Cidade de Blumenau, Brasil

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segunda-feira, 25 de março de 2013

IR 2013: leão cruza dados de oito documentos para evitar sonegação

A Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do IR. A meta é apanhar quem tenta sonegar.
 
Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos computadores da Receita. Esse sistema é abastecido por oito declarações exigidas de empresas e de outros órgãos públicos e privados.
 
O primeiro (e principal) documento que o fisco usa é a Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas. Nela estão diversos valores: salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde (se for o caso) etc.
 
Outro documento usado é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Por esse documento, o fisco sabe quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios.
 
Os gastos com clínicas médicas, com laboratórios, com hospitais e com planos de saúde são informados ao fisco por meio da Dmed, a declaração entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.Os dados de quem tem conta em banco (conta-corrente, poupança, investimento etc.) são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de
Informações sobre Movimentação Financeira).
 
As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais.
 
Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).
 
Uma vez feita a operação imobiliária, é preciso registrar o imóvel em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos.
 
Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).
(Fonte:Folha.com)

IR 2013: mesmo com juro baixo, quitar o imposto numa única parcela é mais vantajoso

Mesmo com a queda da Selic (a taxa de juros usada pela Receita Federal para corrigir o parcelamento de débitos federais), é mais vantagem financeiramente ao contribuinte que apurar saldo de Imposto de Renda a pagar após a entrega da declaração deste ano quitá-lo à vista --ou no menor número possível de parcelas.
É que a parcela paga até 30 de abril não tem acréscimo. Se optar por pagar em duas vezes, o acréscimo da parcela de maio é de 1% (ela vence no dia 31).De junho (terceira cota) em diante, haverá acréscimo da taxa Selic acumulada de maio até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
Se o contribuinte ainda em débito com o fisco tiver alguma aplicação financeira (poupança, fundo de renda fixa etc.), compensa sacar o dinheiro para se livrar da dívida com o fisco.
É que, pela sistemática da Receita, a última parcela (a ser paga ao final de novembro) pode ter acréscimo de cerca de 5%, taxa superior ao do rendimento atual da poupança nova em oito meses.
O parcelamento máximo é em até oito vezes, desde que nenhuma cota seja inferior a R$ 50. O imposto até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez. O pagamento pode ser feito por débito automático (leia mais na página 4 deste guia).
Se decidir parcelar em várias vezes, o contribuinte deve ao menos evitar pagar com atraso, pois aí a mordida do leão é maior. Além do juro pela Selic, há multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%. Um atraso de dez dias, por exemplo, faz a dívida crescer 3,30% apenas com a multa.
Se o contribuinte atrasar um pagamento por 61 dias ou mais, já terá de pagar a multa máxima de 20%. (Fonte:Folha.com)

IR 2013: evitando a malha fina


Sindifisco informa que contribuinte está pagando mais imposto

Os contribuintes estão pagando mais Imposto de Renda devido à defasagem na correção do limite de isenção, de acordo com novo estudo feito pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).

Na avaliação do diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco, Luiz Antonio Benedito, a correção do limite de isenção da tabela do imposto de renda deveria ser feita, pelo menos, em níveis compatíveis com a inflação para que não haja “defasagem tão grande”. “É uma opção [do governo] que a gente critica porque tem onerado os trabalhadores assalariados”, disse.

Em janeiro deste ano, o Sindifisco já havia divulgado estudo que mostrava defasagem de 66,4% na correção da tabela, ao se levar em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período 1996 a 2012. Nesta semana, o sindicato decidiu fazer comparações com vários outros indicadores.

Na comparação com o salário mínimo, a defasagem atinge 256,69%. Em 1996, o valor nominal do salário mínimo era R$ 100, enquanto em janeiro de 2013 é de R$ 678,00 – aumento de 578%. O limite de isenção foi congelado em 90,08%, de acordo com os dados do sindicato.

A pesquisa constata também que, em 1996, somente os contribuintes com renda tributável superior a nove salários mínimos pagavam Imposto de Renda da Pessoa Física. Em 2013, todos aqueles com rendimentos superiores a 2,53 pisos são tributados.

Para o Sindifisco Nacional, a defasagem do limite de isenção também pode ser notada no custo da cesta básica. Em janeiro de 1996, a cesta custava R$ 92,57. Em janeiro de 2013, R$ 318,40. Comparando com a evolução do limite de isenção, a diferença é 80,95%.

Outro dado mostra que se o limite de isenção da tabela do IR tivesse acompanhado a variação de preços da cesta básica, seria quase o dobro (R$ 3.097,47) do valor atual (R$ 1.710,74, por mês).

O estudo aponta também que índices de variação de preços (INPC, IPCA e IGP-M) – tiveram, de janeiro de 1996 a janeiro de 2013, evolução superior à da correção do limite de isenção: 195,90%, 189,54% e 312,00%, respectivamente. Portanto, com defasagem da tabela do Imposto de Renda de 55,67%, 52,32% e 116,75%.

Outra comparação foi feita com a poupança. Entre janeiro de 1996 e o mesmo período de 2013 houve uma variação de 656,62% no saldo nominal no estoque da aplicação. Ante esse percentual, a distância na correção do limite de isenção é de 298,05%.

Em janeiro, a secretária adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta, disse que a política de correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física depende de uma definição do governo federal e não pode ser mudada livremente pelo Fisco. “A Receita não tem poder de interferir na correção da tabela do Imposto de Renda, até porque essa é uma política definida por lei. O que a gente faz é apresentar estudos que servem de base para o governo e o Congresso Nacional tomarem decisões”, disse a secretária.
(Fonte: Agência Brasil/Kelly Oliveira)

Antecipação de imposto deve ser ser usada com prudência

Em período de envio da declaração do Imposto de Renda, os bancos lançam a estratégia de oferecer aos clientes a linha de antecipação da restituição. Mas os clientes devem avaliar com cuidado se realmente precisam pegar dinheiro emprestado e quais são as condições da oferta de crédito, de acordo com o professor de finanças da Faculdade de Informática e Administração Paulista (Fiap), Marcos Crivelaro.

“O cliente deve analisar o que está sendo ofertado. Se tiver conta em mais de um banco, deve verificar qual oferece melhor vantagem. Deve fazer as contas, simulações. E só pegar crédito se realmente precisar. Não se pega crédito para gastar de maneira pulverizada ou para supérfluos, como comprar roupa, por exemplo”, enfatiza Crivelaro. O professor acrescenta que há situações, como na hora de quitar o pagamento de uma casa ou um carro ou uma situação de doença, em que o crédito pode ser uma opção. Mesmo assim, antes de optar pela antecipação do Imposto de Renda, é preciso analisar as condições de outras modalidades de crédito para verificar qual é a mais adequada.

Crivelaro lembra que há a possibilidade de a declaração cair na malha fina, o que impedirá a liberação da restituição no prazo esperado. O banco cobra o dinheiro em parcela única ou no dia do depósito da restituição ou em data limite estabelecida para a cobrança.

Além disso, como a Receita libera o dinheiro em vários lotes, quem devolver o empréstimo no primeiro lote pagará um juro menor do que quem receber, por exemplo, em dezembro.

Um dos bancos que anunciaram a oferta desse tipo de crédito, recentemente, foi a Caixa Econômica Federal. A Caixa informou que a taxa mínima passou de 1,88% para 1,57% ao mês. A linha ficará disponível até novembro, com taxa máxima de 2,09% ao mês.

De acordo com a Caixa, os interessados em contratar o empréstimo devem apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de residência e recibo de entrega da declaração, no qual deve constar a conta do banco indicada para crédito da restituição. O empréstimo pode variar de R$ 610 a R$ 20 mil. Para clientes que possuem conta salário, o valor máximo é R$ 30 mil.

Nos últimos cinco anos, a Caixa emprestou aproximadamente R$ 250 milhões em créditos com garantia de antecipação de Imposto de Renda. Em 2013, a previsão é que sejam emprestados R$ 80 milhões.

Outra instituição que anunciou a reabertura da linha de crédito foi o Banco do Brasil, desde o dia 1º deste mês. A taxa mínima é 1,59% e a máxima, 3,05%. De acordo com o BB, a taxa é definida de acordo com o relacionamento do cliente com o banco. No BB, é possível antecipar até 100% do valor do crédito a ser restituído, limitado a R$ 20 mil.

O pagamento do crédito é feito, em parcela única, debitado em conta corrente na data do crédito da restituição pela Receita Federal, ou no último dia útil de fevereiro de 2014, o que ocorrer primeiro.
(Fonte: Agência Brasil/Kelly Oliveira)

IR 2013: como declarar poupança, renda fixa e fundos?

Investimentos em títulos de renda fixa, caderneta de poupança e fundos de investimento sem cotas negociadas em Bolsa têm regras diferentes na hora de declarar o imposto de renda, mas seguem lógicas parecidas.
Todas essas aplicações deverão ser informadas na ficha de Bens e Direitos. Assim, se você tem um saldo em poupança, uma quantia investida em títulos do Tesouro Direto ou em CDBs, por exemplo, esses ativos em carteira deverão ser declarados como bens.
Vale frisar que o saldo em conta corrente investido automaticamente pelo banco em CDBs e RDBs (na modalidade comumente chamada de “aplicações automáticas”) deve ser declarado como CDB/RDB, não como saldo em conta corrente. Os seus informes de rendimentos vão trazer cada uma dessas aplicações financeiras discriminadas, já com os valores que você deve inserir nas colunas “Situação em 31/12/2011” e “Situação em 31/12/2012”.
Dentro da ficha de Bens e Direitos você deve declarar cada uma dessas aplicações de acordo com seu código correspondente. Caderneta de poupança, por exemplo, corresponde ao código 41; CDBs e RDBs ou outros títulos de renda fixa, como títulos do Tesouro Direto, devem ser declarados sob o código 45 – CDB, RDB e Outros.
No caso dos fundos, o código muda de acordo com a natureza do fundo. Fundos de curto prazo são declarados sob o código 71, fundos de longo prazo (normalmente os fundos de renda fixa de longo prazo e os fundos multimercados) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) são declarados sob o código 72 e os fundos de ações e outros fundos que investem em ações e participações de empresas, sob o código 74. No seu informe de rendimentos deverá constar como se classifica cada fundo em que você investe, de forma que basta encontrar sua classificação em meio aos códigos de 71 a 79.
No campo “Discriminação” é preciso indicar o tipo de aplicação, bem como o nome e CNPJ da instituição financeira, o número da conta e, se ela for conjunta, o nome e o CPF do co-titular. No caso dos fundos de investimento, a instituição financeira é o administrador, e também é preciso informar a quantidade de cotas que o contribuinte detém.
 
Investimentos isentos de imposto de renda
Além de declarar os saldos na ficha de Bens e Direitos conforme indicado no informe de rendimentos, o contribuinte deve também declarar os eventuais rendimentos recebidos nas fichas adequadas, e é aqui que as regras diferem. O informe de rendimentos já mostra a classificação do tipo de rendimento de cada aplicação.
Aplicações isentas de imposto de renda, como caderneta de poupança, Letras Hipotecárias (LH), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) devem ter seus rendimentos declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
No caso da poupança e da LH, está bastante claro: os rendimentos devem ser declarados na linha “08. Rendimentos de cadernetas de poupanças e letras hipotecárias”. Ali o contribuinte deve declarar cada caderneta ou letra hipotecária com o respectivo valor de rendimentos especificado no informe de rendimentos. O quadro auxiliar não é enviado à Receita, mas isso ajuda na soma dos valores, que é automática.
Os demais títulos de renda fixa isentos de IR, como LCIs e LCAs, podem ser informados na linha “24. Outros” e especificados. “No meu entendimento, é melhor declarar em ‘outros’, na falta de uma nomenclatura mais específica”, diz Rodrigo Paixão, coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil.
 
Investimentos sujeitos ao pagamento de imposto de renda na fonte
Os demais títulos de renda fixa (CDB/RDB, debêntures, títulos públicos etc.) e os fundos de investimento são tributados na fonte, o que significa que o investidor não precisa se preocupar em recolher o IR por conta própria, como ocorre nas operações de Bolsa. A instituição financeira é a responsável por esse recolhimento, devendo o contribuinte apenas informar os rendimentos líquidos que constam no informe de rendimentos.
No caso dos títulos de renda fixa, haverá rendimentos quando ocorrer o resgate ou o vencimento do título, bem como o pagamento de um eventual cupom, como ocorre com alguns títulos do Tesouro Direto. Na ocorrência desses eventos, o informe de rendimentos trará a quantia referente aos rendimentos já líquidos de imposto de renda.
Seja como for, havendo quantias referentes a “rendimentos líquidos” de fundos ou de títulos de renda fixa, elas deverão ser declaradas no item “06. Rendimentos de aplicações financeiras” da ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”. Dentro deste item, será possível designar cada aplicação no quadro auxiliar. Essas informações não são enviadas à Receita, mas a soma de todos os rendimentos ocorre de forma automática.
“Se você investir em diversos fundos de um mesmo administrador, a Receita sugere que você junte todos eles em um único item. O informe de rendimentos normalmente já traz o somatório das rentabilidades de todos aqueles fundos. E não importa se eles são de naturezas diferentes, como ações, renda fixa ou multimercados”, explica Frederico Skwara, CEO do Portal Bússola do Investidor, voltado para o investidor pessoa física. Segundo ele, o mesmo pode ocorrer com títulos do Tesouro: é possível agregar todos os rendimentos obtidos com títulos públicos em um item só, sem necessidade de informar cada um deles.
 
Forma de tributação das aplicações
Papéis de renda fixa que geram rendimentos não isentos de imposto de renda sofrem tributação de acordo com o prazo de investimento, segundo a tabela abaixo:

Tempo da aplicação

Alíquota
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20,0%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15,0%
Os fundos de investimento classificados como de longo prazo são tributados de acordo com a mesma tabela. Porém, sofrem tributação de 15% sempre nos meses de maio e novembro. O pagamento é feito em cotas, daí o sistema de tributação ter ficado conhecido como “come-cotas”. Trata-se de uma espécie de antecipação do IR devido. Assim, na hora do resgate haverá apenas a complementação do imposto que ainda falta pagar. Os resgates dos fundos são feitos do depósito mais antigo para o depósito mais novo.
Os fundos classificados como curto prazo têm tributação diferente. Seu come-cotas é de 20%, e não de 15%. Resgates feitos em até 180 dias são tributados em 22,5%, enquanto que resgates feitos após esse prazo são tributados em 20%. Fundos de ações não contam com sistema de come-cotas, e sua tributação é sempre de 15% sobre os rendimentos no ato do resgate, independentemente do prazo.
(Fonte:Exame.com)

IR 2013: como declarar dinheiro recebido por trabalhos "freelancer"?

Tanto o contribuinte profissional autônomo e que não tenha empresa aberta quanto o que possuir outros rendimentos recebidos de pessoa física, de trabalho sem vínculo empregatício, deve calcular o imposto de renda mensal (Carnê-leão), de acordo com a Tabela Progressiva de Imposto de Renda, que tem alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do montante recebido.
Contudo, valores recebidos mensalmente até 1.637,11 reais, estão isentos do imposto. Esse limite de isenção foi para o ano de 2012. Para 2013 o limite é de 1.710,78 reais.

Na época de entrega da Declaração de Ajuste Anual, entre março e abril, o contribuinte deve verificar se está sujeito à entrega da declaração, de acordo com as regras de obrigatoriedade de entrega divulgadas pela Receita Federal. A primeira regra é para contribuintes que receberam no ano de 2012, rendimentos tributáveis anuais no valor superior a 24.556,65 reais (
veja quais são as outras regras).
(Fonte:Exame.com) 

IR 2013: como declarar renda variável no imposto de renda

Se você fez operações com ações, ETFs ou derivativos no ano passado, ou se ainda possui esses bens em carteira, precisará informar tudo isso na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda 2013. Lembrando que a apuração do imposto a pagar e o seu recolhimento é de responsabilidade exclusiva do investidor. Veja a seguir como você deve declarar em cada tipo de mercado:
 
Mercado à vista
Esse é o mercado em que os investidores pessoas físicas mais operam quando compram e vendem ações e ETFs diretamente. Se você comprou ou vendeu ações em 2012, você está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual e informar essas operações, ainda que tenha tido prejuízo. Conhecer as regras de tributação deste mercado é importante para entender as regras dos demais mercados.
As ações que você tinha em carteira em 31/12/2012 devem ser informadas na ficha de “Bens e Direitos” sob o código 31, sempre pelo custo de aquisição. “O mais indicado é informar ação por ação”, aconselha Meire Poza, Gestora da Árbor Contábil e parceira do Investmania.
O custo de aquisição das ações é igual ao preço pago pela ação (multiplicado pelo número de ações) mais as taxas, como corretagem e custódia. Contudo, se você comprou determinada ação aos poucos, pagando diferentes preços a cada compra, o custo de aquisição será o custo médio (média ponderada dos custos de aquisição) multiplicado pelo número de ações.
 
Venda de até 20 mil reais em um mês - Quando você vender ações, deverá declarar o ganho como rendimento. Vendas até 20 mil reais de ações no mercado à vista em um mesmo mês não são tributadas. Portanto, você simplesmente deve subtrair o custo de aquisição do valor obtido pela venda e informar esse lucro na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 18, “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações”.
Nesse caso, o investidor não precisa se preocupar em recolher o imposto de renda, pois não será tributado. Mas essa isenção é válida para o CPF, não por corretora ou por ação. A aba “Renda Variável”, nesse caso, não deverá ser preenchida. Mas atenção, essa isenção só vale para ações no mercado à vista em operações comuns (em que a ação não tenha sido comprada e vendida no mesmo dia). Não são isentos os lucros obtidos com a venda de ETFs, mesmo no mercado à vista, de ações em outros mercados (a termo ou opções), nem operações day trade (iniciadas e terminadas no mesmo dia).
Há uma situação, porém, que pode confundir o investidor. Se ele tiver vendido menos de 20 mil reais em ações no mercado à vista, mas também tiver feito outras vendas não isentas, os valores operados devem se somar? Em outras palavras, se o investidor tiver vendido 15 mil reais em ações no mercado à vista em operações comuns, mas no mesmo mês tiver vendido 10 mil reais em ações em operações day trade – totalizando, portanto, uma movimentação de 25 mil reais – todo o seu lucro deverá ser tributado? Até aquele que ficaria isento caso as operações day trade não tivessem ocorrido?
De acordo com Murillo Lo Visco, autor do livro “Imposto de Renda no Mercado de Ações”, operações não isentas não devem “contaminar” o limite de 20 mil reais a que o investidor tem direito. “A Receita não é clara nesse sentido, mas é uma decorrência lógica”, diz ele.
Já para Frederico Skwara, presidente do Portal Bússola do Investidor, voltado para o investidor pessoa física, é melhor prevenir que remediar. “A recomendação da Bússola é que o investidor use sempre a opção mais conservadora. Isto é, caso faça operações isentas e não isentas, cuja soma ultrapasse os 20 mil reais, considerar o total de vendas no mês. Melhor pagar imposto a mais que a menos”, aconselha.
 
Venda superior a 20 mil reais em um mês – O ganho líquido decorrente da venda de ETFs ou de ações em um valor superior a 20 mil reais em um único mês é tributado em 15%, no caso das operações comuns. O ganho líquido de operações day trade de qualquer ativo é tributado em 20%.
O imposto de renda deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da operação, por meio de DARF, que pode ser emitido pelo programa Sicalc, da Receita, ou preenchido diretamente no internet banking, na área destinada ao pagamento de tributos. O código para renda variável é o 6015. Se o pagamento do imposto estiver atrasado, deve-se utilizar o Sicalc, que já calcula a multa e os juros automaticamente.
Do imposto de renda a pagar, o investidor deverá descontar o imposto de renda retido na fonte, o chamado “dedo-duro”. Sempre que a operação com ações supera o limite de 20 mil reais em um mês, a corretora desconta um percentual de IR sobre os ganhos do total das operações, para a Receita saber que houve uma operação sujeita à tributação. A alíquota é de 0,005% do ganho se for uma operação comum e de 1% se for day trade. Isso também vale para os demais mercados de renda variável.
Ganhos tributados com ações devem ser informados na aba “Renda Variável” da declaração, na área dedicada ao mercado à vista. Ali serão informados os ganhos líquidos com operações comuns e aqueles com operações day trade, cada qual no seu espaço, no mês em que ocorreram.
Ganhos líquidos são os lucros das operações já com o desconto das taxas de operação, mas antes do desconto do IR. O IR já deve ter sido pago, mas o programa da declaração de ajuste anual vai calcular novamente, de forma automática, o IR devido, e compará-lo com o IR pago, que o investidor deverá informar.
Prejuízos - Se a operação resultou em prejuízo, a perda deve ser informada na aba “Renda Variável”, precedida de um sinal de menos (-), ainda que a movimentação no mês tenha sido inferior a 20 mil reais. Isso porque os prejuízos poderão ser abatidos dos ganhos futuros com renda variável, e inclusive levados para anos posteriores. “Todo prejuízo pode ser compensado, e ele nunca prescreve”, diz Meire Poza. Ou seja, se você não teve oportunidade de compensar um prejuízo em 2012, poderá fazê-lo se tiver lucro em 2013.
O prejuízo deve ser descontado do lucro líquido de uma operação antes da aplicação da alíquota de IR. É preciso manter em mente, porém, duas coisas. A primeira é que prejuízos em um mercado podem ser compensados em outro (por exemplo, um prejuízo no mercado à vista pode ser compensado no mercado a termo e assim por diante). A segunda, é que há uma divisão: prejuízos com operações comuns só podem ser compensados em outras operações comuns, e prejuízos com day trade só podem ser compensados em outras operações day trade.
O abatimento do IR retido na fonte, por sua vez, não pode ser levado para os anos seguintes. Se por motivos de prejuízo você não teve a oportunidade de compensar todos os “dedos-duros” retidos em um ano, a quantia retida deverá ser informada na ficha “Imposto Pago/Retido”, linha “03. Imposto sobre a Renda na fonte”. “Isso vai diminuir o imposto a pagar quando terminada a declaração de ajuste anual”, explica Meire Poza.
 
Mercado a termo
A compra e a venda de ações também pode ocorrer no mercado a termo. A compra a termo funciona como se fosse um financiamento, em que você adquire a ação hoje e concorda em pagar o preço atual por ela numa data futura.
Para quem compra ações nesta modalidade, há três situações possíveis. Se o preço da ação tiver subido, o comprador pagará o preço antigo, mais baixo, pela sua compra a termo, e poderá vendê-la no mercado à vista pelo preço novo, mais alto, obtendo um lucro. Se o preço da ação tiver caído, porém, a mesma operação gerará o prejuízo. Na terceira situação, o comprador pode simplesmente pagar pela ação e ficar com ela em carteira.
Se obtiver ganho ao vender a ação na data da liquidação, o ganho líquido será tributado em 15% e deve ser declarado na aba “Renda Variável” da declaração, na parte dedicada a operações no mercado a termo. Neste caso, não há a isenção para as vendas de até 20 mil reais. Nesse mercado também é possível abater o IR retido na fonte do IR a pagar. Já se o investidor vender a ação na data da liquidação e tiver prejuízo, essa perda deve ser lançada como prejuízo no campo de mercado a termo da aba “Renda Variável”, precedida de um sinal de menos (-) e poderá ser compensada em outras operações comuns em qualquer mercado.
Mesmo a venda ocorrendo no mercado à vista, neste caso ela é apenas a conclusão de uma operação a termo, explica Murillo Lo Visco. Portanto, o ganho ou prejuízo devem ser declarados como provenientes de uma operação a termo. Porém, se o investidor comprar a ação a termo e não a vender na data de liquidação do contrato, sua venda futura seguirá as regras do mercado à vista.
“A única coisa que vai acontecer, nesse último caso, é que o preço de aquisição daquela ação será o preço acordado no contrato a termo”, explica Lo Visco. Se o investidor já tinha ações semelhantes em carteira antes, o custo médio de aquisição daquelas ações deverá ser recalculado, incluindo-se no cálculo o preço de compra a termo das novas ações. A ação comprada a termo que ficar em carteira deverá ser declarada como ação na ficha de “Bens e Direitos”.
Já para o vendedor a termo, há duas situações possíveis, segundo Lo Visco. Se ele vender ações que já tinha carteira há muito tempo, os ganhos deverão ser declarados no campo dedicado ao mercado a termo da aba “Renda Variável”. Será preciso dar baixa nas ações na ficha de “Bens e Direitos”.
Mas se o investidor comprar ações especificamente para vendê-las a termo, numa operação conjugada, o ganho deverá ser declarado como renda fixa. Portanto, seu ganho será tributado em 22,5% na fonte e deve ser declarado na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” na linha “06. Rendimentos de aplicações financeiras”. Nada deve ser declarado na aba “Renda Variável”.
De acordo com Amerson Magalhães, diretor do Easynvest, plataforma de negociação pela internet da Título Corretora, se ocorrer de o investidor ter fechado 2012 com uma operação no mercado a termo em aberto (sem ganho líquido ainda, portanto), ela deverá ser declarada na ficha de “Bens e Direitos” sob o código 47, no caso do vendedor, e na ficha de "Dívidas e Ônus Reais", no caso do comprador.
 
Mercado de opções
Há uma forma de calcular o ganho líquido das operações com opções para cada situação desse mercado. No “Perguntão” da Receita é possível saber o cálculo do ganho líquido para as operações envolvendo a negociação de opções (pergunta 666), para o exercício de opções de compra (pergunta 667), para o exercício de opções de venda (pergunta 668) e para o caso de não haver exercício da opção (pergunta 669), tanto do lado do titular quanto do lançador.
O ganho líquido (ou o prejuízo, conforme o caso) deve ser declarado no campo dedicado ao mercado de opções da aba “Renda Variável”. Prejuízos com opções, inclusive com o prêmio pago que virou pó quando a opção não é exercida, podem ser compensados em um eventual lucro em qualquer outro mercado, desde que seja uma operação do mesmo tipo (comum com comum e day trade com day trade). A tributação também é de 15% sobre os ganhos e não há a isenção de até 20 mil reais em um único mês.
Meire Poza explica que, no mercado de opções, a base de cálculo para a retenção do IR na fonte é o resultado positivo da soma algébrica dos prêmios do dia. Se esse resultado for negativo, não haverá a retenção de IR na fonte. Também neste mercado, o IR retido na fonte pode ser abatido do IR a pagar. As opções que estavam em carteira em 31/12/2012 devem ser informadas na declaração de “Bens e Direitos” sob o código 47, pelo seu custo de aquisição, calculado conforme as regras da Receita.
 
Mercado futuro
O ganho líquido no mercado futuro é o resultado positivo da soma dos ajustes diários ocorridos em cada mês, e vai ser apurado apenas na data de liquidação dos contratos. Meire Poza alerta que, embora as calculadoras de IR oferecidas no mercado sejam eficientes para calcular o ganho líquido e o imposto a pagar nas operações do mercado à vista, para o mercado futuro elas já não costumam funcionar tão bem. “Tenho observado muitos investidores que vêm tendo problemas com essas ferramentas ao operar no mercado futuro”, diz.
A alíquota aqui também é de 15% e os prejuízos podem ser compensados em qualquer mercado, desde que prejuízos com operações comuns compensem apenas lucros em operações comuns. A base de cálculo para o IR retido na fonte (“dedo-duro”) é a soma dos ajustes do dia, e esse imposto pode ser abatido do IR a pagar.
 
Ouro
Os ganhos com as operações com ouro ativo financeiro – o ouro negociado na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) – também contam com a isenção de IR para a venda de valores de até 20 mil reais em um único mês. A posse desse tipo de ativo é declarada na ficha de “Bens e Direitos” sob o código 46, e os ganhos só entram na aba “Renda Variável” se a venda em um mês superar os 20 mil reais, sendo, portanto, tributada. Do contrário, os ganhos líquidos com a venda devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “19 – Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro”.
A venda de uma joia de ouro com lucro, por exemplo, já não seria classificada como tal. O lucro será considerado ganho de capital, e a emissão do DARF para pagamento do imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da venda pode ser feita pelo programa GCAP, da Receita. As informações do GCAP podem ser posteriormente importadas para a declaração de ajuste anual. A posse desse bem, se for necessário declará-lo, deve ser informada sob o código 25 da ficha de “Bens e Direitos”. (Fonte:Exame.com)