Como tributar e declarar pensão alimentícia recebida acumuladamente em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública?
É preciso recolher imposto de renda sobre essa quantia no momento em que ela se torna disponível para o beneficiário, na forma de Carnê-Leão.
Os dados devem ser, posteriormente, importados do Carnê-Leão para o Programa Gerador da Declaração, sendo incluídos na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.
Adicionalmente, o contribuinte deve lançar esses recursos recebidos na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
(Fonte: Exame.com).
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