Não existe previsão legal para dedução de despesas com cursos preparatórios e/ou testes.
São passíveis de dedução entre as despesas de educação para o contribuinte e seus dependentes as despesas relacionadas à educação infantil, ao ensino fundamental, médio, superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização). (Fonte:Exame.com)
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