Os proventos de aposentadoria e pensão recebidos pelos portadores de doença graves são classificados como isentos desde que pagos por entidade pública, como a Previdência Social. Ainda assim, é preciso incluir esses ganhos na declaração como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Se sua filha consta como sua dependente, é preciso declarar esses rendimentos.(fONTE:vEJA.COM)
Boletim Guia Tributário e Contábil 27.07.2026
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REFORMA TRIBUTÁRIA Reforma Tributária – Pessoas Físicas: Inscrição no CNPJ
é Obrigatória a Partir de 2027 ENFOQUES Benefícios Fiscais – Controles
Exigidos ...
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