Cidade de Blumenau, Brasil

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quinta-feira, 12 de abril de 2012

IR 2012: quais e como devem ser declarados os bens


O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2012, ano-base 2011 à Receita Federal termina no dia 30 de abril. Especialista ouvidos pelo G1 esclarecem quais bens devem ser declarados e como isso deve ser feito.

Quais bens devem ser declarados?
Todos os bens e direitos com valores superiores a R$ 5 mil devem ser declarados. Ou seja, além dos costumeiros imóveis e automóveis, o contribuinte também precisa declarar demais posses que às vezes não se dá conta, como um notebook que valha mais de R$ 5 mil, uma bicicleta, joias, quadros, relógios etc., explica o professor de ciência contábeis da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), Amauri Liba.

Nada impede, contudo, a declaração de bens com valores inferiores a R$ 5 mil, desde que o contribuinte julgue importante ou necessário informá-los à Receita Federal, explica Liba. Além disso, de acordo com Angelo Chiarelli, da consultoria Contware Contabilidade, todos os imóveis e veículos devem ser declarados, independentemente do seu valor de aquisição.

O especialista esclarece que são considerados imóveis as casas, apartamentos, edifícios, lojas, conjuntos ou salas comerciais, terrenos, terra nua, sítios, chácaras, fazendas, construções e correlatos. São classificados como veículos os automóveis, utilitários, caminhões, ônibus, motocicletas, lanchas, iates, motos aquáticas, helicópteros, aviões e afins.

Ainda segundo Chiarelli, as participações societárias (cotas de capital e ações) devem ser declaradas quando, referentes a mesma empresa, tenham valor de aquisição superior a R$ 1.000. O mesmo vale para o ouro, enquanto ativo financeiro.

Contas em bancos, aplicações na poupança e demais aplicações financeiras com saldo superior a R$ 140 em 31 de dezembro do ano-base da declaração também são de informação obrigatória, diz Chiarelli.

1) Como lançar os bens na declaração?
Para todos os casos, em primeiro lugar o contribuinte precisa indicar, na ficha "bens e direitos", a descrição do bem, com o máximo de características que o identifiquem, acrescentando a forma como foi adquirido, diz Chiarelli.

Com relação a como lançar os bens financiados, o consultor diz que os valores devem ser informados conforme forem sendo pagos, ou seja, um contribuinte que comprou um bem a prazo só precisa declarar no valor do item as prestações que já pagou.

Exemplo:
Aquisição de um veículo zero quilômetro, com valor de nota fiscal de R$ 55.000, adquirido com um sinal de R$ 5.000 em 5 de julho de 2011 e saldo financiado em 60 parcelas de R$ 1.500.

O que colocar no campo “descrição”: veículo marca/modelo, ano 2011, placa, adquirido em 05/07/11, em uma concessionária (colocar o nome e CNPJ da concessionária), mediante sinal de R$ 5.000, mais financiamento em 60 parcelas de R$ 1.500, pelo banco (colocar o nome do banco). Durante o exercício, foram pagas 5 parcelas, no total de R$ 7.500.
O que colocar no campo “valor em 31/12/10”: R$ 0,00 (pois o veículo não existia no patrimônio do contribuinte no ano anterior).

O que colocar no campo “valor em 31/12/11”: R$ 12.500 (que corresponde ao sinal de R$ 5.000, mais as parcelas pagas no valor de R$ 7.500).

O especialista explica que, no Imposto de Renda do próximo exercício (2013), o contribuinte deverá apenas alterar com os valores das prestações pagas em 2012. Ou seja, onde estão mencionadas que foram pagas as 5 parcelas no total de R$ 7.500, será preciso atualizar para o que foi pago em 2012, que serão 12 parcelas no total de R$ 18.000.

Nesse caso, no campo “valor em 31/12/11”, será preciso colocar R$ 12.500 (o valor total pago até o último dia do exercício anterior). No campo “valor em 31/12/12”, será preciso colocar R$ 30.500 (que corresponde ao sinal de R$ 5.000 mais as 17 parcelas pagas no valor de R$ 25.500).

“E assim vamos repetindo e acrescentando até o pagamento da última parcela”, diz. O especialista lembra, ainda, ser muito importante observar que o saldo das parcelas a pagar não deve ser lançado na ficha de "dívidas e ônus reais" da declaração.

Compra à vista: no caso de compra à vista, a descrição é a mesma e o valor a ser informado é o valor pago pelo veículo, esclarece.

2) O valor total dos bens deve ser corrigido ano a ano, conforme desvalorização ou valorização?
Não. Os especialistas afirmam que, independente do tipo de bem, o valor a ser declarado deve ser aquele pago na data da aquisição. O valor deve será repetido nos exercícios posteriores, sem alteração. “A declaração de imposto de renda não é uma ficha cadastral, onde deve ser informado o valor de mercado dos bens. Assim, depreciações pelo uso ou acréscimos decorrentes da valorização dos bens não são reconhecidos na ficha de bens e direitos”, diz Chiarelli.

Liba acrescenta, ainda, que a única alteração de valor deve ser colocada em caso de benfeitorias, por exemplo a reforma de um imóvel. Nesse caso, as mudanças realizadas devem ser relatadas na descrição do bem. “Nesse caso, obrigatoriamente o contribuinte precisa ter os comprovantes e recibos guardados para apresentar ao Fisco”, acrescenta Liba.

3) Como declarar um bem que foi recebido como doação?
De acordo com Marcos Barbosa dos Santos, consultor da Cenofisco, o contribuinte deverá informar o valor recebido na ficha de “rendimento isentos e não tributáveis”. De acordo com ele, o procedimento é para justificar a evolução patrimonial do contribuinte. Chiarelli acrescenta que o valor do bem doado deve ser discriminado no campo 10, “transferências patrimoniais”, da ficha.
Além disso, toda a descrição do bem deve ser indicada na ficha “bens e direitos”, indicando, no campo de 31/12/2011, o valor do bem. “Na coluna de discriminação, deverão ser mencionado os dados do bem, além de informar o nome, e o número do CPF do doador”, explica.

4) Como informar um bem que o contribuinte possuía no exercício anterior, mas foi vendido?
Chiarelli explica que, na descrição do bem, o contribuinte deverá acrescentar, além das informações que vieram do ano anterior, que ele foi vendido. Dessa forma, é preciso informar a data, o nome e CPF do comprador e o valor da venda. Nos valores, o especialista diz que é preciso repetir o valor do ano anterior no campo 31/12/2010 e colocar zero em 31/12/2011.

Santos, da Cenofisco, explica o contribuinte terá, ainda, que informar o ganho de capital com a venda. Para isso, deverá ser demonstrado o cálculo do ganho de capital através do programa GCAP 2011 e transportado para o Demonstrativo de Ganho de Capital da Declaração de Ajuste Anual (veja aqui como preencher a ficha Ganho de Capital).

5) Como declarar bens que o contribuinte já possuía mas nunca declarou antes?
De acordo com Liba, primeiramente será necessário retificar as declarações dos cinco anos anteriores com as informações dos bens que o contribuinte já possuía e nunca declarou, nos respectivos anos de aquisição.

O contribuinte deverá, então, passar a declarar os bens que fazem parte do seu patrimônio na declaração atual, diz Chiarelli.
(Fonte:G1.com)

IR 2012: dedução com educação não inclui cursinho nem idiomas


Os gastos com educação formal - o ensino regular, que vai da creche até a pós-graduação – são as únicas despesas desse tipo que geram dedução no Imposto de Renda 2012. Cursos de inglês, aulas particulares, pré-vestibulares e compra de material didático ficam de fora das deduções do IR. O valor das despesas pode chegar, no máximo, a R$ 2.958,23 por pessoa no ano-calendário de 2011.

"Só a escola particular, que todos usam quando têm uma renda um pouquinho mais alta, é muito acima desse valor", diz o conselheiro da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Jádson Gonçalves Ricarte. Uma das explicações para o valor baixo é o índice de correção, que não tem acompanhado a inflação, o que faz com que o montante fique defasado.

Os cursinhos pré-vestibulares ficam de fora das deduções, já que não são considerados ensino regular. Na prática, no entanto, os cursinhos podem acabar gerando dedução, principalmente quando são feitos em instituições de ensino regular. "Como um dos filtros do fisco é o CNPJ da empresa, é possível que o gasto passe", diz a diretora de conteúdo e especialista em IR da FISCOSoft, Juliana Ono.
Ela alerta, porém, que o que pode parecer uma boa saída hoje pode gerar problemas no futuro. "Há sempre o risco de a Receita criar uma declaração 'dedo-duro', em que as instituições informam os gastos dos clientes, e isso ser retroativo a cinco anos", lembra Juliana. É o que acontece com as empresas de saúde.

Quem entra

Podem ser deduzidos do IR os gastos do próprio declarante, de seus dependentes (considerados os filhos de até 24 anos que estejam estudando e não tenham renda) ou dos alimentandos (quem recebe pensão alimentícia do contribuinte determinada judicialmente) .

É preciso ficar atento ao valor. Os R$ 2.958,23 são por pessoa, mas individuais. Isso significa que, se o gasto com um dos dependentes for menor que esse valor, e outro maior, não é possível somá-los e dividir pelo número de pessoas – a Receita não faz essa compensação.

Dedutíveis

Os gastos que podem ser deduzidos do IR são só os com educação formal. Estão incluídos: creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, graduação, pós graduação (mestrado, doutorado e especialização) e ensino técnico ou profissionalizante. Cursos do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e supletivos geram desconto.
Mesmo que esses gastos sejam pagos com auxílios do empregador ou de alguma entidade, eles podem ser deduzidos. Só é importante lembrar que esses benefícios pagam imposto.

Não dedutíveis

Outros cursos, até os considerados fundamentais para conseguir uma colocação no mercado de trabalho como o de inglês, não entram nas deduções. "Hoje em dia quem não fala outra língua é considerado analfabeto, mesmo assim, esse gasto não entra nas deduções", afirma Ricarte.

Aulas particulares, de dança, pintura, cursinhos preparatórios e todos os outros extracurriculares não podem ser deduzidos.

É preciso declarar

O contribuinte tem de declarar todos os gastos com aulas feitas com professores particulares (fora de escolas) ,ainda que não gerem descontos, orienta Ricarte. É que, como se tratam de profissionais liberais, essa é a forma de o governo saber a renda que o professor obteve. Nesses casos, a falta da declaração pode gerar problemas ao declarante e mesmo jogá-lo na malha fina.

No exterior

Os gastos com educação no exterior seguem as mesmas regras dos estudos realizados no Brasil. Pode ser deduzido o custo com cursos de ensino formal, da creche até a pós-graduação. Ou seja, fazer um intercâmbio no exterior gera abatimento na declaração se for o equivalente, por exemplo, ao terceirão -- sempre até o mesmo valor de R$ 2.958,23. Fazer um curso de línguas em outro país não rende dedução.
(Fonte:G1.com)

quarta-feira, 11 de abril de 2012

IR 2012: Bens comuns do casal podem ser declarados por cônjuge sem renda?


Sim, pode. A tributação do total dos rendimentos recebidos de bens comuns resultantes de casamento em regime de comunhão total podem ser tributados na proporção de 50% para cada cônjuge. Também é possível optar por tributar 100% em nome de um dos cônjuges, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.

Assim, no seu caso, como você já possui uma fonte de renda, a melhor alternativa seria optar em tributar esses rendimentos em sua totalidade em nome da sua esposa, visto que ela não possui outra renda. Essa opção poderá trazer resultado mais vantajoso (vide post 'brechas para pagar menos IR', de 10/04/2012).
(Fonte:Exame.com)

IR 2012: posso declarar em conjunto com meus pais?


Não. Os pais podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual, que atualmente é de 18.799,32 reais.
(Fonte:Exame.com)

IR 2012: extrato


O contribuinte pessoa física já pode acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 e identificar eventuais pendências com o objetivo de evitar a retenção na malha fina. O documento está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao contribuinte (e-CAC). Para acessá-lo, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos últimos dois exercícios.

A regularização por meio do e-CAC pode evitar muita dor de cabeça. Um contribuinte que acredita ter direito à restituição pode, por descuido, não perceber que tem, na verdade, imposto a pagar. Como ficará aguardando pela restituição e tem dívida com a Receita, terminará arcando com multa e juros sobre o tributo. Portanto, é melhor que o contribuinte faça as correções assim que identificar o erro.

O e-CAC é um portal eletrônico de atendimento virtual em que diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte.

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda em 2012 começou no dia 1º de março e termina em 30 de abril. A expectativa da Receita é receber aproximadamente 25 milhões de declarações neste ano.

O programa gerador da declaração está disponível na página da Receita na internet. O contribuinte deve baixar ainda o Receitanet, aplicativo para a transmissão dos dados, disponível no mesmo endereço.

Para facilitar o preenchimento, a Receita atualizou a página especial com o tutorial que simula o desenho de uma linha de metrô, em que cada estação representa uma etapa a ser cumprida até a entrega da declaração. Para encontrá-la, o contribuinte deve acessar o endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br/irpf2012.

terça-feira, 10 de abril de 2012

IR 2012: brechas para pagar menos IR - Detalhes na forma de informar seus dados à Receita pode fazer toda a diferença no valor do imposto devido


Dependendo do formato utilizado para declarar seus bens, os contribuintes podem pagar mais ou menos Imposto de Renda. Veja a seguir oito estratégias para pagar menos IR apenas pelo jeito como você declara:

1. Declare separado

Declarar em conjunto só é vantajoso quando um dos cônjuges tem pouca ou nenhuma renda tributável. Do contrário, vale mais a pena entregar a declaração em separado. Isso porque, nesse caso, cada um ganhará individualmente uma isenção de 18.799,32 reais sobre a renda tributável. Qualquer quantia superior a essa já sujeitará o contribuinte à mordida do Leão.

Por exemplo, se em um casal um dos cônjuges ganhar menos e suas eventuais despesas dedutíveis forem inferiores a 13.916,36 reais, vale mais a pena para essa pessoa entregar a declaração simplificada, que lhe dará um desconto de 20% sobre a renda tributável. Seu companheiro, por sua vez, poderá ganhar outros 20% de abatimento ou então, se for o caso, entregar a declaração completa. Esta será mais vantajosa quando os gastos dedutíveis excederem o valor de 13.916,36 reais. É o que costuma acontecer em famílias com filhos pequenos, em que os gastos com saúde e educação são elevados. As mesmas regras valem para casais homossexuais que puderem comprovar a união.

2. Divida os bens comuns com o cônjuge

A renda de bens comuns pode ser divida entre os cônjuges. No caso de um imóvel alugado, essa possibilidade poderá livrar o casal de arcar mensalmente com o carnê-leão e diminuir a mordida sobre a renda tributável de cada um. A Receita estabelece que aluguéis de mais de 1.566,61 reais estão sujeitos à cobrança de IR. Portanto, se forem cobrados 2.800 reais de um inquilino, marido e mulher podem lançar, cada um, 1.400 reais mensais na sua declaração a título de recebimento de aluguel.

Supondo que os dois tenham recebido salário de 30.000 reais ao longo do ano, ambos terão, com a adoção desta estratégia, acumulado 46.800 reais em 2011. Pela declaração simplificada, cada um ganharia o desconto de 20% sobre esse montante. A renda tributável seria de 37.440 reais, sujeita à alíquota de 15% de IR. O resultado seria um imposto devido 2.092,99 reais. Ou 4.185,98 reais para o casal.

Se a renda do aluguel fosse para a declaração de apenas um dos dois - o marido, por exemplo – ele teria que somar 33.600 reais (2.800 x 12) à sua renda tributável, que chegaria a 63.600 reais. Com desconto simplificado, o valor sujeito à incidência do IR iria para 50.880 reais – alíquota de 27,5% e imposto devido de 5.304,55 reais. Sem calcular o imposto devido pela mulher, apenas esse valor já supera o que eles pagariam se a renda do aluguel fosse dividida entre as duas declarações.

Assim como no caso da pensão alimentícia, o benefício conseguido pelo contribuinte depende da variação na renda tributável com a incorporação da renda do aluguel. O objetivo, neste caso, é ser enquadrado em uma faixa de menor percentual ou deixar de prestar contas ao Fisco mensalmente através do carnê-leão. Se os dois tiverem renda tributável alta, porém, a divisão do aluguel não terá efeito.

3. Acrescente melhorias e benfeitorias no valor do imóvel

O lucro decorrente da venda de imóvel está sujeito à alíquota de 15% de IR. Enquanto permanecer dono da casa, o contribuinte sempre vai declará-la pelo valor desembolsado quando a adquiriu. Portanto, se a valorização do imóvel for alta, a mordida do Leão será proporcional.

Acontece que a valorização do imóvel não pode ser informada na declaração. A única maneira de subir o preço do imóvel na declaração e reduzir a distância entre os valores de compra e de venda é somando o dinheiro desembolsado para fazer benfeitorias e reformas no imóvel. A Receita permite que isso seja feito, desde que o contribuinte guarde todos os recibos e notas que comprovem os gastos, com os devidos CPFs e CNPJs dos serviços e profissionais contratados.

Mas só podem ser consideradas benfeitorias os gastos com reforma, construção e ampliação, bem como o dinheiro investido em pequenas obras, como pintura, encanamento, reparo em azulejos, pisos e paredes. Portanto, troca de móveis e instalação de cortinas já não renderão nenhum benefício tributário ao contribuinte.

Quem fez uma reforma no passado e esqueceu-se de informá-la poderá voltar atrás e fazer a declaração retificadora do IR, mudando esses valores em todos os anos subsequentes. Mas atenção: o prazo para corrigir erros no formulário é de cinco anos. Como a declaração é sempre feita com base no ano exercício anterior, reformas feitas de 2004 para trás (que seriam informadas no máximo até 2005), já não poderão mais ser indicadas.

4. Abata taxas no cálculo do ganho de capital

O contribuinte pode acrescer ao preço declarado de seus bens os valores gastos com as taxas de corretagem, custódia e emolumentos – no caso de ações, fundos com cotas negociadas em Bolsa e títulos públicos – e também com o percentual sobre o ganho obtido – no caso dos imóveis. Desta forma, o IR devido incidirá sobre um montante mais baixo quando o contribuinte se desfizer desses bens. Isso porque eles ficarão mais caros, o que reduz a margem de lucro do contribuinte quando esses bens são enfim vendidos.

No caso de quem recebe aluguéis, a lógica é inversa: o dinheiro pago à imobiliária a título de comissão deve ser abatido do valor informado à Receita. Assim, diminuirá a base de cálculo sobre a qual incide o IR mensalmente, apurado no carnê-leão. Se forem pagos pelo dono do imóvel, IPTU e condomínio também podem ser descontados.

5. Deixe de pagar IR no futuro sobre a herança que receber hoje

Quando o processo de partilha de bens deixados por um ente que faleceu é enfim encerrado, torna-se necessário fazer a declaração definitiva de espólio, acessível pelo mesmo programa da Receita que permite ao contribuinte fazer a declaração comum. É apenas aí que a pessoa que morreu deixará de existir para o Fisco. É também nesse momento que ficará definido o valor de cada um dos bens repassados aos herdeiros.

Quem recebe um imóvel a título de herança tem a opção de atualizá-lo pelo valor de mercado, como se esta fosse uma transação de compra e venda. A partir de então, o imóvel ganhará o status de um “novo bem” na declaração onde estrear. Isso é possível uma vez que a isenção não poder ser passada para frente na transferência dos bens.

Por exemplo: um imóvel comprado pelo equivalente a 50.000 reais até 1969 – e, portanto, isento de IR sobre o lucro resultante da venda – pode ser informado na declaração de espólio por seu valor atualizado, em “Situação na Data de Partilha”. Digamos que este valor seja hoje de 500.000 reais. Será com esse valor que o imóvel entrará na declaração do herdeiro. Assim, se o imóvel for posteriormente vendido por 550.000 reais, só haverá cobrança de IR sobre o ganho de capital de 50.000 reais, ou 7.500 reais de imposto devido. Caso tivesse mantido inalterado o valor do bem, o contribuinte iria dever 75.000 reais à Receita.

6. Lance as despesas com a educação de deficientes como gastos médicos

Despesas com educação só podem ser abatidas até o valor de 2.958,23 reais, mas gastos com saúde não possuem teto. Despesas com dependentes deficientes podem ser enquadradas nesta categoria, ainda que sejam gastos com educação. Para isso, porém, é preciso haver um laudo médico que atenda o estado de deficiência do dependente, e os pagamentos referentes à educação devem ser feitos a entidades especializadas.

7. Abata as despesas domésticas se você for freelancer e trabalhar em casa

Todos os gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho poderão ser deduzidos do IR quando informados no Livro Caixa. Desde que reunidos os respectivos comprovantes, entram aí as despesas com o aluguel de escritório, telefone, água, luz, material de expediente e consumo.

Quem trabalhar por conta própria e não tiver um endereço comercial também poderá ganhar o benefício. Neste caso, será permitido deduzir um quinto de todos os gastos com a manutenção da residência, exceto com reparos, conservação e recuperação do imóvel. Na cesta de descontos, podem ser lançadas inclusive as taxas de condomínio e IPTU. Telefones só entram na conta em caso de assinatura comercial.

A dedução só será possível no modelo completo da declaração. Para saber se valerá a pena adotá-lo, o contribuinte deve apurar se um quinto das suas despesas domésticas ao longo do ano corresponde a um valor maior que 20% da sua renda tributável (desconto que é automaticamente concedido na declaração simplificada, sem necessidade de comprovar quaisquer gastos). Se este for o caso, será vantajoso informar essas despesas no Livro Caixa com o uso do programa eletrônico carnê-leão e importá-las, em seguida, para a declaração.

Mas se o contribuinte apenas reunir todos os comprovantes do pagamento destas contas, ele já poderá lançar os valores diretamente na declaração. A partir da soma mensal das despesas, será possível informar o valor obtido na coluna "Livro Caixa", dentro da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular".



8. Divida a pensão alimentícia em diferentes formulários

A declaração da pensão alimentícia deve sempre obedecer ao acordo judicial. Em casos consensuais que não envolvem menores de idade, o acordo pode ser lavrado em cartório. De qualquer forma, costuma ser vantagem para os beneficiários receber o dinheiro individualmente. Para tanto, a sentença deverá discriminar que o depósito da pensão será feito em contas bancárias diferentes.

Se um homem se separar da mulher e tiver que pagar 1.000 reais para ela e para cada um dos dois filhos do casal, o gasto total com pensão alimentícia será de 3.000 reais. Para quem paga a pensão, o gasto é dedutível na íntegra. Para quem recebe, o dinheiro é tributado da mesma forma que um salário. Por isso, caso a mãe receba toda essa quantia em seu nome, seu ganho extra será de 36.000 reais ao final do ano, quantia que, sozinha, está sujeita à alíquota de IR de 15%.

Mas se cada beneficiário tiver um CPF e receber seus 1.000 reais separadamente, ao final do ano, eles terão embolsado 12.000 reais individualmente. Como rendas tributáveis inferiores a 18.799,32 reais estão isentas de IR, os 36.000 reais extras recebidos pela família não estariam sujeitos à cobrança de imposto. Logo, valerá a pena para a mãe fazer a declaração para cada um dos filhos, ao invés de declará-los como seus dependentes em um só formulário.

Na grande maioria dos casos é vantajoso separar o dinheiro em diferentes declarações, seja para não pagar IR, seja para ser enquadrado em uma alíquota mais baixa. A estratégia só não valerá se a pensão for muito alta: se cada um dos filhos receber 10.000 reais ao mês, por exemplo, a alíquota será de 27,5% de qualquer forma. Neste caso, seria mais interessante para mãe tê-los como dependentes, para conseguir abater suas despesas dedutíveis.
(Fonte: Exame.com)

IR 2012: como declarar os resgates feitos da poupança


Indique o saldo zero em 31/12/2011 da conta poupança na ficha de “Bens e Direitos”. Os rendimentos recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, linha 8. Os rendimentos de poupança são informados no documento Informe de Rendimentos Financeiros, emitido pela instituição financeira depositária da poupança. Mesmo o saldo sendo zero em 31/12/2011, o banco informa o total dos rendimentos recebidos durante o ano para a inclusão na Declaração de Ajuste Anual.
(Fonte: Exame.com)

quinta-feira, 5 de abril de 2012

IR 2012: vale a pena quitar o imposto de uma só vez?


Apuradas as deduções legais permitidas pela Receita Federal, muita gente deve terminar a declaração de Imposto de Renda com a certeza de ter ainda mais imposto a pagar. Para esses contribuintes, especialistas recomendam que o tributo seja quitado de uma só vez. É verdade que é possível parcelar a pendência em até oito quotas. Mas com exceção da primeira parcela, que vence no dia 30 de abril, todas as demais sofrerão a incidência de juros proporcionais à variação acumulada da Selic, acrescidos de mais 1%. Confira o cálculo na tabela abaixo:

1ª parcela – vencimento em abril-------Valor apurado na declaração
2ª parcela – vencimento em maio--------Valor apurado + 1%
3ª parcela – vencimento em junho-------Valor apurado + 1% + Selic de maio
4ª parcela – vencimento em julho-------Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a junho
5ª parcela – vencimento em agosto------Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a julho
6ª parcela – vencimento em setembro----Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a agosto
7ª parcela – vencimento em outubro-----Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a setembro
8ª parcela – vencimento em novembro----Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a outubro

O contribuinte pode terminar arcando, apenas no mês de novembro, com uma correção de quase 6% sobre o valor do imposto inicial, considerando a taxa Selic atual de 9,75%. O percentual referente a seis meses equivale ao rendimento aproximado da caderneta de poupança em um ano.

Não por acaso, quem tem dinheiro aplicado em renda fixa faz bem em solicitar o resgate para liquidar as obrigações com o Fisco. Dificilmente a aplicação renderá no mês o juro cobrado para o parcelamento do IR. "Será sempre vantagem pagar o imposto à vista", reforça Edino Garcia, do Declare Certo IOB. Mesmo com a Selic mais baixa que em abril do ano passado, quando chegou a 12% ao ano, a previsão do mercado é que a taxa básica de juros chegue ao fim do ano em, no mínimo, 9%.

Seja qual for a opção do contribuinte, é preciso ficar atento aos prazos. A data limite para a quitação da 1ª quota ou da quota única do imposto é dia 30 de abril, a mesma que vale para a entrega da declaração.

Mas se o prazo para o envio do formulário vai até às 23h59 do dia 30, para a quitação do IR vale a regra estabelecida pelas instituições bancárias para o recebimento de pagamentos. Portanto, aqueles que deixam a declaração para a última hora podem até conseguir enviar o formulário, mas se tiverem imposto devido, correm o risco de ter que pagar multa por atraso no pagamento. A penalidade de mora será de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto.

Na prática

Para saber o saldo de imposto devido, o contribuinte precisa apenas conferir o canto esquerdo inferior do programa da Receita, que calcula automaticamente a forma de entregar o declaração que resultará em maior economia tributária.

Acessando a ficha "Cálculo do Imposto", dentro da aba "Resumo da Declaração", será possível fornecer informações bancárias e indicar o número de quotas escolhidas para o parcelamento. O abatimento das parcelas via débito automático é permitido, mas agora só é possível programar a facilidade da segunda cota em diante.

Para quem assumir a responsabilidade de quitar a conta, bastará imprimir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), opção acessível na aba "Imprimir". O documento poderá ser pago em qualquer agência bancária. Só será possível imprimir a primeira cota ou cota única. Para pagar as demais cotas, a impressão deve ser feita diretamente do site da Receita Federal.

Isso acontece porque o comportamento da Selic oscila ao longo dos meses e não pode ser previsto com tamanha antecedência. Assim, quem não optar pelo débito automático deverá se lembrar da pendência com o Fisco até a última parcela ser enfim quitada. As quotas vencem no último dia útil de cada mês.

Se quiser antecipar a quitação do imposto ou então reduzir ou ampliar o número de parcelas no meio do caminho, o contribuinte pode fazê-lo sem necessidade de fazer declaração retificadora com nova opção de pagamento. Sempre respeitando o número máximo de oito cotas.

Por último, é importante lembrar que nenhuma cota pode ser inferior a 50 reais. Logo, se o IR devido for de até 99,99 reais, ele deverá ser liquidado em quota única. Se o imposto devido no ano for inferior a 10 reais, não deverá ser pago, mas sim acumulado com o IR devido nos anos seguintes, até que o montante atinja 10 reais.
(Fonte:Exame.com)