QUESTÃO 89
A imunidade recíproca impede que
(A) a União cobre Imposto de Renda sobre os juros das aplicações financeiras dos Estados e dos Municípios.
(B) o Município cobre a taxa de licenciamento de obra da União.
(C) o Estado cobre contribuição de melhoria em relação a bem do Município valorizado em decorrência de obra pública.
(D) o Estado cobre tarifa de água consumida em imóvel da União.
Resposta: A
Fundamento: Art. 150, VI, “a”. A imunidade recíproca consistente numa limitação (vedação) constitucional ao poder de tributar e refere-se apenas aos impostos. A seu tempo, a isenção consiste numa opção da pessoa política em desonerar ato ou fato tributável. A primeira é irrevogável, enquanto que a segunda pode ser instituída e extinta a qualquer tempo.
Há jurisprudência:
“Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO. Empresa pública. Imunidade recíproca. Art. 150, VI, a, da CF/1988. A Infraero, empresa pública prestadora de serviço público, está abrangida pela imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição. Não incide ISS sobre a atividade desempenhada pela Infraero na execução de serviços de infraestrutura aeroportuária, atividade que lhe foi atribuída pela União.” (RE 524.615-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-9-2008, Segunda Turma, DJE de 3-10-2008.)
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