Cidade de Blumenau, Brasil

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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

IR: consulta ao 1º lote da malha fina foi liberada dia 08/01/13

 

A Receita Federal libera hoje (8), a partir das 9h, a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 da malha fina. A consulta estará disponível no site da Receita. Serão liberadas também declarações dos exercícios de 2011, 2010, 2009 e 2008. O dinheiro será depositado no banco no próximo dia 15.
Para o exercício de 2012, serão creditadas restituições a um total de 79.484 contribuintes, com correção de 6%. Do exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 11.513 contribuintes, com correção de 16,75 %.
De 2010, serão 6.781 restituições, com correção de 26,9% e de 2009, o número chega a 4.613 , corrigidas em 35,36%. Do exercício de 2008, serão creditadas restituições para um total de 4.703 contribuintes, com correção de 47,43%.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone, 146. Outra alternativa para as pessoas físicas, informou a Receita, é utilizar um aplicativo para tablets e smartphones que permite, entre outras coisas, a consulta das restituições desde 1999 e a situação cadastral de inscrição no CPF.
O aplicativo, desenvolvido pelo Serpro, é gratuito e pode ser utilizado para o Android, sistema do Google, e o iOS, criado pela Apple. Para fazer o download do aplicativo, o contribuinte tem as seguintes opções:
A Receita lembra que a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá procurar qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento do banco por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em qualquer banco.
(Fonte:Agência Brasil/Daniel Lima)

“Indenização proporcional ao tempo de serviço” e “gratificação eventual” estão sujeitas a imposto de renda

Por unanimidade, a 7.ª Turma negou provimento à apelação proposta por ex-funcionário da empresa Brasil Telecom S/A. O recurso pretendia que a Receita Federal e a empresa deixassem de recolher, a título de imposto de renda, valores retidos na fonte em decorrência de rescisão contratual.

Alega o ex-funcionário que as importâncias pagas como “indenização proporcional ao tempo de serviço” e “gratificação eventual” não estão sujeitas à incidência de imposto de renda, por não terem natureza salarial, nem de acréscimo patrimonial, mas indenização.

Ao analisar o caso em questão, o relator, desembargador federal Catão Alves, citou o art. 43, I e II, do Código Tributário Nacional (CTN). Segundo o magistrado, os dispositivos legais estabelecem que o fato gerador de imposto de renda é “a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda”, definida como o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos ou de proventos de qualquer natureza, representados por quaisquer outros acréscimos patrimoniais.

O magistrado destacou em seu voto que o recorrente não trouxe aos autos prova de que seu desligamento da empresa decorrera, efetivamente, de algum Programa de Demissão Voluntária, em que as indenizações são preestabelecidas, ficando a cargo do empregado avaliar a conveniência ou não da sua adesão.

“Ora, os valores intitulados ‘indenização proporcional ao tempo de serviço’ e ‘gratificação eventual’ não são indenizações, mas gratificações pagas por liberalidade do empregador na ocasião da rescisão contratual e, portanto, acréscimo patrimonial, sujeitas, nos termos do art. 43 do CTN, a imposto de renda”, afirmou o relator.
(Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região/Processo nº. 0017853-27.2009.4.01.3400)

Defasagem da tabela do Imposto de Renda já chega a 66,28%

Desde o dia 1 de janeiro deste ano, os vencimentos dos contribuintes pessoa física no Brasil estão sendo tributados conforme a tabela reajustada do Imposto de Renda (IRPF). Aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela presidente Dilma Rousseff através da Lei 12469/11, o reajuste é de 4,5%. Baseado no centro da meta da inflação, o percentual já corrige a tabela progressiva do IR desde 2011 e deve seguir como parâmetro para sua atualização até o próximo ano. Com seguidas correções abaixo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a tabela amarga defasagem de 66,28%, desde 1996, gerando perdas aos trabalhadores que superam a faixa de isenção. O valor foi apurado pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), com base em informações da Receita Federal do Brasil e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e leva em conta a última projeção para o IPCA, de 5,73%, divulgada pelo Banco Central.

O superintendente-adjunto da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Ademir Gomes Oliveira, lembra que a nova tabela já é válida para valores recebidos pelos contribuintes em janeiro. Com a correção, a faixa de isentos do recolhimento do IR passou de R$ 1.637,11, em 2012, para R$ 1.710,78, neste ano. Sobre a defasagem no reajuste da tabela, Oliveira explica que esta é uma decisão política do Congresso Nacional, cabendo à Receita a aplicação da lei aprovada pelos parlamentares. “Somos cumpridores da legislação, não fazemos juízo de valor sobre ela, cabe à Receita apenas cumprir a lei”, destaca. De acordo com a assessoria da Receita Federal, em Brasília, com a correção o governo federal deixa de arrecadar R$ 2,580 bilhões em 2013.

No estudo do Sindifisco, o percentual foi obtido considerando a diferença entre o IPCA acumulado entre 1996 e 2012 (189,25%) e a correção da tabela no mesmo período (73,95%). “Nesse cenário, o limite de isenção subiria para mais de R$ 2,5 mil, ou seja, um número bem maior de pessoas que foram levadas à tributação não teriam que pagar o imposto”, assinala o diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, Luiz Antonio Benedito. De acordo com ele, a tabela corrigida tem efeito regressivo, “cobrando de quem ganha menos”.

Um exemplo da interpretação de Benedito está nos próprios índices de inflação. Com o IPCA superior a 5% e reajustes salariais que superam os 8% (neste ano, o salário-mínimo foi corrigido em 9%), muitos contribuintes passam a pagar o imposto, ou tem a alíquota aumentada, apenas pelo fato de terem seus vencimentos ajustados pelo dissídio anual.

O contador Célio Levandovski acrescenta que ao não corrigir a tabela do IR pelo menos conforme a inflação, o governo impõe aos contribuintes um aumento no pagamento do tributo. “Qualquer trabalhador que teve um aumento superior aos 5% da inflação está pagando mais imposto com o reajuste de 4,5%”, argumenta.



Centrais sindicais seguem pleiteando correção maior

Em 2011, quando o reajuste da tabela progressiva do Imposto de Renda estava sendo debatido e votado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, as centrais sindicais de trabalhadores tiveram uma extensa agenda para pleitear uma correção superior, de 6,46%. O presidente da Força Sindical no Rio Grande do Sul, Claudio Janta, lembra que o estabelecimento do valor de 4,5% como parâmetro de reajuste foi “um balde de água fria” na expectativa dos sindicalistas. “É inadmissível que uma pessoa que ganha pouco mais de R$ 1,7 mil esteja pagando Imposto de Renda”, sentencia.

Além das altas alíquotas e do baixo índice de ajuste, Janta destaca que é preciso discutir o limite das deduções. Segundo o sindicalista, no dia 6 de março as centrais sindicais de todo País vão à Brasília para, entre outras demandas, reivindicar novamente a correção. “O Brasil é o único país do mundo onde se paga imposto de renda sobre o salário, sobre o que se produz, e já tivemos avanços, como a isenção do tributo na Participação dos Lucros e Resultados (PLR) até R$ 6 mil, mas é insuficiente”, reclama.

Janta afirma que muitos setores produtivos estão preferindo turbinar a PLR e os benefícios aos colaboradores em detrimento do salário, já que muitas vezes o acréscimo na remuneração não chega a ser sentido pelos trabalhadores, por causa do IR. “Se o trabalhador que ganha R$ 1,5 mil consegue um reajuste de 8%, esse aumento vai ser diluído porque ele estava isento e começa a pagar o IR”, explica. 
(Fonte: Jornal do Comércio/Mayara Bacelar)

IR 2013: acompanhar situação da declaração pela internet pode livrar contribuinte de problemas com a Receita

Verificar a situação de sua declaração de Imposto de Renda a cada dois meses é a melhor maneira de se evitar um contratempo com o Fisco. A orientação é da professora da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio), Bianca Xavier.

Ela chama a atenção para o fato que atualmente a Receita Federal é toda informatizada e se o contribuinte estiver atento e analisar periodicamente a posição de suas declarações no site da Receita na internet, pode evitar, por exemplo, multas.

Segundo ela, munido do número do seu cadastro de pessoa física (CPF), data de nascimento e do número do recibo das duas últimas declarações, o contribuinte clica no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita, onde obtém um código ou senha que lhe permite acessar a base de dados do órgão, ver todas as suas declarações e o status em que elas se encontram.

“É importantíssimo que o contribuinte tenha esse código de acesso, que não custa nada, é de graça, e tem acesso às declarações e às informações da Receita”, disse Bianca Xavier. Isso facilita ao contribuinte ver se tem pendências referentes às declarações e quais são elas.

De acordo com a professora da FGV Direito Rio, são três situações que se apresentam. Caso haja uma pendência que o contribuinte desconhecia e ele ainda não foi notificado pela Receita, mas foi pró-ativo, isto é, procurou antecipadamente no site e descobriu do que se tratava, Bianca aconselha que “é a chance de fazer uma declaração retificadora e não pagar multa”.

Acrescentou que se o contribuinte tiver esse cuidado de ir ao site da Receita e resolver a pendência antes de ser notificado, “isso faz com que economize entre 50% e 75% do valor que vai ser cobrado”. Ressaltou que, para isso, é necessário que o cidadão concorde com a pendência apresentada.

“É muito mais econômico para o contribuinte. São expedientes que ele deve ter na sua agenda de compromissos da vida”. Bianca sugeriu que além de pagar impostos relativos ao carro e à residência, que costumam ter vencimento no início de cada ano, o brasileiro deve se acostumar a pesquisar, pelo menos a cada dois meses, como estão as suas declarações de imposto de renda na Receita Federal.

Na segunda situação, se houve erro por parte do contribuinte e este já recebeu a notificação da Receita, Bianca declarou que “não há o que fazer. Depois que é notificado, tem que esperar vir a cobrança do Fisco, com juros, multa e mora. Pagando em 30 dias da notificação, há um desconto da multa”.

Se, ao contrário, se tratar de um erro da Fazenda e a pendência se referir, por exemplo, a uma despesa médica, o contribuinte deve, em primeiro lugar, fazer um agendamento na Receita, porque esta só atende com agendamento prévio, e levar o recibo solicitado. Ele não deve, entretanto, apresentar o documento original mas, sim, uma cópia, acompanhada de uma declaração do que está sendo entregue, para comprovação futura, caso isso seja necessário.

Bianca Xavier destacou que o cidadão deve observar a data do agendamento porque, se agendar e não comparecer, seu CPF poerá ficar bloqueado para outros agendamentos. “Se agendou e não pode ir, cancele a senha”, recomendou. Caso contrário, terá que ir à Receita para solicitar o desbloqueio.

“O mais importante disso tudo é fazer uma verificação permanente de dois em dois meses, ver qual é o status da sua declaração no site da Receita. É de graça, é indolor, e você pode evitar uma cobrança indesejada de uma multa, de 50% a 75%”, disse.
(Fonte: Agência Brasil/Alana Gandra)

SANTA CATARINA: Secretaria da Fazenda vai parcelar ICMS de dezembro para o comércio varejista

O governador Raimundo Colombo e os secretários da Fazenda, Antonio Gavazzoni e da Casa Civil, Nelson Serpa, assinaram nesta quinta-feira, dia 10 o decreto Nº 1.336, que prorroga o prazo de recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) para o comércio varejista.

A Secretaria da Fazenda vai parcelar o recolhimento do ICMS decorrente das vendas de fim de ano. A prática atende pedido da FCDL (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas) de Santa Catarina. Assim, os comerciantes varejistas poderão pagar 70% do imposto referente a dezembro até 10 de janeiro de 2013 e os demais 30% até 10 de fevereiro. "Essa é uma forma que o Governo do Estado tem de ajudar os comerciantes catarinenses a iniciar 2013 sem dívidas”, disse o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni.
(Fonte: SEF - SC)

Linha de crédito para MPE financiar pagamento de tributos

O Banco do Brasil anunciou nesta quinta-feira (10) uma linha de crédito voltada para MPEs (Micro e Pequenas Empresas) para financiar o pagamento de tributos. A iniciativa são para as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano.
A linha de crédito tem taxa de juros a partir de TR (Taxa Referencial) mais 0,96% ao mês. O prazo de pagamento pode chegar a até 24 meses, contando com carência de até três meses para pagar a primeira prestação.
As contratações poderão ser realizadas até 31 de março de 2013 ou até o término dos recursos. Para ter acesso ao empréstimo, a empresa precisa ser correntista do banco e possuir cadastro e limite de crédito analisados.
Comércio
Segundo o banco, a linha foi criada para atender à demanda dos empresários, principalmente os que trabalham no comércio, que precisam de recursos para quitar os tributos incidentes logo no início do ano, cujos valores são, na maioria das vezes, mais elevados em função do aquecimento das vendas do Natal.
“O comerciante realiza suas vendas do final do ano a prazo, levando, no mínimo, até 30 dias para receber os valores. Já os impostos nesse período são, normalmente, mais elevados em função do crescimento das vendas. Assim, com o apoio do Banco do Brasil o empresário obterá os recursos para quitar seus tributos com toda tranquilidade”, afirma o vice-presidente de Agronegócios e Micro e Pequenas Empresas do BB, Osmar Dias. (Fonte:BB)

Fisco deve notificar mais de 12 mil em 2013 por compensação indevida

 


Fisco deve notificar mais de 12 mil em 2013 por compensação indevida

Receita vai iniciar operação contra compensações indevidas do INSS. Somente na primeira etapa da operação, mil empresas serão notificadas
A Secretaria da Receita Federal informou nesta sexta-feira (11) que já está em curso uma operação de auditoria em compensações previdenciárias consideradas "atípicas" pelo Fisco, declaradas pelas empresas por meio meio da Guia de Informações da Previdência Social (GFIP), e pela Guia de Recolhimento do FGTS.
A previsão do órgão é de que mais de 12 mil contribuintes sejam notificados no decorrer de 2013. Segundo a Coordenadora Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição da Receita Federal, Ana Jandira Monteiro Soares, nesta primeira etapa serão notificados aproximadamente mil contribuintes.
Aqueles que forem notificados deverão informar, por meio do e-CAC (serviço disponível na página do órgão), a origem dos créditos compensados. "Inexistindo origem comprovada dos créditos informados, a Receita Federal adotará as medidas para a 'glosa' dos créditos e a cobrança dos valores indevidamente compensados, inclusive com a aplicação da multa de 75% a 150% sobre o valor da compensação irregular", informou o órgão, por meio de nota à imprensa.
Segundo a Receita Federal, o contribuinte que cometeu algum "equívoco" no preenchimento da GFIP pode se "antecipar" à ação da Receita Federal, retificar sua declaração e pagar a contribuição previdenciária devida, acompanhada da multa de mora de 20% e dos juros calculados com base na taxa Selic. (Fonte:SRFB)

COPA: brasileiro que trabalhar no evento vai pagar imposto que caberia à Fifa

 

Brasileiro que trabalhar na Copa vai pagar imposto que caberia à Fifa

Enquanto a Fifa (Federação Internacional de Futebol) e as empresas parceiras da entidade estão livres do pagamento de impostos na realização da Copa das Confederações deste ano e da Copa do Mundo de 2014, o mesmo não pode ser dito sobre os trabalhadores brasileiros que prestarem serviço na organização desses eventos.
Quem for contratado diretamente pela Fifa ou suas empresas estrangeiras parceiras, além de ter que recolher normalmente sua parte nos impostos, ainda será obrigado a pagar uma parte do imposto que caberia à entidade máxima do futebol ou suas parceiras.
De acordo com a Receita Federal, normalmente um trabalhador autônomo no Brasil paga 11% sobre o salário de taxa ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), com uma contrapartida de 20% paga pelo empregador. Como no caso em questão os empregadores estão isentos da cobrança de qualquer imposto, o governo cobrará uma alíquota de 20% do trabalhador ao invés dos tradicionais 11%.
A isenção fiscal para a Fifa e suas parceiras está prevista na Lei Geral da Copa, de 2010, e foi uma exigência da entidade para realizar os torneios no Brasil. Outros países que receberam as competições se submeteram às mesmas condições.
Uma instrução normativa, estabelecida pela Secretaria da Receita Federal em 28 de dezembro do ano passado, dispensa a Fifa e suas empresas parceiras estrangeiras "de apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social (GFIP)". Na prática, ficam desobrigadas de pagar a taxa para o INSS (Instituto Nacional de Previdência Social) e, na eventual contratação de profissionais com carteira assinada, para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores. O benefício será estendido também às parceiras nacionais da entidade.
Pesos e medidas diferentes
A mesma instrução também deixa clara a obrigação do profissional autônomo contratado para trabalhar na organização ou realização dos torneios de pagar os tributos cabidos normalmente. "O disposto (...) não desobriga o contribuinte individual do recolhimento de sua própria contribuição previdenciária", afirma o documento.
Caso não seja registrado como autônomo na Prefeitura de sua cidade, o trabalhador ainda paga mais cerca de 5% sobre seu salário de ISS (Imposto Sobre Serviços).
Trabalhador pode pagar ainda mais
O pagamento da taxa do INSS entra da conta do valor que o trabalhador irá receber quando se aposentar, logo é do interesse do profissional estar em dia com o tributo. No caso em questão, porém, o valor registrado será inferior, já que não contará com a contrapartida da empresa.
Caso queira que a conta da contribuição ao INSS seja feita em cima do valor correto do salário no período que vigorar o contrato, o trabalhador autônomo tem a opção de pagar ele mesmo a diferença. Além dos 20%, o profissional pode ainda pagar mais 11% para totalizar a contribuição correta, que seria de 31% (11% do trabalhador e 20% da empresa) se não houvesse a isenção.
O INSS deverá ser pago pelo próprio trabalhador posteriormente, com uma guia de recolhimento.
De acordo com a Receita Federal, caso alguém seja contratado pela Fifa ou parceiros com carteira assinada, a regra é mesma. Com a diferença que os empregadores deverão descontar do salário a parte que cabe aos funcionários de imposto de renda (o desconto depende do salário), INSS, FGTS e outras contribuições e repassar ao governo. Os cerca de 34% sobre o salário do funcionário cujo pagamento caberia à Fifa e às empresas não serão cobrados.
As contratações pela Fifa e parceiros não possuem um período específico definido e podem ser feitas desde que ligadas "à organização ou realização" das competições futebolísticas. Os contratos podem durar pouco dias ou vários meses, dependendo do serviço prestado, e englobam qualquer tipo de profissional e faixa salarial. O limite para a isenção fiscal obtida é até 31 de dezembro de 2014, de acordo com a Lei Geral da Copa.
Os estrangeiros não residentes no Brasil contratados para trabalhar na realização dos mundiais também estão livres de qualquer imposto sobre seus salários, incluindo os árbitros das partidas, comissões técnicas e jogadores.
'Totalmente injusto'
Para o presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), João Eloi Olenike, o mecanismo apresenta distorções. "Eu acho totalmente injusto", afirma ele.
"É nessas horas que a gente vê o poder das grandes corporações. A isenção beneficia uma minoria de empresas interessadas e não prevê nenhuma forma de salvaguarda ou compensação ao trabalhador, que sairá lesado", diz Olenike. "Pelo contrário, no caso do INSS do autônomo, por exemplo, terá ele mesmo que pagar uma parte que caberia à Fifa", completa o tributarista.
A Lei é que manda
Segundo a Receita Federal, o mecanismo de compensação que prevê que o trabalhador pague uma alíquota maior de INSS quando há isenção do empregador é anterior à Lei Geral da Copa. A compensação não teria sido criada por causa da Fifa e suas parceiras.
"Ainda cabe lembrar que, quando há recolhimento (ou seja, sem isenção) da parte patronal, a alíquota do contribuinte individual é de 11%. Havendo isenção, como há na Copa, a parte do contribuinte individual passa a ser de 20% (art. 30, § 4º, da Lei nº 8.212/91)", afirma a nota enviada ao UOL Esporte. (Fonte:IBPT.com)