A venda em si não é fato gerador do imposto sobre a renda.
Para averiguar se haverá incidência ou não do imposto sobre a renda será necessário verificar se houve ou não lucro na alienação do bem imóvel.
Sobre o lucro apurado na alienação de bens e direitos, há incidência do imposto sobre o ganho de capital.
O imposto deverá ser apurado sobre a diferença positiva havida entre o valor da venda e o de aquisição. E a alíquota do imposto incidente sobre o ganho de capital é de 15%.(Fonte:Exame.com/Rodrigo Paixão)
Multa porque pagou mais que o devido!
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Pesquisando a jurisprudência do STJ esses dias, deparo-me com a seguinte
decisão:
Direito tributário. Recurso especial. Declaração de importação....
Há um dia







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