A
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF ampliou as possibilidades de parcelamento
do ICMS devido. O contribuinte pode solicitar o
parcelamento em até 36 parcelas para débito declarado ou em até 120 parcelas
para débitos provenientes de notificação fiscal (no prazo ou fora do prazo) e
dívida ativa, mediante o oferecimento de garantia real, neste caso um bem imóvel
localizado em Santa Catarina. Todos os acordos serão celebrados após autorização
final do Diretor de Administração Tributária e, no caso de Dívida Ativa, do
Procurador Geral do Estado.
O contribuinte terá que abrir um processo
para cada tipo de débito (Declarado, Notificação Fiscal ou Dívida Ativa) em uma
unidade da SEF. O número máximo é de três parcelamentos simultâneos. Após o
atraso de três parcelas, o cancelamento será automático. O valor mínimo da
parcela é de R$ 220,00 (Declarado e Notificação Fiscal) e R$ 300,00 (Dívida
Ativa). A garantia não poderá ser aceita quando se tratar de bem de família,
único imóvel residencial do garantidor, ou, se for o caso, quando prestada sem a
formalidade prevista no art. 1.647 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002.
Parcelamento ICMS com oferecimento de garantia real
· ICMS –
Autorizável – Declarado – Com Garantia – 36 Parcelas
. ICMS – Autorizável
– Notificação Fiscal no Prazo – Com Garantia – 120 Parcelas
· ICMS –
Autorizável – Notificação Fiscal Fora do Prazo – Com Garantia – 120
Parcelas
· ICMS – Autorizável – Dívida Ativa – Com Garantia – 120
Parcelas
(Fonte:SEF/SC)
Nenhum comentário:
Postar um comentário