Cidade de Blumenau, Brasil

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terça-feira, 18 de outubro de 2011

Brasileiro não está disposto a pagar mais impostos em troca de serviços públicos


Outros 42,6% disseram que pagariam mais impostos e contribuições com maior contrapartida governamental.

A maioria dos brasileiros admite que não pagaria mais impostos para ter direito a mais serviços públicos. Pesquisa realizada pela Esaf (Escola de Administração Fazendária), do Ministério da Fazenda, aponta que 53,7% dos brasileiros não estão dispostos a ter aumentada sua carga tributária, mesmo que recebessem em troca mais serviços.

Outros 42,6% disseram que pagariam mais impostos e contribuições com maior contrapartida governamental.

Quando feita a análise por região, o Sul é a que mais recusa a idéia de aumento na carga tributária (58,9%). As regiões Norte e Nordeste são as mais favoráveis ao aumento nos impostos, tendo como benefício o aumento de serviços públicos à sua disposição. Os contribuintes dispostos a pagar mais somam 45,8% e 48,2%, respectivamente.

Sonegação

O estudo, que teve com objetivo detectar a percepção dos brasileiros a respeito dos impostos, também questionou o nível de gravidade da sonegação considerado pela população. Para 78,9%, este é um problema grave ou muito grave. Apenas 7,2% consideram que a sonegação de impostos não configura um problema.

Quanto à punição dos sonegadores, os brasileiros se mostraram divididos. Enquanto 41,6% acreditam que a probabilidade de punição é baixa ou nenhuma, 51,4% acreditam que o risco é alto ou médio dos sonegadores serem punidos no País.

A maioria dos entrevistados (57%) declarou que não denunciaria uma pessoa que sonega impostos, contra 35,5% dos que responderam que fariam denúncia.

Segundo o estudo, entre os motivos apontados pelas pessoas para não denunciarem, estão a isenção de responsabilidade pessoal, pois consideram que a fiscalização é incumbência da Receita Federal e de outros órgãos oficiais.
(Fonte: UOL Economia)

Planejamento Tributário: sua importância para as empresas


Especialista explica a questão dos tributos para as empresas e a diferença sobre elisão e evasão fiscal

No cenário financeiro atual, em conjunto com as freqüentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, os empresários devem estar cada vez mais atentos as obrigações de administrar melhor seus impostos. Por sinal, em média, 33% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Para isso, um planejamento tributário se torna fundamental.

Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, "o planejamento tributário é o gerenciamento de tributos realizados por especialistas que estruturam as corporações, resultando na saúde financeira". Para Domingos, "com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal, ou seja, o planejamento tributário".

Os tipos de tributação são apenas três: simples, presumido ou real. O diretor explica que "a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará em 2011 pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros".



Análise

Outro ponto que Domingos ressalta é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. "Apesar de muitos pensarem que melhor tipo de tributação é o simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se encaixe nesse tipo de tributação".

"De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária", explica Domingos.

Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.

"Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja", alerta o diretor executivo da Confirp.

Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. "Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais", detalha Richard Domingos.
(Fonte: Administradores.com.br)

Google usa paraísos fiscais para pagar menos impostos


Google pagou impostos a uma taxa reduzida, obtendo proveitos de 3,5 milhões de euros
A norte-americana americana Google aproveitou as lacunas nas leis da Irlanda e Holanda para, nos últimos três anos, fugir aos impostos sobre os seus lucros exteriores.

A Google usou para o efeito, como veículo, o paraíso fiscal da ilha das Bermudas. A empresa pagou os impostos a uma taxa reduzida de 2,4%, auferindo proveitos no valor de 3,5 milhões de euros. A taxa que deveria ser cobrada era de 12,5%.

O estratagema ocorre quando companhias como a Google vendem ou licenciam os direitos de propriedade desenvolvidos nos Estados Unidos para filiais em países onde a fiscalização é deficiente, como é o caso da Irlanda, com a Google Ireland Limited.

No entanto, os lucros da Google não ficam na Irlanda. O valor é transferido para uma empresa sediada na Holanda que, por sua vez, o direciona para o paraíso fiscal das Bermudas.

Estas práticas da Google não são, porém, exclusivas da empresa norte-americana, havendo suspeitas de que envolvem outros gigantes das tecnologias.

(Fonte: Exame Expresso / Assoc. Paulista de Estudos Tributário)

IMPOSTO DE RENDA: assalariados pagam mais do que bancos


As distorções tributárias do País prejudicam a classe média, que contribui com mais impostos do que os bancos. Análise feita pelo Sindicato Nacional de Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), e confirmada por especialistas, indica que os trabalhadores pagaram o equivalente a 9,9% da arrecadação federal somente com o recolhimento de Imposto de Renda ao longo de um ano. As entidades financeiras arcaram com menos da metade disso (4,1%), com o pagamento de quatro tributos.

"Os dados mostram a opção equivocada do governo brasileiro de tributar a renda em vez da riqueza e do patrimônio", avalia João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). A face mais nítida desta escolha, segundo o especialista, é a retenção de imposto de renda na fonte, ou seja, no salário do trabalhador.

"São poucos os países que, como o Brasil, não deixam as empresas e as pessoas formarem riqueza," afirmou. "Todos os tributaristas entendem que não está correto, era preciso tributar quem tem mais."

O Sindifisco analisou a arrecadação de impostos federais no período de setembro de 2010 a agosto deste ano. Neste período, as pessoas físicas pagaram um total de R$ 87,6 bilhões em Imposto de Renda, incluídos os valores retidos na fonte como rendimentos do trabalho.

No mesmo período, o sistema financeiro gastou apenas R$ 36,3 bilhões com o pagamento de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e Imposto de Renda. Procuradas, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) não se pronunciaram.

Motivo - Especialistas se dividem sobre as razões para a manutenção do que chamam de distorção tributária. Segundo o advogado tributarista Robson Maia, doutor pela PUC de São Paulo e professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, o Brasil precisa cobrar tributos equivalentes aos de outros países, para não perder investimentos.

Na avaliação de Olenike, do IBPT, a estrutura tributária tem relação com o poder de influência de bancos e instituições financeiras. "Se fosse em qualquer outro país, o governo já tinha caído, mas nós não temos essa vocação no Brasil, o povo é muito dócil e permite que o governo faça o que quer."

No seu estudo sobre benefícios fiscais ao capital, o Sindifisco defende mudanças na legislação para reduzir as distorções e permitir menor pagamento de imposto por trabalhadores e maior cobrança de grandes empresas e entidades financeiras. "Não basta o Estado bater recordes de arrecadação de Imposto sobre a Renda, pois quem sustenta essa estatística é a fatigada classe média."
(Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo)

Prescrição aplicável à execução fiscal de dívida ativa é de cinco anos


Em acórdão da 14ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Ivete Ribeiro entendeu que para as execuções fiscais de dívida ativa, resultantes de multa aplicada por descumprimento de normas trabalhistas, a prescrição a ser observada deve ser de cinco anos, nos termos do artigo 1º-A da Lei nº 9.873/99.

A desembargadora inicia seu acórdão lembrando que “por força do disposto no inciso VII do artigo 114 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho”.

Dessa forma, não há dúvida quanto à competência trabalhista para a questão, ainda sob dois aspectos: a multa tratada no agravo de petição, pela União, tem natureza de dívida não tributária; e a relação jurídica é eminentemente de direito público.

Na hipótese dos autos analisados pela turma, o caso trazido pela União versa sobre execução de dívida ativa originária de multa por infração à legislação trabalhista, e que foi aplicada à empresa Conspelmon Construções Ltda. Não tendo a empresa saldado a multa, a mesma resultou em constituição de crédito não tributário em favor da União.

Porém, esta deveria ter observado, como credora, o prazo prescricional para ajuizar ação de execução da referida dívida ativa – cinco anos – os quais devem ser contados após o término regular do processo administrativo. Esta data equivale, portanto, ao vencimento da multa cobrada pela União.

Propondo a cobrança desta dívida ativa após o referido prazo, resta indiscutível o acolhimento da prescrição da ação.

Foi negado provimento, portanto, ao agravo de petição da União, por unanimidade de votos.
(Fonte: TRT2 - Proc. 02557.0058.2008.5.02.0052– RO)

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

STJ: a execução fiscal é via processual inadequada à restituição de benefício pago indevidamente pelo INSS


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não cabe inscrição de dívida ativa e execução fiscal para reaver valores pagos indevidamente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A decisão confirmou o julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que extinguiu a execução fiscal ajuizada pela autarquia.

O INSS ajuizou execução fiscal para recuperar o pagamento de benefício previdenciário indevido. Entretanto, o juízo de primeiro grau extinguiu a execução fiscal por não considerar executável a certidão de dívida ativa (CDA) constituída unilateralmente sem que a dívida tivesse natureza tributária nem previsão legal - e o TRF manteve a decisão.

O INSS recorreu ao STJ, alegando que a dívida ativa abrange a tributária e a não tributária, permitindo a inscrição e cobrança por execução fiscal. O ministro Napoleão Maia Filho considerou a decisão de acordo com o entendimento do STJ: não cabe execução fiscal para cobrar valores pagos em decorrência de benefício previdenciário indevido.

A dívida tributária tem os requisitos da certeza e liquidez; a dívida não tributária envolve apenas os créditos assentados em títulos executivos, o que não é o caso. Os créditos provenientes de responsabilidade civil - o caso em questão - somente recebem os atributos de certeza e liquidez após acertamento judicial.

Assim, é necessária a propositura de ação de conhecimento, em que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa, para o reconhecimento judicial do direito à repetição, por parte do INSS, de valores pagos indevidamente a título de benefício previdenciário, pois não se enquadram no conceito de crédito tributário, tampouco permitem sua inscrição em dívida ativa.
(Fonte: STJ - REsp 1177252)

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Tributos: Brasil arrecada muito pelo pouco que dá aos contribuintes, diz IBPT


O impostômetro, ferramenta que contabiliza a arrecadação tributária nacional, atingiu a marca de R$ 700 bilhões na tarde da última segunda-feira (26). Para a diretora do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), Letícia do Amaral, esse é um número bastante alto.

"Não seria um número tão alto, se houvesse um retorno satisfatório de todo esse imposto pago. O problema é que não há. O que temos no País é muito desvio e a utilização dos impostos para fins não prioritários, obrigando os cidadãos que têm condições a pagar por serviços que deveriam ser oferecidos pelo governo, como educação, saúde e segurança", afirma.

Arrecadação recorde

A diretora explica ainda que a arrecadação tributária tem batido recorde em cima de recorde nos últimos meses.

"Não houve aumento na quantidade de tributos nem nas alíquotas, mas a arrecadação vem batendo recorde. Vivemos um momento de aceleração da economia, geração de emprego e maior consumo, por isso, arrecada-se mais, ou seja, poderia haver mais benefícios aos cidadãos. Para se ter uma ideia, em um levantamento sobre países que investem em educação, entre os 58 nalisados, o Brasil ficou na posição 53".

Letícia conta ainda que o Brasil é o país com maior carga tributária entre os seus semelhantes.

"O Brasil é o país com a carga tributária mais elevada entre os países em desenvolvimento da América do Sul e dos Brics (Brasil, Rússia, Índia e China). Se a gestão de recursos públicos fosse mais eficiente, não precisaríamos de uma carga tão grande. Fato é que o Brasil arrecada como um País de primeiro mundo, mas retorna para a população como um país de terceiro mundo".

Mais de R$ 1 trilhão

A executiva ressalta ainda que, de acordo com as previsões do IBPT, a arrecadação registrada no final do ano deve superar a casa de R$ 1 trilhão. "Nossas estimativas são de que a arrecadação em 2010 seja de R$ 1,3 trilhão", finaliza.
(Fonte:Infomoney)

terça-feira, 11 de outubro de 2011

INSS de domésticas poderá ser deduzido do IR até 2014


A Receita Federal decidiu prorrogar a norma que permitia às pessoas físicas deduzir do Imposto de Renda a contribuição previdenciária de empregados domésticos. A instrução normativa foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Qualquer brasileiro que contrate formalmente uma faxineira, babá, motorista, jardineiro ou qualquer outro empregado doméstico deve pagar ao INSS uma contribuição equivalente a 12% do salário do funcionário.

A possibilidade de deduzir essa despesa do IR foi criada para incentivar a formalização dos funcionários, uma vez que os patrões podem recuperar a despesa adicional no ano seguinte, quando declararem o imposto. A medida estava prevista para ser extinta neste ano. Portanto, a declaração do IR 2012 seria a última em que o benefício seria concedido. Agora, a possibilidade de dedução foi estendida até a declaração de 2015 (ano-base 2014).

Pela legislação tributária, o contribuinte só poderá deduzir o IR correspondente ao pagamento de um salário mínimo ao funcionário. Quem tem um funcionário que ganha mais do que isso deverá arcar com a parte proporcional da despesa com o INSS. Vale lembrar que somente o contribuinte que opta por entregar a declaração completa do IR vai se beneficiar da decisão da Receita. Nada muda para quem costuma enviar à Receita a declaração simplificada.
(Fonte:Exame.com)