Cidade de Blumenau, Brasil

Cidade de Blumenau, Brasil

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

SENADO: MP que reajusta tabela do IR deve ser votada até dia 7 de agosto


A pauta de votações está trancada por duas MPs (Medidas Provisórias). Uma delas é a MP 528/11, que deve ser votada até a próxima o dia 7 de agosto para não perder a validade.

A MP 528/11 reajusta a tabela do Imposto de Renda em 4,5% ao ano, até 2014. Conforme a medida, a faixa de rendimentos isenta do IR passou de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 este ano. Segundo a Agência Senado, o índice de correção de 4,5%, aplicado desde 2006, corresponde à meta de inflação estabelecida pelo governo e resultará em uma renúncia fiscal de R$ 9,3 bilhões durante o período.

A MP recebeu emendas ao passar pela Câmara. Uma delas é a permissão para dedução da base de cálculo do IR das despesas relativas a planos de saúde pagos a empregados domésticos. Outra emenda é a fixação do prazo mínimo de 30 dias para que contribuintes atendam às intimações da Receita Federal e apresentem os documentos solicitados.

A Medida ainda reajusta os limites para despesas dedutíveis com dependendes, educação, aposentadoria e desconto simplificado das declarações de ajuste anual.

Medida Provisória - Previdência Social

A outra MP que tranca a pauta do Senado é a 529/11, que reduz de 11% para 5% a alíquota paga pelo microempreendedor individual incidente sobre o piso salarial de contribuição para a Previdência Social. Essa matéria deve ser votada até dia 18 deste mês para não perder a validade.

Com a alíquota de 11%, o microempreendedor individual paga para a Previdência Social R$ 60,40 no caso de comércio e indústria, e R$ 65,40 no caso de prestadores de serviços. Já com alíquota de 5%, a contribuição é de R$ 27,25, sendo o valor máximo de R$ 33,25 este ano. A esse valor é somado R$ 1 a título de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5 de ISS (Impostos sobre Serviços), caso o microempreendedor seja contribuinte desses impostos.
(Fonte:Infomoney)

Medidas fiscais devem aumentar competitividade dos preços no setor hoteleiro


A FBHA (Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação) apresentou ao ministro do Turismo, Pedro Novais, documento que propõe um pacote de medidas fiscais para aumentar a competitividade dos preços no setor hoteleiro.

O documento prevê a redução de impostos para serviços de abastecimento de água, energia elétrica e comunicações.

Efeitos

De acordo com o presidente da federação, Alexandre Sampaio, caso o governo adote as medidas, deverá ser estabelecido um período de avaliação para a aplicabilidade e eficiência das medidas. A ideia é avaliar os efeitos do incentivo na arrecadação fiscal em 2014, ano em que acontecerá a Copa do Mundo no Brasil.

"Com a desoneração do setor e a manutenção do volume de arrecadação, podemos pensar em manter essas medidas", afirmou Sampaio.

O ministro do Turismo defende que todas as medidas que incentivem o desenvolvimento de atividades turísticas no País sejam apoiadas.
(Fonte:Infomoney)

STF: Judiciário não pode interferir na tabela do IR


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (2), por 9 votos a 1, que o Poder Judiciário não pode determinar a atualização da tabela do Imposto de Renda da pessoa Física nem dos limites de dedução com base na correção monetária. A Corte voltou ao trabalho nesta segunda-feira (1º), depois de 30 dias de férias. O ministro Joaquim Barbosa não voltou ao trabalho porque tirou nova licença médica de 30 dias. A ação contra o congelamento da tabela do imposto foi proposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e aguardava julgamento havia oito anos.

A entidade contestava a lei de 1995 que alterou a legislação sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física, alegando que houve aumento da carga tributária sem a criação de novo imposto. Quando o julgamento começou, em 2006, o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, aceitou o pedido do sindicato por entender que o congelamento da tabela vai contra o princípio do não confisco. Ponto de vista que voltou a defender hoje, com a retomada da análise do caso após o pedido de vista da ministra Ellen Gracie.

“Quem não era contribuinte, pelo congelamento, passou a ser. Quem estava em uma faixa menos gravosa, passou para uma faixa mais gravosa. A consequência mais gravosa foi para os menos afortunados, que passaram a contribuir sem que viesse qualquer lei criando o tributo”, disse Marco Aurélio Mello.

Entretanto, a maioria dos ministros entendeu que, apesar dos prejuízos monetários a uma parcela da população, o Judiciário não pode interferir. A Corte reafirmou a jurisprudência do STF que, seguindo a Constituição, entende que apenas lei específica da União, dos estados e dos municípios pode regular assuntos tributários.

O ministro Ricardo Lewandowski lembrou, inclusive, que manifestações contra o congelamento da tabela levaram a Presidência da República a editar medida provisória, em março deste ano, corrigindo as faixas de tributação em 4,5% até 2014. “A tabela do Imposto de Renda não pode ser considerada isoladamente sem a ideia de um plano político e econômico maior. Isso é feito dentro dos limites possíveis”.
(Fonte: STF)

Nota Fiscal Paulistana entra em vigor nesta segunda


Entra em vigor nesta segunda-feira (1º) a Nota Fiscal Paulistana, versão atualizada da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços da cidade de São Paulo. Com a restituição de 30% do ISS pago pelos estabelecimentos prestadores de serviços aos consumidores, o documento agora permite o abatimento de até 100% do IPTU (antes era só 50%) ou até mesmo o resgate dos créditos em dinheiro, o que não era possível.

Para se beneficiar, basta pedir a Nota Fiscal Paulistana num dos 730.000 estabelecimentos prestadores de serviços que concedem o documento, como academias, escolas, faculdades, salões de beleza, estacionamentos, entre outros. Em seguida, é preciso se cadastrar no sistema da prefeitura, por meio do qual se pode indicar o imóvel a ter o IPTU abatido ou informar a conta bancária para o resgate dos créditos.

Nesta segunda, foi lançado um novo site (http://www.nfpaulistana.prefeitura. sp.gov.br/index.asp), em substituição ao antigo sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. Mas quem já era cadastrado e tinha créditos não utilizados do programa antigo pode continuar usando o mesmo cadastro e resgatar os valores pendentes.

A indicação dos imóveis a ter o IPTU abatido deve ser feita ao longo de todo mês de novembro. Já para resgatar os créditos é preciso ter, no mínimo, 25 reais disponíveis. Os créditos expiram em cinco anos. Além disso, a nova nota fiscal permitirá aos cadastrados participar de sorteios de prêmios em dinheiro, nos moldes do que acontece com a Nota Fiscal Paulista, documento estadual que garante a restituição do ICMS.

Os sorteios serão mensais e os valores dos prêmios variam entre 10 e 100.000 reais. Cada Nota Fiscal Paulistana rende um bilhete eletrônico. A cada 50 reais em notas fiscais, o consumidor também recebe bilhetes adicionais. Os prêmios poderão ser resgatados ou usados para abater o IPTU.
(Fonte:Exame.com)

Amazonas vai ao STF por isenção a tablet


O governo do Amazonas entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que se declare a inconstitucionalidade das normas baixadas pelo governo de São Paulo que incentivam a produção de tablets, os computadores portáteis do tipo prancheta.

De acordo com o governador do Amazonas, Omar Aziz, os incentivos fiscais colocam em risco a Zona Franca de Manaus, por estabelecerem uma competição desigual entre os estados.

Aziz pede liminar para suspender dispositivos de uma lei de 1989 e de dois decretos, um de 2000 e outro deste ano. Ele afirma que as normas permitem redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, a zero se o produto for fabricado em São Paulo, enquanto a tarifa para produção na Zona Franca de Manaus (ZFM) é de 12%.

Para o governador amazonense, a competição fiscal entre os estados vai contra a Constituição, que procurou sanar as desigualdades regionais criando incentivos ao comércio na Região Norte.
(Fonte:Exame.com)

DÍVIDA TRIBUTÁRIA: poderá ser premiada com dispensa de multa moratória também no pagamento parcelado


A dispensa do pagamento de multa moratória deve ser estendida para quem confessar voluntariamente débito tributário e propor quitação de forma parcelada. O benefício está previsto em projeto de lei complementar (PLS 399/2009) que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai examinar terça-feira (2), em sua primeira reunião após o recesso. O benefício já é concedido quando o contribuinte se apresentar ao Fisco antes de qualquer medida fiscalizatória, mas somente na condição de pagar a vista o que deve.
A proposta, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), conta com voto favorável do relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Para o autor, a intenção do legislador ao criar o dispositivo da "denúncia espontânea" foi prestigiar a boa-fé do contribuinte que confessa sua falta e propõe a regularização. Apesar disso, conforme observou, a jurisprudência (interpretação das leis pelos tribunais superiores no exame de casos concretos) considera que o parcelamento não equivale a uma garantia de pagamento. Por isso, o entendimento é de que a multa moratória deve ser exigida.
Demóstenes, o relator, concorda com a tese de que a "confissão espontânea" foi criada para favorecer o cidadão que age com lealdade e tem como fundamento a dispensa da multa moratória - os juros em decorrência do pagamento fora do prazo são mantidos. Para ele, a questão da forma como o tributo devido e confessado espontaneamente será quitado é secundária e não pode ser interpretada de modo a prejudicar o contribuinte. Ele rejeita ainda o argumento de que o devedor pode depois suspender o pagamento das parcelas. Nesse caso, avalia, o restante da dívida será inscrita na dívida ativa e o devedor ficará sujeito a ser executado, sem o Fisco perder seu direito ao crédito.
Na prática, a proposta altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966) para incluir a opção do parcelamento do débito, ao lado do pagamento a vista, como forma de pagamento em caso de denúncia espontânea. Por se tratar de projeto de lei complementar, precisará ser também examinada em Plenário caso passe na CAE. Se aprovado no Senado, tramitará em seguida na Câmara dos Deputados.
(Fonte: Ag. Senado)

PIS/COFINS: declaração causa perplexidade


A complexidade da via tecnológica criada pela Receita Federal para declarações sobre PIS e Cofins perturba os profissionais responsáveis pela escrituração fiscal das empresas. Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, já há casos de escritórios de contabilidade pequenos e médios que têm rejeitado clientes optantes pelo regime tributário do Lucro Real justamente por causa da dificuldade. É o que afirma Homero Rutkowski, perito na implementação do Sistema Público de Escrituração Digital em empresas e representante do CFC no 1º Fórum de Debates sobre o Sped, organizado pela FiscoSoft nesta sexta-feira (29/7), em São Paulo.

Para o auditor tributário Marco Antônio Pinto de Faria, que desenvolve programas ERP que conversam com o sistema da Receita, a complexidade excessiva do programa é desnecessária. "Por que substituir a Dacon?", questiona. O novo sistema aposentou o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, criado em 2004. Segundo Faria, a nova EFD-PIS/Cofins tem mais de 2 mil campos a serem preenchidos, e 182 regras diferentes para serem observadas. "Estou há um ano escrevendo um programa para entregar à SAP. Há consultas sem resposta do fisco até agora."

Desde o início de julho, todas as empresas optantes pelo regime tributário do Lucro Real estão obrigadas a transmitir mensalmente à Receita Federal a EFD-PIS/Cofins, nova obrigação acessória que inclui tanto os optantes pelo regime não-cumulativo — em que há descontos de gastos com insumos — quanto pelo cumulativo. A exigência, que vem na esteira do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), foi criada com a Instrução Normativa 1.052, de julho do ano passado. As declarações referentes aos fatos geradores ocorridos em 2010 podem ser entregues até o quinto dia útil de fevereiro de 2012.

O supervisor da Receita Federal Jonathan Oliveira discorda das críticas. "Ninguém usa todos os campos. O registro é por tipo de produto." Mas a consultora Tânia Gurgel, que assessora a Petrobrás, diz que a empresa é um exemplo das que, devido à diversidade de produtos com que trabalha, precisa preencher quase todos os campos da declaração. Tânia atribui a dificuldade também à falta de preparo dos profissionais para lidar com os novos sistemas. "Não há uma disciplina sobre escrituração digital na grade acadêmica de contadores e advogados", protesta.

Para o advogado do Trench, Rossi e Watanabe Advogados e ex-secretário de fiscalização da Receita Federal Marcos Vinícius Neder, a complexidade não é culpa do novo sistema, e sim da legislação tributária. "Temos que trabalhar no varejo. A última grande reforma tributária foi feita em 1966, com a criação do atual Código Tributário Nacional, feito por um grupo de notáveis durante um regime de exceção", diz. Segundo ele, a complexidade dos sistemas se deve ao grande número de exceções que precisam ser abertas para que o procedimento seja justo. "Só 5% das empresas declaram pelo Lucro Real."

O trabalho não é só do contribuinte. Segundo o supervisor da Receita Federal Jonathan Oliveira, a maior parte da mão-de-obra do órgão tem sido deslocada para a análise de créditos de PIS e Cofins. "A devolução de valores por meio de compensação e restituição chega a R$ 80 bilhões por ano, o que é uma espécie de gasto para o fisco", afirma.

As contribuições têm sido o foco da Receita nos últimos anos, e uma tendência mundial. Segundo a Receita, em 1995 o IR representava 36,7% da arrecadação federal, enquanto que as contribuições, 34,5%. Em 2009, a liderança inverteu. As contribuições passaram a responder por 42,3% do montante arrecadado, enquanto o IR, por 40,7%. A diferença se tornou gritante em 2004, quando a tributação sobre a renda ficou em 34,2% do total, enquanto que tributos indiretos deram aos cofres da União 51,1% do total recolhido.

Um dos papas em tributação nos países em desenvolvimento, o professor da Universidade de Toronto, no Canadá, Richard Bird, defende a redução da carga sobre a renda, e a ampliação do foco em tributos indiretos, que incidem sobre o consumo e estão embutidos nos preços das mercadorias. Um de seus preceitos, ensinados nas mais de 50 reformas tributárias de que participou, é evitar tributos difíceis de serem calculados pelo contribuinte, complexos de serem arrecadados pelo fisco e politicamente controversos. "O Imposto de Renda se enquadra nessas condições", afirma Neder. Segundo ele, para ser mais justa e não onerar quem ganha menos, a tributação indireta pode ser progressiva. "Por isso, a EFD de PIS e Cofins vai ganhar cada vez mais importância."
(Fonte:Revi. Consultor Jurídico/Alessandro Cristo)

A reforma tributária que todos querem, ninguém faz (artigo de Raul Haidar)


Foi anunciado recentemente pela ministra Ideli Salvatti que será encaminhada ao Congresso uma proposta de reforma tributária “fatiada”, ou seja, as questões seriam discutidas em várias etapas, não num projeto único. Seja em etapas pontuais (fatias) ou num grande projeto, ninguém questiona a necessidade de que sejam feitas amplas mudanças no cipoal amalucado de normas a que ainda damos o nome de sistema tributário nacional.

Já está pacificado na opinião da sociedade brasileira que devemos enfrentar três grandes problemas:

a) uma carga tributária que prejudica o nosso desenvolvimento, na medida em que reduz a capacidade de investimento das nossas empresas e incentiva as atividades parasitárias e mesmo a sonegação;

b) uma burocracia fiscal absurdamente complexa, que implica em custos administrativos elevados e gera inúmeras possibilidades de erros que transformam a contabilidade e a auditoria em filiais do inferno ou instituições psiquiátricas; e

c) uma insegurança jurídica enorme, de tal maneira que ninguém sabe qual o imposto que se vai pagar amanhã e qual é o formulário que tem de ser preenchido hoje.

A questão da insegurança foi mencionada pela ministra do STF, Ellen Gracie, durante um evento em Porto Alegre no ano passado, quando afirmou: “Neste país, nunca se sabe quanto tem que se pagar de impostos. E isso causa infelicidade nos cidadãos e atrapalha o crescimento."

Reforma mesmo não vai ser feita porque não há vontade política para isso e o ambiente econômico mundial recomenda muita cautela. O Executivo precisa manter alguns compromissos importantes que exigem recursos financeiros em tese já previstos no orçamento. Se em 1965 a Emenda 18 promoveu uma grande reviravolta no sistema tributário, hoje o quadro macroeconômico é bem diferente e a economia internacional exige o máximo de cautela.

Vamos, pois, à tal reforma fatiada. E aqui há uma série de considerações que devem ser levadas em conta. Primeiramente, não nos parece que possa ser aceita a afirmação de que a guerra fiscal do ICMS beneficia apenas alguns estados e prejudica a indústria e o país. Afirmar que a redução do ICMS nas importações cria empregos no exterior e prejudica as indústrias no Brasil é uma afirmação simplista e enganosa.

Já examinamos em artigo aqui publicado que as isenções ou reduções de base de cálculo no ICMS são matérias de competência dos estados, encontrando fundamento constitucional bastante claro. Por outro lado, o ICMS é um imposto interno, que jamais deveria incidir nas importações, pois sua função não é regular o mercado internacional. Para isso existe o imposto de importação.

Também não cabe afirmar que a importação causa prejuizos à nossa indústria. Se não houvesse a abertura do mercado, ainda estaríamos andando de carroças. A indústria brasileira só se desenvolveu mesmo com a chegada dos importados. A indústria textil, por exemplo, ainda estaria com máquinas de meio século de vida, não fosse a concorrência internacional.

Algumas industrias saíram de São Paulo nos últimos anos. Mas isso serviu para melhorar nosso estado, pois os terrenos das fábricas são hoje usados por centros comerciais, com maior número de empregados ganhando salários melhores. Tais fenômenos permitem que o país tenha um crescimento mais justo, levando o progresso para outros estados. Isso é bom para todos. Menos, é claro, para os que ainda vivem no século 19.

Hoje, a União fica com cerca de 60% de tudo o que se arrecada, os estados com 25% e os municípios com 15%. Essa distribuição não atende as necessidades nem de estados nem de municípios, fazendo com que prefeitos e governadores dependam de transferência de recursos federais. Nesse quadro são inevitáveis as interferências políticas de deputados e senadores, abrindo-se as portas para toda espécie de trocas, desvios e até corrupção.

Justiça tributária é muito importante e para que a alcancemos devemos nos orientar pelas normas gerais contidas na constituição. A cobrança de impostos é que viabiliza os recursos para o atendimento das necessidades nacionais. Daí é que surgem verbas para justiça, segurança, educação, saúde e também para a manutenção do regime democrático.

Nos artigos 170 a 181 da Carta Magna fixam-se as regras para o funcionamento da economia, que ordenam a valorização do trabalho e da livre iniciativa, o tratamento especial para as pequenas empresas, incentivos ao turismo etc.

Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB a livre iniciativa não encontra meios para investir, pois sobra muito pouco, quando sobra.

Em síntese: a Constituição aponta o caminho que devemos trilhar. Se não estamos satisfeitos com o sistema tributário e a maior parte das pessoas deseja mudanças nesse setor, não importa que ela venha fatiada , que demore ainda um pouco mais. Mas é preciso fazer mesmo, levar a reforma em frente, mesmo que seja em pedaços ou fatias. Mas não podemos apenas ficar falando a respeito. Como disse Vieira: “Palavras sem obras são tiros sem bala; atroam, mas não ferem.”
(Fonte: Rev. Consultor Jurídico)