O
Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em recurso que
discute a incidência do PIS e da Cofins sobre a receita auferida na locação de
imóveis. No recurso, a União questiona acórdão do Tribunal Regional Federal
(TRF) da 3ª Região que garantiu a uma indústria moveleira de São Paulo a
exclusão dos valores recebidos como aluguel de um imóvel próprio da base de
cálculo do PIS. A discussão é similar às que envolvem seguradoras e instituições
financeiras. No caso das seguradoras, após o voto do ministro relator Cezar
Peluso (aposentado), o julgamento do mérito do recurso foi suspenso por pedido
de vista. Relativamente às instituições financeiras, a Corte reconheceu a
repercussão geral da matéria. No processo sobre locação, a União sustenta que a
decisão do TRF, ao excluir da base de cálculo a receita de bens imóveis,
desnaturou a própria contribuição para o PIS.
(Fonte:
Valor Econômico)
STJ: PIS e COFINS Compõem Base de Cálculo do ICMS
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos
recursos repetitivos (Tema 1.223), reafirmou o entendimento da corte no
sentido de q...
Há 15 horas
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