Cidade de Blumenau, Brasil

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quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Perguntas & Respostas


1. O que é carga tributária?
É a quantidade de tributos (impostos, taxas e contribuições) das três esferas de governo (federal, estadual e municipal) que incidem sobre a economia, que é formada pelos indivíduos, empresas e os governos nos seus três níveis.

2. Quantos impostos, taxas e contribuições compõem a carga tributária?
O sistema tributário brasileiro é composto por 61 tributos federais, estaduais e municipais. Especialistas da área consideram essa quantidade um exagero, o que contribui para a complexidade das normas que regulamentam os tributos. Isso faz com que empresas, principalmente as de grande porte, tenham departamentos específicos para cuidar exclusivamente da administração tributária.

3. Em outros países a situação é a mesma?
Países desenvolvidos têm uma estrutura tributária mais eficiente, com uma menor quantidade de tributos. Isso, no entanto, não necessariamente implica em dizer que eles cobram menos impostos em termos porcentuais do Produto Interno Bruto (PIB, todo valor adicionado aos produtos e serviços produzidos pelo país em um determinado período de tempo).

4. E qual é o porcentual da carga tributária em relação ao PIB brasileiro?
Em 2007, a carga tributária correspondeu a 35,3% do PIB, conforme o último estudo tributário divulgado pela Receita Federal.

5. Como essa proporção se compara com a dos outros países?
De acordo com um ranking organizado pelo Banco Mundial, o Brasil está na 145ª posição entre os países com maior carga tributária em relação ao PIB. No total, 181 países foram pesquisados. Em termos de competitividade, o país fica em 125º lugar.

6. Essa participação da carga tributária no PIB tem diminuído ou crescido?
Em 1997, a carga tributária correspondia a 27,81% do PIB. Em dez anos, esse valor cresceu em 7,49 pontos porcentuais. Os especialistas consultados por VEJA.com afirmam que esse crescimento é bastante significativo.

7. O aumento indica que o país cresceu economicamente?
Em termos reais do PIB houve, de fato, crescimento econômico do país. Esse crescimento foi proporcional ao aumento real da carga tributária cobrada das empresas e dos cidadãos em geral.

8. E quem paga mais imposto são as empresas?
Na verdade, quem paga é sempre o consumidor. As empresas apenas repassam ao governo os tributos vindos do consumidor que adquiriu o produto ou serviço, com exceção das tributações sobre os lucros das empresas.

9. Por que quem paga mais é o consumidor brasileiro?
Porque a tributação no Brasil incide majoritariamente sobre o consumo, enquanto os países mais ricos concentram a maior parte de sua cobrança sobre o patrimônio e a renda.

10. Qual seria o modelo ideal de sistema tributário?
Especialistas afirmam que a participação da carga tributária não deveria ultrapassar os 25% do PIB. Dessa forma, atenderia melhor as necessidades de crescimento vegetativo da economia e da infra-estrutura do país. Tributaristas defendem que o país tem de criar uma meta de carga tributária de 15% do PIB dentro de 15 a 20 anos.

11. E por que isso não acontece no Brasil?
O país tem uma série de compromissos estabelecidos pela Constituição Federal, como aplicação de limites mínimos de recursos em saúde, educação, segurança, pagamento de seguro desemprego e salário mínimo. Alguns críticos do sistema tributário afirmam que o Brasil optou por ser um estado assistencialista, com direitos muito evidentes para toda a população, criando a partir daí uma política capaz de dar conta desses gastos públicos através do aumento da tributação.

12. E qual seria a solução para esse problema?
Para que o estado consiga reduzir a carga tributária, ele precisa de uma melhor gestão dos recursos e de uma redução da corrupção e do empreguismo, que são, para muitos tributaristas, o ralo por onde escoa um grande volume de dinheiro público.

13. Apenas essas medidas já seriam o bastante?
Alguns especialistas defendem também o fim de programas assistencialistas e um maior investimento na infra-estrutura do país como forma de promover o desenvolvimento e crescimento econômico. Isso, por conseqüência, implicaria numa maior redistribuição da riqueza e diminuição da distância entre as classes sociais.

14. Privatizar alguns setores seria uma solução?
Nesse momento de crise internacional, alguns conceitos que nortearam o liberalismo econômico estão sendo revistos depois que o estado foi chamado para suprir a ineficiência do setor privado de vários países. Diante desse fato, o mais recomendável é o investimento na construção de estradas, portos e aeroportos para dar condições ao país crescer assim que os sinais da crise financeira internacional cessarem.

15. O país conseguirá lidar com a crise financeira mantendo a atual carga tributária?
É pouco provável. É por isso que o governo federal decidiu abrir mão de cerca de 8,4 bilhões de reais em impostos no fim de 2008. O pacote tributário incluiu o corte de algumas taxas, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) das montadoras de veículos e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para o consumo, além da criação de duas novas alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Física.

16. Por que é tão complicado reduzir os tributos?
Os especialistas da área concordam que se trata de uma questão de vontade política. Uma das versões da reforma tributária está no Congresso Nacional desde o primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso (1995-98). Esses mesmos especialistas lembram que estados e municípios não querem perder parte de sua arrecadação.

17. Diminuir a carga tributária geraria menos dinheiro para o governo?
Conforme alguns consultores, o alto valor dos tributos incentiva a sonegação por parte das empresas. Uma redução nesse valor diminuiria o porcentual da carga, mas poderia aumentar a arrecadação porque as empresas seriam mais colaborativas. Assim, o governo garantiria seus recursos.

18. Quantas versões de reforma tributária tramitam no Congresso?
O Congresso aprovou treze emendas sobre o assunto nos vinte anos passados desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. Atualmente, duas das propostas de emendas que estão em tramitação merecem destaque: a do deputado federal Sandro Mabel (PR-GO), que deverá ser votada até março de 2009, e a do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), apresentada em março de 2008.


19. Qual das duas propostas pode ser considerada a melhor?
A do deputado Mabel diminui a quantidade de nomes dos impostos e as legislações específicas, diminuindo o custo das empresas com a administração tributária, mas não implicaria em uma redução da carga tributária total, dizem alguns especialistas. A proposta de Dornelles é vista de forma mais positiva, já que apresenta propostas que mudariam toda a estrutura do sistema tributário, contribuindo para uma real redução de sua carga.
(Fonte:Veja.com)

Parlamentares dos estados produtores de petróleo querem novo imposto sobre exportação do produto


Os parlamentares representantes dos estados produtores de petróleo apresentaram hoje (17) ao relator do projeto de lei que trata da divisão dos royalties do petróleo do pré-sal, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) uma proposta de criação de um imposto sobre exportação de petróleo de 10% para ser destinado aos estados e municípios que não produzem petróleo. Os deputados e senadores também consideram necessário o aumento do número de campos de exploração de petróleo que atualmente pagam a Participação Especial, que é a compensação paga pelas empresas petrolíferas nos casos de grande volume de produção ou grande rentabilidade. “Achamos que os recursos para os estados e municípios não produtores têm que vir das petroleiras, que hoje pagam o menor imposto do mundo”, disse o senador Francisco Dornelles (PP-RJ). Outra proposta apresentada pelos parlamentares representantes dos estados produtores de petróleo prevê o aumento da alíquota dos royalties em campos que vierem a ser licitados de 10% para 20% e distribui o valor do aumento da arrecadação entre a União, estados e municípios produtores e não produtores. “No momento da partilha, as petroleiras não vão mais pagar a Participação Especial, então para que elas paguem a mesma coisa, o royalty tinha que ir para 20%”, explicou Dornelles. Para o líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), não é possível a criação de um novo imposto para o petróleo neste momento. "Não há condição de criar novo imposto. Se você não consegue criar imposto nem para a Saúde, vai criar para [petróleo]”? O senador Vital do Rêgo se comprometeu a finalizar o relatório para que a matéria seja votada no plenário do Senado nesta quarta-feira (19).
(Fonte: Agência Brasil)

União é multada por contrariar tese fixada no STJ


A União recebeu multa de 10% do valor atualizado da causa por insistir em tese contrária ao entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso representativo de controvérsia repetitiva. A decisão da 2ª Turma do STJ envolve a convocação posterior para serviço militar obrigatório de profissional de saúde dispensado por excesso de contingente. A União só poderá recorrer novamente se depositar o valor da multa.

O entendimento do STJ foi estabelecido pela 1ª Seção em março de 2011. Para os ministros, antes de 26 de outubro de 2010, os estudantes de medicina, farmácia, odontologia ou veterinária dispensados por excesso de contingente não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório, que era compulsório apenas para os que obtiveram o adiamento de incorporação em razão do estudo.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região aplicou o mesmo entendimento. “Como o impetrante foi dispensado por excesso de contingente, não está sujeito à prestação de serviço militar obrigatório após a conclusão de curso na área de saúde”, afirmou a corte.

A União tentou recorrer ao STJ. Alegou violação de lei federal, mas o Recurso Especial não foi admitido na origem. Ela forçou, então, a apreciação do tema pelo próprio STJ, por meio de Agravo de Instrumento. O ministro Herman Benjamin, em decisão individual, reafirmou o precedente e negou a admissibilidade do Recurso Especial. A União recorreu novamente, com Agravo Regimental, levando a questão à 2ª Turma.

Por unanimidade, os ministros da Turma mantiveram tanto os precedentes do STJ quanto a decisão do relator de negar a admissão do Recurso Especial. Eles também rejeitaram apreciar questões constitucionais alegadas pela União a título de prequestionamento porque configuraria usurpação de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal.

A Turma decidiu, ainda, aplicar multa de 10% do valor atualizado da causa, em favor da parte contrária, nos termos do Código de Processo Civil. De acordo com o parágrafo 2º do artigo 557 da lei, a interposição de qualquer outro recurso pela União fica condicionada ao depósito desse valor.
(Fonte:STJ - AG 1416094; Resp 1186513)

A restituição do IR e o estelionato praticado pelo Fisco (artigo de Raul Haidar)


À procura da verdadeira e única JUSTIÇA TRIBUTÁRIA deparamo-nos com inúmeras situações em que o contribuinte brasileiro é vítima da espoliação, da mentira, do engodo, enfim de verdadeiro estelionato. Como qualquer dos leitores sabe que o conceito básico de justiça é dar a cada um o que é seu. Mas nós brasileiros estamos dando mais do que devemos e recebendo bem menos do que temos direito.

Anuncia-se que a Receita Federal está liberando o maior lote de restituição da história, devolvendo cerca de R$ 2,5 bilhões para 2.690.743 contribuintes, valores retidos a maior no exercício de 2011 e ainda os valores correspondentes à chamada malha fina de 2008 a 2010.

Ainda que os números impressionem, a média é de pouco mais de R$ 1.000,00 para cada vítima. Não é muito, mas poderia ter sido aplicado pelo contribuinte e esses R$ 2,5 bilhões poderiam ser mais úteis girando na economia do que nos tenebrosos caminhos financeiros do tesouro nacional.

Embora alguém possa afirmar que a restituição é positiva, pois indica que a Receita analisou, conferiu e concordou com as declarações, há uma visão mais precisa do fato, que nos encaminha para uma figura criminosa: o estelionato praticado pelo fisco. A primeira razão para vermos tudo isso como uma grande farsa é a ausência de uma atualização real, verdadeira, legítima, dos limites da tabela do imposto, especialmente em relação aos assalariados, as princípais vítimas dessa grande injustiça.

Hoje o limite de isenção é de R$ 1.556,61. Uma rápida leitura do artigo 6º da Constituição Federal, especialmente no inciso IV, deixa clara a impossibilidade de que alguém tenha alguma RENDA com menos de R$ 3.000,00, que deveria hoje (aproximadamente) ser aquele limite.

Salário não é renda. Isso tem sido repetido há décadas pelos nossos políticos às vésperas das eleições. Mas ainda que muitos deles sejam mentirosos profissionais, o conceito clássico de renda é a quantia que resta ao trabalhador depois de atendidas as suas necessidades básicas. Todavia, todos sabemos que com aquele limite de isenção tais necessidades não são atendidas, principalmente nos grandes centros urbanos onde hoje está a maior parte da população.

Também é uma ofensa o valor mensal de R$ 157,47 a título de manutenção de um dependente. Isso nem merece comentário. Pior que isso o valor anual de R$ 2.968,23 a título de despesa com instrução. Em qualquer local civilizado, educação é investimento, não despesa. Em vários países tal investimento é incentivado. Aqui, é punido. A menos que alguém encontre uma escola que cobre mensalidade de R$ 250,00. Trata-se de uma grande mentira.

Recentemente (22/08/2011), tratamos aqui neste espaço de uma sacanagem que foi feita contra um contribuinte assalariado, onde o fisco simplesmente cancelou todas as deduções legítimas (inclusive pensão alimentícia) ante o grave pecado de ter o executivo viajado a trabalho quando o fisco mandou uma intimação que ele não recebeu. Não se esforçou a fiscalização sequer para consultar seus registros, onde a beneficiária da pensão e a fonte pagadora haviam informado o pagamento e o recebimento do benefício. A identificação de ambos estava nas declarações do contribuinte.

Ou seja: nós, as vítimas, somos culpados até prova em contrário e o fisco se esforça para que a prova não seja produzida ou aceita. Para o fisco, basta a chamada presunção da legitimidade do ato administrativo, que Rui Barbosa comentou há 80 anos:



“Essa presunpção de terem, de ordinário, razão contra o resto do mundo,nenhuma lei a reconhece à Fazenda, ao Governo ou ao Estado. Antes, se admissível fosse qualquer presumpção , havia de ser em sentido contrário. Pois essas entidades são as mais irresponsáveis, as que mais abundam em meios de corromper, as que exercem as perseguições,administrativas, políticas e policiais, as que, demitindo funcionários indemissíveis, rasgando contratos solenes, consumando lesões de toda a ordem (por não serem os perpetradores de taes atentados os que por eles pagam), acumulam, continuadamente sobre o Tesouro Público, terríveis responsabilidades. No Brasil, durante o Império, os liberais tinham por artigo do seu programa cercear os privilégios, já espantosos, da Fazenda Nacional. Pasmoso é que eles na República, se cemdobrem ainda, concultando-se até, a Constituição em pontos de alto melindre, para assegurar ao Fisco essa situação monstruosa; e ainda haja quem, sobre todas essas conquistas, lhe queira granjear a de um lugar de predileções e vantagens na consciência judiciária,no fôro íntimo de cada magistrado." (Oração aos Moços, Rio, 1932).

Finalmente, é bom lembrar que ainda que a retenção venha supostamente corrigida, o contribuinte só recebe a restituição porque houve pagamento a maior. Ninguém deve pagar mais do que deve.

Consta que certo líder religioso, quando indagado sobre a legitimidade do tributo que o imperador cobrava, respondeu a seus seguidores: dai a Cesar o que é de Cesar. Mas se o tal Cesar estivesse cobrando o que não fosse seu, talvez a resposta fosse outra. Em síntese: o fisco, não reajustando a tabela e as deduções e sacaneando o contribuinte numa tal malha fina, formada na prática de grandes grosserias, pratica contra todos nós um grande estelionato.

STJ julga conflito entre recuperação e execução


A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar conflito entre juízos de recuperação judicial e execução fiscal, segundo decisão da própria Seção. Para a União, a competência para tratar do tema seria da 1ª Seção, responsável pelas matérias de Direito Público. O ministro Raul Araújo divergiu, afirmando que o regimento interno do STJ remete à 2ª Seção, de Direito Privado, as questões envolvendo recuperação judicial. A 2ª Seção manteve liminar que determinava o seguimento do processo até o julgamento final do incidente.

O conflito surgiu com a decisão que determinou a penhora de bens para garantir o pagamento de créditos tributários, com competência da Seção de Direito Público. Para a União, "a execução fiscal não é afetada pela recuperação judicial, prosseguindo seu trâmite normalmente".

Para o relator, a medida "teve como objetivo proteger o patrimônio da sociedade em recuperação judicial, até que venham as informações dos juízos suscitados, inclusive quanto à eventual existência de parcelamento tributário, possibilitando o oportuno julgamento de mérito do conflito".
(Fonte: STJ - CC 117.713)

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Prazo determinado autoriza recusa de fiança bancária em execução fiscal


Aspectos formais da carta de fiança, como a determinação de um prazo máximo em que ela será prestada, são razões legítimas para a sua recusa em execução fiscal. O entendimento foi adotado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Consórcio AIM Telecom contra a Fazenda Nacional.

A empresa ofereceu fiança bancária, com prazo de validade de três anos, como garantia de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional. O órgão fiscal se negou a receber tal garantia. A AIM Telecom recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou provimento ao recurso com o argumento de que, para a carta de fiança ser considerada garantia válida, não pode conter nenhuma restrição, seja de tempo ou de valor.

No recurso ao STJ, a defesa da empresa alegou ofensa ao artigo 9º da Lei 6.830/80, que prevê quatro formas de garantia da execução, entre elas a fiança bancária. As outras são o depósito em dinheiro, a nomeação de bens à penhora e a indicação à penhora de bens oferecidos por terceiros. Também haveria ofensa ao artigo 620 do Código de Processo Civil (CPC), que determina que, se houver vários meios de promover a execução, o juiz deve optar pelo menos gravoso ao devedor. Por fim, a empresa alegou que, apesar de haver prazo determinado para a carta de fiança, não haveria impedimento para a sua prorrogação por meio de aditamentos, a critério do banco.

O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, considerou legítima a negativa da Fazenda, em razão do prazo de três anos estabelecido na carta. Apontou que há quatro modos de garantir a execução, incluindo a fiança bancária, mas isso não torna essas modalidades equivalentes entre si. Segundo o magistrado, a Resolução 2.325/96 do Conselho Monetário Nacional, que consolida as normas sobre prestação de garantias pelas instituições financeiras, não estabelece as condições para a fiança bancária em execução fiscal. Entretanto, destacou o ministro Campbell, a interpretação sistemática das normas legais e regulamentos sobre o tema leva à conclusão de que o credor ou o Judiciário podem recusar a fiança que não tenha prazo de validade até a extinção das obrigações do devedor.

O ministro também lembrou que a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a carta de fiança com prazo de validade determinado não se presta para a garantia da execução fiscal. “Não se negou a admissão da fiança como garantia da execução. A discordância da exequente não foi em relação à modalidade de garantia escolhida pela executada, mas a aspectos formais da carta de fiança”, explicou o relator, ao rejeitar o recurso da empresa.
(Fonte: STJ)

Receita altera limite para arrolamento de bens


A Receita Federal só pode, a partir de agora, arrolar os bens de contribuintes com dívida igual ou superior a R$ 2 milhões. O arrolamento é a indicação de bens que podem vir a ser penhorados pelo Fisco. Na sexta-feira, foi publicado o Decreto nº 7.572, que corrige o limite, até então de R$ 500 mil. Porém, foi mantida a regra que estabelece que o valor da autuação deve corresponder a pelo menos 30% do patrimônio da empresa. Também na sexta-feira foi publicado o Decreto nº 7.574, que consolida em um único texto diversas regras sobre como deve funcionar o procedimento administrativo fiscal, que vai desde o lançamento do auto de infração até o pedido de compensação de créditos tributários. A elevação do valor para a realização dos arrolamentos visa reduzir a carga de processos de indicação de bens, que, de acordo com técnicos da Receita, está sobrecarregando os cartórios. "O limite estava defasado", disse Adriana Gomes Rêgo, coordenadora de Normas Gerais de Tributação da Receita. A ideia, segundo Sandro Serpa, subsecretário de Tributação e Contencioso, é "melhorar o ambiente de negócios e, ao mesmo tempo, dar agilidade às autuações fiscais". Ao falar sobre a compilação das regras sobre procedimento administrativo fiscal, Serpa reconheceu a complexidade das normas fiscais. "Temos uma legislação tributária de muitas leis e decretos, então com essa consolidação queremos facilitar a vida do contribuinte", afirmou. "A grande função do decreto é mesmo consolidar. Não há novidades", disse Sérgio André Rocha, da Ernst & Young Terco. Para ele, o único artigo sem base legal é o que regula o procedimento para representação penal contra servidores no caso de indícios que configurem crime contra a administração pública. Apesar disso, alguns advogados apontam previsões do decreto que podem gerar questionamentos. O artigo 70 determina que o Fisco pode recorrer contra decisão de primeira instância administrativa. De acordo com o dispositivo, o Ministério da Fazenda (MF) irá fixar o valor mínimo em discussão, que permitirá a interposição de recurso. No entanto, pela portaria MF nº 375, de 2001, a decisão de primeira instância é definitiva para autuações até R$ 500 mil. "Como está hoje, toda decisão favorável ao contribuinte poderá ser revista pelo Carf", afirmou Fernando Mourão, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados. Para o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, "contribuintes entrarão com questionamentos em decorrência desta indefinição". Para o advogado Rogério Ramires, do Loddi & Ramires Advogados, há um conflito entre o novo decreto e o Decreto nº 70.235, de 1972, em relação à possibilidade de fiscalização após a realização de consulta administrativa pelo contribuinte. Enquanto o antigo decreto afasta a instauração de procedimento fiscal, a nova norma "não impede" a apuração da regularidade do recolhimento. "Quem tiver teto de vidro deverá pensar duas vezes antes de fazer consulta. O dispositivo intimida o contribuinte", afirmou. O novo decreto não traz, no entanto, as regras que regulam o mandado de procedimento fiscal. A observação é do advogado tributarista Fábio Pallareti Calcini, do Salomão e Mathes Advogados. "Isso seria importante porque tais normas regulam quais os procedimentos obrigatórios para a abertura de uma fiscalização, como a indicação de quais tributos e em relação a qual período será realizada a fiscalização", disse. Para o advogado Fernando Mourão, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, a conjugação das normas será positiva para o cotidiano do Fisco. "Percebemos que as próprias autoridades têm dificuldade de juntar as várias instruções normativas, leis e códigos ao receber e apreciar um recurso", afirmou.
(Fonte: Jornal Valor Econômico)

A extraordinária arrecadação deste ano


Houve um grande alvoroço, no fim do ano passado, quando os parlamentares da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional elevaram a previsão de receita da União para 2011 em R$ 22,8 bilhões.

Muitos consideraram a estimativa irrealista e destinada unicamente a acomodar o aumento de gastos que deputados e senadores fizeram no Orçamento.

O governo surpreendeu o próprio Congresso ao informar que sua nova previsão para a receita da União é superior àquela que está na lei orçamentária em R$ 6,9 bilhões.

O "exagero" cometido pelos parlamentares na reestimativa da receita foi um dos argumentos utilizados pelo governo para fazer um corte de R$ 50,1 bilhões nas despesas orçamentárias e, dessa forma, garantir a obtenção da meta de superávit primário deste ano. O decreto 7.445, de março, que sacramentou o contingenciamento, reduziu a previsão da receita que está no Orçamento, de R$ 990,5 bilhões para R$ 971,4 bilhões - um corte de R$ 19,1 bilhões.

Outra razão para o corte de R$ 50,1 bilhões foi que, na proposta orçamentária que encaminhou ao Congresso, o governo tinha descontado os investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da meta de superávit primário, no montante de R$ 32 bilhões. Ou seja, a proposta orçamentária para 2011 foi elaborada prevendo um superávit primário do governo central (Tesouro, Previdência e Banco Central) de apenas R$ 49,8 bilhões e não de R$ 81,8 bilhões, que é a "meta cheia" para o ano, sem os desconto do PAC.

Previsão de receita já é maior do que a do Orçamento

Como a inflação deu uma acelerada no início deste ano, o governo decidiu fazer um esforço fiscal maior do que aquele que tinha programado inicialmente e perseguir a "meta cheia". Com isso, o governo esperava que a política fiscal desse uma ajuda ao Banco Central na redução da demanda, o que contribuiria para um menor ritmo de elevação dos preços. Ajustar as contas públicas a uma menor receita e à "meta cheia" foram as razões para o corte de R$ 50,1 bilhões.

O relatório de avaliação de receitas e despesas do quarto bimestre, encaminhado pelo governo ao Congresso na segunda-feira passada, apresentou números surpreendentes para a arrecadação este ano. O governo anunciou que sua previsão para a receita da União em 2011 foi elevada em R$ 25 bilhões, em relação à estimativa que consta do relatório do terceiro bimestre. Ou seja, em dois meses, a previsão oficial aumentou 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB).

O governo trabalha agora com uma estimativa de R$ 997,4 bilhões para a receita primária total, o que é R$ 6,9 bilhões a mais do que a previsão que consta da lei orçamentária e R$ 26 bilhões a mais do que a estimativa que consta do decreto de março, de contingenciamento. Dessa receita excepcional, o governo utilizou R$ 10 bilhões para aumentar a meta de superávit primário deste ano, que agora será de R$ 91,8 bilhões.

Esse foi o esforço adicional anunciado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, no início deste mês. Mas isso ainda é apenas uma intenção, pois falta o governo formalizar esse compromisso com o envio de um projeto de lei ao Congresso, alterando a meta fiscal definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Outros R$ 14,6 bilhões do aumento da receita foram utilizados pelo governo para elevar as despesas deste ano, principalmente aquelas relacionadas com os benefícios previdenciários e com o seguro desemprego e abono salarial. O R$ 1,4 bilhão restante é a parte que cabe aos Estados e municípios pelo aumento da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Essa elevação da despesa significa que o corte não é mais de R$ 50,1 bilhões ou de R$ 50,6 bilhões, como passou a ser tratado a partir do relatório de avaliação do primeiro bimestre, divulgado no fim de março.

O corte é agora de R$ 36 bilhões (R$ 50,6 bilhões menos R$ 14,6 bilhões). Em 2010, o governo só conseguiu atingir a meta de superávit primário de 2,15% do PIB por causa da operação de capitalização da Petrobras, com a venda de petróleo do pré-sal para a empresa, que terminou com um saldo de R$ 31,9 bilhões nos cofres do Tesouro. Foi com esse dinheiro que o governo conseguiu cumprir a meta fiscal de 2010. Por isso, havia muita descrença entre os analistas sobre a capacidade do governo de obter o superávit primário deste ano, uma vez que não seria possível repetir uma operação parecida com a da capitalização da Petrobras.

O aspecto interessante é que a própria Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) já sabia que haveria "surpresas" na arrecadação deste ano. Tanto é assim que, na proposta orçamentária para 2011, enviada ao Congresso em agosto de 2010, a RFB informou que esperava R$ 31 bilhões em receitas "atípicas" - ou seja, de receitas extras, decorrentes de eventos tais como decisões judiciais, parcelamento de dívidas etc. No relatório de avaliação do primeiro bimestre, o governo reduziu a estimativa de receitas atípicas para R$ 12,5 bilhões. Agora, sabemos que a RFB estava com a razão desde o início.
(Fonte: Jornal Valor Econômico)