Cidade de Blumenau, Brasil

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domingo, 19 de maio de 2013

Brasil e Argentina têm os maiores impostos da América Latina

A América Latina coleta poucos impostos, segundo o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento). Com as exceções de Argentina e Brasil, que têm a maior taxa sobre salários dos trabalhadores (confira tabela na segunda página), a tributação é modesta, mesmo em países que têm obtido um progresso relativamente rápido na descentralização das despesas como a Colômbia. Para o BID, é necessário melhorar o recolhimento de impostos na região e a aplicação desse dinheiro.
“Para a maior parte dos países na América Latina, o recolhimento de impostos é baixo”, disse a pesquisadora Ana Corbacho, na apresentação do estudo “Não basta arrecadar: a tributação como instrumento de desenvolvimento”. Na América Latina, os impostos equivalem a 17,5% do PIB – nos países da OCDE, a taxa é de 25,4%. A carga de impostos como porcentagem no PIB na Europa Oriental também é maior que a latino-americana, chegando a 24,1%. Na Ásia a taxa é igual, 17%. Na África e no Oriente médio é menor (16% e 7%, respectivamente). Dado o nível de desenvolvimento da América Latina, a taxa da região deveria estar mais perto de 20%, segundo a pesquisadora.
 
Imposto de renda
Nos países da América Latina, o potencial de arrecadação do imposto de pessoa física é em grande parte desperdiçado, segundo o estudo. Nos países desenvolvidos, a receita dos impostos de pessoas físicas representa 8,4 % do PIB, enquanto nos países latino-americanos eles geram 1,4 % do PIB.
“Mesmo o Brasil, que tem uma carga tributária comparável à dos países da OCDE, tem um déficit de tributação no imposto de renda”, afirma o estudo. Corbacho destacou que os impostos sobre a renda pessoal (no Brasil, o imposto de renda) são o elo mais fraco da cadeia na região, atualmente.
Esse tipo de imposto registrou um crescimento modesto em relação ao PIB entre 1990 e 2010, enquanto os impostos sobre renda de empresas e do tipo VAT (Value Added Tax, no Brasil, há o ICMS e o IPI) cresceram, sendo o último o pilar mais forte nos impostos da região, em nível comparado ao de economias fortes, segundo Corbacho. “Está financiando grande parte dos gastos hoje”, disse.
Nos impostos pessoais, a pesquisadora destacou as “generosas deduções” e a evasão. As práticas evasivas são muito arraigadas nas sociedades latino-americanas, segundo o estudo que, citando o Latinobarômetro de 2010, afirma que menos da metade dos latino-americanos acreditam que a evasão fiscal é um ato totalmente injustificável.
 
Desigualdade horizontal
O estudo também cita a desigualdade no pagamento de impostos. Dependendo do regime de pagamento de impostos adotado, pessoas com a mesma renda pagam valores diferentes. No Brasil, para uma renda anual de 12.000 dólares, no regime simples a carga é zero, já para um funcionário assalariado, é 34%, aproximadamente. Veja a carga para renda anual de 12.000 dólares (porcentagem dos salários) em alguns países da América Latina:
 
Regime simplificado

Trabalhador assalariado
Argentina 7 34
Bolívia 24 29
Brasil 0 34
Chile 20 23
Costa Rica 15 29
México 2 27
Peru 14 25
Uruguai 5 33
Média 11 29

(Fonte:Exame.com)

Retomada do IPI afeta venda de eletrodomésticos e móveis

A retomada gradual da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) teve impacto nas vendas de móveis e eletrodomésticos em março, comparado a igual mês do ano anterior.
As vendas do grupo caíram 0,8% nessa base de comparação, segundo a Pesquisa Mensal do Comércio (PMC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada nesta quarta-feira, 15.
O IBGE ressaltou que os preços dos móveis subiram 5,66% no acumulado em 12 meses, segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), por causa do IPI, o que justifica a queda das vendas. Na comparação com fevereiro, entretanto, o segmento registra alta de 0,7%, após queda de 0,2% no mês anterior.
A técnica da coordenação de Serviços e Comércio do IBGE, Aleciana Gusmão, argumenta que, nessa base de comparação, há uma oscilação entre resultados positivos e negativos, "por causa do ajuste sazonal, que distribui impactos da série ao longo do ano" e têm efeito direto sobre o resultado.
(Fonte:Exame.com)

terça-feira, 23 de abril de 2013

PREÇO DE CARRO: imposto não é único vilão

Há modelos de carro no Brasil cujo preço chega a ser mais de 100% superior a seu equivalente nos Estados Unidos ou em países da América Latina. Os impostos pesam no preço no Brasil, mas não são os únicos responsáveis pelos altos preços.
Há cinco fatores mais relevantes que justificam os altos preços dos automóveis no Brasil, segundo Milad Kalume Neto, da consultoria Jato Dynamics do Brasil: os tributos diretos incidentes no veículo; os tributos indiretos; a infraestrutura precária; a logística inadequada e a alta demanda.
Para os importados, há também a variação cambial. E, além desses fatores, há também o lucro das empresas, que varia hoje entre 8% e 15%, segundo Milad. “O mercado automotivo é considerado por muitos o exemplo vivo do capitalismo”, disse. As montadoras não divulgam suas margens de lucro.
Sobre a incidência de impostos, Milad explicou que como alguns são aplicados em cascata e outros geram créditos tributários o sistema tributário torna-se “complexo e ilegível”, deixando quase impossível a leitura exata de quanto se paga de impostos. João Eloi Olenike, presidente do IBPT, destacou que, os países da América Latina, em geral, tem tributação inferior a do Brasil.
Em 2012, foi realizada uma audiência pública no Senado para esclarecer as razões para os altos preços dos carros no Brasil e discutir medidas para a solução do problema. Na época, o Sindipeças apresentou um estudo, baseado em informações veiculadas na imprensa, que projetava que a margem de lucro das montadoras no Brasil chega a três vezes da praticada nos Estados Unidos.
Veja nas fotos algumas diferenças de preço em alguns modelos. Foi considerado o preço de varejo dos carros – sobre esse preço ainda pode ocorrer a incidência de alguma taxa.
 

BMW X1 XDRIVE

Brasil: 164.797,00 reais (83.029,52 dólares). No Brasil o valor é 155,5% superior ao americano, em reais
Eua: a partir de 64.489,75 em reais (32.500,00 dólares)
Fonte: Tabela Fipe e site dos EUA - para o modelo 28i 2.0 turbo
 

Chevrolet Camaro

Brasil: 203.000,00 reais (102.277,31 dólares.) O Camaro é 213,5% mais caro no Brasil do que nos Estados Unidos.
EUA: 64.757,63 reais (32.635,00 dólares)
Fonte: site no Brasil (preço para São Paulo) e nos EUA
 
 

Fiat 500

Brasil: A partir de 42.630,00 reais (21.510,75 dólares). No Brasil, o preço é 34,5% mais caro que nos EUA em reais.
EUA: a partir de 31.699,20 reais (16.000,00 dólares)
Fonte: sites Brasil e EUA.
 

Ford Ecosport

Brasil: 57.990,00 reais (29.217,05 dólares). O preço é 43,6% mais caro no Brasil.
Chile: 40.385,25 reais (9.650.000,00 pesos chilenos/ 20.350,06 dólares)
Fonte: site no Brasil e no Chile

Grand Cherokee Laredo

Brasil: 159.900,00 reais no preço promocional (80.562,27 dólares) – 165.100,00 reais no preço regular. No Brasil, o carro é 180% mais caro na comparação com o preço regular, em reais
EUA: 58.923,79 reais (29.695,00 dólares)
Fontes: site da empresa - modelo 3.6 4x4 V6 Aut
 

Honda Fit

Brasil: 52.096,00 reais (26.454,07 dólares). O preço no Brasil é 66,1% superior ao do México, em reais.
México: 31.368,34 reais (202.900,00 pesos mexicanos/ 15.933,35 dólares)
Fonte: Tabela Fipe e site - para o modelo LX manual
 

Novo Gol

Brasil: A partir de 32.490,00 reais, sem ar condicionado, com o ítem, presente no carro no México, o preço sobe para 35.270,00 reais (17.770,05 dólares) O preço no Brasil é 51,1% mais caro que no México, em reais.
México: a partir de 150.400,00 pesos mexicanos. Em reais, 23.342,08 com ar condicionado (11.766,55 dólares).
 

Range Rover Evoque

Brasil: 176.500,00 reais (88.925,84 dólares). Em reais, o preço é 111,6% vezes maior que o dos EUA
EUA: 83.419,97 reais (42.040,00 dólares)
Fonte: Tabela Fipe e site
 

Renault Sandero

Brasil: 34.850,00 reais (17.558,44 dólares). No Brasil, o carro é 26,4% mais caro que no Chile na comparação dos preços em reais.
Chile: 27.579,15 reais (6.590.000,00 pesos chilenos/ 13.897,09 dólares)
Fonte: sites Brasil e Chile - modelo Expression 1.0 16V
 

Toyota Prius

Brasil: 120.830,00 reais (61.356,83 dólares). O preço é 153,6% mais caro no Brasil do que nos Estados Unidos.
EUA: 47.644,96 reais (24.200,00 dólares)
Fonte: sites Brasil e EUA
 
(Fonte:Exame.com)

IR 2013: como declarar no IR doação de imóveis, carros e dinheiro

As doações são isentas de imposto de renda. Mas, ainda assim, os valores doados ou recebidos devem constar na Declaração de Ajuste Anual para que a Receita Federal possa identificar exatamente o que provocou a variação patrimonial do contribuinte de um ano para outro.
Apesar da isenção do imposto de renda, as doações são sujeitas à incidência do imposto ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que deve ser pago por quem recebe a doação e cujas alíquotas variam de acordo com o estado. No Estado de São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4% sobre o valor doado e existe um limite até o qual as doações são isentas, que em 2012 era de 46.100 reais por ano.
Veja a seguir como declarar diferentes tipos de doações.
 
Dinheiro recebido em espécie
O valor recebido por meio de uma doação em espécie deve ser informado pelo beneficiário na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 10 “ Transferências patrimoniais – doação e herança”. Além do valor da doação, o contribuinte deve também informar o nome do doador ou da empresa e o seu CPF ou CNPJ.
Se o contribuinte gastou todo o dinheiro recebido durante o ano de 2012, ele não precisa declarar mais nada em relação à doação. Mas, caso o valor recebido tenha permanecido com ele e faça parte do seu patrimônio em 31/12/2012, ele deve ser declarado no código respectivo ao destino que lhe foi dado.
Por exemplo, se o contribuinte recebeu 10 mil reais por meio de doação em espécie em 2012 e destinou esse valor à caderneta de poupança, além de declarar a doação recebida (conforme explicado acima), ele deve declarar o valor que está na poupança na ficha de “Bens e Direitos”, no código respectivo à aplicação, que é o 41 – Caderneta de poupança.
O doador, por sua vez, deve declarar a doação na ficha “Doações Efetuadas”, no código "80 – Doações em espécie", informando o valor doado, o nome e o número do CPF do beneficiário.
 
Imóvel recebido por doação
O imóvel recebido por doação deve ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “10 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”. Devem ser informados o valor do imóvel recebido por meio de doação, o nome e o número do CPF ou CNPJ do doador.
Se o imóvel continuou a fazer parte do patrimônio do contribuinte em 31/12/2012, ele deve ser lançado também na ficha “Bens e Direitos”, dentro do código relativo ao bem em questão. Se for casa, por exemplo, é o código 12, se for apartamento é o código 11. Na coluna 'Situação em 31/12/2011', o contribuinte deve deixar o saldo 0,00 (zero) e na coluna 'situação em 31/12/2012', é preciso informar o valor do bem recebido.
Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados e especialista em imposto de renda, recomenda que no campo “Discriminação” o contribuinte descreva a doação do imóvel detalhadamente. “É importante que o contribuinte escreva algo desta forma: ‘Casa recebida por doação de (nome da pessoa), número de CPF ‘x’, no dia ‘x’ , por ‘x’ reais, conforme escritura ‘x’, registrada no cartório ‘x’, com ITCMD recolhido no dia ‘x’ no valor de ‘x’ reais”, diz.
O valor a ser declarado é o que mais suscita dúvidas entre os contribuintes. Como o valor dos imóveis não pode ser atualizado a valor de mercado na declaração do imposto de renda, dependendo do ano em que o doador comprou o imóvel, seu valor na declaração pode estar muito defasado em relação ao seu valor de mercado.
 
Conforme Choaib explica, o doador e o beneficiário devem, portanto, definir se o valor a ser informado em ambas as declarações será o valor de mercado ou o valor de aquisição.
 
Se o imóvel doado for declarado pelo valor que o doador o comprou, caso o novo dono queira vender o bem por um valor diferente mais para frente, ele poderá pagar um valor alto de imposto, já que terá que pagar imposto de 15% sobre o ganho de capital que ele tiver. Ou seja, se o imóvel for declarado por 100 mil reais e for vendido por 400 mil reais, o novo dono deverá pagar imposto de 15% sobre 300 mil reais, que é o ganho de capital (a diferença entre os valores de aquisição e de venda).
Mas, se ambos optarem por declarar o imóvel pelo valor de mercado, então o doador deverá pagar o imposto de 15% sobre o ganho de capital, antes de doar o bem. “É como se o doador tivesse vendido o imóvel, então ele deve pagar o ganho de capital”, afirma Samir Choaib.
O doador deverá lançar a doação na ficha doações efetuadas, sob o código "81 – Doações em bens e direitos"e deve informar o nome do donatário, seu CPF e o valor do bem que foi objeto da doação.
Conforme explica o coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física da H&R Block Brasil, Rodrigo Paixão, o doador também deve informar a doação do imóvel na ficha de "Bens e Direitos". Na coluna 31/12/2012, deve ser repetido o valor constante da declaração anterior e na coluna “Ano de 2012" o contribuinte deverá informar zero, já que o bem não fazia mais parte do seu patrimônio, em 31/12/12. "Na 'Discriminação, ele deve dizer por qual valor foi doado o imóvel e deve informar o nome e o CPF do donatário", orienta Paixão.
 
Valor recebido como mesada
Se no ano de 2012 o contribuinte recebeu algum tipo de mesada que incrementou sua renda mensal, esse valor também deve ser declarado. “Dependendo da renda do contribuinte, se o valor recebido for muito baixo, ele pode não ter problemas se não declarar. Mas, o certo é informar o recebimento desses valores, mesmo que sejam quantias pequenas”, afirma Choaib.
Os valores recebidos e doados como mesada devem ser informados da mesma forma que os valores em espécie, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 10 “ Transferências patrimoniais – doação e herança”.
Caso a mesada tenha sido usada ao longo dos meses, não é preciso declará-la em nenhum outro lugar além da ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, porém, se a mesada for poupada e fazia parte do patrimônio do contribuinte em 31/12/2012, ela deve ser declarada também na ficha de "Bens e Direitos". Se a mesada foi destinada, por exemplo, ao investimento em ações, o contribuinte deve declarar os valores na ficha “Bens e Direitos”, no código “31 – Ações”.
 
Carro recebido por doação
A declaração da doação de carros segue o mesmo princípio dos outros tipos de doação. O beneficiário deve declarar o veículo recebido na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha “10 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”, com as informações sobre o valor do carro, o nome e o número do CPF ou CNPJ do doado.
E na ficha de “Bens e Direitos”, o veículo deve ser declarado pelo beneficiário no código "21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.". Além de informar o valor do carro no campo “Situação em 31/12/2012”, no campo “Discriminação”, conforme Samir Choaib orienta, o contribuinte deve informar a marca e modelo do automóvel, a data da doação, o nome e o CPF ou CNPJ do doador.
 
O doador, por sua vez, deve informar em sua declaração a doação do carro na ficha “Doações Efetuadas”, com o código “81 - Doações em bens e direitos”, informando o nome e o CPF do donatário e o valo do carro doado. Assim como no caso dos imóveis, o doador também deve informar a doação do carro na ficha de "Bens e Direitos". Na coluna 31/12/2012, ele deve repetir o valor informado na declaração anterior e na coluna “Ano de 2012" deverá informar zero.
Choaib afirma que no caso da doação de carros, o valor informado deve ser o valor de mercado. “É praticamente impossível vender um carro por valor superior ao valor de aquisição, diferentemente do que ocorre com os imóveis. Por isso o contribuinte pode informar o seu valor de mercado”, diz. Ele orienta que este valor seja pesquisado em publicações especializadas na divulgação de preços de veículos usados.
 
Valor recebido por bolsa estudantil
As bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando são recebidas exclusivamente para financiar estudos ou pesquisas, são isentas do imposto de renda, desde que os resultados das atividades não representem vantagem para o doador e que a bolsa não seja paga mediante realização de qualquer tipo de serviços para o doador.
Se a bolsa se enquadrar nessa situação, o valor recebido deverá ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no código 01.
Samir Choaib ressalta que se por outro lado os valores recebidos forem decorrentes da prestação de serviços ou representarem vantagem para o doador, então o valor será tributado e deve ser declarado na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, de acordo com a fonte pagadora (pessoa jurídica no Brasil ou no Exterior).
 
Doações a projetos com incentivos fiscais
Os contribuintes que têm imposto a pagar, podem doar o valor a projetos com incentivos fiscais e abater a doação do imposto de renda devido, em vez de pagá-lo ao governo, caso a instituição beneficiada se enquadre nas regras das doações com incentivo tributário. A partir deste ano as doações incentivadas podem também ser feitas por meio do próprio programa gerador da declaração de IR.
Podem ser deduzidas tanto as doações incentivadas feitas em 2012 quanto aquelas feitas já em 2013, até 30 de abril, no ato do preenchimento da declaração. No primeiro caso, a doação poderia ter sido feita diretamente à entidade ou fundo beneficente dentro da modalidade incentivada até 31 de dezembro de 2012. Já no segundo caso, apenas poderão ser abatidas do IR 2013 as doações feitas até 30 de abril aos fundos que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por meio do programa gerador da declaração, no ato do seu preenchimento.
Para doar durante o preenchimento da declaração, basta entrar na ficha “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente” que fica no resumo geral do programa; selecionar um ou mais fundos cadastrados na lista fornecida; e, por fim, informar o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo software.
O programa emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob o código 3351, que deve ser pago em dinheiro, pessoalmente, nas agências bancárias, ou pelos meios eletrônicos oferecidos pelo banco. Isto é, bens, como imóveis, não são aceitos como doações. O pagamento deve ser feito até o último dia da entrega da declaração (30 de abril).
Para quem fez a doação fora do programa, em 2012, basta informar os pagamentos efetuados na ficha "Doações Efetuadas", no código respectivo ao tipo de projeto incentivado, indicando o nome do beneficiário, o número de inscrição no CNPJ ou no CPF e o valor doado. Novamente, o programa informará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido do contribuinte.
O contribuinte que fez doações em 2012 e deseja realizar novas doações por meio do programa em 2013 deve primeiramente informar as doações de 2012. Dessa forma, o programa irá calcular qual parcela já foi utilizada dentro do limite de dedução. Assim, quando o contribuinte fizer a doação dentro da declaração, o programa já informará quanto ainda lhe resta para destinar às doações e abater do IR.
 
Doações realizadas a projetos que não possuem incentivos fiscais
As doações realizadas aos demais projetos sociais, que não possuam incentivos fiscais não podem ser deduzidas. Esse tipo de doação deve também ser declarada na ficha "Doações Efetudas". Caso a doação seja feita em espécie, deve ser declarada com o código 80, se forem doados bens, a doação então deve ser declarada no código 81.
(Fonte:Exame.com) 

IR 2013: como declarar bens não informados durante anos

Após a conclusão do inventário, os herdeiros de um imóvel não atualizaram o seu registro no Cartório de Registro de Imóveis durante muitos anos, tendo feito isso apenas em 2012. Será necessário retificar as declarações de imposto de renda anteriores? Como proceder neste caso?

Sim, após a finalização do formal de partilha, os herdeiros legais devem informar os bens recebidos por herança na Declaração de Ajuste Anual, caso estejam sujeitos à apresentação do documento.
A instrução da Receita Federal é que os erros na Declaração de Bens e Direitos sejam retificados por meio da apresentação de declaração retificadora relativa ao ano-calendário correspondente. Portanto, você deverá apresentar as declarações retificadoras dos últimos cinco anos, se for o caso.
O contribuinte deve fazer o download do programa relativo ao ano-calendário correspondente no site da Receita. A pós preencher e retificar a declaração de acordo com as instruções vigentes para aquele ano, ela deve ser entregue pela internet, utilizando o programa de transmissão Receitanet, ou em um disquete, que deve ser levado pessoalmente aos postos da Receita.
Importante mencionar que o contribuinte não pode alterar o modelo de entrega da declaração original na retificação e deve informar o número do Recibo de Entrega da Declaração do ano-calendário da declaração a ser retificada.(Fonte:Exame.com/Eliana Lopes)

IR 2013: pagar menos sem se comprometer

Não é preciso correr o risco de cair na malha fina para pagar menos imposto de renda. Muitas vezes, apenas mudando a forma de fazer a declaração é possível levar uma mordida menor do Leão.
Veja a seguir oito estratégias imunes à malha fina para pagar menos IR em 2013.
1) Declare separado
Declarar em conjunto só é vantajoso quando um dos cônjuges tem pouca ou nenhuma renda tributável. Do contrário, vale mais a pena entregar a declaração em separado. Nesse caso, cada um ganhará individualmente uma isenção de até 19.645,32 reais por ano sobre a renda tributável.
Por exemplo, se as despesas dedutíveis de um dos cônjuges forem inferiores a 14.542,60 reais (limite de dedução do desconto simplificado), vale mais a pena entregar a declaração simplificada, que lhe dará um desconto de 20% sobre a renda tributável. Seu companheiro, por sua vez, poderá ganhar outros 20% de abatimento ou então, se for o caso, pode entregar a declaração completa.
Esta será a opção mais vantajosa quando os gastos dedutíveis excederem o valor de 14.542,60 reais. É o que costuma acontecer em famílias com filhos pequenos, que têm gastos com saúde e educação elevados. As mesmas regras valem para casais homossexuais que puderem comprovar a união.
2) Divida a renda de bens comuns com o cônjuge
A renda de bens comuns pode ser dividida entre os cônjuges. No caso dos aluguéis, essa possibilidade pode livrar o casal de arcar mensalmente com o carnê-leão e diminuir a mordida sobre a renda tributável de cada um.
Segundo a Receita, aluguéis mensais maiores que 1.637,11reaisem 2012 estão sujeitos à cobrança de IR. Portanto, se forem cobrados 3 mil reais de um inquilino, marido e mulher podem lançar, cada um, 1.500 reais mensais na sua declaração para se livrarem do carnê-leão. Assim, bastaria apenas informar os aluguéis recebidos na Declaração de Ajuste Anual para que os valores se somem à renda tributável.
Supondo que os dois tenham recebido um total de 30 mil reais em salários ao longo do ano, somando os aluguéis, ambos terão acumulado 48 mil reais em 2012. Pela declaração simplificada, cada um ganharia o desconto de 20% (9.600 reais) sobre esse montante, resultando em uma renda tributável de 38.400 reais. Nesta faixa de renda, a alíquota de IR é de 15%. O resultado seria um imposto devido 5.760 reais. Ou 11.520 reais para o casal.
Se a renda fosse declarada apenas por um dos dois - o marido, por exemplo – ele somaria 30.600 reais (12 aluguéis, descontados os 15% de IR mensal = 2.550 x 12) à sua renda tributável, que chegaria a 60.600 reais. Com o desconto simplificado, o valor sujeito à incidência do IR iria para 48.480 reais – alíquota de 22,5% e imposto devido de 10.908 reais. Sem calcular o imposto devido pela mulher, apenas esse valor já se aproxima ao que eles pagariam os dois juntos se a renda do aluguel fosse dividida entre as duas declarações.
O benefício conseguido pelo contribuinte depende da variação na renda tributável com a incorporação da renda do aluguel. O objetivo, neste caso, é ser enquadrado em uma faixa de menor percentual ou deixar de prestar contas ao Fisco mensalmente por meio do carnê-leão. Se os dois tiverem renda tributável alta, porém, a divisão do aluguel não terá efeito.
3) Acrescente gastos com reformas ao valor do imóvel
O valor dos imóveis declarado no IR deve ser sempre o do custo de aquisição. Caso o imóvel seja vendido por um preço maior do que o seu custo de aquisição, é preciso pagar imposto sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o custo de compra e o valor da venda. No caso dos imóveis, esse ganho é tributado à alíquota de 15%.
Uma maneira de elevar o preço do imóvel para reduzir a distância entre os valores de compra e venda é acrescentar os gastos com benfeitorias e reformas. Mas isso só pode ocorrer se o contribuinte tiver guardado todos os recibos e notas fiscais com os devidos CPFs e CNPJs que comprovem os gastos. E desde que os gastos tenham sido com reforma, construção, ampliação e pequenas obras, como pintura, encanamento e reparos em pisos e paredes. Troca de móveis e instalação de cortinas, por exemplo, não podem ser incluídas entre as benfeitorias.
Quem fez uma reforma no passado e esqueceu-se de informá-la pode fazer a declaração retificadora do IR, mudando os valores em todos os anos subsequentes. Mas atenção: só podem ser retificadas as declarações dos últimos cinco anos, portanto até 2008. Como a declaração é sempre feita com base no ano anterior, reformas feitas até 2006, que seriam informadas no máximo até 2007, já não podem mais ser indicadas.
4) Também acrescente ao custo do imóvel os gastos com corretagem e juros de financiamento
Também é possível aumentar o valor do imóvel na declaração acrescentando custos com juros e encargos de um financiamento, corretagem paga ao corretor (se ela sair do bolso do comprador), ou ainda gastos com um eventual laudêmio e com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Na hora da venda, também é possível descontar do valor recebido a corretagem, caso ela seja paga pelo vendedor.
5) Diminua o ganho de capital de investimentos abatendo taxas
No caso de ações, fundos com cotas negociadas em Bolsa e títulos públicos, o contribuinte também pode acrescentar ao preço declarado de seus bens os valores gastos com as taxas de corretagem e emolumentos. Dessa forma, o IR devido incidirá sobre um montante mais baixo quando o contribuinte se desfizer desses bens e tiver que apurar o seu ganho de capital.
6) Abata também as eventuais taxas relacionadas aos aluguéis
No caso de quem recebe aluguéis, o dinheiro pago à imobiliária a título de comissão deve ser abatido do valor informado à Receita. Assim, será reduzida a base de cálculo sobre a qual incide o IR mensalmente, apurado no carnê-leão. Se forem pagos pelo dono do imóvel IPTU e taxa de condomínio esses gastos também podem ser descontados.
7) Ao herdar um imóvel comprado antes de 1988 transfira-o pelo valor de mercado
Quando o processo de partilha de bens deixados por um ente que faleceu é encerrado, é necessário fazer a declaração definitiva de espólio. Nesse momento, os herdeiros têm a opção de escolher se os bens transferidos a eles serão declarados pelo valor de mercado ou pelo custo de aquisição.
Se houver diferença entre o custo de aquisição que era declarado e o valor pelo qual o bem foi transferido, desconta-se sobre essa diferença 15% de imposto sobre o ganho de capital. O imposto deverá ser pago pelo inventariante em até 30 dias após a partilha. No caso de transferência pelo valor constante na última declaração do falecido, não há ganho de capital a ser apurado.
Nessa situação, a brecha para pagar menos IR acontece se o imóvel foi comprado até 1988. Se o imóvel começou a ser declarado antes desse ano existe um beneficio fiscal que permite ao contribuinte aplicar um percentual de redução sobre o ganho de capital. Quanto mais antigo o imóvel, maior é o percentual de redução, sendo que para imóveis comprados antes de 1969 o ganho de capital é totalmente isento.
Esse benefício só pode ser aplicado se o valor for atualizado na declaração de espólio. A partir do momento que o imóvel é transferido é como se ele tivesse sido “comprado” nessa data, portanto a redução não se aplica.
Um imóvel comprado antes de 1969 por 50 mil reais que foi transferido no espólio por 500 mil reais, não resultará nenhum pagamento de imposto sobre ganho de capital por causa da isenção. Se o mesmo imóvel for vendido no ano seguinte por 550 mil reais o herdeiro pagará o ganho de capital apenas sobre 50 mil reais, ou 7.500 reais de imposto. Se a transferência tivesse sido feita sem a atualização do valor e o herdeiro perdesse o benefício de redução do ganho de capital, em toda a operação ele deveria pagar 75 mil reais de imposto.
8) Lance as despesas com a educação de deficientes como gastos médicos
Despesas com educação só podem ser abatidas até o valor de 3.091,35 reais em 2013, mas gastos com saúde não possuem teto. Despesas com dependentes deficientes podem ser enquadradas nesta categoria, ainda que sejam gastos com educação. Para isso, porém, é preciso haver um laudo médico que ateste o estado de deficiência do dependente, e os pagamentos referentes à educação devem ser feitos a entidades especializadas.
9) Abata as despesas domésticas se você for freelancer e trabalhar em casa
Todos os gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho poderão ser deduzidos do IR quando informados no Livro Caixa. Desde que reunidos os respectivos comprovantes, entram aí as despesas com o aluguel de escritório, telefone, água, luz, material de expediente e consumo.
Quem trabalhar por conta própria e não tiver um endereço comercial também poderá ganhar o benefício. Nesse caso, será permitido deduzir um quinto de todos os gastos com a manutenção da residência, exceto com reparos, conservação e recuperação do imóvel. Na cesta de descontos, podem ser lançadas inclusive as taxas de condomínio e IPTU.
A dedução só será possível no modelo completo da declaração. Para saber se valerá a pena adotá-lo, o contribuinte deve apurar se um quinto das suas despesas domésticas ao longo do ano corresponde a um valor maior que 20% da sua renda tributável (abatimento único concedido na declaração simplificada). Se este for o caso, será vantajoso informar essas despesas no Livro Caixa com o uso do programa eletrônico carnê-leão e importá-las, em seguida, para a declaração.
Mas, se o contribuinte apenas reunir todos os comprovantes do pagamento dessas contas, ele já poderá lançar os valores diretamente na declaração. A partir da soma mensal das despesas, será possível informar o valor obtido na coluna "Livro Caixa", dentro da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular".
10) Divida a pensão alimentícia em diferentes formulários
Se um homem se separar da mulher e tiver que pagar 1.000 reais para ela e para cada um dos dois filhos do casal, o gasto total com pensão alimentícia será de 3.000 reais. Para quem paga a pensão, o gasto é dedutível na íntegra. Para quem recebe, o dinheiro é tributado da mesma forma que um salário. Por isso, caso a mãe receba toda essa quantia em seu nome, seu ganho extra será de 36.000 reais ao final do ano, quantia que, sozinha, está sujeita à alíquota de IR de 15%.
Mas, calculando a renda recebida por cada beneficiário separadamente, ao final do ano, eles terão embolsado 12.000 reais individualmente. Como rendas tributáveis inferiores a 19.645,32 reais estão isentas de IR, os 36.000 reais extras recebidos pela família não estariam sujeitos à cobrança de imposto. Logo, valerá a pena para a mãe apresentar uma declaração para cada um dos filhos, ao invés de declará-los como seus dependentes em um só formulário.
Na maioria dos casos é vantajoso separar o dinheiro em diferentes declarações, seja para não pagar IR, seja para ser enquadrado em uma alíquota mais baixa. A estratégia só não valerá se a pensão for muito alta: se cada um dos filhos receber 10.000 reais ao mês, por exemplo, a alíquota será de 27,5% de qualquer forma. Neste caso, seria mais interessante para mãe tê-los como dependentes, para conseguir abater suas despesas dedutíveis.
(Fonte:Exame.com)

IR 2013: como declarar indenizações recebidas na Justiça

Declarar no imposto de renda os valores recebidos ao ganhar uma ação na Justiça não é nada fácil, e para fazer isso é preciso consultar a decisão judicial, além de ser aconselhável contar com a ajuda do advogado. Para cada tipo de ação judicial existem regras específicas sobre o que é ou não é tributável e onde cada valor deve ser declarado. Confira a seguir algumas linhas gerais sobre como declarar essas quantias:
 
Regras gerais
Quando declarar as quantias: o contribuinte que ganhou uma ação judicial deve informar os valores recebidos à Receita na declaração referente ao ano em que de fato resgatou o dinheiro. Isso significa que, para a declaração de 2013, apenas quem pôs as mãos no dinheiro em 2012 deve declarar.
Algumas pessoas ficam confusas sobre se devem declarar quantias depositadas em juízo em seu nome. Contudo, se o dinheiro ainda estiver indisponível porque o réu ainda está recorrendo, o dinheiro ainda não é, de fato, do vencedor da ação.
“O fato gerador de imposto de renda só ocorre quando o recurso se torna disponível para o beneficiário. Enquanto a quantia está depositada em juízo, ele tem apenas a expectativa do recebimento, que pode nem ocorrer, caso ele perca a ação”, diz Hermano Notaroberto Barbosa, advogado tributarista e sócio do Leoni Siqueira Advogados.
Verba indenizatória X rendimentos tributáveis: A verba indenizatória não é tributável, e deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Se for indenização por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV (Programa de Demissão Voluntária), indenização por acidentes de trabalho ou saque do FGTS, o valor deve entrar na linha 03. Já se a verba indenizatória for de outra natureza, o correto é declarar na linha “24. Outros”, e especificá-la.
É preciso, portanto, separar o que é verba indenizatória do que não é. Dentro dos valores pagos por uma empresa em uma ação trabalhista, por exemplo, podem constar pagamentos a título de indenização e outros que não sejam considerados como tal.
De acordo com Hermano Barbosa, o ganhador da ação deve se basear na decisão judicial, onde a natureza de cada quantia deve estar discriminada. “A pessoa deve conservar a cópia dessa decisão por pelo menos cinco anos”, diz o advogado.
Leonardo Pessoa, advogado e professor de direito tributário do IBMEC-RJ, aconselha o ganhador da ação a também guardar o recibo de resgate do banco. E acrescenta: “Quando se vai fazer a liquidação, o ideal é que o advogado solicite que o contador discrimine as verbas. Isso facilita.”
É permitido abater honorários advocatícios: o vencedor da ação também pode abater os honorários advocatícios do valor líquido recebido a título de rendimento tributável – ou seja, valores não indenizatórios, conforme o caso.
Esse tipo de rendimento costuma existir em ações trabalhistas e ações de aposentadoria na esfera federal, em que existe uma parte tributável e outra não tributável. O campo para informar esses valores varia de acordo com o tipo de ação. (Fonte:Exame.com)

sexta-feira, 12 de abril de 2013

IR 2013: como declarar doações de dinheiro e carro à minha esposa?

Na ficha “Doações Efetuadas”, você deverá informar: o valor de 10 mil reais no código "80 - Doações em espécie”, com o nome completo e CPF de sua esposa; e o valor de 20 mil reais no código "81 - Doações em bens e direitos", também com o nome completo e CPF de sua esposa.
Já na ficha "Declaração de Bens", no item correspondente ao veículo doado, informe na coluna discriminação, após a descrição do veículo, que o carro foi doado para a sua esposa (nome completo e CPF), com a data e o valor da doação. Na coluna "Ano de 2011", repita o valor informado na declaração do ano passado, e na coluna "Ano de 2012", informe "zero".
Sua esposa deverá declarar, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 10, o nome e o CPF do doador e o valor total recebido por doação de 30 mil reais.
Na ‘"Declaração de Bens", ela deverá abrir um novo item, no código 21, discriminando o carro recebido por doação, nome e CPF do doador, data e valor da doação. Ainda na coluna discriminação, ela deve informar que o veículo foi vendido para a concessionária (nome e CNPJ), informando também a data e o valor da venda.
Ainda na "Declaração de Bens", sua esposa deverá abrir outro novo item, código 21, discriminando o veículo adquirido, em quantas parcelas foi financiado, a data, o valor da compra, os dados da concessionária (nome e CNPJ) e o valor total da entrada e das parcelas pagas em 2012. Na coluna “Ano de 2011” informe zero e na coluna “Ano de 2012” informe o somatório da entrada mais parcelas pagas.(Fonte:Exame.com)