Cidade de Blumenau, Brasil

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quinta-feira, 21 de julho de 2011

Brasileiros pagam por hora R$ 4 milhões em tributos nas contas telefônicas


Em 2010, os brasileiros gastaram, a cada hora, R$ 4 milhões em impostos sobre a conta de telefone fixo e móvel. O levantamento foi realizado pela Telebrasil (Associação Brasileira de Telecomunicações).

No ano passado, foram R$ 41,6 bilhões em tributos que incidiram diretamente sobre o consumidor e impactaram os preços dos serviços. Já no período de 2000 a 2010, os usuários dos serviços de telefonia pagaram R$ 320 bilhões.

Tributos

De acordo com o levantamento, a carga tributária brasileira sobre os serviços de telecomunicações é uma das mais altas do mundo, perdendo apenas para a Turquia e Uganda, e representa, em média, 42% dos preços. Dessa forma, em uma conta de telefone, por exemplo, em que o cliente gasta R$ 100, o valor total a ser pago sobe para R$ 142, em média. Em alguns estados, esse valor é ainda maior, podendo chegar a R$ 167, dependendo da alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que varia de 25% a 35%.

Somados todos os encargos, a carga tributária do setor vai de 40% a 67% da receita líquida obtida com a prestação de serviços. Do montante de tributos arrecadados no ano passado sobre os serviços de telefonia, R$ 28,3 bilhões foram ICMS, o que corresponde a 11% do total recolhido pelos estados com o imposto.

Em uma década encerrada no ano passado, o montante arrecadado com tributos subiu de R$ 12,6 bilhões para R$ 41,6 bilhões. O percentual de tributos sobre a receita da telefonia fixa e móvel subiu 31% neste período, alcançando 42% em 2010.

Cofres públicos

Além dos tributos, incidem sobre os serviços encargos setoriais. Em 2010, por exemplo, foram repassados aos cofres públicos R$ 4,75 bilhões para o Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações), Funttel (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações) e Fistel (Fundo de Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações).

Desde 2001, R$ 48,6 bilhões já foram recolhidos aos fundos setoriais pelas prestadoras de telecomunicações e menos de 10% desses recursos foram utilizados.
(Fnte:Infomoney)

Quanto se paga em tributos na cerimônia de casamento?


Eles estão por toda a parte, inclusive na cerimônia de casamento. Você já parou para pensar quanto uma pessoa paga em tributos para realizar a celebração? A resposta não é nada animadora.

Mesmo para formalizar a união com outra pessoa, os tributos chegam a representar mais da metade do valor final de determinados produtos, como é o caso do principal símbolo do casamento, a aliança: 50,44% do preço final são tributos, de acordo com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).

Antes da cerimônia Antes de começar a cerimônia, para adquirir os convites, você paga 24,32% mais caro pelo produto, proporção que corresponde aos tributos. Nas lembrancinhas, eles representam 17,71%. O preço do traje do noivo e da noiva, por sua vez, fica 34,67% maior por causa dos tributos.

Para casar na Igreja, não se paga tributos, o que não deixa de fora a decoração do local: neste caso, 17,71% do preço final vão para os cofres públicos. Na cerimônia do civil, são mais 16,93% aos governos.

No dia da noiva, em que a mulher passa no salão de cabeleireiro se aprontando para a cerimônia, saiba que, do preço final que é pago, 26,32% são tributos, mesma proporção do arranjo de cabelo.

Na festa Enquanto os convidados festejam felizes, dançando e bebendo, os cofres públicos agradecem a fatia que está sendo embolsada. Neste momento da celebração, um determinado produto chega a ser composto, em seu preço final, por 61,22% de tributos, de acordo com a tabela abaixo.

Depois da cerimônia É chegado o momento dos noivos curtirem o começo da vida a dois. Muitos optam por fazer uma lua-de-mel. O pacote para esta viagem tem a incidência de 29,56% de tributos. Quem não vai fechar pacote deve saber que, na hospedagem de hotel, pagará a mesma proporção em tributos e, na compra de passagens aéreas, 22,32%.

Segundo o Instituto Brasileiro de Plabejamento Tributário(IBPT), a carga tributária em alguns produtos é a seguinte:
Produto................Alíquota
Bolo....................33,95%
Buffet(jantar)..........32,31%
Cerveja.................54,80%
Refrigerante(lata)......45,80%
Refrigerante(garrafa)...43,91%
Uísque..................61,22%

Projeto de Lei: notas fiscais deverão conter tributação sobre os produtos


Os tributos embutidos no preço dos produtos deverão constar nos cupons ou notas fiscais. O Projeto de Lei que visa a garantir a transparência fiscal foi apresentado ao Plenário na quinta-feira (14), pelo senador Casildo Maldaner (PMDB-SC).

De acordo com o autor da proposta, a população não sabe, por exemplo, que 43,63% do preço de um carro é somente impostos ou que os tributos representam 36% do preço do café e 42,27% do preço do sabão em pó.

"Acreditamos que a transparência fiscal, que já é realidade nos países da União Europeia, nos Estados Unidos e alguns países irmãos do Mercosul, pode contribuir para a conscientização do contribuinte brasileiro, que poderá exercer com plenitude o direito de cobrar ações dos governantes", afirmou Maldaner, segundo a Agência Senado.

Para o senador, ao adquirir qualquer produto, o consumidor saberá o quanto foi pago em tributos. Segundo ele, essa é uma forma de evitar a sonegação e estimular a formalidade, reduzindo a carga tributária e barateando o produto.

Transparência

A transparência fiscal atende ao previsto no artigo 150 da Constituição Federal, que ainda não foi regulamentado. Proposta com esse objetivo foi aprovada no Senado, mas ainda está na Câmara dos Deputados. Para Maldaner, as obrigações aos comerciantes, criada pelo PLS 174/06, que cria medidas para esclarecimento do consumidor, foram obstáculos para que o projeto fosse aprovado.

Para se diferenciar do PLS 174/06, o senador simplificou as informações que deverão constar no cupom fiscal. Neste caso, não será necessário apresentar os valores de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do Imposto de Importação. No entanto, deverá ser esclarecido no cupom que esses impostos não estão incluídos no montante como tributo.
(Fonte:Infomoney)

Projeto permite que gastos com aparelhos auditivos sejam deduzidos do IR


As despesas com aparelhos auditivos poderão ser deduzidas no Imposto de Renda da Pessoa Física, conforme determina o Projeto de Lei 312/11, do deputado Sandes Junior (PP-GO), que tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com o parlamentar, o objetivo da proposta é tornar os aparelhos auditivos mais acessíveis, para melhorar a qualidade de vida das pessoas que possuem deficiência auditiva.

"[Os deficientes auditivos] enfrentam dificuldades no desenvolvimento da linguagem verbal e do potencial vocacional e econômico, no aprendizado, no desempenho social, emocional, afetivo e cognitivo, além de sofrerem com a segregação familiar e social", afirmou Junior, segundo a Agência Câmara.

Ainda segundo o deputado, muitos poderiam contornar os problemas auditivos com o uso de aparelhos de audição, mas não o fazem por preconceito e desinformação ou por restrição orçamentária.

Atualmente, gastos com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias podem ser deduzidos do IR.

Tramitação

A proposta de Júnior é uma reapresentação do Projeto de Lei 3479/08, do ex-deputado Iran Barbosa (PT-SE), ao qual foi apensado.

Essas duas matérias e mais outras 12 tramitam em conjunto e vão passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Fonte: Infomoney)

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Governo quer restringir adesão de empresas ao programa de parcelamento


O governo estuda uma fórmula para impedir empresas sem capacidade efetiva de pagamento de aderir a programas de parcelamento de débitos em atraso. A participação de empresas saudáveis aos benefícios do refinanciamento de tributos também será analisada e dificultada, segundo a Agência Brasil.

A iniciativa será baseada em metodologias de análise financeira e análise de balanços. "O parcelamento deverá ser aderente à capacidade de pagamento efetivo das empresas”, informa o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

Apenas em junho, a antecipação de parcelas das dívidas do chamado Refis da Crise, instituído pela Lei 11.941, chegou a quase 1.000% (998,72%), na comparação com o mesmo período de 2010. Ou seja, enquanto em 2010 o valor atingiu R$ 615 milhões, neste ano, o montante passou para R$ 6,757 bilhões.

Ainda conforme a Agência Brasio, o montante ainda é pequeno, se comparado à dívida total dos débitos das empresas, que, de acordo com dados da própria Receita Federal, está estimada em R$ 364 bilhões.

Filtro

Para evitar a permanência de empresas que não tenham quitado devidamente seus débitos nos diversos programas de refinanciamento de dívidas da Receita, o secretário defende ainda o desenvolvimento de uma espécie de filtro.

“Temos que separar o joio do trigo. No momento de crise, tivemos dois programas de parcelamento, dado o momento de dificuldade em que se encontrava o setor produtivo. Na ocasião, o desenvolvimento de medidas excepcionais se fizeram necessárias”, afirmou.

Para ele, mesmo em situações de crise, o sistema deve ser aperfeiçoado, para que possa contemplar com parcelamentos apenas as empresas que passarem por dificuldades.

Prazos

Apesar de não saber quando tal projeto de aperfeiçoamento de regras será finalizado, o secretário defende a apresentação de uma solução até o fim deste ano. “Aperfeiçoaremos a metodologia para o futuro sem alterar o passado, já que não é possível mudar os direitos já adquiridos”, esclarece.

O primeiro prazo para consolidação das dívidas do Refis da Crise terminou em 30 de junho. Para pessoas, o prazo se encerrou em maio. A expectativa é que, no último caso, a consolidação seja reaberta no mês de agosto.
(Fonte: Infomoney)

IOF: operações de crédito à pessoa física influenciam arrecadação


No primeiro semestre deste ano, a Receita Federal arrecadou R$ 15,011 bilhões com o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) cobrado em operações de crédito, câmbio, seguros e aplicações no mercado de capitais, tanto por pessoa física quanto jurídica. O valor representa crescimento de 14,7% em relação ao mesmo período do ano passado (R$ 13,088 bilhões).


Discriminação

Apenas com as operações de crédito - pessoa física, a Receita arrecadou R$ 4,574 bilhões nos seis primeiros meses deste ano, contra R$ 3,544 bilhões no ano passado - um crescimento de 29,07%.

Já a arrecadação com o IOF em operações de crédito para pessoa jurídica acumula R$ 4,676 bilhões - 10,21% a mais do que o verificado entre janeiro e junho do ano passado, quando o montante era de R$ 4,243 bilhões. Arrecadações com operações de câmbio, entrada e saída de moedas cresceram, respectivamente, 2,13% e 3,08% no período.

Junho

Na análise de junho de 2011 com junho de 2010, houve alta de 21,77% na arredação do IOF, que atingiu R$ 2,8 bilhões. O destaque do mês também foram as operações de crédito pessoa física, que registraram alta de 70,76% na arrecadação do imposto, chegando a R$ 1,050 bilhão.

Confira na tabela abaixo o valor acumulado na arrecadação federal entre janeiro e junho deste ano, além do valor arrecadado no sexto mês do ano, apenas com o IOF:

Total

Janeiro a Junho - R$ 15,011 bilhões; Junho - R$ 2,810 bilhões (Fonte: Receita Federal Os valores já estão deflacionados pelo IPCA)

Operação.........Janeiro a Junho............Junho
Crédito - PJ.....R$ 4,676 bilhões...........R$ 815 milhões
(Fonte: Infomoney)

IMPOSTO DE RENDA: Câmara aprova dedução de doméstico


O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem a manutenção do desconto do INSS pago ao empregado doméstico no valor do Imposto de Renda devido à Receita Federal pelo empregador. Essa possibilidade, que acabaria na declaração do ano que vem, se estenderá até o exercício de 2015 (ano-calendário de 2014) caso a medida provisória passe pelo Senado e seja sancionada sem alterações.

Outra novidade do texto é a permissão para que o empregador abata da sua renda tributável o valor do plano de saúde que eventualmente pagar ao empregado doméstico. O benefício valeria apenas para um trabalhador por declaração e seria limitado ao teto de 500 reais. Para o deputado Maurício Trindade (PR-BA), relator da MP, a medida deve estimular a formalização dessa categoria. Hoje, são 7 milhões de empregados domésticos no país.

O projeto aprovado na Câmara ainda reajusta a tabela do IR e todas as deduções permitidas, como as despesas com educação e sáude, à alíquota de 4,5% - meta da inflação estabelecida pelo governo até 2014. Com isso, a faixa de isenção passará de 1.499,15 reais na declaração deste ano para 1.566,61 reais no ano que vem.

Como o próprio Banco Central já projeta um IPCA de 5,8% em 2011, o descompasso entre a correção da tabela e o salário do trabalhador deve continuar, fazendo com que o contribuinte pague mais impostos ao Leão. Isso acontece porque o reajuste obedece à meta para inflação, enquanto os preços reais da economia costumam superar esse patamar. A diferença acumulada entre 1995 e 2010 chega a 44,35%, segundo estudo da Ernst & Young Terco.
(Fonte:Exame.com)

Como os empreendedores devem fazer o imposto de renda?


Como os empreendedores devem fazer o imposto de renda? Respondido por Alexandre Galhardo São Paulo - É muito importante fazer a desvinculação entre pessoa física (empresário) e pessoa jurídica (empresa) quando se trata de aspectos financeiros. Alguns empresários têm essa dificuldade, pois entendem que o caixa da empresa é sua conta corrente pessoal.

O empresário que faz parte do quadro societário de qualquer empresa recebe seus rendimentos através de pró-labore e distribuição de lucro ou dividendos.

O pró-labore é considerado um rendimento tributável na apuração de pessoa física, por isso, deve ter a retenção do imposto de renda conforme a tabela progressiva destinada à pessoa física e, se for o caso, sofrer a retenção do INSS.

Já a parte vinda da distribuição de lucro ou dividendos é isenta de retenção de imposto de renda, pois a própria empresa (pessoa jurídica,) na qual o empresário é sócio, já recolheu o IR sobre esta parcela quando apurou o resultado fiscal da empresa.

Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado e optante pelo Simples, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no país ou no exterior.

No caso do lucro presumido, poderá ser distribuído, a título de lucros, sem incidência de imposto, o valor da base de cálculo do imposto, menos todos os tributos a que estiver sujeita a empresa.
(Fonte: Exame.com / Alexandre Galhardo)