O
ICMS é o tributo mais complexo do mais complexo sistema tributário do
mundo.
Principalmente por sua causa, o Brasil aparece em ranking do Banco
Mundial como o país onde mais horas são gastas com a apuração, o cálculo e o
pagamento de impostos -seguido, de longe, por Bolívia e Nigéria.
No
modelo mais consagrado internacionalmente, um único tributo de grande porte,
nacional, incide sobre a venda de mercadorias e serviços; apenas alguns
produtos, como bebidas e cigarros, têm tributação à parte.
No Brasil, o
ICMS é arrecadado pelos Estados e pelo Distrito Federal, o que resulta em 27
legislações diferentes, algo entre 40 e 50 alíquotas (os especialistas não
chegaram a um consenso) e um acúmulo de conflitos entre as unidades da
Federação.
Os Estados norte-americanos também cobram impostos sobre
vendas, mas nos EUA essa modalidade de tributação não chega a atingir 5% da
renda do país.
No sistema brasileiro, só o ICMS arrecada 7% do Produto
Interno Bruto. Com o reforço de PIS, Cofins, IPI, ISS e outras taxações menores
sobre a produção e o consumo, são 16% do PIB.
Desde o governo Collor
(1990-92), propostas de reforma tentaram, sem sucesso, fundir todos ou parte
desses tributos, criar um ICMS federal ou impor uma legislação única para o
imposto.
O objetivo agora é bem menos ambicioso: deseja-se apenas
modificar a distribuição das receitas entre os Estados, privilegiando os locais
onde são consumidos os bens tributados, como se faz entre os países da União
Europeia.
Nem por isso a tarefa tem êxito garantido -ou mesmo
provável.
A experiência mostra que, mesmo quando se obtém consenso em
torno do objetivo geral, detalhes e interesses localizados emperram as
negociações.
São Paulo e outros Estados mais ricos pleiteiam compensações
por perda de arrecadação. Afinal, hoje a tributação do ICMS se concentra na
origem dos produtos.
Em duas décadas de discussões, nunca se chegou a um
cálculo consensual de perdas e ganhos com a mudança das alíquotas interestaduais
do imposto.
Como em qualquer negociação, superestimam-se as primeiras e
subestimam-se os segundos.
Estados que nas últimas décadas basearam sua
industrialização em incentivos fiscais, especialmente nas regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste, cobrarão políticas de desenvolvimento e uma saída
jurídica para as empresas que atraíram.
Outras tensões federativas também
tendem a embaralhar as negociações. O exemplo principal é o conflito entre
Estados produtores e não produtores em torno das receitas do
petróleo.
Adicionalmente, uma nova regra para a partilha dos repasses
federais terá de ser definida até o final do ano.
(Fonte:
Folha de S. Paulo/Gustavo Patu)
STJ: PIS e COFINS Compõem Base de Cálculo do ICMS
-
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos
recursos repetitivos (Tema 1.223), reafirmou o entendimento da corte no
sentido de q...
Há 2 dias
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