O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade, promovida pela prefeitura municipal de Tijucas contra a Lei n. 1.014/1993, de autoria da Câmara de Vereadores, que concedeu isenção ao servidor público ativo e inativo – com vencimento de até dois salários-mínimos –, do pagamento das taxas de água, esgoto e lixo. “Isto representa uma afronta ao princípio da isonomia tributária”, resumiu o desembargador Fernando Carioni, relator da matéria. A decisão foi unânime (Adin n. 2009.025314-1).
(Fonte: TJSC)
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