
Pela legislação, os rendimentos abaixo são considerados isentos do imposto de renda. Mesmo assim, é preciso informá-los na seção “Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis” da declaração, desde que o cidadão esteja obrigado a entregá-la.
- Portadores de doenças graves cujos rendimentos são de aposentadoria, pensão ou reforma. As doenças que garantem a isenção são tuberculose ativa, alienação mental, aids, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (inflamação crônica da coluna vertebral), nefropatia grave (mal funcionamento dos rins), estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e fibrose cística. Caso se enquadre nessa situação, o contribuinte deve procurar um serviço médico federal, estadual ou municipal para a emissão de um laudo pericial comprovando a doença.
- Rendimento de salário de até 1.638,11 reais por mês.
- Pensões de até 1.638,11 reais mensais, sendo que esse valor leva em conta a soma de todas as aposentadorias recebidas. Ou seja, quem recebe duas pensões de 900 reais, por exemplo, não está isento do imposto pois o valor total recebido excede o limite de 1.638,11 reais.
- Pagamento do PIS/PASEP.
- Ganhos com lucros e dividendos desde que já tenham sido tributados na fonte.
- Ganho com poupança, letra de crédito imobiliário, letra hipotecária e certificados de recebíveis imobiliários.
- Benefícios concedidos pela Previdência Social em caso de morte ou invalidez permanente.
- Parcelas isentas apuradas na atividade rural.
- Recebimento de aviso prévio, FGTS, indenizações trabalhistas, auxílio-doença e auxílio-funeral.
- Recebimento de seguro-desemprego.
- Recebimento de aposentadoria por parte de pessoas com mais de 65 anos, desde que não supere R$ 1.638,11 por mês.
- Benefícios de Programa de Demissão Voluntária (PDV).
- Recebimento de aposentadoria por acidente de serviço ou doença grave.
- Ganhos obtidos pelo cidadão com ações e em operações com ouro em bolsa de valores, cujo valor mensal seja igual ou inferior a 20.000 reais, para o conjunto das ações e para o ouro, individualmente.
- Restituições de imposto de renda.
(Fonte:SRF; Veja.com)
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