A Justiça Federal atendeu o pedido de liminar da Companhia Águas de Joinville e determinou à Fazenda Nacional que não exija da empresa os tributos protegidos pela imunidade recíproca dos entes públicos. O juiz Roberto Fernandes Júnior, da 1ª Vara Federal de Joinville, entendeu que a companhia presta serviço público essencial e não explora atividade econômica, hipótese que autorizaria a tributação.
“As atividades de abastecimento público de água potável e as de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários constituem típicos serviços públicos, constituindo-se em monopólio estatal”, afirmou Fernandes. Segundo o juiz, prestar esses serviços é a finalidade essencial da empresa pública, o que lhe assegura o direito à imunidade. A decisão foi proferida na última quarta-feira, 2/2/2011. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
O magistrado considerou, ainda, que a medida é necessária em função “justamente da essencialidade desses serviços e da premência da implantação e melhoramento do saneamento básico do município de Joinville, com investimentos de inegável vulto”. Fernandes lembrou, também, que está em execução uma sentença da Justiça Federal determinando investimentos na área. “Negar [a liminar] importará em inviabilizar um maior aporte de recursos financeiros para o cumprimento dessas medidas”, concluiu.
(Fonte: JFSC)
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