No caso de contribuintes casados pelo regime de comunhão de bens, tributa-se 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de cada um dos cônjuges. Ou então opta-se pela tributação da totalidade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de apenas um dos cônjuges, mas não necessariamente do cônjuge que declara o bem. Ou seja, o rendimento tributável pode ser declarado por qualquer um dos dois.
(Fonte: Exame.com)
Nenhum comentário:
Postar um comentário