Um total de 96 mil débitos de empresas do Simples Nacional, regime simplificado
de apuração de tributos, foi inscrito na Dívida Ativa da União em outubro deste
ano. A inscrição dos débitos levou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) a publicar portaria no Diário Oficial da União de hoje (12),
regulamentando o parcelamento desses valores para os empresários.
De acordo com a assessoria de comunicação do Ministério da Fazenda, a Lei
10.522, de 2002, permite o parcelamento da dívida ativa para qualquer
contribuinte. Mas, como até o mês passado não havia inscrição de débitos do
Simples, a regulamentação foi necessária somente agora. Segundo a PGFN, são
dívidas referentes a 2007, quando o regime diferenciado entrou em vigor.
De acordo com a assessoria da Fazenda, as dívidas de 2008 em diante ainda não
foram inscritas na Dívida Ativa da União, portanto ainda não podem ser
parceladas. Os termos da renegociação são os previstos na Lei 10.522, que
autoriza o parcelamento do valor da dívida em até 60 vezes, com correção da
Selic, taxa básica de juros da economia.
Criado em 2007, o Simples Nacional permite o pagamento simplificado de
tributos para empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano. Em uma única
guia, o empresário paga seis tributos federais, mais o Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelos estados, ou o Imposto
Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios. (Fonte:Agência Brasil)
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