O
Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia julgou improcedente
ação declaratória nº 0223263.25.2010.8.13.0702 - que visava impedir o Estado de
Minas Gerais de cobrar IPVA de um veículo, indevidamente registrado no vizinho
Estado de Goiás.
A sentença acolheu argumentação da Advocacia-Geral do
Estado (AGE), representada pelo Advogado Regional Adjunto em Uberlândia, Aurélio
Passos Silva.
Demonstrando que o proprietário do veículo reside em Minas
Gerais, na cidade de Uberlândia, Aurélio Passos sustentou que o domicílio do
contribuinte não é onde este adquiriu o veículo ou onde o bem foi registrado,
mas sim onde o proprietário possui sua residência habitual, sendo irrelevante o
fato de o autor já haver recolhido o tributo para outra unidade
federativa.
De acordo com a AGE, o Magistrado ressaltou que a exigência
do IPVA pelo Estado de Minas Gerais tem embasamento legal e o veículo deve
sempre ser registrado e licenciado no domicílio de seu proprietário, conforme
previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
A decisão é mais um precedente
da Justiça de primeira instância em Uberlândia em ações similares obtida pela
Advocacia Regional de Uberlândia. Na regional hás inúmeras ações do gênero, em
razão da proximidade geográfica com o Estado de Goiás, que tem alíquota de IPVA
menor que a de Minas, o que leva muitos proprietários de veículos fazer o
registro no DETRAN goiano.
(Fonte:
Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais)
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Há 3 dias
porém o IMPOSTO incide sobre a PROPRIEDADE do veiculo e nao a CIRCULAÇÃO
ResponderExcluirse esta registrada a propriedade no DETRAN em GO - é desse estado o direito de exigir o imposto.
Sabe o resultado ambos vao exigir o mesmo imposto (bem provavel ) pois o sistema vai gerar a cobrança
Obrigado por sua colaboração Cida Segretti.
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