão, mister se faz saber o que o legislador nacional entende por operação de câmbio. Temos, então, nos termos dos artigos 481 e seguintes e artigo 529 do Novo Código Civil, que a operação de câmbio nada mais é do que um contrato de compra e venda, naquele em que um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa e o outro a lhe pagar certo preço em dinheiro.

Com esse conceito de direito privado em mãos, podemos adentrar a seara tributária, para fins de incidência de IOF nessas operações. O artigo 153, inciso V, da Constituição Federal, dispõe que "compete a União instituir impostos sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários". Já o Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 63, inciso II, dispõe que o IOF incidirá "quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este".

É dizer: nas operações de câmbio, o legislador nacional entendeu por bem fazer incidir o IOF nas hipóteses de entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou na sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional.

A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, corrobora a afirmativa, quando do julgamento do Recurso Especial 702.398/RJ, ao dizer que "o fato gerador do IOF é a efetiva entrega da moeda nacional ou estrangeira ou de documento representativo de seu valor, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta a disposição por este".

O conceito que já se pode firmar é que somente pode constituir fato jurídico tributário do IOF-câmbio a celebração de contrato de compra e venda de moeda estrangeira que resulte em transferência (tradição) da sua posse ao comprador ou de seu título representativo, não sendo suficiente a simples assinatura de contratos de câmbio simbólico.

Firmada essa premissa, é importante que busquemos, agora, o conceito de prorrogação de empréstimo, o qual é de simplesmente postergar, diferir e estender o prazo de pagamento de uma obrigação/dívida já constituída para determinada data.

Em ilação lógica, temos que a mera alteração da data de vencimento de uma dívida não representa modificação da obrigação em sua substância, inclusive, no que atine à efetiva quitação de seu objeto. Daí, a constatação de que a prorrogação de prazo para pagamento de empréstimo estrangeiro não condiz com qualquer entrega efetiva de moeda ou sua colocação à disposição do interessado.

Podemos, então, chegar à conclusão de que a mera prorrogação de prazo para pagamento de empréstimo não dá azo à hipótese de incidência do IOF, porquanto a operação de câmbio que enseja é meramente simbólica e ficta. Corrobora a assertiva supracitada o julgamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, quando do provimento da Apelação 96.03.086376-9, em caso idêntico ao discutido, ao dizer que "a prorrogação de prazo para pagar empréstimo, realizado sob a denominação commercial paper, não se põe a amoldar ao figurino tributante desejado (IOF-câmbio)".

Há, contudo, uma questão que ainda deve se vencer: a legalidade da cobrança da CPMF em operações de câmbio simbólico declarada pelo STJ. Há de se alertar, contudo, que os casos julgados pelo STJ reportavam operações relativas à conversão de crédito decorrente de empréstimo/financiamento de importações em investimento externo direto.

Aqui — prorrogação de prazo para pagamento de empréstimo estrangeiro —, não há sequer operação de circulação escritural da moeda na conta dos participantes. Não há vontade de integralizar capital com crédito em suposta manifestação volitiva de compra e venda de moeda estrangeira. Temos mera dilação de prazo para adimplemento de dívida.

Destarte, não há dúvidas que a jurisprudência da CPMF não pode ser aplicada para essa situação específica, sob pena de subversão dos conceitos de direito privado e de direito tributário.

sábado, 28 de maio de 2011

IOF pode estar sendo driblado, diz FMI

O Fundo Monetário Internacional (FMI) engrossou o grupo que suspeita que o Investimento Estrangeiro Direto (IED) esteja sendo utilizado como instrumento para os investidores estrangeiros driblarem a taxação sobre o ingresso de capitais no Brasil. E indicou que o governo brasileiro poderá tentar, de alguma forma, estender os controles de capital a essa modalidade.

"Para mim, há números suspeitos do IED (investimento estrangeiro direto)", disse ontem Olivier Blanchard, economista-chefe e diretor do Departamento de Pesquisa do FMI, em seminário no Rio. Ele observou que "o IED está crescendo e, por coincidência, é excluído do imposto; espero que seja IED de verdade, mas talvez não seja; então o meu palpite é que o próximo passo será o de estender a rede (de taxações) e incluir alguma forma de IED, talvez até todo o IED".

O IED é normalmente isento de impostos ou medidas de controle de capital, por ser considerado o melhor tipo de fluxo, já que é aplicado no setor produtivo e tipicamente vem para o longo prazo.

A preocupação mostrada pelo FMI também ocorre no Ministério da Fazenda, como revelou a Agência Estado em março. O governo vem acompanhando com atenção o ingresso de dólares por meio de IED, que não tem incidência do IOF, com a suspeita de que esse dinheiro poderia estar entrando para operações no mercado financeiro, especialmente de renda fixa, o que caracterizaria fraude fiscal e cambial.

Essa inquietação do governo, que também é compartilhada por alguns integrantes do mercado financeiro, surgiu por causa do forte fluxo nessa rubrica no início do ano. De janeiro a abril, o saldo de IED foi de US$ 22,98 bilhões, acumulando em 12 meses o saldo de US$ 63,68 bilhões. Anteontem, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou uma nova projeção para o indicador este ano: US$ 65 bilhões, volume bem acima dos US$ 55 bilhões atualmente projetados pelo BC.
(Fonte:Exame.com)

terça-feira, 24 de maio de 2011

IOF: governo reduz imposto que incide sobre dívida com cheque especial


O governo anunciou medidas para reduzir a inadimplência no cheque especial rotativo e facilitar a negociação de débitos por pessoas físicas e jurídicas nessa modalidade de empréstimo. As novas regras, estabelecidas na Portaria 7.487, publicada hoje (24), no Diário Oficial da União, passaram a ser igualadas às do crédito fixo.

A partir de amanhã (25), a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) dos inadimplentes será suspensa após 365 dias. Na prática, não significa o cancelamento, mas que o correntista só deverá um ano de IOF sobre a dívida, mesmo que ela continue ativa acima desse período.

“O objetivo da medida é estimular que as pessoas renegociem as suas dívidas e melhorar o ambiente de negócios, porque elas poderão voltar ao mercado de crédito”, disse Sandro Vargas Serpa, subsecretário de Tributação e Contenciosos da Receita Federal. Pelas regras atuais, o IOF era debitado do correntista enquanto durasse a dívida e, segundo Serpa, em alguns casos, a dívida com o imposto acabava maior do que a própria dívida.

A contagem para a suspensão do IOF do cheque especial rotativo iniciará a partir do momento em que for declarada a inadimplência do correntista. Durante o período de 365 dias, o banco, que tem a obrigação de recolher o imposto para a Receita Federal no início de cada mês, fará o cálculo do imposto sem recolher à Receita, mas poderá apresentar ao correntista o valor devido caso ele queira negociar a dívida. Caso a dívida não seja paga, o banco deixa de ser obrigado a repassar o IOF para a Receita.

Segundo a chefe da Divisão de Tributação do Mercado Financeiro, Maria da Consolação Silva, no caso das pessoas jurídicas, o IOF incidente sobre o cheque especial chega a 0,0041% ao dia ou 1,5% ao ano. Para as pessoas físicas, é 0,0082% ao dia ou 3% ao ano.
(Fonte:Agência Brasil)

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Aumento do IOF não deve esfriar crédito

O economista José Dutra Vieira Sobrinho, vice-presidente do Corecon-SP (Conselho Regional de Economia de São Paulo), afirmou que o aumento do IOF para empréstimos tomados por pessoas físicas de 1,5% para 3% não deve ter impacto imediato na demanda por financiamentos.”Serão necessárias outras medidas. Parece que há um certo desespero. O governo anuncia uma medida após a outra”, afirmou Sobrinho. Como exemplo, ele diz que um financiamento de R$ 10 mil em 36 parcelas terá uma prestação aumentada de R$ 397,63 para R$ 402,92 ao mês. “Psicologicamente, isso pode ajudar a reprimir a demanda”, afirmou o economista.

O economista Carlos Eduardo Oliveira Junior, membro do Conselho Federal de Economia, também disse que não é possível estimar o impacto da medida neste momento. “No longo prazo, o governo talvez tenha que tomar uma medida um pouco maior.” Na noite de hoje, o ministro da Fazenda, Guido Mantega elevou o imposto com o objetivo de conter a inflação. O novo IOF vale para todas as modalidades de crédito, incluindo o imobiliário e o rotativo do cartão de crédito. “Estamos moderando o aumento de crédito ao consumidor que, neste início de ano, está crescendo em torno de 20%. É uma velocidade um pouco elevada.”

Segundo o ministro, o governo quer “evitar um aumento exagerado da demanda de modo que isso venha a influenciar a inflação”. “O governo não vai permitir que a inflação fuja do controle”, afirmou. A medida foi anunciada no mesmo dia da divulgação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), indicador oficial de inflação do governo, que em marco teve uma variação de 0,79% em março. No acumulado de 12 meses, até março, o indicador acumula alta de 6,30%, a maior desde novembro de 2008 –quando esse dado chegara a 6,37%, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
(Fonte: Folha on line)

IOF: o imposto estepe (artigo de Ana Clara Costa)



Nos últimos quatro anos, toda vez que precisa compensar perdas de arrecadação com outros impostos, o governo lança mão do IOF

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) existe desde 1966, mas foi nos últimos quatro anos que se tornou presença constante no noticiário. É que o tributo tem sido usado frequentemente como um estepe, ou seja, como uma saída de que o governo lança mão toda vez que precisa compensar perdas de arrecadação com outros impostos.

Um exemplo foi a rejeição à prorrogação da CPMF, em 13 de dezembro de 2007. Bastaram quatro dias para que o Planalto, derrotado no Congresso, publicasse o decreto nº 6 306 no Diário Oficial, aumentando em 0,38 ponto porcentual a alíquota do IOF para todas as operações de crédito (com exceção do crédito rural e imobiliário).

Desde então, o mesmo decreto já sofreu quinze alterações, que modificaram diversas alíquotas – com destaque para os aumentos recentes das taxas de IOF que incidem sobre compras com cartão de crédito e empréstimos de curto prazo feitos no exterior.
(Fonte: Veja.com)

VOCE SABIA? - O IOF sobre cheque especial incide a cada saque


O correntista que recorre ao cheque especial paga 0,38% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) a cada vez que retirar dinheiro, não apenas na primeira vez em que entra no vermelho. O esclarecimento foi dado pela chefe da Divisão de Tributos sobre Instituições e Operações Financeiras da Receita Federal, Maria da Consolação Silva.

Além da alíquota de 0,38%, cobrada na tomada do empréstimo, a Receita Federal cobra 0,0082% ao dia (3% ao ano) sobre o saldo devedor. Segundo Consolação, o reajuste da alíquota afetou apenas a parcela do IOF cobrada conforme o tempo da operação. Na última quinta-feira (7), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou que a alíquota passou de 1,5% para 3% ao ano nas operações de crédito para pessoas físicas.

De acordo com a funcionária da Receita, quem pega R$ 200 do cheque especial paga 0,38% de IOF ao entrar no vermelho e mais 0,0082% ao dia durante o período em que estiver devendo ao banco. Nesse caso, o imposto incide sobre os R$ 200 e só é cobrado no primeiro dia útil do mês seguinte. No entanto, quem deve R$ 200 no cheque especial e saca mais R$ 300 pagará 0,38% novamente.

Consolação explica que o imposto é cobrado sucessivamente porque o banco concede um novo empréstimo a cada saque no cheque especial. “O imposto sobre o cheque especial é pesado. A cada vez que o cliente retira dinheiro do cheque especial, o banco concede um novo empréstimo e o cliente tem de pagar 0,38%.”

Em relação às compras com o cartão de crédito, a chefe de divisão da Receita Federal explica que o IOF só incide se o titular não pagar integralmente a fatura no vencimento. Mesmo no caso em que o cliente parcela as compras no cartão, mas paga as faturas em dia, o imposto não é cobrado. “Só paga IOF quem parcela a fatura, não a compra na loja. A operação de crédito ocorre apenas quando o cliente entra no rotativo e rola a dívida.”

Nas demais operações de crédito, as alíquotas finais para as pessoas físicas serão de 3,38% ao ano – 3% resultando do imposto cobrado por tempo da operação e 0,38% que incide na concessão do empréstimo. Apenas os financiamentos habitacionais e as operações de leasing não foram afetadas porque estão isentas de IOF.

O aumento do IOF está fazendo os consumidores repensar os financiamentos. Alguns estão preferindo poupar para comprar à vista ou dar a maior entrada possível para diminuir o valor da prestação. “O IOF acaba com a gente. Um imposto de 3% no fim de um financiamento não dá. É um aumento muito significativo”, reclama o empresário Rogério Vieira de Melo, 40 anos. Ele pretende comprar um carro, mas tentará conseguir uma melhor avaliação no veículo usado para dar como parte no pagamento.

O militar aposentado Ildefonso Maidaua, 61 anos, vai comprar um carro à vista para se livrar dos impostos. “Se eu não pudesse pagar tudo de uma vez, teria que aceitar essas prestações mais caras.” Quem não tem condições, tem de adiar a compra, como o office boy Wesley Ferreira, 28 anos. Ele foi à loja comprar uma estante, mas saiu sem fechar negócio. “Com esse aumento de impostos, é melhor pagar à vista, mas não sei se será possível.”
(Fonte: Ag. Brasil)

quarta-feira, 30 de março de 2011

AUMENTO DO IOF:65% dos gastos dos brasileiros no exterior com cartão de crédito sofrerão maior tributação


O aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos gastos com cartões de crédito no exterior proporcionará ao governo uma arrecadação próxima de 60 milhões de dólares por mês, ou de cerca de 800 milhões de dólares ao longo do ano, conforme informações da Receita Federal. De fato, a tomar pelos gastos dos brasileiros com cartão em países estrangeiros, a meta será batida.

Segundo dados do Banco Central, em fevereiro, os brasileiros pagaram 65% de suas compras no exterior através deste meio de pagamento, num total de 845 milhões de dólares. Nos dois primeiros meses do ano, esse valor já ultrapassa 2 bilhões de dólares. Mantido este patamar e aplicada a nova alíquota do IOF de 6,38%, a arrecadação no ano já se aproximaria deste valor.

A curva de gastos no cartão de crédito fora do país está em constante ascensão desde meados de 2008, quando o patamar de despesas mensais subiu de uma média de 400 milhões de dólares para 600 milhões de dólares – sofrendo leve queda apenas entre novembro de 2008 e março do ano seguinte, devido aos efeitos da crise financeira. Passado o susto, os gastos com cartão voltaram a subir e atingiram a máxima histórica de 1,18 bilhão de dólares em janeiro de 2011. Se naquele mês o novo IOF estivesse em vigor, o governo teria arrecadado 75 milhões de dólares.
(Fonte: Veja.com)

terça-feira, 29 de março de 2011

Receita admite que alta do IOF tem viés arrecadatório

Órgão confirmou que aumentou o imposto para compras com cartão no exterior para compensar a perda com a correção do Imposto de Renda

O aumento de 2,38% para 6,38% na alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para compras no exterior com cartão de crédito também tem viés arrecadatório, admitiu hoje o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa. Segundo ele, o aumento previsto de R$ 802 milhões na arrecadação do tributo em 2011 servirá para compensar metade da renúncia fiscal decorrente da correção em 4,5% da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

"Toda perda de tributo deve ser compensada pelo aumento da arrecadação em outros tributos, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal", afirmou Serpa. "É uma medida que vem sendo estudada há muito tempo pelo governo e o momento foi oportuno para isso. Mas não é só arrecadação, também tem outros benefícios", acrescentou.

Segundo Serpa, o aumento das compras no exterior tem impactado o balanço de pagamentos brasileiro e a medida também teria o objetivo de combater a apreciação cambial. "Medida decorre de preocupação da Fazenda com cenário econômico e está dentro do escopo das medidas tomadas pelo governo. Não é a única medida e não é a solução para o problema, outras medidas cambiais serão tomadas", completou.

Além disso, o governo estaria preocupado com uma situação de eventual insolvência dos consumidores decorrente do aumento das compras internacionais. "Não está havendo insolvência, mas pode vir a acontecer. Essa é uma medida preventiva na linha de tentarmos evitar esse quadro", concluiu.
(Fonte: Exame.com)