Cidade de Blumenau, Brasil

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segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Com IOF mais caro, qual o melhor meio de pagamentos no exterior?



Foi na sexta-feira, 27 de dezembro, no apagar das luzes de 2013: o governo anunciou reajuste do IOF, o Imposto Sobre Operações Financeiras, cobrado dos cartões de débito, dos cartões pré-pagos, dos saques em conta corrente feitos em moeda estrangeira e dos quase esquecidos traveller cheques. A alíquota, que era de 0,38%, foi igualada à dos cartões de crédito, até então sozinhos no posto de meios de pagamento mais caros no exterior: 6,38%.

Compras e gastos no exterior: imposto mais alto a partir de agora. Foto Evelson de Freitas/Estadão

E agora, qual a melhor opção para levar dinheiro e fazer pagamentos nas viagens ao exterior? Eis, a seguir, os pontos a considerar:

Cartão de crédito: o meio de pagamento no exterior mais caro até semana passada agora ganha uma vantagem competitiva frente às outras opções, o programa de pontos. Ao gastar no cartão de crédito, o consumidor inscrito no programa de pontos de seu cartão acumula créditos para trocar por passagem aérea, diária de hotel ou carro alugado, compras e produtos em lojas específicas. A desvantagem é a de sempre, ficar à mercê da variação cambial na data do fechamento da fatura. Se dólar, euro ou qualquer outra moeda se valoriza em relação ao real, a conta sai mais cara.

Cartão pré-pago: o imposto de 6,38% será cobrado no momento em que se carrega o cartão na casa de câmbio. Justamente por isso, o saldo que você já tem no cartão, carregado até a última sexta-feira, não sofre efeito da nova alíquota. A vantagem do cartão pré-pago é congelar as despesas – não há risco de a conta final da viagem ao exterior aumentar por conta da valorização cambial. O jeito mais inteligente de usar o cartão pré-pago é carregá-lo aos poucos, em datas com diferentes taxas de câmbio, para equilibrar dias de moeda estrangeira valorizada com outros de taxa de conversão mais favorável ao viajante brasileiro. Lembre-se de que cada saque do cartão pré-pago no exterior custa de 2,50 a 3,50 unidades da moeda estrangeira em questão.

Débito na conta corrente e saque em moeda estrangeira: devem ser usados como opções complementares durante uma viagem ao exterior. Além de estarem sujeitos à taxa de câmbio do dia, é bem comum que lojas e restaurantes fora do País não tenham a máquina de cobrança habilitada para passar o cartão de débito do turista estrangeiro. Antes da viagem é preciso procurar o banco e desbloquear as opções de débito em conta corrente e saque em moeda estrangeira – muitos bancos pedem inclusive o itinerário da viagem.

Traveller cheque: alguém ainda lembra que eles existe? É a opção menos prática e econômica porque o viajante fica sujeito a duas taxas de câmbio, no momento de comprar o traveller cheque, antes de sair do Brasil, e na hora de trocá-lo por moeda local no país de destino. A não ser que tenha alguns guardados, comprados antes do IOF reajustado de 6,38%, esqueça.

Dinheiro em espécie: é a única forma de levar dinheiro ao exterior que não foi alcançada pela alíquota de 6,38%. O IOF sobre a compra de moeda estrangeira continua de 0,38%. A grande desvantagem é que não é muito seguro levar grandes somas em dinheiro vivo na bolsa.

(Fonte: Jornal O Estado de São Paulo/Mônica Nóbrega)

Fazenda detalha aumento de IPI para veículos: para veículos nacionais até 1.0, a alíquota, que era de 2%, passa a 3% em janeiro de 2014 e retorna ao patamar original de 7% em julho do próximo ano

Ministério da Fazenda divulgou nesta terça-feira, 24, uma tabela detalhando o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos automotores. Decreto publicado nesta terça no Diário Oficial da União (DOU) trouxe uma tabela genérica para os principais grupos de modelos, e a relação divulgada agora para a imprensa traz as alíquotas para segmentos específicos da indústria automobilística.
Para veículos nacionais até 1.0, a alíquota, que era de 2% - já descontados os 30 pontos porcentuais do Programa Inovar-Auto -, passa a 3% em janeiro de 2014 e retorna ao patamar original de 7% em julho do próximo ano.
Para automóveis flex até 2.0 fabricados no País, a alíquota estava em 7% e sobe para 9% em janeiro e retorna ao patamar original de 11% em julho de 2014. Os carros nacionais a gasolina até 2.0 tinham alíquota de 8% e passarão a ser tributados em 10% a partir de janeiro e voltam a 13% a partir de julho.
No caso dos utilitários nacionais, a atual alíquota de 2% passa a 3% em janeiro e retorna ao patamar original de 8% a partir de julho de 2014. O IPI para utilitários para transporte de carga, hoje em 2%, sobe para 3% em janeiro e 4% em julho, ficando ainda abaixo da alíquota original de 8% para o grupo. No caso dos caminhões, o IPI continua zerado.
(Fonte: Exame.com)

Decreto eleva IPI para automóveis a partir de janeiro: de 1º de julho de 2014 até 31 de dezembro de 2017, IPI sobre esses automóveis será de 37%

O governo editou no dia 23/12, no Diário Oficial da União, o decreto que estabelece o aumento gradativo das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industriais (IPI) incidente sobre veículos automotores.
A medida já era esperada e o próprio ministro da Fazenda, Guido Mantega, já havia anunciado na semana passada, após reunião com representantes do setor, que a manutenção das atuais alíquotas estaria descartada e que o imposto iria subir gradativamente a partir de janeiro, até retornar aos níveis pré-crise.
O Decreto 8.168 traz as tabelas que serão alteradas a partir de janeiro de 2014.
Para veículos até 1.000 cilindradas (1.0), por exemplo, a alíquota passará para 33% em 1º de janeiro de 2014 até 30 de junho do próximo ano.
De 1º de julho de 2014 até 31 de dezembro de 2017, o IPI sobre esses automóveis será de 37%, retomando assim ao patamar anterior aos incentivos do governo ao setor, quando a alíquota do IPI para carros populares foi reduzida a 7%.
A partir de janeiro de 2018, a alíquota voltará aos 7%, segundo a tabela publicada no Diário Oficial da União.
Segundo o decreto, os carros entre 1.000 e 1.500 cilindradas, passam a ter alíquota do IPI de 39% em 1º de janeiro até 30 de junho do ano que vem. Em 1º de julho de 2014, a alíquota subirá para 41% (mesmo patamar que vigorava até dezembro de 2012) e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2017. A partir de janeiro de 2018, o decreto prevê uma nova redução da alíquota, para 11%.
Para veículos até 2.000 cilindradas, o decreto prevê uma alta da alíquota para 39% de janeiro a 30 de junho de 2014; para 41% a partir de 1º de julho de 2014 até 31 de dezembro de 2017, sendo reduzida a 11% a partir janeiro de 2018.
Clique aqui para acessar o texto do decreto e as tabelas com as novas alíquotas.
(Fonte:Exame.com)

Diminua a mordida do Leão até dia 31

Em geral, as pessoas começam a se preocupar com o Imposto de Renda em março, quando precisam reunir os comprovantes das despesas que podem ser abatidas. O que poucos levam em conta é que o prazo para conseguir aumentar a restituição ou reduzir o imposto devido vence no ano anterior, ainda em dezembro.
Isso quer dizer que o contribuinte tem até o fim deste mês para tomar medidas que possam infuenciar o valor a pagar ou a receber no ano que vem. "Ele ainda tem a chance, até o dia 31, de diminuir a mordida do Leão, antecipando gastos dedutíveis programados para o início de 2014", diz Vicente Sevilha Junior, da Sevilha Contabilidade, de São Paulo.
As principais despesas dedutíveis do Imposto de Renda são aquelas com saúde, educação, dependentes, planos de previdência privadae doações a instituições beneficientes. Portanto, antecipar para dezembro um tratamento odontológico ou uma bateria de exames que estavam previstos para as férias de janeiro pode engordar sua restituição, já que não há limite para a dedução de despesas médicas.
"Mas o contribuinte deve ficar atento à qualidade dos documentos que comprovam essas despesas", alerta Tácio Lacerda Gama, professor de direito tributário da PUC-SP.
Contratar um plano de previdência privada pode ajudar, desde que seja do tipo PGBl, que possibilita a subtração de 12% do valor total do imposto a ser pago. Um aporte maior ao plano, se feito em dezembro, pode tornar mais fácil atingir o teto do percentual dedutível.
Os gastos com educação, apesar de dedutíveis, têm um limite fixo por CPF. Neste ano, ele será de 3.230,46 reais. Assim, pode ser uma boa ideia antecipar a matrícula de um MBA ou de uma pós-graduação. Por outro lado, cursos preparatórios para concursos ou aulas de idiomas não podem ser abatidos do imposto de renda.
As chamadas doações de incentivo a entidades ligadas aos conselhos da Criança e do Adolescente, ao Fundo de Amparo ao Idoso e às leis de incentivo à cultura, ao audiovisual e ao desporto, permitem reembolsar os valores doados. "Essas doações são, na verdade, uma renúncia fiscal do governo federal para incentivar determinados projetos", explica o advogado tributarista e professor do Insper, de São Paulo, Mario Shingaki.
Mas a doação deve beneficiar instituições aprovadas pelo governo. Vicente Sevilha Júnior, da Sevilha Contabilidade, também sugere que os casais façam simulações antecipadas da declaração, avaliando se ela deve ser feita em conjunto ou separadamente.
"Suponha que um casal receba 4.000 reais de aluguel. Se o imóvel estiver no nome dos dois, mas apenas um deles declarar o valor integral do aluguel, terá de pagar 1.912,78 reais em impostos. Porém, se o casal revisar o contrato e acordar com o inquilino que os pagamentos sejam divididos entre os dois cônjuges, ficarão isentos de imposto."
No site da Receita Federal, uma ferramenta permite simular a melhor forma de declarar o imposto, comparando a distribuição dos dependentes e dos rendimentos entre os cônjuges. "Essa consulta ajuda a economizar, já que um dos dois pode se enquadrar na faixa isenta de imposto", diz.
Guia para aumentar o reembolso
Esses gastos podem ser descontados integral ou parcialmente do imposto devido, se feitos ainda neste ano 
Doação de incentivo
Pode ser feita a instituições ligadas aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolessente, aos Fundos do Idoso, ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) ou a projetos culturais, desportivos ou paradesportivos (confira no link). O teto para doação é 6% do imposto devido.
Podem ser deduzidos, no valor de até 2.063,64 reais neste ano. O valor é descontado por dependente — categoria que inclui filhos, pais, irmãos e cônjuges —, cujos rendimentos não ultrapassem 19.645 reais anuais.
Despesas médicas
Consultas e tratamentos médicos e odontológicos, planos de saúde, psicoterapia, fsioterapia, terapia ocupacional e até acupuntura podem ser deduzidos. Já os procedimentos estéticos — como cirurgias plásticas — ficam de fora. Por isso, vale antecipar para 2013 o tratamento ortodôntico dos filhos, aquele check-up que já estava programado ou uma cirurgia que precisa ser feita.
Previdência privada
Até 12% do total de rendimentos tributáveis pode ser deduzido na declaração de quem contrata uma previdência PGBL. Se o contribuinte já tem um plano desse tipo, pode investir uma quantia maior agora em dezembro, para atingir o teto da dedução. L
Livro-caixa 
Se você é autônomo, despesas com aluguel, contas de luz, água, telefone e material de trabalho podem ser consideradas dedutíveis, desde que não ultrapassem o valor da receita mensal recebida. Se você é profissional liberal e tem os comprovantes organizados, procure um contador para começar um livro-caixa.
Investimento em instrução
Pode ser descontado do imposto, mas há um valor fixo. Para o ano-calendário 2013, o limite individual é 3.230 reais. A matrícula em um curso de especialização feita ainda neste ano pode entrar na dedução para 2014, bem como a antecipação da matrícula na escola dos filhos.
(Fonte: Exame.com)

Que justiça tributária é essa? (2)

Assalariados pagam mais IR que os bancos

As distorções tributárias do País prejudicam a classe média, que contribui com mais impostos do que os bancos. Análise feita pelo Sindicato Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), e confirmada por especialistas, indica que os trabalhadores pagaram o equivalente a 9,9% da arrecadação federal somente com o recolhimento de Imposto de Renda ao longo de um ano. As entidades financeiras arcaram com menos da metade disso (4,1%), com o pagamento de quatro tributos.


"São poucos os países que, como o Brasil, não deixam as empresas e as pessoas formarem riqueza," afirmou. "Todos os tributaristas entendem que não está correto, era preciso tributar quem tem mais.""Os dados mostram a opção equivocada do governo brasileiro de tributar a renda em vez da riqueza e do patrimônio", avalia João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). A face mais nítida desta escolha, segundo o especialista, é a retenção de imposto de renda na fonte, ou seja, no salário do trabalhador.
O Sindifisco analisou a arrecadação de impostos federais no período de setembro de 2010 a agosto deste ano. Neste período, as pessoas físicas pagaram um total de R$ 87,6 bilhões em Imposto de Renda, incluídos os valores retidos na fonte como rendimentos do trabalho.
No mesmo período, o sistema financeiro gastou apenas R$ 36,3 bilhões com o pagamento de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e Imposto de Renda.
Procuradas, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) não se pronunciaram.
Motivo. Especialistas se dividem sobre as razões para a manutenção do que chamam de distorção tributária. Segundo o advogado tributarista Robson Maia, doutor pela PUC de São Paulo e professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, o Brasil precisa cobrar tributos equivalentes aos de outros países, para não perder investimentos.
Na avaliação de Olenike, do IBPT, a estrutura tributária tem relação com o poder de influência de bancos e instituições financeiras. "Se fosse em qualquer outro país, o governo já tinha caído, mas nós não temos essa vocação no Brasil, o povo é muito dócil e permite que o governo faça o que quer."
No seu estudo sobre benefícios fiscais ao capital, o Sindifisco defende mudanças na legislação para reduzir as distorções e permitir menor pagamento de imposto por trabalhadores e maior cobrança de grandes empresas e entidades financeiras. "Não basta o Estado bater recordes de arrecadação de Imposto sobre a Renda, pois quem sustenta essa estatística é a fatigada classe média."

Que justiça tributária é esta?

Tabela do IR corta poder aquisitivo do assalariado

Dia 1.º entra em vigor a nova tabela de Imposto de Renda (IR) na Fonte, corrigida em 4,5% em relação à tabela que vigorou neste ano. Comparativamente a dezembro, o desconto na fonte do IR será menor, o que apenas parece, mas não é uma vantagem para os contribuintes. Afinal, a inflação deste ano superou muito os 4,5% (até novembro, em 12 meses, foi de 5,77%) e a maioria dos reajustes salariais foi igual ou superior à inflação.
Nos últimos 18 anos, o governo corrigiu a tabela do IR por índices inferiores à inflação. Acumulou-se, assim, uma diferença entre a correção que deveria ter sido aplicada e a que realmente foi aplicada na tabela. No período, a defasagem atingiu 66%, o que dá uma ideia da dimensão do erro. Proporcionalmente, os contribuintes pagarão em 2014 mais do que em 2013. E já foi pior: até 1996 a tabela não era corrigida.
Neste ano, ficaram isentos do IR na fonte os contribuintes que perceberam até R$ 1.710,78 por mês, valor que passará a R$ 1.787,87 mensais em 2014.
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) lançou uma campanha para apresentar um projeto de lei destinado a reduzir a discrepância entre a correção aplicada e a inflação, nos últimos dez anos. Um levantamento da consultoria Ernst & Young mostrou que a isenção beneficiava, em 1996, contribuintes que percebiam o equivalente a 6,55 salários mínimos. Em 2014, com a elevação do salário mínimo de R$ 678,00 para R$ 724,00, serão beneficiados os que percebem até 2,47 salários mínimos, apenas.
E haverá mais contribuintes que recolhem na fonte tendo de fazer declaração de rendimentos, um complicador a mais na vida deles. Se for preciso pagar um profissional para preencher a declaração, o prejuízo será maior.
A correção da tabela do IR em porcentual inferior ao dos índices de preços significa que a inflação - cuja maior responsabilidade é do governo, dado o desequilíbrio fiscal - acaba servindo como instrumento de aumento da carga tributária. Ajuda, portanto, a explicar por que a carga tributária no Brasil já representa, segundo o Fisco, cerca de 35,85% do Produto Interno Bruto (PIB), uma das mais elevadas do mundo.
É mais do que hora de rever a correção da tabela do IR. A correção de 4,5% baseou-se na ilusão de que a inflação ficaria no centro da meta. Mas o governo Dilma não conseguiu isso em três anos nem se espera que consiga em 2014.
(Fonte:Jornal o Estado de São Paulo)

Governo eleva imposto para saques e uso de cartões no exterior

Em pleno período de férias, quando muitos brasileiros se preparam para viajar para fora do Brasil, o governo resolveu encarecer as compras com cartão de débito no exterior, cheques de viagem (traveller checks) e saques de moeda estrangeira. A partir deste sábado, 28, a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nessas operações sobe de 0,38% para 6,38%.

O aumento da tributação anunciado nesta sexta-feira atinge também o carregamento de cartões pré-pagos de débito internacional com moeda estrangeira, mercado que ganhou força no País depois que o governo elevou de 2,38% para 6,38%, em março de 2011, o IOF incidente nos pagamentos do cartão de crédito no exterior.
Na época, o governo adotou a medida para frear o consumo dos turistas brasileiros no exterior, que vinha num ritmo de alta. Para fugir do IOF mais salgado no cartão de crédito, no entanto, os brasileiros passaram a optar por abastecer com dólares o cartão de débito, que tinha alíquota mais baixa de 0,38%. Pelas regras divulgadas nesta sexta, a cobrança do IOF incidirá sobre o valor depositado. O cartão pode ser adquirido em bancos, casas de câmbio ou agências de turismo.
Distorção. O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, explicou ao Estado que o aumento do imposto sobre operações financeiras para os cartões de débito corrige a distorção na tributação com os cartões de crédito. Segundo ele, o governo percebeu uma forte migração das operações de crédito no exterior para os cartões pré-pago.
Na avaliação da área econômica, essa migração estava distorcendo o efeito da cobrança do IOF mais alto adotada no passado, segundo Oliveira, para coibir “excessos” nas compras no exterior com cartão de crédito. “Estamos dando isonomia (na tributação) para produtos que têm a mesma finalidade”, justificou. Para ele, essa distorção prejudicava a indústria de cartões.
Oliveira lembrou que, quando o IOF subiu para os pagamentos no exterior com cartão de crédito, o mercado de cartão pré-pago no exterior não era comum no País. “Na época, não tinha muito essa produto. Foi uma novidade no mercado”, afirmou. Ele assegurou que não há uma preocupação “imediatista” do governo ao adotar a medida na véspera do fim de ano e no período de férias no Brasil. Em novembro, os gastos com viagens internacionais dos brasileiros já haviam batido recorde. O governo espera arrecadar R$ 552 milhões por ano com o aumento do IOF.
O secretário explicou que o governo viu com preocupação a queda da participação do cartão de crédito no exterior, que passou no último trimestre para 47% do mercado, ante 65% quando o governo aumentou a alíquota do IOF. “A participação de cartão de crédito ficou menor do que nas demais operações. Ficamos preocupados com essa inversão mais forte”, afirmou.
Moeda. Segundo Oliveira, não há planos do governo de aumentar a alíquota do IOF para a compra de moeda estrangeira no País, que permanece em 0,38%. “A taxa nessas operações já é menos favorável para o cliente”, explicou.
Ele revelou ainda que o governo identificou um movimento no mercado para a criação de um cartão múltiplo pré-pago para pagamento de cartão de crédito no Brasil, medida que burlaria o efeito do IOF mais alto. O governo vai publicar neste sábado uma edição extraordinária do Diário Oficial da União com o decreto que altera a cobrança do IOF.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1. O que acontece com o saldo da moeda estrangeira que foi depositada no cartão pré-pago antes do aumento do IOF e com aqueles recursos que sobraram de viagens anteriores?
Não muda nada, porque a cobrança do IOF ocorre no momento que o valor é depositado no cartão.

2. O que acontece com os cheques de viagem (traveller checks) já adquiridos?
Também não muda nada, porque a cobrança do IOF é feita na hora da compra dos cheques.

3.Como fica a cobrança do IOF dos saques de moeda estrangeira feitos no exterior na conta corrente?
Nesse casa, o IOF mais alto, de 6,38%, já começa a ser cobrado a partir de hoje.

4.O que muda para quem preferir levar para o exterior moeda estrangeira em papel moeda?
Não muda nada, porque a alíquota do IOF permanece a mesma nesses casos, 0,38%, e não há intenção do governo em fazer mudanças.

(Fonte: Jornal O Estado de São Paulo/Adriana Fernandes)

OAB recorrerá ao STF para pedir correção da tabela do Imposto de Renda

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prepara uma ofensiva contra a defasagem de mais de 60% da tabela do Imposto de Renda (IR) em relação à inflação. A entidade quer levar a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF) para exigir a correção total das faixas de cobrança de acordo com o índice de preços oficial, o IPCA. "O cidadão fica desprotegido diante da máquina tributária e tem o seu patrimônio confiscado indevidamente", afirmou ao Estado o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

A OAB promete colocar a ADI em pauta na primeira sessão de 2014, em 11 de fevereiro, quando ela será debatida pelos conselheiros federais. Mas Coêlho já vê a aprovação como certa. "Percebo uma forte tendência para que o conselho acolha o parecer (favorável à ADI). Essa será a minha defesa. O valor da correção não pode ser algo discricionário, mas sim que reponha o valor da moeda."Pelo 18º ano seguido, a tabela será corrigida abaixo do IPCA, fazendo com que o Fisco chegue ao bolso de cada vez mais brasileiros, consumindo seus novos rendimentos. O objetivo da Ordem é ingressar em fevereiro com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para tentar reverter esse quadro. "Pediremos que haja uma liminar pelo plenário do Supremo para a nova correção já valer em 2014. Se não for possível, solicitaremos rito célere à tramitação e uma resposta à sociedade o mais rapidamente possível", diz Coêlho.
 Base de cálculo mensal (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do imposto (R$)
 Até 1.787,77  --------  --------
 De 1.787,78 até 2.679,29 7,5  134,08
 De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03
  De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96
 Acima de 4.463,81 27,5 826,15


Cofres públicos. Questionado sobre o efeito da correção total da tabela sobre os cofres públicos, Coêlho diz que o Supremo poderá decidir por uma reposição gradual. A proposta do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) - que pede uma devolução ao longo de dez anos - pode ser uma referência, afirma a OAB.
A ideia do Sindifisco é reduzir gradativamente a discrepância a partir de 2015. A cada ano haveria, portanto, a correção pela inflação e mais um porcentual adicional, até que a defasagem fosse extinta.
Além da correção da tabela, o projeto do Sindifisco estabelece a taxação de lucros e dividendos a partir de R$ 60 mil por ano. Desde 1995, esses valores são isentos de IR no País. Essa nova tributação, de acordo com os auditores, financiaria as perdas com o reajuste e ainda haveria uma sobra.
Salário mínimo X IR. A defasagem da tabela, que deverá fechar esse ano próxima de 66%, ainda se soma ao aumento do salário mínimo, também superior à correção do IR. No próximo ano, o mínimo será elevado para R$ 724, uma alta de 6,78% ante os R$ 678 atuais. A tendência pode ser observada desde 1996, quando houve o congelamento das faixas de cobrança, que durou até 2001. Nos anos seguinte, todos os reajustes foram inferiores ao IPCA.
O resultado disso é o aumento da tributação sobre o assalariado. Em 1996, a isenção do imposto beneficiava quem recebia até 6,55 salários mínimos, segundo levantamento da consultoria Ernst & Young. Em 2014, essa relação despencará para 2,47. Assim, brasileiros antes isentos por causa da baixa renda vão paulatinamente ingressando na condição de contribuintes.
Novos valores. A última correção automática da tabela do IR entra em vigor a partir de janeiro e elevará em 4,5% as faixas de cobrança - contra uma inflação de 5,85% em 2013, pelo IPCA-15. O porcentual de 4,5% é o centro da meta de inflação definida pelo governo, mas o avanço dos preços no País segue bem acima desse patamar desde 2010.
As novas faixas (veja acima) já serão deduzidas na folha de pagamento em 2014 e valerão para a declaração do IR de 2015. Pela nova tabela, passam a ser dispensados do pagamento do imposto os empregados que recebem até R$ 1.787,77. Atualmente, o tributo não é cobrado de quem ganha até R$ 1.710,78.
A alíquota de 7,5% passa a ser aplicada para quem receber entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29. Já o desconto de 15% passa a ser aplicado sobre a faixa salarial de R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43. A alíquota de 22,5% valerá em 2014 para quem recebe salários entre R$ 3.572,44 e 4.463,81. Por fim, a alíquota máxima, de 27,5%, vai incidir sobre vencimentos superiores a R$ 4.463,81.
(Fonte: Jornal O ESTADO DE SÃO PAULO/Bianca Pinto Lima)