Cidade de Blumenau, Brasil

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quarta-feira, 5 de setembro de 2012

IR: possibilidade do governo reduzir incidência sobre aplicações financeiras

O governo federal estuda uma série de medidas tributárias para reduzir os impostos sobre as aplicações financeiras, beneficiando produtos como os fundos imobiliários, os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) e os ETFs (fundos de investimentos com quotas negociadas em bolsa de valores).

Segundo apurou o InfoMoney, representantes do mercado financeiro solicitaram a redução da alíquota de Imposto de Renda cobrado das aplicações em fundos imobiliários com quotas negociadas na BM&FBovespa. Hoje os dividendos mensais distribuídos por esses fundos já são isentos de impostos para pessoas físicas, mas sobre o ganho de capital na negociação de quotas incide uma alíquota de 20%.

O mercado pede que o IR seja reduzido para 15% - alíquota igual à da maioria das transações com ações e incidente também sobre a valorização dos imóveis físicos no momento da venda. Outro pleito é isentar o investidor do pagamento de IR sempre que ele vender menos de R$ 20 mil em quotas de fundos em um único mês – a mesma regra é válida hoje para as ações negociadas na BM&FBovespa.

“Existe alguma demanda no sentido de equiparar com as ações não apenas na alíquota (de 20% para 15%) como na possibilidade de isentar vendas de até R$ 20 mil”, disse o advogado especialista em fundos imobiliários Arthur Vieira de Moraes.

O gestor de um grande fundo imobiliário, que preferiu não se identificar, confirmou as negociações. “Existe sim essa conversa junto à CVM e aos órgãos do governo federal. Hoje os fundos imobiliários são tributados de maneira diferente do mercado acionário, mas eles têm o mesmo risco de uma ação, apesar de oscilarem um pouco menos. Daí vem o pedido de equiparação das alíquotas”, disse.

O fundador do site Fundo Imobiliário, Sérgio Belleza, afirma que a tributação atual dos fundos imobiliários já é benéfica para o investidor, mas ainda pode melhorar. “Só nos falta baixar o IR de ganho de capital de 20% pra 15%”, pontuou.

ETFs de fundos imobiliários

Outro ponto que está sendo discutido com o Governo é a criação de ETFs de fundos imobiliários e a possibilidade de aplicar uma tributação diferente. “A discussão está em andamento. Existem questões que precisam ser trabalhadas para o lançamento de um ETF de fundos imobiliários, mas é algo que já está no radar da BM&FBovespa para ser criado”, disse o gerente de produtos da Bovespa, Paulo Cirulli, durante o lançamento do IFIX (Índice de Fundos Imobiliários) na última segunda-feira (3). Esse mesmo índice poderia servir de parâmetro para a montagem do ETF.

Como os rendimentos pagos pelos fundos imobiliários são isentos de imposto de renda (mas os ETFs, não), o executivo disse que é preciso analisar esta possibilidade de isenção também para um possível ETF de fundos imobiliários. “Essa discussão está na mesa e é extremamente favorável para o investidor. Se isso for conseguido, é o ideal. [Já conversamos com] a CVM, a Receita Federal, abrindo esses fóruns de discussões”, afirmou.

A mudança exigiria outras alterações legais. Hoje a CVM só permite o lançamento de ETFs de ações. Segundo gestores de fundos com quotas negociadas em bolsa, o ideal seria permitir a criação de ETFs de renda fixa e de fundos imobiliários.

Um dos entraves é que a lei não permite a criação de produtos sintéticos, como nos Estados Unidos. Então um ETF que segue o Ibovespa, por exemplo, é montado com a compra proporcional de todos os papéis que compõem o índice. O mercado gostaria que um ativo sintético que seguisse rigorosamente o Ibovespa já fosse suficiente para lastrear o ETF, facilitando a gestão .

FIDC

Em entrevista ao jornal Valor publicada nesta terça-feira (leia aqui) , o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, disse que uma das medidas em estudo pelo governo dentro da proposta de desonerar aplicações financeiras de longo prazo é conceder a isenção para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) de obras de infraestrutura.

Hoje algumas debêntures de infraestrutura já contam com essa isenção. A mudança equipararia as isenções para investimentos em infraestrutura por meio de debêntures ou de FIDCs. Com a mudança, o governo acreditaria que haveria mais dinheiro para desatar o nó da infraestrutura no Brasil. Já os investidores poderia ter um rendimento líquido maior, compensando a queda dos juros.
(Fonte: Infomoney)

IMPOSTO DE IMPOSTAÇÃO: governo federal eleva alíquota para 100 produtos

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, confirmou que a Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou a elevação do Imposto de Importação para 100 produtos. No entanto, ele afirmou que os preços domésticos desses itens serão monitorados e, se houver reajuste de preços, o governo derrubará imediatamente as alíquotas que foram majoradas. Entre os setores beneficiados estão o de siderurgia, petroquímica, química fina, medicamentos e bens de capital, disse o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.

"Se houver aumento de preços, vai criar inflação. E não queremos isso", afirmou Mantega. Ao ser questionado se a medida seria suficiente para ajudar os setores afetados pela concorrência internacional, o ministro da Fazenda destacou que o Brasil já tem o câmbio mais favorável, tem promovido redução de tributos, além de juros menores. De acordo com ele, o aumento das alíquotas do Imposto de Importação se soma a estes outros fatores e se espera que a indústria produza mais. A alíquota, no geral, vai a 25%.

Em função da crise internacional, os países do Mercosul aprovaram a criação de uma lista de exceção à Tarifa Externa Comum (TEC) para proteger os mercados domésticos da concorrência dos importados. O Brasil aprovou hoje os primeiros 100 produtos, mas em outubro deve concluir a lista, atingindo os 200 itens permitidos.

Entre os produtos, estão pneus, batata, tijolos, vidros, vários tipos de máquinas, reatores para lâmpadas ou tubos de descarga, aparelho de raio x, vagões de carga, disjuntores, centros de usinagem, cordas e cabos, móveis, e alguns princípios ativos para medicamentos.

Este lista de exceção, por ser uma medida protecionista, só permite a elevação do Imposto de Importação. Paralela a ela, cada país do Mercosul continuará com outra lista de exceção de 100 produtos, pela qual cada nação pode elevar ou reduzir o Imposto de Importação cobrado de produtos de países fora do bloco. (
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo - Economia)

terça-feira, 4 de setembro de 2012

IPI/veículos: com redução do imposto, condições de financiamento pioram

O IPI reduzido para carros foi prorrogado por mais dois meses. Os consumidores que não aproveitaram a primeira leva da redução e têm receio de não aproveitar a chance mais uma vez devem ficar atentos às desvantagens por trás dos incentivos. Segundo a consultoria automotiva Jato Dynamics, apesar da redução nos preços, as condições para os empréstimos estão piores. Em uma pesquisa junto a 10 concessionárias, a consultoria não encontrou lojas que exigissem menos de 30% de entrada para aprovar o financiamento, sendo que antes da redução as entradas geralmente eram de 10% do valor do veículo.
"Antes nós encontrávamos até financiamentos de 72 meses sem entrada. Agora nós constatamos que as concessionárias estão pedindo entradas de 30% a 50% do valor do carro e parcelas de 36 a 48 meses", diz Rodolfo Salomon, gerente de vendas da Jato. Ele explica que as montadores estão fazendo mais exigências no empréstimo para evitar que clientes que não possam honrar os pagamentos façam a compra.
Outro ponto crítico por trás da redução do IPI é a depreciação dos carros usados. De acordo com a Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto), com o IPI menor para os novos, houve uma desvalorização de 10% a 15% no preço dos usados. Com valores dos carros novos menores, os preços dos usados também são puxados para baixo. E além disso, alguns consumidores que antes optariam por comprar um usado porque não tinham capacidade financeira para comprar um novo, passam a ter agora e dão preferência ao carro zero quilômetro.
"Além da entrada maior, a situação fica mais difícil ainda porque o carro usado que o comprador usava para dar a entrada no novo está com um valor muito mais baixo", diz Solomon. Ele conta que alguns consumidores que não têm o financiamento aprovado pelo banco da concessionária, chegam a pedir empréstimos pessoais em outros bancos, a taxas de juros muito maiores do que as do financiamento de veículos.
"Cuidado para não trocar seis por meia dúzia"
Segundo Solomon, comprar o carro com IPI reduzido é, sem dúvida, um bom negócio, mas apenas para quem tem recursos suficientes para arcar com a compra à vista ou com a dívida, se o carro for financiado. "O comprador deve tomar cuidado para não trocar seis por meia dúzia. O IPI reduzido é bom, mas as condições dos empréstimos estão piores e se o comprador não tiver o dinheiro para pagar à vista, ele pode encontrar melhores condições em outro momento", afirma.
A consultoria automotiva Polk, que faz projeções sobre vendas de carro, já revisou sua meta de vendas de 2013 para baixo. Pelas novas condições propiciadas pelo IPI reduzido, a entidade acredita que haverá uma antecipação de compra de 100.000 carros. A projeção das vendas para o próximo ano, por isso, caiu de 3,7 milhões para 3,6 milhões. Até maio, a previsão do crescimento de vendas de 2012 sobre 2013 era de 5,7% e agora passou a 2,9%.
O gerente de vendas da Jato orienta que antes de comprar um carro novo, os consumidores pesquisem entre diferentes concessionárias as condições de financiamento, se elas estão oferecendo algum desconto além do IPI e se o valor oferecido pelo usado não está muito abaixo do valor que consta na tabela Fipe de veículos. "O comprador ganhou de um lado e perdeu de outro. Antes de fazer a compra por impulso, ele deve observar com cuidado todas as condições envolvidas na compra", conclui. (Fonte:Exame.com)

IR 2012: Receita libera semana que vem novo lote de restituições

O dinheiro estará no banco na segunda-feira, dia 17

A Receita Federal deverá liberar no próximo dia 11 a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda 2012. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte precisará acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146.
Ao todo são liberados todos os anos sete lotes regulares de restituições, sendo o último em dezembro. Até agora, foram liberados três lotes com mais de 6,5 milhões de declarações no valor total de R$ 7.063.691.970,36. Em 2012, a Receita recebeu mais de 25,2 milhões de declarações.
Os contribuintes que não entraram nas relações de restituições liberadas até o momento devem verificar no extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 eventuais pendências e se existem motivos para a retenção em malha fina.
O documento está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao contribuinte (e-CAC). Para acessá-lo, é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita, ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. Caso encontre algum erro, a regularização poderá ser feita por meio do e-CAC.

Restituição 2012 ContibuintesValor pago
1º lote 1.844.881 R$ 2.401.114.895,49
2º lote 2.433.190 R$ 2.528.054.568,18
3º lote 2.286.395 R$ 2.134.522.506,69
Total 6.564.466 R$ 7.063.691.970,36

ICMS: o bicho papão

Do R$ 1 trilhão em tributos pagos pelo brasileiro neste ano - marca registrada na quarta-feira (29) pelo Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) -, a principal parte corresponde a um único tributo estadual: o ICMS. O contribuinte já teve de recolher neste ano R$ 202,1 bilhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou 20,21% do total, informou nesta sexta-feira a ACSP e o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Ao todo, 26,14% do R$ 1 trilhão, ou R$ 261,4 bilhões, correspondem a impostos estaduais.
A parcela federal equivale a 68,74% do total (ou R$ 687,4 bilhões), distribuídos em 17,94% pagos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 16,72%, ao Imposto de Renda e 10,42%, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A parte municipal somou R$ 51,2 bilhões, ou 5,12% do total arrecadado no ano até a última quarta-feira (29).
A Região Sudeste concentrou 63,07% de toda a arrecadação e a Região Norte ficou com a menor parte, de 3,37%. Na divisão por Estados, São Paulo liderou a arrecadação, com 37,63% do total, o equivalente a R$ 8.959,22 para cada habitante. Roraima ficou com o menor valor, com R$ 879 milhões arrecadados (0,09%), ou R$ 1.891,12 por habitante.(Fonte:Exame.com)

Importação de veículos tem redução de 50% de tributos (artigo de Aloísio Masson)

A política fiscal adotada pelo Governo Federal para aumentar a competitividade da indústria automobilística nacional em virtude da então valorização do Real, utilizando o aumento do IPI incidente sobre os veículos importados como instrumento de política econômica, causou uma grande distância de preços entre estes e os veículos produzidos no Brasil ou nacionalizados, de tal sorte que o consumidor ficou alijado da possibilidade de usufruir da qualidade nos opcionais e conforto ofertado pelos importados.

Nesse sentido, muitos consumidores têm optado por importar veículos novos para uso próprio, pagando os tributos incidentes na importação no momento do desembaraço aduaneiro, voltando à tona a discussão de quais tributos deveriam incidir nesta operação de importação. Atualmente, aplica-se a incidência do I.I. de 35%, IPI de 25%, PIS de 2% e Cofins de 9,6%, mais o ICMS.

Mas nem todos esses tributos deveriam incidir nesta operação. Sabe-se que a Constituição Federal tratou de garantir aos administrados a segurança de não serem excessivamente tributados. Assim, na CF/88 foi inserido o inciso II, no parágrafo 3º, do artigo 153, determinando que o IPI será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. É o princípio da não-cumulatividade.

Este princípio é aplicável ao IPI caso o importador seja o próprio consumidor, pois este não terá a oportunidade de compensar o que for devido a título de IPI em operação subsequente com o montante cobrado nas operações anteriores, resultando no ônus de arcar com a totalidade da incidência sobre toda a operação. Entretanto, o Fisco Federal continua cobrando o IPI no momento do desembaraço aduaneiro, de forma inconstitucional.
Destarte, em observância ao princípio da não-cumulatividade do IPI, é possível obter a desoneração da incidência deste tributo federal nos casos de importação de veículo automotor novo, por pessoa física, para utilização própria, por intermédio de ação judicial que declare a inexistência desta relação jurídica tributária entre o importador-consumidor e a União Federal. Nesse sentido, diversos julgados dos Tribunais Superiores (STF: AgR RE 255.682/RS, Rel. Min. Carlos Velloso; STJ: REsp nº 848.339/SP, Rel. Min. Luiz Fux).
Outra discussão que se trava nos tribunais atualmente é a incidência do ICMS nessas mesmas operações. Desde a edição da Emenda Constitucional 33/2001, que alterou a alínea “a”, do inciso IX, do parágrafo 2º, do artigo 155 da CF/88, na entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, incidirá o ICMS ao Estado onde estiver situado o domicílio do destinatário da mercadoria.
Em que pese tal determinação são diversas as decisões de 1ª. instância que excluem a incidência do ICMS em benefício do importador-consumidor. Tais decisões possuem como base a Súmula 660 do STF, que indica não incidir o ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.
Vale dizer que após a edição da EC 33/2001 o STF chegou a modificar a redação da Súmula 660, determinando que o ICMS seria devido na importação de bens por não-contribuinte após a edição da emenda constitucional, entretanto, esta redação foi retificada para manter o texto original da Súmula 660 (DJU 28.03.2006), sugerindo que a Excelsa Corte considera inconstitucional a referida emenda, o que é coerente, pois o artigo 155, parágrafo 2º, inciso II, da CF/88, determina que o ICMS será não-cumulativo, tal qual o IPI, isto é, deve ser aplicado aqui o mesmo princípio constitucional da não-cumulatividade.
Assim, em termos econômicos e jurídicos, verifica-se que a importação de veículo automotor novo por pessoa física e para uso próprio indica uma possível economia no produto final de até 50%, considerando o seu custo de produção e a exclusão do IPI e ICMS por intermédio de ação judicial, em observância ao princípio constitucional tributário da não-cumulatividade. Exemplo: Camaro SS V8: US$ 33,180 (R$ 67.355,40, com dólar a R$ 2,03, mais a tributação) X R$ 200.002,00 (FIPE).

O contribuinte brasileiro é otário mesmo? (artigo de Raul Haidar)

 

 
Reportagem publicada em uma revista norte-americana demonstrou que o consumidor brasileiro paga por um automóvel importado muito mais do que ele vale e tentou atribuir-nos por isso a qualidade de otários.
Talvez não sejamos otários, mas apenas escravos de uma estrutura econômica, financeira e sobretudo tributária que não nos dá alternativa.
Infelizmente, pagar por aquilo de que necessitamos preços absurdos, totalmente fora da realidade, não é novidade e nem se limita a veículos. Chega até mesmo a coisas básicas. Um almoço razoável em qualquer restaurante de São Paulo custa hoje bem mais que um similar nas principais capitais do mundo.
Adquiriu relevância o preço do veículo porque é exatamente a indústria automotiva que tem recebido ao longo do tempo uma enorme série de favores e proteções, sempre a pretexto de garantir empregos e incentivar a economia.
No início da década de 90, com a abertura das importações, quase ocorreu uma invasão de veículos importados que aqui chegavam a preços bem menores do que os aqui fabricados. Com um detalhe: os veículos aqui produzidos eram de qualidade pior, não tinham os acessórios disponibilizados nos importados e nem contavam com tecnologia similar.
Naquela época o governo aumentou o imposto de importação e também o IPI de forma acentuada, sobre os importados, para supostamente manter os empregos dos nossos metalúrgicos.
Mas se nós queremos Justiça Tributária, não podemos nos preocupar apenas com determinados produtos para desenvolver nossa indústria ou fazer funcionar nossa economia. O aumento ou redução de imposto, de forma episódica e sobre alguns segmentos, não é algo que possa se sustentar a médio ou longo prazo como forma de resolver nossos problemas. Nosso mundo é um pouco maior que o território ocupado pelas lojas de automóveis ou de materiais de construção. Ao que parece estamos vendo algumas árvores, mas perdemos a visão da floresta.
Não há a menor dúvida de que a questão tributária é fundamental para corrigir as nossas principais distorções. E como já dissemos neste espaço, há 3 itens importantes: a) reduzir a carga tributária; b) simplificar a burocracia fiscal; e c) garantirmos uma estabilidade razoável das normas reguladoras.
Quando se fala em reduzir a carga, isso não pode se limitar a alguns segmentos. Deve-se aplicar com segurança o princípio da essencialidade dos produtos, para tributar menos as coisas mais essenciais e onerar as supérfluas. Não há razão nenhuma para reduzir imposto de automóvel e manter elevadas taxas nos remédios e materiais escolares por exemplo.
No que se refere à burocracia, há muito a ser feito. Por incrível que pareça a informatização acabou aumentando o trabalho dos contribuintes nesse assunto. Um exemplo muito claro é o que se refere às inscrições nas repartições. Antigamente existia o CGC até que um dia um desses espertinhos que caem de paraquedas na Receita resolveu que deveria ser feito um recadastramento geral, passando os registros a se chamarem de CNPJ. Dizia-se que haveria um único cadastro, extinguindo-se as inscrições estaduais e federais. Mentiram, como de hábito. Até hoje o contribuinte ou seu preposto tem que ir a 3 lugares diferentes para fazer sua inscrição. Para que? Para nada, pois basta a Receita transmitir os dados através da informática e as outras inscrições seriam dispensáveis. Mas se houver em algum lugar um servidor público mal intencionado, ele poderá criar embaraços e retardar a inscrição até que se encontre o famoso jeitinho para resolver o inexistente problema.
Já estamos nos tornando com frequência cada vez mais reféns da burocracia insensata e desequilibrada. As agências reguladoras das diversas atividades econômicas muitas vezes não possuem sequer o número de pessoas necessárias às verificações que devem ser feitas. Com isso, muitos empreendimentos ficam paralisados, no aguardo de licenças ou registros, onerando os empresários de forma indevida.
A burocracia brasileira não só é um grande transtorno para todos, como tem nos colocado como otários, idiotas, imbecis, etc., diante das inevitáveis comparações que as empresas internacionais de consultoria são obrigadas a fazer periodicamente. Nosso nível burocrático já está bem próximo das economias mais atrasadas e rudimentares. Algo precisa ser feito para resolver isso.
O custo disso tudo tem que ser transferido para o preço dos produtos ou serviços. Por isso é que as coisas por aqui custam tão caro.
Hoje qualquer profissional razoavelmente informado sabe que há vários anos não temos mais um sistema tributário. E dentro disso existe a burocracia que, nas palavras do Prof. Ives Gandra Martins, quando se instala passa a produzir anticorpos contra as reformas.
O brasileiro não é otário. Otários são os que ainda pensam que o país não mudou. Não há a menor dúvida que estamos iniciando uma nova vida na história do país. Na questão tributária precisamos criar um novo sistema que possa ser instrumento de nosso desenvolvimento, deixando de ser uma coleção de armadilhas que nos impede de trilhar o bom caminho.

Conhecer em detalhes impostos e taxas evita prejuízo

Com uma carga tributária que está entre as mais elevadas do mundo - em 2011 foi de 36,2% do Produto Interno Bruto -, conhecer em detalhes todos os impostos e taxas a serem pagos pela empresa pode significar a diferença entre o lucro e o prejuízo.

A afirmação é do consultor tributário do Sescap de Londrina, Ariovaldo Esgoti. Segundo ele, em geral, o empresariado brasileiro tem uma grande preocupação sobre os impostos que incidem na produção interna e na saída de seus produtos e acabam deixando de lado um importante coeficiente que pode fazer toda a diferença no faturamento da empresa.

Conforme Esgoti, o empresário deve ficar atento a todo o processo que envolve o negócio; da fase da aquisição da matéria-prima até a colocação do produto final no mercado. É importante ressaltar que o País ainda vive uma guerra fiscal entre os estados e isso pode alterar significativamente os valores dos impostos e taxas, interferindo no resultado da empresa. ''O empresário deve fazer muitas contas nesta hora, pois ao invés de comprar um insumo em seu próprio estado, ele pode encontrar uma cotação melhor de um fornecedor de outra unidade da federação. Porém, ele pode não se atentar que a importação desta mercadoria pode agregar alguns impostos que não estavam previstos ao cruzar as divisas, como IPI, ICMS, Confins entre outros'', esclarece Esgoti.

É por este motivo que o consultor recomenda que além do empresário dominar as informações sobre a tributação das vendas ele também deve conhecer a tributação nas entradas. O empresário deve, entre outras coisas, ficar atento aos tributos que são pagos pelo seu fornecedor, ''uma vez que, por exemplo, uma medida judicial interposta pelo fornecedor pode eximi-lo de realizar tal contribuição. Por outro lado o Fisco pode cobrar esses impostos dos clientes que adquirirem as mercadorias deste fornecedor. Por isso que o empresário deve ficar atento tanto na negociação, quanto na conferência da nota fiscal que é a consolidação do negócio'', explica Esgoti.

Entretanto, mesmo com este emaranhado de legislações fiscais, há algumas brechas que podem beneficiar alguns setores, como no caso da agroindústria. Este segmento pode comprar insumos tanto com a pessoa jurídica, que é o que ocorre com a grande maioria dos negócios, mas também pode recorrer à aquisição de produtos de pessoa física. Neste caso, mesmo o agricultor não sendo um gerador de recurso presumido, a agroindústria como incentivo incorpora este benefício no produto adquirido e consequentemente é favorecido pela economia que será gerada.

''São em casos como este que o empresário passa a ter um lucro substancial sem precisar alterar sua cadeia produtiva, isso porque ele ficou atento aos benefícios que a própria legislação, apesar de complicada, ofereceu para ele'', lembra o consultor. A atenção por parte do empresário, em todas as fases da cadeia fiscal de seus produtos, desde o período anterior à entrada dos produtos, até a saída das mercadorias, é uma preocupação que faz toda a diferença no faturamento das empresas. ''Esta é a diferença entre o empresário que se preocupa com todo o processo tributário e aquele que tem olhos apenas para as vendas, o primeiro terá uma maior lucratividade, pois buscará impostos mais baixos e, consequentemente, sua margem de lucro aumentará, enquanto que o segundo passa aperto para vender suas mercadorias com uma margem de lucros mais baixa'', alerta Esgoti.(Fonte: 
Folha Web)