Cidade de Blumenau, Brasil

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terça-feira, 26 de abril de 2011

IMPOSTO DE RENDA: vale a pena incluir dependente/s na declaração?


Incluir terceiros na declaração do Imposto de Renda nem sempre é um bom negócio. Isso acontece porque todos os rendimentos, bens e direitos que os dependentes tiverem devem ser relacionados na declaração em que forem incluídos. Logo, existe a possibilidade deste acréscimo aumentar a renda tributável do contribuinte, enquadrando-o em uma nova - e mais onerosa - faixa de tributação. Neste caso, o aumento na mordida do Leão pode pesar mais no bolso do indivíduo que o benefício da inclusão do dependente na sua declaração, limitado a 1.808,28 reais por pessoa.

“Se o dependente tiver renda tributável, é necessário fazer a conta para ver se não é melhor fazer uma declaração em seu nome”, afirma Samir Choaib sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. No caso de pais separados em que um dos dois detenha a guarda da criança, quem pagar a pensão judicial poderá abatê-la da renda tributável na declaração do IR. Contanto que seja estabelecida pela Justiça, essa despesa é passível de dedução na íntegra. Por outro lado, quem receber o dinheiro em nome da criança verá os rendimentos engordarem em função deste aporte. É importante lembrar que apenas quem detém a guarda judicial está autorizado a incluir o filho como dependente.

Uma mãe que recebe 33.600 reais por ano (2.800 reais por mês) e portanto arca com uma incidência de 15% de IR, irá pular para a faixa mais alta, de 27,5%, se incluir uma pensão de 1.000 reais por mês na sua renda tributável. A saída, neste caso, é criar um CPF para o filho e declarar a pensão alimentícia em nome do rebento no campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física".

Confira a tabela progressiva para o cálculo de IR da Receita:

Base de cálculo anual em R$ - Alíquota %
Até 17.989,80 - isento
De 17.989,81 até 26.961,00 - 7,5%
De 26.961,01 até 35.948,40 - 15,0%
De 35.948,41 até 44.918,28 - 22,5%
Acima de 44.918,28 - 27,5%

Choaib ressalva que ao optar por esse caminho, o contribuinte abrirá mão de lançar na sua declaração de Imposto de Renda todos as despesas dedutíveis feitas com o filho. Confira quais são elas, bem como seu limite de abatimento. Isso acontece porque a Receita estabelece que se o filho declarar em separado, não poderá constar como dependente na declaração do responsável.

Portanto, a partir do momento em que uma criança ou adolescente declarar por conta própria, os gastos que forem feitos com sua educação e saúde, por exemplo, já não poderão ser deduzidos na renda tributável dos pais.

O mesmo raciocínio vale para filhos que começam a estagiar, cônjuges e companheiros homossexuais. Para escolher a declaração conjunta, o contribuinte deve analisar se os gastos dedutíveis que poderá abater serão mais vantajosos que uma possível mudança na faixa de tributação do IR.

Saiba quem pode ser considerado dependente na declaração do Imposto de Renda 2011:

Cônjuge ou companheiro
Pessoa com quem o contribuinte tenha filho, viva há mais de cinco anos ou seja casado. Para este ano, a novidade é a possibilidade de inclusão de um parceiro homossexual, com o qual o declarante tenha um relacionamento de mais de cinco anos. Seja qual for o caso, é obrigatória a informação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para qualquer dependente maior de idade, com dezoito anos completados até 31 de dezembro de 2010.

Filhos e enteadeados
Filhos e enteadeados de até 21 anos. Para aqueles que estiverem cursando faculdade ou escola técnica, esse prazo se estende até os 24 anos. Filhos universitários que tiverem completado 25 anos em 2010 ainda podem ser considerados dependentes na declaração do IRPF 2011. Os que forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho podem ser declarados como dependentes independente da idade que tiverem.

Irmãos, netos e bisnetos
Para irmãos, netos ou bisnetos que não contam com o auxílio dos pais, vale o mesmo critério que enquadra filhos e enteados: idade máxima de 21 anos ou 24 anos para aqueles que estiverem no ensino superior. É necessário, contudo, que o contribuinte detenha a guarda judicial do dependente. No caso de um estudante com mais de 21 anos, a guarda deve ter pertencido ao declarante até o dependente ter atingido a maioridade.

Pais, avós e bisavós
Podem ser incluídos como dependentes desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 17.989,80 reais em 2010. Sogros e sogras também entram nessa regra, mas só podem ser considerados dependentes quando incluídos na declaração conjunta do casal.

Menores pobres
Se o contribuinte criar, educar e tiver a guarda judicial de menor com o qual não tenha vínculo familiar, é possível declará-lo como dependente até que ele complete 21 anos.

Tutelados
Pessoas absolutamente incapazes das quais o contribuinte seja tutor ou curador também podem ser incluídas como dependentes.
(fonte:Exame.com)

IMPOSTO DE RENDA: vale a pena pagar tudo de uma só vez?


Apuradas as deduções legais permitidas pela Receita Federal, muita gente deve terminar a declaração de Imposto de Renda com a certeza de ter ainda mais imposto a pagar. Para esses contribuintes, especialistas recomendam que o tributo seja quitado de uma só vez.

É verdade que é possível parcelar a pendência em até oito quotas. Mas com exceção da primeira parcela, que vence no dia 29 de abril, todas as demais sofrerão a incidência de juros proporcionais à variação acumulada da Selic, acrescidos de mais 1%. Confira o cálculo na tabela abaixo:

1ª parcela – vencimento em abril Valor apurado na declaração;
2ª parcela – vencimento em maio Valor apurado + 1%;
3ª parcela – vencimento em junho Valor apurado + 1% + Selic de maio;
4ª parcela – vencimento em julho Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a junho;
5ª parcela – vencimento em agosto Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a julho;
6ª parcela – vencimento em setembro Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a agosto;
7ª parcela – vencimento em outubro Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a setembro;
8ª parcela – vencimento em novembro Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a outubro.

Como se vê, o contribuinte pode terminar arcando, apenas no mês de novembro, com uma correção de no mínimo 7% sobre o valor do imposto inicial. O percentual corresponde ao rendimento aproximado da caderneta de poupança para todo o ano de 2010.

Não por acaso, quem tem dinheiro em aplicações financeiras faz bem em solicitar o resgate para liquidar as obrigações com o Fisco. Dificilmente a aplicação renderá no mês o juro cobrado para o parcelamento do IR. "Será sempre vantagem pagar o imposto à vista", reforça Edino Garcia, do DeclareCerto IOB. "Para conter o consumo e a inflação, a taxa básica que está hoje em 12% pode subir ainda mais até o fim do ano”, alerta ele.

Seja qual for a opção do contribuinte, é preciso ficar atento aos prazos. A data limite para a quitação da 1ª quota ou da quota única do imposto é dia 29 de abril, a mesma que vale para a entrega da declaração.

Mas se o prazo para o envio do formulário vai até às 23h59 desta sexta-feira, para a quitação do IR vale a regra estabelecida pelas instituições bancárias para o recebimento de pagamentos. Em geral, esse o horário não costuma passar das 21h.

Portanto, aqueles que deixam a declaração para a última hora podem até conseguir enviar o formulário, mas se tiverem imposto devido, correm o risco de ter que pagar multa por atraso no pagamento. A penalidade de mora será de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto.

Na prática

Para saber o saldo de imposto devido, o contribuinte precisa apenas conferir o canto esquerdo inferior do programa da Receita, que calcula automaticamente a forma de entregar o declaração que resultará em maior economia tributária.

Acessando a ficha "Cálculo do Imposto", dentro da aba "Resumo da Declaração", será possível fornecer informações bancárias e indicar o número de quotas escolhidas para o parcelamento. O abatimento das parcelas via débito automático é permitido, mas a facilidade só vale da segunda quota em diante.

Para quem assumir a responsabilidade de quitar a conta, bastará imprimir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), opção acessível na aba "Imprimir". O documento poderá ser pago em qualquer agência bancária. Nos demais meses, será preciso acessar o Sicalc, programa para cálculo do IR que já incorpora a incidência de juros e eventuais multas na conta final.

É impossível imprimir todos os Darfs devidos de uma só vez, independente do número de parcelas escolhidas. Isso acontece porque o comportamento da Selic oscila ao longo dos meses e não pode ser previsto com tamanha antecedência. Assim, quem não optar pelo débito automático deverá se lembrar da pendência com o Fisco até a última parcela ser enfim quitada. As quotas vencem no último dia útil de cada mês.

Por último, é importante lembrar que a Receita permite o parcelamento do imposto em até oito parcelas, mas nenhuma delas pode ser inferior a 50 reais. Logo, se o IR devido for de até 99,99 reais, ele deverá ser liquidado em quota única.
(Fonte:Exame.com)

segunda-feira, 25 de abril de 2011

1ª DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA: o passo a passo


No ano passado, mais de 2,5 milhões de brasileiros passaram a trabalhar com carteira assinada. Para os que receberam mais de 22.487,25 reais em salários acumulados, fica a obrigatoriedade de prestar contas ao Leão por meio da declaração do Imposto de Renda em 2011.

A declaração nada mais é que o instrumento utilizado pela Receita Federal para avaliar se o contribuinte pagou mais impostos do que deveria ao longo do ano ou se deve algum dinheiro aos cofres do governo. Essa constatação é possível com o confronto das informações enviadas tanto por parte das pessoas físicas, quanto por parte de empresas, bancos, corretoras, imobiliárias e hospitais. Veja, a seguir, como preencher o formulário pela primeira vez.

1. Reunindo dados

A princípio, é necessário juntar todos os documentos que comprovem os recursos que foram recebidos ao longo do ano passado, como aluguéis e salários. Conhecidos como informes de rendimentos, eles são enviados pela empresa empregadora, pela imobiliária que repassa o aluguel e pelo banco onde o contribuinte tem conta. Todos os dados que você precisará informar à Receita estarão discriminados nesses papéis.

Os recibos de compra e venda de casas, carros e ações também devem ser guardados. Isso porque o governo fica de olho no ganho de capital colhido pelos contribuintes, identificando os tributos que deixaram de ser pagos com eventuais lucros obtidos ao longo do ano. Mas ainda que não tenha ganho nada com a negociação destes bens, será preciso esclarecer à Receita que eles existem e fazem parte do seu patrimônio.

Também é necessário reunir recibos e notas que atestem gastos passíveis de dedução, como despesas com educação, saúde e pensão alimentícia. Esses gastos poderão ser subtraídos da sua renda tributável, diminuindo o montante sobre o qual incide a alíquota do IR e, portanto, a quantidade de dinheiro devida em impostos.

Conheça todas as possibilidades de dedução e confira, detalhadamente, quais comprovantes é preciso ter para evitar erros na declaração.

2. Preenchendo a declaração

De posse destas informações, o próximo passo é instalar o programa da Receita, lançando os dados reunidos nas fichas indicadas na coluna da esquerda do aplicativo.

É possível optar pela declaração completa ou simplificada. Neste ano, o próprio programa indica, à medida que os dados são preenchidos, qual é a melhor escolha para o declarante em termos de economia tributária. Basta olhar para um quadrinho no canto esquerdo inferior da tela.

O modelo simplificado permite um abatimento de 20% sobre a renda tributável limitado a 13.317,09 reais. Neste caso, o contribuinte não precisa reunir qualquer comprovante sobre as informações declaradas. Em geral, é o caminho mais vantajoso para quem tem apenas uma renda tributável, não tem filhos e tampouco investe quantias vultosas em educação ou saúde.

Independente do que tiver feito ao longo do ano, esse contribuinte ganhará um abatimento de 20% sobre o bolo que foi usado para o cálculo do IR. Desta forma, é provável que a entrega da sua declaração resulte em restituição, isto é, no recebimento do imposto pago em excesso.

Por outro lado, o modelo completo permite o abatimento de todas as despesas dedutíveis. Logo, se a soma desses gastos for superior a 20% dos rendimentos ou passar de 13.317,09 reais, será mais proveitoso optar pela declaração completa. “Sugiro que o contribuinte lance todas as informações no modelo completo e deixe o cálculo da melhor opção para o próprio programa”, aconselha Maurício Gonçalves, especialista em contabilidade tributária da Patwork Associados. Entenda a fundo como fazer a melhor opção.

A partir das informações da declaração, a Receita irá calcular qual foi o real imposto devido pelo contribuinte ao longo de 2010. Para tanto, o programa irá somar todos os rendimentos recebidos - exceto aqueles que forem isentos, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva - e diminuir daí as deduções permitidas pela legislação (20% na declaração simplificada e a soma dos gastos dedutíveis no caso da declaração completa).

3. Enviando – e retificando – as informações

O envio da declaração pode ser feito até o dia 29 de abril por meio do programa Receitanet, que transmite pela web o documento preenchido anteriormente. Quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o contribuinte receberá a restituição do imposto se tiver direito a esses recursos. Por outro lado, se houver imposto devido, ele será indicado pelo próprio programa da Receita, que oferece inclusive a possibilidade de liquidação do tributo em débito automático. O IR poderá ser quitado em até oito quotas mensais, desde que cada uma seja maior que 50 reais. O primeiro vencimento coincide com o último dia de entrega da declaração: 29 de abril.

O recibo da entrega será gerado assim que o contribuinte finalizar o envio. É importante imprimi-lo e guardá-lo, já que este número será necessário para corrigir possíveis erros submetidos no formulário. A operação é possível com a chamada declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que o adotado na declaração comum, com a diferença que será preciso informar no campo “Identificação do Contribuinte” que esta é uma versão retificado, indicando o número do recibo do documento original. Todas as informações poderão ser alteradas, com exceção do modelo da declaração adotado inicialmente.

Quem não respeitar o prazo irá arcar com o prejuízo no bolso. A multa pelo atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês sobre o valor do IR, mesmo que ele tenha sido pago na íntegra. A penalidade mínima é de 165,74 reais e a máxima bate em 20% do imposto devido. Mesmo quem não tiver tributo nenhum a pagar, arcará com a multa mínima se não enviar o formulário até o dia 29 de abril. Por isso, vale a pena entregar a declaração dentro do prazo previsto e fazer a retificação depois, se assim for preciso.

A restituição do IR, por sua vez, costuma ser paga a partir de junho, em sete lotes regulares. O primeiro lote está previsto para o dia 15 de junho e o último para o dia 15 de dezembro. Quando for contemplado, o contribuinte embolsará o montante a que tem direito acrescido de correção pela taxa básica de juros, hoje a 11,75%.
(Fonte:Exame.com)

Como deduzir do IR gasto com doméstica


Depois da declaração de ajuste considerar todas as fontes de renda, ganhos de capital e despesas dedutíveis para apurar o que o contribuinte realmente deve ao Leão, será possível ver o valor do Imposto de Renda cair em função da fatia do INSS paga pelo patrão ao seu empregado doméstico. Muita gente não sabe, mas é possível deduzir a contribuição patronal do tributo devido à Receita Federal, um desconto limitado ao teto de 810,60 reais.

“Como o índice de registro destes funcionários é baixo, o benefício foi criado para incentivar a formalização”, explica Welinton Mota, diretor da Confirp Consultoria Contábil. A possibilidade, contudo, já tem data para acabar: 2012 será o último ano em que o contribuinte poderá abater essa contribuição do IR devido. Para aproveitá-la enquanto é possível, é preciso optar pelo modelo completo da declaração. A dedução está limitada a um só funcionário com carteira assinada, seja ele jardineiro, empregada doméstica ou caseiro.

O cálculo para se chegar ao desconto equivale à soma de 12% de tudo que foi pago ao empiregado ao longo de 2010, já considerados salários, 13º e férias. O resultado deverá ser lançado no campo “Valor Pago” da ficha “Pagamentos e Doações Efetuadas”, a partir da seleção do código “50 - Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico”.

Mas independente da quantia encontrada, o abatimento máximo obedecerá ao limite de 810,60 reais. Esse valor equivale ao percentual de 12% aplicado sobre os rendimentos de um trabalhador que ganha um salário mínimo todos os meses. “Se pagar mais do que isso, o restante do dinheiro será considerado despesa não dedutível”, esclarece Mota, da Confirp.

Neste caso, o contribuinte irá subtrair 810,60 reais do montante inicialmente apurado, indicando a informação no campo “Parcela não dedutível”. Vale lembrar que se tiver optado pelo pagamento da contribuição patronal trimestralmente, o limite para a dedução cairá para 799,80 reais.

Na ficha do programa da Receita será preciso informar ainda o nome completo do funcionário, seu CPF e NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). Este último dado poderá ser substituído pelo PIS (Número do Programa de Integração Social) ou Pasep (Número do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Ainda que tenha pago mais de um salário mínimo ao trabalhador doméstico e, portanto, tenha acesso ao abatimento de 810,60 sobre o tributo devido à Receita, o contribuinte não necessariamente ganhará esse desconto na íntegra. Na ordem das deduções permitidas, vem primeiro um eventual abatimento de até 6% sobre o imposto devido com doações feitas aos Fundos do Direito da Criança e Adolescente, Incentivo à Cultura, Atividade Audiovisual e Desporto. Além disso, o desconto com o INSS do empregado doméstico não pode exceder o imposto apurado pela Receita com a declaração de ajuste anual.

Se o contribuinte tiver imposto a restituir, é possível que o benefício simplesmente não sirva para nada. Caso tenha pago 500 reais a título de IR ao longo do ano, e tenha constatado, após as deduções legais sobre a renda tributável, que na verdade tem direito a todo esse dinheiro de volta, o desconto do empregado doméstico será desconsiderado e não aumentará o valor a ser restituído. Neste caso, como o imposto devido foi zero, o desconto com a Previdência do funcionário doméstico é automaticamente anulado.

Isso acontece porque o benefício será sempre reajustado para o valor do tributo pendente. Logo, um contribuinte que tenha imposto retido de 1.000 reais, mas que na verdade deva 600 à Receita, receberá de volta não 1210,60 reais (400 de restituição + 810,60 do INSS do empregado doméstico), mas 1.000 reais (400 de restituição + INSS do empregado doméstico ajustado ao valor do imposto devido). Neste caso, os 210,60 reais que seriam despesas dedutíveis na verdade irão direto para os cofres da Receita.

No frigir dos ovos, o desconto só é aproveitado na sua totalidade – tanto em termos de restituição, quanto em termos de diminuição do IR – quando o contribuinte tem imposto devido superior à 810,60.
(Fonte: Exame.com)

O plantão de dúvidas da Receita voltou a funcionar nesta segunda-feira, após ter sido suspenso durante o feriadão de Páscoa


O número de declarações do Imposto de Renda entregues até o final do feriadão da Semana Santa ficou abaixo da estimativa da Receita Federal, que era atingir a marca dos 14 milhões até ontem (24). Até as 9h de hoje (25), 13,497 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 foram enviadas à Receita. O número representa 56,23% do total esperado (24 milhões) até o dia 29 de abril, quando termina o prazo de entrega.

O plantão de dúvidas da Receita voltou a funcionar nesta segunda-feira. Os atendimentos tinham sido suspensos devido ao feriadão de Páscoa. O atendimento pelo telefone 146 funciona 24 horas. Já o atendimento presencial nas unidades da Receita vai das 8h às 20h.

Outra saída para o contribuinte com dúvidas é responder ao Questionário de Obrigatoriedade criado pela Receita Federal, que ajuda a saber se a pessoa está obrigada a declarar. Um tutorial também está disponível no site com orientações sobre todas as etapas, desde o download do programa gerador até a restituição do imposto ou eventuais pendências e regularizações.

A multa mínima para quem não entregar a declaração até o dia 29 deste mês é de R$ 165,74 e o máximo, de 20% do imposto devido.

As declarações só podem ser preenchidas este ano por meio de aplicativo próprio disponível no site da Receita Federal na internet. Depois de preenchida, a declaração deve ser enviada ao Fisco também pela internet, com o uso de outro aplicativo, conhecido como Receitanet. O contribuinte pode ainda optar por entregá-la em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

O prazo de envio termina às 23h59min59 do dia 29, horário de Brasília.
(Fonte: Exame.com)

Arrecadação da Receita cresceu devido ao aumento no valor arrecadado de impostos como em IPI, PIS e Cofins

O desempenho recorde da arrecadação no primeiro trimestre de 2011 se deve ao bom desempenho dos principais indicadores macroeconômicos que influenciam a arrecadação de tributos. Segundo a Receita Federal, o aumento da produção industrial, das vendas de bens e da massa salarial elevou o recolhimento de tributos como IPI, PIS e Cofins, da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF-trabalho).

A preços de março - corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) -, a arrecadação de IRPJ e CSLL, que incidem sobre o lucro das empresas, somou R$ 46,467 bilhões no trimestre, com alta real de 19,87% em relação ao primeiro trimestre de 2010. O recolhimento de Cofins e Pis/Pasep foi de R$ 48,143 bilhões, uma elevação real de 11,13%.

Os dados da Receita mostram ainda que entraram para os cofres públicos R$ 8,016 bilhões em IPI (exceto os vinculados - automóveis, cigarros e bebidas), o que representa um crescimento de 28,34% na comparação com o período de janeiro a março de 2010. A arrecadação de IOF totalizou R$ 6,615 bilhões no primeiro trimestre deste ano, 7,13% a mais que no primeiro trimestre do ano passado. As receitas previdenciárias corresponderam a R$ 59,979 bilhões da arrecadação no primeiro trimestre deste ano, com crescimento real de 9,01% em relação ao mesmo período de 2010.
(Fonte: Exame.com)

Como livros, conteúdo digital deve ter imunidade (artigo de Dalton Cesar Cordeiro de Miranda)

A humanidade respira novos ares, uma era de geração e troca de informações nunca d’antes verificada. Creditamos tal experiência ao diário e constante desenvolvimento tecnológico desenvolvido na área de informatização.

Hoje, com celulares smartphones, tablets e e-readers, cada vez mais pessoas têm acesso remoto a dados relevantes e notícias em tempo real, em qualquer local e independentemente da atividade que estejam realizando. Livros, jornais, periódicos e outros produtos semelhantes são disponibilizados a um número infinito de usuários de forma gratuita ou onerosa.

Não é só. A tecnologia de informação não restringiu seu avanço ao setor privado, pois também vem sendo incorporada e aplicada em larga escala pelo setor público. Exemplos não faltam, e citamos: e-gov, agendamento eletrônico previdenciário, consultas eletrônicas públicas, boletins eletrônicos de órgão públicos, etc.

De extrema importância e em sintonia com o reclame da sociedade — frisamos — por mais transparência e celeridade, tivemos no Poder Judiciário a implantação do processo eletrônico: o e-processo. O Superior Tribunal de Justiça não só foi pioneiro na utilização dessa ferramenta, como também é referência para os demais tribunais naquilo que diz respeito a este tema.

O ato de abolir o trâmite de processos em meio físico e permitir a consulta pública e virtual deles aos profissionais especializados, promover julgamentos e a concretização da entrega de prestação jurisdicional com a assinatura eletrônica pelos julgadores de suas decisões é uma realidade que se faz presente, uma revolução positiva sem caminho de volta.

A apresentação feita acima é pertinente e relevante quando enfrentamos debate ainda embrionário em nossa Corte Suprema, qual seja: a expressa vedação constitucional de cobrar tributos para o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, disciplinada no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal.

Segundo o Supremo Tribunal Federal, temos que o instituto da imunidade tributária em comento representa um poderoso fator de contenção do arbítrio do Estado, qualificando-se como instrumento de proteção constitucional vocacionado a preservar direitos fundamentais — com a liberdade de informar, a liberdade de acesso à cultura e o direito do cidadão a ser informado — em ordem a evitar uma situação de perigosa submissão tributária ao poder impositivo do Estado. (AC 2.559-REF-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 14/06/2010, Segunda Turma, Informativo 591).

Ora, se a busca e intenção do legislador constitucional foi de garantir ao cidadão o livre acesso à cultura e informação, temos que tal interpretação também deve ser extensiva ao novo “conceito de papel”’ ora apresentado à sociedade, realidade essa inclusive admitida pelo próprio Poder Judiciário, quando franqueou aos jurisdicionados e demais cidadãos o acesso ao e-processo, naquilo que diz respeito à substituição do papel pelo meio digital/eletrônico.

E esse novo “conceito de papel”, defendemos, também deve ser alcançado pela imunidade tributária prevista na Constituição Federal. Tal afirmativa é feita considerando o fato de que matéria análoga à presente aguarda exame pelo plenário da Corte Suprema em repercussão geral, reconhecida que foi em face de sua importância, tendo o ministro Marco Aurélio afirmado como razões a fundamentar sua importância que “passo a passo, o Supremo há de estabelecer, com segurança jurídica desejável, o alcance do texto constitucional” (RE 595.676).

Com isso, entendemos haver uma primeira sinalização da importância que deve ser dada ao tema e da necessidade d’um debate sobre ele, técnico e profundo, sob olhares de contemporaneidade e avanço da sociedade, seja de ordem industrial ou cultural.

Não se diga aqui que, ao assim proceder, ou seja, reconhecendo a imunidade tributária para o novo “conceito de papel”, estaria o Supremo Tribunal Federal atuando como legislador positivo, pois assim não estará. Estará, sim, dentro de sua competência constitucional — como já realizado em outras oportunidades em que foi provocado a tanto —, estabelecendo uma interpretação contextualizada no tempo e espaço da norma que disciplina a imunidade tributária do “papel”.

A Constituição Federal foi promulgada em 1988, distante de nossa atual realidade no campo da tecnologia e informática, que efetivamente deixou o legislador de acompanhar e que agora reclama estabelecimento de nova e segura interpretação do alcance de seu texto, em face do novo “conceito de papel” que se apresenta.

Tal evolução, verificada para o novo “conceito de papel”, possibilita, a nosso ver, o questionamento judicial do tema.

Por fim, sustentamos não haver dificuldade para que o Fisco promova a futura fiscalização desse novo “conceito de papel”, e se esse seria ou não imune aos impostos, nos termos da Constituição Federal, pois que os aplicativos hoje disponibilizados permitem fácil identificação do que é semelhante a livros, jornais e periódicos.

domingo, 24 de abril de 2011

Ganho/Perda com mercado de ações em 2010: como declarar


Independente de ter enriquecido com o investimento em ações, perdido dinheiro ou ficado no zero a zero em 2010, quem for obrigado a entregar a declaração do IR em 2011 deve necessariamente apontar à Receita a situação dos seus papéis até 31 de dezembro. Eventuais lucros e prejuízos com a movimentação dos ativos também devem ser informados ao Fisco.

Confira, abaixo, como prestar contas ao Leão:

Ações como bens de direito

Assim como imóveis e carros, as ações de empresas são considerados bens e, portanto, devem ser informadas na declaração. Para tanto, o investidor deve acessar o item “Bens e Direitos”, no menu “Fichas da Declaração” e selecionar o código “31 - Ações”.

“Nos campos indicados, será preciso dizer qual é a empresa que emitiu o papel, seu CNPJ, a quantidade de ações detidas, o valor de custo e a data de compra”, esclarece Elaine Varella, sócia da Escola de Negócios Contábeis. Em suma, o contribuinte informará à Receita qual era a composição da sua carteira até o dia 31 de dezembro. Portanto, só vão entrar nesta relação os papéis que efetivamente permaneceram no portfólio do declarante até o fim do ano.

Os valores indicados no campo "Situação em 31/12/2009" e "Situação em 31/12/2010" devem ser sempre preenchidos tendo como referência o preço de custo das ações. Se o contribuinte tinha 100 ações em 2009, vendeu 90 delas em 2010 e terminou o ano com apenas 10, deve, em primeiro lugar, informar a venda no campo “Discriminação”. O valor das ações em 31/12/2010 será dado pelo número de papéis remanescentes vezes seu preço na data de aquisição, independente da compra ter acontecido em 1990, 2000 ou 2010.

De maneira análoga, quem tiver comprado mais 100 ações no ano passado, irá somar o valor desembolsado pelos papéis ao montante anteriormente declarado. Isso acontece porque a Receita não considera as oscilações do mercado: seu objetivo é mensurar lucros e prejuízos, frutos da diferença entre os valores de compra e venda dos ativos. Portanto, jamais atualize o preço das ações pela sua cotação no último dia do ano.

Varella aconselha ainda que o investidor some as despesas com a compra ao custo do papel propriamente dito. Com taxas de corretagem e emolumentos considerados, você pagará menos impostos sobre o lucro que tiver em uma operação de venda, já que o valor do bem negociado será mais alto, diminuindo seu rendimento.

Ganhos com vendas mensais de até 20.000 reais em ações

Se o investidor vender até 20.000 reais em ações em um único mês, o ganho obtido com as transações ficará isento de Imposto de Renda. Vem daí a vantagem de não negociar mais do que esse valor a cada 30 dias. O limite, entretanto, vale para todo o conjunto de operações. Logo, se negociar 15.000 reais na conta aberta em uma corretora e 15.000 reais em outra, você terá ultrapassado o teto para a isenção.

Para declarar a renda obtida em alienações inferiores a 20.000 reais mensais, será preciso acessar o menu "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis" no programa de declaração da Receita, e lançar o lucro líquido apurado ao longo do ano no "Item 04 - Lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor".

Segundo Elaine Varella, da Escola de Negócios Contábeis, o investidor estará apenas informando à Receita de onde pode vir o aumento do seu patrimônio. "Esse valor vai ser computado nos seus ganhos financeiros para efeitos de variação patrimonial, ou seja, para avaliar se você tinha dinheiro suficiente para adquirir outros bens e direitos.

Caso tenha optado por preencher o GCap (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital), o contribuinte verá essas informações serem automaticamente transportadas para seus devidos campos ao importar os dados para a declaração do IR 2011. Não por acaso, Elaine indica o uso da ferramenta. “São mais informações para especificar, como a empresa que emitiu as ações, o preço de custo, o valor da venda e o lucro aferido”, diz. O detalhamento diminui o risco de erros no cálculo, e, portanto, do investidor cair na malha fina.

Justamente por isso, a Receita disponibiliza o GCap com muita antecedência. Quem quiser comnegeçar a discriminar as negociações feitas em 2011 (que serão declarados apenas no ano que vem), já pode baixar o aplicativo e adiantar o trabalho.

Por outro lado, o investidor que tiver obtido prejuízo na venda das ações deve informar esse valor para ganhar a possibilidade de compensá-lo no cálculo de um eventual lucro tributável. O caminho é acessar a aba “Renda Variável”, no menu principal da declaração, e depois o item “Operações Comuns / Day Trade”. Na tabela “Mercado à vista” do mês da operação, o declarante deve lançar seu prejuízo líquido, precedido por um sinal negativo (-).

Ganhos com vendas mensais de mais de 20.000 reais em ações

Se a venda de ativos na Bolsa ultrapassar 20.000 reais em um único mês, o investidor vai arcar com uma mordida de 15% sobre os lucros. O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da operação, através do pagamento do Darf (Documento de Arrecadação da Receita Federal) com o código 6015. O formulário é encontrado em papelarias ou emitido pelo programa GCap, da própria Receita.

Na hora de informar esse ganho na declaração do IR 2011, será preciso abrir a aba "Renda Variável", selecionar o mês da transação e indicar o lucro líquido obtido no campo "Operações Comuns".

É importante reforçar que esse espaço só deve ser preenchido se a negociação das ações tiver superado o valor de 20.000 mensais. Isso porque o programa automaticamente considera a incidência de 15% sobre os lucros. Como os prejuízos não são tributados, também devem ser informados no mesmo quadro. Desta forma, ficarão disponíveis para a compensação nos meses seguintes. Assim, se tiver um prejuízo de 5.000 reais em um mês e um lucro de 15.000 no mês seguinte, você será tributado apenas sobre os 10.000 reais.

Este “crédito” sempre poderá ser abatido de outros lucros, inclusive em anos seguintes. Basta que o contribuinte tenha informado esse valor na declaração anterior, resgatando-o na aba de janeiro.

Quando as vendas de um investidor superam 20.000 reais em um mês, a corretora retém 0,005% sobre o valor da negociação. O mecanismo é uma forma do governo controlar quem potencialmente deverá ao Fisco, ainda que o investidor possa realizar prejuízos, ao invés de lucros. Conhecido como "dedo-duro", o IR retido pela Receita poderá ser deduzido quando o declarante for apurar seu lucro líquido em uma negociação. O mesmo acontece com todos os demais custos operacionais, como corretagem e emolumentos.

Day Trade

O procedimento para os ganhos com o Day Trade, isto é, com as operações de compra e venda de ações em um único dia, é exatamente o mesmo que vale para os rendimentos com vendas mensais superiores a 20.000 reais em ações. A diferença é que ao invés de 15%, a alíquota que incide sobre os ganhos é de 20%. Os rendimentos devem ser informados mês a mês no item “Operações Comuns / Day Trade”, dentro de "Renda Variável", com o lucro líquido apontado no campo “Day Trade”.

Dividendos

Os dividendos distribuídos pelas empresas são isentos de IR. Por isso, devem ser declarados em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no item "05. Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes". Neste campo, o contribuinte irá lançar a soma de todos os dividendos recebidos ao longo de 2010, especificando a fonte pagadora, o CNPJ e o valor distribuído a título de participação nos lucros. Cada companhia ganhará uma linha específica.

Juros sobre capital próprio

Juros sobre capital próprio são sujeitos a uma alíquota de 15%. Mas como o IR é retido na fonte, o contribuinte deverá discriminá-lo em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item "08. Outros rendimentos recebidos pelo Titular". Será preciso especificar a natureza dessa renda no campo em branco, apontando, em seguida, a soma de todo valor recebido ao longo de 2010.
(Fonte: Exame.com)