Cidade de Blumenau, Brasil

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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Crime de falência leva TRF4 a redirecionar dívida tributária de empresa

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última semana, a um recurso da Fazenda Nacional que pediu o redirecionamento da execução fiscal dos débitos tributários de uma transportadora falida de Ponta Grossa (PR), Rodobek LTDA, para os sócios-gerentes da empresa. Para a 2ª Turma do tribunal, ficou comprovada a prática de crimes falimentares por parte dos sócios, o que justifica o redirecionamento da execução. A decisão foi unânime.



Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Ponta Grossa havia indeferido o pedido de redirecionamento da União, sustentando que o processo de falência da empresa foi encerrado sem que houvesse possibilidade de pagamento dos débitos em cobrança, não caracterizando a ocorrência de crime falimentar. Assim, para a Justiça Federal paranaense, cabe à União demonstrar que o sócio-gerente se desfez do patrimônio da empresa em detrimento do pagamento das dívidas tributárias para comprovar a fraude tributária.
A Fazenda Nacional recorreu da decisão ao TRF4, que julgou procedente o recurso. Para o relator do processo na corte, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, os sócios infringiram a lei e o estatuto da pessoa jurídica, implicando-os na prática de crime falimentar. Segundo analisou o desembargador, “na hipótese, restou caracterizado o crime falimentar capitulado no art. 186, inciso VI, da Lei 7.661/45 (inexistência dos livros obrigatórios ou sua escrituração atrasada, lacunosa, defeituosa ou confusa)”. “Considerando que há indícios de infração à lei, o redirecionamento aos sócios é medida que se impõe”, concluiu em seu voto o magistrado.
Ag Nº 5026320-96.2013.404.0000/TRF
(FONTE: TRF4 - PR-SC-RS)

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Receita abre consulta a lotes residuais do Imposto de Renda

Receita Federal liberou até agora 18,14% das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) retidas na malha fina em 2013. O segundo lote residual estará disponível hoje (9) para consulta no site do Fisco ou por meio do ReceitaFone (146).
A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smarthphones, que usam os sistemas operacionais Android e iOS que facilitam a consulta.
Em 2013 foram retidas em malha 711,309 mil declarações. Em janeiro foram liberadas 61,566 mil no primeiro lote residual e, agora, são mais 67,480 mil. Para fugir da malha, os contribuintes devem enviar uma declaração retificadora caso detectem o problema.
O extrato da declaração está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) , onde se encontram outras informações relativas ao IRPF.
Além do lote de 2013, foram liberados da malha restituições de 2008 a 2012. A consulta desses lotes também será disponibilizada hoje e o crédito bancário feito no dia 17.
Normalmente, a Receita libera o dinheiro no dia 15, mas como a data cai em um fim de semana, o depósito ficou para o primeiro dia útil subsequente.
A Receita reitera que a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerer por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da Dirpf.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento pelos telefones 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome e em qualquer banco.
Confira no sítio da Receita Federal os montantes de restituição para cada exercício e a respectiva taxa Selic aplicada. (http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/index.asp) 
(Fonte: Exame.com)

IR 2014: 6 passos para se livrar da declaração de IR o quanto antes: Veja quais providências você já pode tomar para adiantar os procedimentos da declaração de imposto de renda e ter prioridade no recebimento da restiuição

Quem quer se ver livre de declarar o imposto de renda o quanto antes, já pode seguir alguns passos para se adiantar.
A Receita Federal já divulgou o período de entrega daDeclaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2014: será do dia 1º de março até o dia 30 de abril. E quem entregar antes, tem prioridade no recebimento da restituição.
O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) listou as principais providências que você já pode tomar para não deixar nada para a última hora. Confira a seguir.
1 Reúna os informes de rendimentos 
As empresas e instituições financeiras devem entregar o informe de rendimento aos seus funcionários ou beneficiários até o dia 28 de fevereiro. O documento comprova à Receita quais foram os ganhos obtidos pelo contribuinte ao longo do ano.
O informe pode ser entregue tanto pelo empregador, para comprovar salários e benefícios, quanto por corretoras, bancos e gestoras, se o contribuinte investiu em ações, em fundos, na poupança ou em outras aplicações financeiras.
Quem já é aposentado também recebe o informe do INSS e quem recebeu créditos da Nota Fiscal Paulista, pode emitir o comprovante sobre os ganhos no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo.
2 Reúna os comprovantes de despesas
Além dos informes, é preciso reunir os comprovantes de pagamentos que podem ser deduzidos e que contribuem para reduzir o imposto a pagar. Eles podem ser recibos, notas fiscais ou boletos.
Documentos que comprovem despesas médicas e odontológicas - como consultas, internações, exames e gastos com plano de saúde - devem conter a razão social da empresa ou o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor. Veja quais gastos com saúde são dedutíveis.
Despesas com educação, sejam do contribuinte ou de seus dependentes (escola, faculdade, pós-graduação, ensino técnico) também devem ser comprovadas com documentos que detalhem os pagamentos mensais e que contenham o nome e o CNPJ da instituição de ensino.
Cursos livres e de extensão, como cursos de idiomas ou cursinhos preparatórios, não são dedutíveis.
3 Reúna também comprovantes de aquisição de bens, rendimento ou pagamento de aluguéis e contribuição a empregados domésticos
Quem tem empregado doméstico com carteira assinada deve reunir os carnês do INSS ou comprovantes online (para quem fez a contribuição pela internet) das contribuições previdenciárias, já que elas se enquadram entre as despesas dedutíveis. 
Os contribuintes que adquiriram carros, imóveis e terrenos de qualquer valor e bens móveis acima de 5 mil reais (como jóias) devem reunir os documentos que comprovem a variação de patrimônio.
E quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir os documentos relacionados. Quando o inquilino é pessoa física e sua relação com o proprietário não é intermediada por uma imobiliária, a comprovação junto à Receita são os depósitos bancários. 
Já se o inquilino for pessoa jurídica, é ele o responsável por entregar o informe de rendimentos para o proprietário, uma vez que é ele quem deve recolher o imposto de renda.
E se há uma imobiliária administrado um imóvelocupado por pessoa física, ela pode fornecer um histórico dos aluguéis pagos no ano, mas não chega a ser um informe de rendimentos. Também é possível pedir uma cópia do documento que a imobiliária entrega ao Fisco, a DIMOB.
4 Importe os dados da última declaração
Se você estiver usando o mesmo computador que utilizou para fazer a declaração do exercício de 2013, ao fazer o download do programa IRPF 2014, o sistema dará a opção de importar os dados da última declaração automaticamente. 
É possível também importar os dados de um backup em pendrive, CD ou outra base de dados. Caso você não tenha o arquivo salvo, precisará digitar os dados novamente.
5 Atualize dados antigos 
Segundo o CRC-SP é muito comum que ocorram mudanças de nome e do CNPJ de empresas prestadoras de serviços. Verifique nos informes e nos comprovantes de pagamentos o que deve ser atualizado em relação ao ano anterior.
6 Guarde os documentos em uma pasta
A Receita pode questionar alguma informação contida na declaração. Nesse caso, para escapar da malha fina é preciso apresentar o comprovante referente ao dado questionado. Uma dica é guardá-los em uma pasta, que pode ser até virtual se os comprovantes tiverem sido fornecidos pela internet.
Os documentos devem ser guardados por cinco anos contatos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. Ou seja, documentos emitidos em 2013 para a comprovação das informações na declaração de 2014 devem ser guardados por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2015 – ou até o fim de 2020.
(Fonte: Exame.com)

Receita paga hoje restituição de quem caiu na malha fina

Contribuintes que caíram na malha fina recebem nesta segunda-feira (17) a restituição do imposto de renda referente à Declaração de Ajuste Anual de 2013.
Os depósitos serão feitos a 67.480 contribuintes, totalizando 137,18 milhões de reais. 
Os valores recebidos serão corrigidos pela variação da taxa Selic de maio de 2013 a janeiro deste ano e terão um adicional de 1% referente ao mês atual, resultando uma correção de 7,52%. 
Além das restituições do lote de 2013, também serão liberadas as restituições de 21.757 contribuintes que caíram na malha fina entre 2008 e 2012 e tiveram suas restituições liberadas depois de retificar as inconsistências em suas declarações. Apenas esses lotes somam 62,8 milhões de reais.
Somando o lote de 2013 aos de 2008 a 2012, a Receita depositará 200 milhões de reais para 89.237 contribuintes.
Como verificar
Para verificar se a sua restituição foi liberada, basta acessar o site da Receita Federal e informar o seu CPF na página "Consulta Restituições IRPF". Quem preferir também pode ligar para o Receitafone (146). 
A restituição fica disponível no banco durante um ano e o valor é depositado na conta que foi informada pelo contribuinte no preenchimento da sua declaração.
Se o resgate não for feito em um ano, o valor deverá ser solicitado por meio da internet, mediante preenchimento do Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da Dirpf.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento pelos telefones 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome e em qualquer banco.
(Fonte:Exame.com)

QUEM PRECISA ENTREGAR O INFORME DE RENDIMENTOS DO IMPOSTO DE RENDA: veja quais instituições devem fornecer os documentos e que tipo de informação cada um deles traz

Os informes de rendimentos são necessários para que o contribuinte preencha sua declaração de imposto de renda e prove seus ganhos perante a Receita Federal.
Neste ano, as instituições devem entregá-los até o dia 28 de fevereiro. Porém, eles nem sempre são entregues voluntariamente. Às vezes é preciso solicitá-los e, em alguns casos, sua entrega sequer é obrigatória. 
Veja a seguir quais instituições enviam os informes, que informações eles trazem e como correr atrás caso eles não sejam entregues.
Empregador
A empresa na qual o contribuinte trabalha ou para a qual prestou serviços, mesmo como autônomo, deve entregar o informe contendo o total dos rendimentos tributáveis (salários, por exemplo), o desconto do INSS e os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário).
Se for o caso, serão informados também o valor do imposto de renda já retido na fonte, os rendimentos isentos (como a venda das férias), eventuais contribuições para planos de previdência oferecidos como benefício e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo.
Mesmo que você seja o dono ou sócio do negócio, a empresa deve fornecer o informe de rendimentos. Caso você não o receba por qualquer motivo, entre em contato com o departamento de Recursos Humanos. Em muitas companhias é possível recebê-lo por meios eletrônicos.
Se você prestou um serviço eventual para uma empresa ou desligou-se dela no ano passado, pode até ser que ela mande o informe pelo correio, mas se ela não tiver os contatos do contrbuinte é provável que ela não o faça. Nesse caso, é melhor entrar em contato e solicitar. 
Corretoras e gestoras independentes
Se você investe por meio de uma corretora ou gestora independente em investimentos derenda fixa, como no Tesouro Direto ou em fundos de renda fixa, ela provavelmente enviará o informe de rendimentos (por e-mail ou correio) sem que você precise solicitá-lo. 
No entanto, dados relativos a investimentos de renda variável, como açõesfundos imobiliários e ETFs, podem não ser enviados voluntariamente porque as instituições não precisam fazê-lo obrigatoriamente.
Como o recolhimento do imposto sobre o lucro com ativos de renda variável é de responsabilidade do investidor, devendo ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda dos ativos, é o próprio investidor que deve manter o controle de quanto dinheiro tem investido, quanto comprou, quanto vendeu, quanto lucrou ou quanto teve de prejuízo.
Lembrado que ativos de renda variável devem ser declarados pelo valor de aquisição até serem vendidos, e que prejuízos podem ser compensados.
Proventos como dividendos e juros sobre capital próprio não virão discriminados sequer pela corretora que mais fornece informações. Como são pagos pela companhia da qual o investidor é acionista, é ela quem deve fornecer esses dados.
Algumas corretoras, porém, já fornecem informações sobre operações com renda variável, ainda que seja em um anexo do informe de rendimentos. Se a sua corretora não fornece informe de rendimentos de renda variável você pode ainda solicitar as notas de corretagem.
Bancos
Os bancos também deverão enviar um informe de rendimentos, contendo, por exemplo, os valores depositados na conta-corrente e na poupança, bem como os rendimentos da caderneta.
Estarão discriminados, ainda, valores recebidos pelo seguro em caso de sinistro, títulos de capitalização, além de saldos e rendimentos de aplicações financeiras (como CDBs, Letras de Crédito Imobiliário e outros títulos) e fundos de investimento.
Como os bancos administram diversos produtos financeiros, é preciso declarar uma razão social para cada um deles. A gestora de recursos (asset) do banco será a responsável pelos fundos de investimento; a seguradora, pelos seguros e fundos de previdência privada; a corretora, pelo Tesouro Direto; e assim por diante.
No caso do Tesouro Direto, além de as informações serem enviadas pela corretora, é possível consultá-las no próprio site do Tesouro Direto. 
As corretoras de grandes bancos também podem não enviar em seus informes dados referentes à negociação de ativos de renda variável, conforme descrito no item anterior, mas o investidor pode solicitar um histórico com as informações, se quiser.
INSS
INSS também manda um informe de rendimentos para quem já é aposentado ou esteve afastado do trabalho e recebeu rendimentos da seguridade social. 
É possível imprimi-lo diretamente no site da Previdência Social quando o informe de 2013 estiver disponível, desde que o contribuinte tenha em mãos o número do benefício.
Entidades de previdência privada ou FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual)
Quem já recebe o que investiu em previdência receberá da empresa responsável pelo plano de previdência complementar o informe de rendimentos.
Nota Fiscal Paulista
O programa da Secretaria de Fazenda do estado de São Paulo também disponibiliza em seu site o informe de rendimentos contendo os créditos recebidos pelo contribuinte.
Informe de aluguéis de imóveis
Quem paga ou recebe aluguéis por um imóvel deve lançar essas quantias na declaração. 
Quando o inquilino é pessoa física e sua relação com o proprietário não é intermediada por uma imobiliária, em vez dos informes de rendimento, a comprovação junto à Receita é feita com os depósitos bancários.
Já se o inquilino for pessoa jurídica, é ele o responsável por entregar o informe de rendimentos para o proprietário, uma vez que é ele quem deve recolher o imposto de renda.
E se há uma imobiliária administrado um imóvel ocupado por pessoa física, ela pode fornecer um histórico dos aluguéis pagos no ano, mas não chega a ser um informe de rendimentos. Também é possível pedir uma cópia do documento que a imobiliária entrega ao Fisco, a DIMOB.
(Fonte:Exame.com)

STF entende que entidades filantrópicas fazem jus a imunidade sobre contribuição para PIS

Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) foi reafirmada na sessão plenária desta quinta-feira (13) quanto à imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação ao Programa de Integração Social (PIS). A matéria foi discutida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 636941, que teve repercussão geral reconhecida.

Por unanimidade dos votos, os ministros negaram provimento ao recurso interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu a imunidade da Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul (APESC) ao pagamento da contribuição destinada ao PIS. A autora do RE alegava violação do artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal, ao fundamento de que tal dispositivo constitucional exige a edição de lei para o estabelecimento dos requisitos indispensáveis ao reconhecimento da imunidade às entidades filantrópicas em relação ao PIS.
No entanto, para o TRF-4, a imunidade referente às contribuições de seguridade social já está regulamentada pelo artigo 55 da Lei 8.212/1991, em sua redação original. O acórdão questionado assentou que, no caso dos autos, a entidade preencheu todos os requisitos previstos no dispositivo legal, tendo apresentado certidão que comprova pedido de renovação de entidade filantrópica protocolado junto ao Conselho Nacional de Assistência Social, e demonstrado que não remunerava seus diretores, aplicava integralmente suas rendas no país, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais e não havia distribuição de lucros. Por essa razão, o TRF manteve a imunidade.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, negou provimento ao recurso extraordinário. Ele destacou que a matéria é pacífica na Corte, havendo inúmeros precedentes sobre o tema, a exemplo do RE 469079. De acordo com o relator, “o PIS, efetivamente, faz parte da contribuição social, é tributo e está abrangido por essa imunidade”.
O ministro Luiz Fux também citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2028, quando o Supremo analisou se haveria a necessidade de edição de lei complementar para regulamentar o tema. Na época, a Corte assentou que a simples edição de lei ordinária satisfaz às exigências de atendimento pelas entidades beneficentes de assistência social. O ministro Marco Aurélio ficou vencido quanto ao conhecimento do recurso, mas no mérito seguiu o voto do relator pelo desprovimento.
(FONTE: STF)

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

STF – Restabelecidas decisões que impediram reajuste de IPTU em municípios de SP e SC


iptu
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, restabeleceu o efeito de decisões judiciais que haviam impedido o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) nos Municípios de São José do Rio Preto (SP) e Caçador (SC). Os efeitos dessas decisões foram afastados por liminares deferidas pelo ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo durante as férias dos ministros, ao analisar os pedidos de Suspensão de Liminar (SL) 755 e 757.
Com a interposição de recurso (agravo regimental) contra as decisões monocráticas proferidas em ambos os casos, o presidente do Supremo as reconsiderou e restabeleceu o efeito das liminares concedidas pelos Judiciários estaduais para impedir o reajuste do imposto. No caso do município paulista, volta a valer liminar de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato do Comércio Varejista da cidade, suspendeu dispositivos da Lei Complementar municipal 400/2013, que reajustou o IPTU na cidade. No Município de Caçador (SC), foi restabelecida a liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que suspendeu, a pedido da União das Associações de Moradores de Caçador, a Lei Complementar municipal 270/2013, que reajustou o imposto.
“Sem prejuízo de melhor exame das questões de fundo, no momento adequado, e sem desconsiderar as preocupações externadas pelo eminente ministro Ricardo Lewandowski, considero necessária a reconsideração da decisão agravada”, concluiu o presidente do Supremo a reanalisar os pedidos nas SLs 755 e 757. Diante da reconsideração pelo presidente do STF, os agravos regimentais interpostos pelas entidades acabaram prejudicados.
Ao reavaliar a matéria, o presidente do Supremo alertou que as chamadas contracautelas, como é o caso das suspensões de liminar, “demandam cuidados extremos, já que podem facilmente se tornar instrumentos draconianos, restauradoras da imunidade do Estado à responsabilidade civil e ao controle coletivo e individual da população”. Ele observou ainda que “a situação é peculiarmente sensível em matéria tributária e em matéria orçamentária, pois é um simples truísmo afirmar que valores que não foram arrecadados não poderão ser gastos em serviços públicos”. Para o ministro, “a teórica destinação do valor arrecadado a uma finalidade pública não convalida a inconstitucionalidade ou a ilegalidade do tributo”.
O presidente observou ainda que, “o risco de irreversibilidade, no caso, é desfavorável ao contribuinte, pois os meios jurídicos para se dar efetividade à arrecadação são bastante incisivos”, acrescentando que “não se infere da inicial” dos pedidos de suspensão de liminar que o transcurso do devido processo legal, com o julgamento regular da matéria pelo Judiciário, possa levar os municípios “a uma situação equivalente à insolvência”.
RR/AD
Processos relacionados
SL 755
SL 757
(FONTE: STF)

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

STJ – Reclamação discute prescrição de débito fiscal após adesão a programa de parcelamento


Dinheiro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu para processamento reclamação contra decisão da Terceira Turma Recursal dos Juizados do Distrito Federal que não reconheceu a possibilidade de extinção de débito tributário após adesão a programa de parcelamento.
A reclamante conta que foi movida execução fiscal contra ela, relativa a um débito fiscal de 1999, e que optou por entrar em programa de parcelamento, pois seu nome já estava inscrito na dívida ativa.
Ela ajuizou ação declaratória de inexistência de débito, mas o processo foi extinto sem julgamento do mérito. O recurso inominado também não foi provido sob o fundamento de que, ao aderir ao programa de parcelamento de dívidas, a contribuinte renunciou à prescrição e reconheceu o débito fiscal.
A reclamante sustenta que a decisão diverge de entendimento do STJ.
Apesar de o entendimento não estar sumulado nem submetido ao regime dos recursos repetitivos, o STJ tem considerado a possibilidade de relativização desses critérios ao aceitar reclamações contra decisões de turmas recursais consideradas aberrantes.
Por isso, na decisão que admitiu o processamento da reclamação também foi determinada a suspensão do processo original até a manifestação final do STJ sobre o caso. O relator é o ministro Herman Benjamin.
Processos: Rcl 16279
(FONTE: STJ)