Cidade de Blumenau, Brasil

Cidade de Blumenau, Brasil

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Tributos: vitória da cidadania

Agora é lei. A partir de junho do próximo ano, o consumidor será informado via nota fiscal sobre a carga tributária de sete impostos embutidos nos preços finais de mercadorias e serviços.

A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei conhecido como De Olho no Imposto, que determina a divulgação tributos e tramitou pelo Congresso Nacional por mais de seis anos.
A Lei nº 12.741, publicada no Diário Oficial da União, entretanto, foi assinado com vetos. Saíram da lista de obrigatoriedade o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). "A apuração dos tributos que incidem diretamente na formação do preço é de difícil implementação e a sanção desses dispositivos induziria a apresentação de valores muito discrepantes daqueles efetivamente recolhidos, em afronta à própria finalidade de trazer informação adequada ao consumidor final", justificou a presidente em mensagem.
Dilma também vetou item que previa informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação, bem como indicar entidade responsável por fazer os cálculos. Segundo análise do governo federal, essa medida colide com outro dispositivo da lei, que prevê que as empresas contratem instituições de "âmbito nacional reconhecidamente idônea" para calcular e fornecer dados.
Na opinião do presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), os vetos não comprometem o projeto. "O mais importante é que a presidente Dilma ouviu o clamor da população. Essa lei surgiu da vontade popular, há seis anos, quando o movimento De olho no Imposto colheu 1,5 milhão de assinaturas", lembrou. Para Amato, a lei que acaba de ser sancionada é um ponto de partida importante para uma possível reforma tributária e mudanças no sistema em busca da simplificação.
"Com a informação dos impostos na nota fiscal, o consumidor passa a ser cidadão de fato, conhecedor de seu direito de cobrar por serviços como saúde, educação, transporte público porque sabe que está pagando por eles", completa. E vai além. "Sabendo que nada é de graça, o cidadão brasileiro valorizará ainda mais a preservação do patrimônio público", disse.
O presidente do Conselho Superior e Coordenador de Estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, também comemorou a assinatura da lei, mesmo com vetos parciais. "É um marco da transparência tributária no Brasil", disse, ao lembrar da forte pressão pelo veto total ao projeto aprovado no Congresso, principalmente da Receita Federal. "O governo mostrou determinação em busca da transparência", completou. Na opinião do tributarista, a exclusão do IR e da CSLL nas notas fiscais a partir de junho não vai interferir na visualização que o consumidor passará a ter do peso dos impostos no preço final das mercadorias e serviços. "O primeiro passo foi dado. Os dois tributos poderão ser acrescentados no futuro, em nova legislação", ponderou.
O vice-governador de São Paulo, Guilherme Afif Domingos, que na semana passada participou do manifesto Não Veta, Dilma, no vão livre do Museu de Arte de São Paulo (Masp), não se surpreendeu com a assinatura da lei. "A presidente Dilma sempre se mostrou simpática à ideia da transparência tributária", disse. Quanto à exclusão do IR e da CSLL do cálculo, Afif afirmou que o mais importante é que permaneceram os tributos em cascata. "De fato, os dois impostos vetados variam muito em termos de cálculo", disse.
O vice-governador também ressaltou que não haverá qualquer dificuldade para o cumprimento da nova lei, já que o texto aprovado abre a possibilidade dos varejistas informarem por meio de cartazes o valor aproximado dos impostos. Ele adiantou que a presidente deve enviar ao Congresso um projeto de lei para que a adesão da micro e pequena empresa seja voluntária, com base no tratamento diferenciado ao segmento previsto na Constituição.
Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar, a aprovação da lei é uma grande revolução na relação da sociedade com o governo. "Com a ciência de o quanto paga de imposto em cada produto ou serviço, o brasileiro poderá formar uma consciência cidadã e, assim, terá condições de exigir o retorno deste montante em benefícios sociais, como saúde, segurança e educação", destacou.
Software chega em fevereiro
A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) devem disponibilizar em fevereiro um software gratuito que poderá ser baixado na internet com o cálculo aproximado dos tributos incluídos na Lei nº 12.741. O aplicativo foi desenvolvido em 2011 para fornecer as informações e será reformulado com base nos dispositivos aprovados. "Será uma adaptação simples, fácil e sem custo. E o prazo de seis meses é mais que suficiente para se adequar à lei", explicou o presidente da ACSP e Facesp, Rogério Amato. Ele ressaltou que as empresas que ainda usam a nota manual, poderão entrar no site do impostômetro (www.impostometro.com.br) e obter o percentual em impostos de uma infinidade de produtos e serviços.
De acordo com o coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, com o software será possível ter acesso ao valor dos impostos embutidos em cerca de 17 mil produtos e serviços consumidos no Brasil. Hoje, a Associação Comercial vai montar um Feirão do Imposto com a exposição de várias mercadorias com preço final e respectiva carga tributária, na sede da entidade, para demonstrar a facilidade de se cumprir a legislação que acaba de tornar obrigatória a divulgação da maior parte dos impostos embutidos nos bens de consumo e serviços. (Fonte:IBPT.com)

Quase a metade do preço do material escolar é imposto

Ao andar de loja em loja para encontrar o material escolar com o menor preço o consumidor nem imagina o quanto poderia economizar se não houvesse tantos impostos incidindo sobre cada item da lista. Uma caneta esferográfica, por exemplo, poderia custar quase a metade se não fossem 47,49% de carga tributária sobre seu preço. E por aí vai. Veja abaixo a carga tributária de outros itens do material escolar (fonte:www.ibpt.com.br):
 
PRODUTOS TRIBUTOS
Agenda escolar 43,19%
Apontador 43,19%
Borracha escolar 43,19%
Caderno universitário 34,99%
Caneta 47,49%
Cola Tenaz 42,71%
Estojos para lápis 40,33%
Fichário 39,38%
Folhas para fichário 37,77%
Lancheiras 39,74%
Livro escolar 15,52%
Papel carbono 38,68%
Papel pardo 34,99%
Papel sulfite 37,77%
Pastas em geral 39,97%
Pastas plásticas 40,09%
Plástico 0,15 39,89%
Régua 44,65%
Tinta guache 36,13%
Tinta Plástica 36,22%
"Isso é um absurdo. O material escolar, ou pelo menos os itens essenciais, como lápis, borracha, caneta, apontador e cadernos deveria ter impostos mais baixos, ou até ser sem impostos. Pois não se trata de coisas supérfluas, mas sim, de coisas necessárias para a educação de nossos filhos", comenta a vendedora Jaine Martins de Souza Cruz, que está comprando o material para a filha de 15 anos.

Inconstitucional. É justamente a essencialidade das coisas o ponto destacado pelo presidente do IBPT, João Eloi Olenike. "Baixar impostos ou até isentar para produtos considerados essenciais é um direito garantido pela Constituição Federal". O tributarista explica que há na Constituição o "princípio da seletividade", que determina que as alíquotas de impostos sejam graduadas de acordo com a essencialidade do produto. Se for importante para o dia a dia, não pode ter imposto alto. Já itens supérfluos podem ter maior taxação. Portanto, cobrar altos impostos de material escolar seria uma inconstitucionalidade.

O presidente do IBPT observa ainda que, com a Lei nº 12.741/12, que entrará em vigor em junho deste ano, e que determina que todas as mercadorias tenham seus impostos discriminados na nota fiscal, será mais fácil para o cidadão perceber o quanto de impostos paga e, a partir daí, tomar alguma decisão.
"As pessoas poderão cobrar dos governantes um retorno do que pagam ou até pedir a redução dos impostos", comenta o especialista.

Entidade combaterá abusos

A presidente do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC-MG), Lúcia Pacífico pretende em breve engajar o movimento na luta pela redução dos impostos sobre o material escolar.

"Divulgamos essa semana uma lista com a comparação de preços entre as papelarias, mas eu não tinha parado para pensar na questão do imposto. Essa provavelmente será uma nova bandeira de luta para nós", afirma.

Lúcia lembra que, entre os itens pesquisados pela entidade, o que apresenta maior variação de preço entre uma loja e outra é o caderno. "Justamente o item que precisa ser comprado em maior número e uns dos que teve a maior alta. Daí a importância de pesquisa de preços". A lista completa está no site www.mdcmg.com.br. (JH)
(Fonte: O Tempo Online/Janine Horta)

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Imposto Único em 2013

Em 2013 o Brasil terá que voltar a debater a reforma tributária. A estrutura de impostos brasileira é classificada como a pior do mundo pelo Fórum Econômico Mundial e tem grande peso na composição do "Custo Brasil".

Ademais, vale citar que o sistema prejudica mais intensamente a classe média assalariada que, mesmo sobretaxada para compensar a sonegação, ainda tem que contratar serviços como, por exemplo, saúde e educação junto ao setor privado porque o Estado não é capaz de suprir essa necessidade em termos qualitativos.

O país tem à sua disposição uma vasta experiência acumulada em termos de ações e discussões na área tributária como ponto de partida para o encaminhamento da matéria. São pelo menos dezessete anos de debates desde que a PEC 175/95 foi enviada para o Congresso Nacional.

Durante esse período foram apresentadas variantes daquele projeto, que tinha como objetivo principal criar um grande Imposto sobre o Valor Agregado, um IVA, para substituir alguns tributos.

Felizmente, a ideia do IVA não prosperou. Digo felizmente porque a estrutura proposta não serve para equacionar as distorções que caracterizam o fato do país ter o pior sistema de impostos do mundo e não minimiza os entraves que limitam os investimentos na produção brasileira.

O IVA vai potencializar a sonegação, já que mantém a complexidade fiscal e demanda custo elevado para o contribuinte, e a classe média vai continuar pagando caro por isso.

Para exemplificar o quanto o IVA seria danoso para o país vale lembrar as mudanças do PIS em 2002 e da Cofins em 2003. Esses tributos passaram a ser cobrados em parte sobre o valor agregado e foram determinantes para o ônus crescente imposto aos contribuintes desde então. Ambos aprofundaram a complexidade da estrutura tributária brasileira.

Como alternativa ao IVA, um grupo de empresários, sindicalistas, acadêmicos e contribuintes está se organizando para que o governo e o Congresso retomem a proposta do Imposto Único.

Através desse projeto haveria uma excepcional simplificação do sistema; os custos administrativos para o governo e para as empresas cairiam; o ônus tributário seria redistribuído, aliviando a carga sobre a classe média; e a evasão de impostos seria praticamente eliminada.

O ponto de partida para sua implantação, e que servirá de referência para o grupo, será a PEC 474/01, já aprovada na Comissão de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados em 2002.

Em função dos interesses envolvidos, a mobilização nacional pelo Imposto Único que está sendo organizada se faz necessária, mesmo com pesquisas de opinião como as do Datafolha, CNT/Sensus, Cepac e Ibope terem apontado que dois terços dos entrevistados que conhecem o Imposto Único são favoráveis ao projeto e diretores de empresas reconhecerem que a proposta é a mais adequada para o país.
(Fonte: Brasil Econômico/Marcos Cintra)

Mudança na lei beneficia pequenas empresas

Empresas de todo o Brasil ganharam um presente no final de dezembro e que vai refletir no caixa de todas elas durante 2013. No dia 28 de dezembro a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.766 que, entre outros pontos, reduziu e escalonou as multas por descumprimento da entrega das obrigações tributárias da Receita Federal.

Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços, Contabilidade, Auditoria e Perícia de Londrina (Sescap), Marcelo Odetto Esquiante, o sistema anterior era injusto com as pequenas e médias empresas. Antes, em caso de atraso ou falta de entrega de documentos como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Sped Contábil, exigidos pelo órgão, as multas tinham valor de R$ 5 mil por mês/calendário. Agora, os valores variam de R$ 100 a R$ 1,5 mil. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a redução chega a 70% do valor em alguns casos.

"Há muito tempo a Federação Nacional de Contabilidade (Fenacon), com o apoio dos sindicatos empresariais de contabilidade e outras federações vinham brigando para mudar esta situação que considerávamos injusta. No sistema anterior, uma empresa que faturava milhões de reais por mês pagava R$ 5 mil de multa caso atrasasse a entrega das declarações. Era o mesmo valor que uma empresa pequena, com faturamento infinitamente menor pagava. Não era correto e só punia mesmo os pequenos", disse Esquiante.

Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, o objetivo das alterações publicadas pelo governo no final de dezembro foi oferecer um tratamento proporcional quanto à penalidade por descumprimento de obrigações tributárias.

O presidente do Sescap de Londrina afirma que o Brasil já é um dos países com a maior carga tributária no mundo. Nos últimos anos a carga tributária brasileira tem ficado, em média, em 35%. "Temos percebido que a presidente Dilma Rousseff está com o olhar mais atento a isso. Nos últimos anos houve redução de IPI – mesmo que por períodos determinados para a linha branca e para a indústria automobilística, desoneração da folha de pagamento para alguns setores da construção civil e agora esta recomposição na cobrança das multas. É um avanço, mas a nossa economia precisa muito mais do que isso para realmente se tonar competitiva e buscar o crescimento que todos os brasileiros querem", disse Esquiante.

O que muda na lei

Por apresentação extemporânea, será aplicada uma multa de R$ 500 por mês/calendário às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham apurado lucro presumido. Já para o empreendedor que, também na última declaração, tenha apurado lucro real ou optado pelo auto arbitramento, a multa será de R$ 1,5 mil.

Caso o empresário apresente declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa será de 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada.
(Fonte: Folha Web)

RECEITA FEDERAL LANÇA SITE NOVO; CONHEÇA AS FUNCIONALIDADES

 

A Receita Federal lançou, nesta segunda-feira, seu novo site na internet, com melhor disposição dos serviços prestados. As principais informações e serviços agora estão em locais de destaque. Veja quais foram as principais mudanças para o contribuinte:
Serviços em Destaque: a seção no lado direito da página, abaixo da seção de notícias, reúne os serviços mais procurados pelos usuários, dentre eles as consultas referentes ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e a consulta à situação da declaração de IR e à restituição, no item “Restituição e Compensação”.
Downloads: logo abaixo dos “Serviços em Destaque” estão disponíveis os principais programas utilizados pelos contribuintes. Na seção “Programas para você”, por exemplo, estão disponíveis programas como o Carnê Leão, a Declaração Final de Espólio, o Receitanet, as declarações de Ganho de Capital, Saída Definitiva do País, DIRF, Sicalc e a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, além dos programas para smartphones e tablets.
Tributos: na aba “Tributos”, no alto da página, há explicações sobre todos os tributos administrados pelo Fisco Federal.
Fronteira Blindada: a seção fica embaixo do carrossel de últimas notícias e traz, em tempo real, as principais ações de repressão ao contrabando e à pirataria realizadas pela Receita Federal.
TV Receita: a seção fica à esquerda da seção de “Downloads” e traz vídeos de interesse do cidadão.
(Fonte: Exame.com/Julia Wiltgen)

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Vítima de furto não precisa quitar débito do IPVA

Proprietário de veículo vítima de roubo, furto ou perda total não necessita quitar débito do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Esse foi o entendimento da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou que o referido imposto é tributo incidente sobre a propriedade do veículo automotor, valendo o mesmo para sua posse. Uma vez reconhecida inexistência da relação jurídico-tributária (Lei nº 7.301/2000), foi acolhido o Mandado de Segurança nº 27894/2012.

O mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado por vítima de furto contra ato tido como ilegal imputado ao secretário de Fazenda do Estado de Mato Grosso, consubstanciado no bloqueio de cadastro para emissão de notas fiscais, em virtude de suposto débito de IPVA.

Sustentou o impetrante que era proprietário de um veículo de marca Ford/Pampa, ano 1986, o qual teria sido furtado em 5 de agosto de 1989, em frente à Santa Casa de Misericórdia do Município de Cuiabá, enquanto prestava atendimento médico. Asseverou que o fato foi devidamente noticiado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) em 7 de agosto do mesmo ano, e que mesmo assim houve lançamento indevido em seu nome, fato que culminou no bloqueio de emissão de notas fiscais relativas a sua atividade pecuarista pela Sefaz. Solicitou, dessa forma, a suspensão da cobrança, além da emissão de certidão negativa de débitos.

A relatora do mandado de segurança, juíza convocada Cleuci Terezinha Chagas, constatou a existência do boletim de ocorrência e o registro realizado pelo próprio Detran, que averbou a ocorrência via extrato do veículo. Explicou a magistrada que o IPVA é tributo incidente sobre a propriedade, posse e domínio útil de veículo automotor (artigo 155, III, da Constituição Federal/1988). Assinalou que conforme os documentos apresentados, houve a perda da posse há mais de 20 anos. A juíza considerou que o Estado teve ciência do furto e que o impetrante deixou de ser o proprietário do referido bem.

Na decisão, ela enfatizou o teor do artigo 29-B, da Lei Estadual nº 7.301/2000, que estabelece o cancelamento dos débitos referentes ao IPVA em decorrência da perda total, furto e roubo, a partir da data da ocorrência do evento, sendo debitado apenas o correspondente aos meses já transcorridos no exercício.

Diante da inexistência de relação jurídico-tributária, a liminar foi concedida conforme entendimento unânime da câmara julgadora.

Participaram do julgamento os desembargadores José Silvério Gomes, primeiro vogal, Maria Erotides Kneip Baranjak, segunda vogal, e Luiz Carlos da Costa, terceiro vogal, além dos juízes convocados Sebastião Barbosa Farias, quarto vogal, e Elinaldo Veloso Gomes, quinto vogal.

O acórdão referente a esse processo foi publicado em 20 de agosto de 2012.

(Fonte: Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso)

Cartilha ensina sobre substituição tributária

A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SE-DF) divulga em seu portal uma cartilha sobre Substituição Tributária (ST), modalidade de recolhimento de tributos – em especial o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Além de explicar o que é a Substituição Tributária, a pubilcação também traz informações sobre a previsão legal e a base de cálculo da nova forma de recolhimento. Na modalidade de cobrança, o valor do tributo é unificado para evitar o cálculo do ICMS em cada etapa de comercialização. Desta forma, ele ocorre apenas no início da cadeia, ou seja, na indústria.

O objetivo é facilitar a fiscalização e estimular a igualdade da tributação, impedindo a concorrência desleal entre contribuintes que regularmente recolhem impostos e aqueles que não costumam fazê-lo espontaneamente.

A secretaria tem trabalhado para, gradativamente, adequar diversos segmentos a esse formato de arrecadação. Um exemplo, que começou nessa terça-feira (1º), foi a inclusão do setor de materiais elétricos e de construção na ST.

A cartilha está disponível no site da SEF (http://www.fazenda.df.gov.br), no canto superior direito.
(Fonte: Portal do GDF)

Contribuinte deve protestar, e não ser protestado (artigo de Raul Haidar)

A lei 12.767, publicada no dia 28 de dezembro de 2012, resulta da conversão da MP 577, de 27 de agosto 2012, e sua ementa diz que ela trata de assuntos relacionados a energia elétrica e termina afirmando que “dá outras providências”. Dentre tais providências, uma delas certamente é causar um grande choque nos contribuintes e nas pessoas que se preocupam com a Justiça Tributária.
Esse choque está contido no seu artigo 25, que altera a lei 9.242/1997, que trata de protesto de títulos e documentos de dívida.
O artigo 1º dessa lei era claro e objetivo:
“Art. 1º- Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.”
Agora, a lei que trata de energia elétrica resolveu inventar um parágrafo único, com a seguinte fraude legislativa :
“Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.”
Alterar uma lei específica, que trata de um determinado assunto, mediante o artifício de incluir a mudança em outro diploma legal sorrateiramente, como uma verdadeira muamba ou contrabando, é uma forma de fraudar o processo legislativo. Em nossa coluna anterior já registramos nosso protesto:
"A Lei Complementar 95 de 26/2/1998 é muito clara em seu artigo 7º, inciso II a ordenar que a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.
Ora, cada lei deveria tratar exclusivamente de um determinado assunto, exposto com clareza em sua ementa. Caso contrário, quando alterar o Código de Transito, o congresso pode enfiar um adendo regulando o uso da maconha, ou ao legislar sobre a criação de gado, por exemplo, tentar ali regular o exercício da prostituição. Como se sabe, a imaginação dessa gente não tem limites.”
Todos sabemos que as Medidas Provisórias são permitidas nas condições determinadas pelo artigo 62 da Constituição Federal. O caput do artigo exige duas condições básicas: relevância e urgência.
A MP 577 é de agosto de 2012 e na sua redação original não havia qualquer menção à lei 9.492 ou a títulos de crédito, dividas ou protestos, assuntos que, obviamente, não fazem parte daquele grupo de matérias que admite uma MP: relevância e urgência. Se alguém pretende mudar a lei de 97, deve apresentar projeto ao congresso, não ficar de tocaia em algum gabinete para lá inserir sua muamba.
Por outro lado, não encontramos nenhuma indicação de que esse acréscimo (o tal parágrafo único) tenha sido debatido por alguém. Não se sabe quem seja o autor dessa monstruosidade. Todavia, há fortes indícios de que tal norma, que muda uma lei com mais de 15 anos de vigência, seja resultado de mecanismo não democrático, criado por alguém que tenha interesse em aumentar o lucro dos cartórios ou sacanear ainda mais os contribuintes brasileiros. Ou mesmo, quem sabe, ofender, menosprezar e ridicularizar o Poder Judiciário. Talvez seja uma safadeza contra o Judiciário, mais especificamente contra o STJ, corte que nessa matéria diz a palavra final, posto que se trata de questão infraconstitucional.
Quem pesquisar verá, sem grandes dificuldades, que o STJ inúmeras vezes decidiu (sempre no mesmo sentido) que:
“Se a CDA comprova o inadimplemento do débito fiscal, gozando inclusive de presunção de certeza e lilquidez, não há sentido em admitir que ela seja levada a protesto, porque a finalidade deste, nos termos do art. 1º da Lei 9.492/1997 é a prova do inadimplemento e o decumprimento da obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. A única forma de se cobrar dívida fiscal é por meio de execução fiscal e, para tanto, basta que a Fazenda Pública instrua a petição inicial executiva com a CDA. Assim, o protesto não se enquadra no procedimento legal previsto para a cobrança da dívida ativa.” (AgrRg no Rec. Esp. 1.277.348, Relator Min. Cesar Asfor Rocha).
O Conselho Federal da OAB obteve sentença datada de 14 de setembro de 2012 – Processo 30732-61.2012.4.01.3400, em que o juiz Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, da 13ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, julgou procedente o pedido para anular a Portaria Interministerial 574-A de 20/12/2010, onde se pretendia legitimar os aludidos protestos.
Ao que parece essa aberração jurídica, que se materializou na muamba legislativa, teve inspiração no Ministério da Fazenda, que imagina ser possível o contribuinte em débito pagar sua dívida fiscal para evitar o protesto.
Não são necessárias grandes e dispendiosas pesquisas para saber que o protesto neste caso serve apenas para prejudicar um pouco mais aquele que já está prejudicado pelos índices pífios de crescimento econômico, pela carga tributária insuportável e pela burocracia asfixiante.
Quem já está com dívida ativa inscrita e sujeito a execução fiscal, pode ter seus bens penhorados e suas contas bancárias bloqueadas. Se além disso tudo ainda tiver protesto, certamente ficará impedido de exercer suas atividades básicas, como, por exemplo, manter conta bancária, operar com cartões de crédito, fazer compras a prazo, etc.- Ou seja: não se trata de cobrança, mas, do ponto de vista comercial, trata-se de PENA DE MORTE! O empresário que tiver título protestado não conseguirá, por exemplo, descontar uma duplicata que lhe permita pagar o salário de seus empregados. A morte economica será do empresário, mas terá reflexos amplos na sociedade.
Muitas e muitas vezes essas CDAs decorrem de dívidas inexistentes, prescritas ou resultantes de autuações sem fundamento. Já tivemos oportunidade de cancelar execuções fiscais utilizando singela exceção, ante a ocorrência de prescrição quinquenal. Aliás, o simples fato de encaminhar a juizo uma execução flagrantemente prescrita, deveria resultar em pena pecuniária ao exequente e pena disciplinar a seu advogado que negligenciou no trabalho.
Já é muito difícil para o contribuinte defender-se desses abusos, pois na execução fiscal é obrigado a oferecer garantias ou ter bens penhorados. Para sua defesa terá que contratar advogado e eventualmente custear perícias ou produção de outras provas, enfim, desde o início coloca-se como vítima ou, na melhor das hipóteses, na desconfortável posição do litigante que já entra na briga desarmado, diminuído, pois todas as vantagens e presunções pertencem ao exequente, inclusive com prazos judiciais absurdamente mais amplos. Como se sabe, no judiciário brasileiro só nós, advogados, é que estamos sujeitos a prazos.
A Constituição garante a todos os seus direitos, assegurados o contraditório e a ampla defesa. A Fazenda Pública já tem a seu favor a presunção de certeza e liquidez da sua dívida ativa. Já são privilégios exagerados, especialmente se levarmos em conta a enormidade de abusos que as autoridades perpetram contra as pessoas comuns.
Uma lei que resulta de MP sobre assunto realmente relevante e urgente (energia elétrica), não pode ser legitimada se acaba desviando seu foco e alterando outras normas legais que em nada se relacionam com o objetivo anunciado. A questão do protesto não fazia parte da redação original da MP e nem consta a existência de qualquer debate sobre esse acréscimo. Embora a matéria possa ser de iniciativa privativa da presidente (Constituição Federal artigo 61, parágrafo 1º), é bom lembrar que ainda não se ressuscitou aquele monstro chamado decreto-lei. Quem tem que protestar somos nós! Temos que protestar, não ser protestados!