Cidade de Blumenau, Brasil

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quarta-feira, 11 de abril de 2012

IR 2012: posso declarar em conjunto com meus pais?


Não. Os pais podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual, que atualmente é de 18.799,32 reais.
(Fonte:Exame.com)

IR 2012: extrato


O contribuinte pessoa física já pode acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 e identificar eventuais pendências com o objetivo de evitar a retenção na malha fina. O documento está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao contribuinte (e-CAC). Para acessá-lo, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos últimos dois exercícios.

A regularização por meio do e-CAC pode evitar muita dor de cabeça. Um contribuinte que acredita ter direito à restituição pode, por descuido, não perceber que tem, na verdade, imposto a pagar. Como ficará aguardando pela restituição e tem dívida com a Receita, terminará arcando com multa e juros sobre o tributo. Portanto, é melhor que o contribuinte faça as correções assim que identificar o erro.

O e-CAC é um portal eletrônico de atendimento virtual em que diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte.

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda em 2012 começou no dia 1º de março e termina em 30 de abril. A expectativa da Receita é receber aproximadamente 25 milhões de declarações neste ano.

O programa gerador da declaração está disponível na página da Receita na internet. O contribuinte deve baixar ainda o Receitanet, aplicativo para a transmissão dos dados, disponível no mesmo endereço.

Para facilitar o preenchimento, a Receita atualizou a página especial com o tutorial que simula o desenho de uma linha de metrô, em que cada estação representa uma etapa a ser cumprida até a entrega da declaração. Para encontrá-la, o contribuinte deve acessar o endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br/irpf2012.

terça-feira, 10 de abril de 2012

IR 2012: brechas para pagar menos IR - Detalhes na forma de informar seus dados à Receita pode fazer toda a diferença no valor do imposto devido


Dependendo do formato utilizado para declarar seus bens, os contribuintes podem pagar mais ou menos Imposto de Renda. Veja a seguir oito estratégias para pagar menos IR apenas pelo jeito como você declara:

1. Declare separado

Declarar em conjunto só é vantajoso quando um dos cônjuges tem pouca ou nenhuma renda tributável. Do contrário, vale mais a pena entregar a declaração em separado. Isso porque, nesse caso, cada um ganhará individualmente uma isenção de 18.799,32 reais sobre a renda tributável. Qualquer quantia superior a essa já sujeitará o contribuinte à mordida do Leão.

Por exemplo, se em um casal um dos cônjuges ganhar menos e suas eventuais despesas dedutíveis forem inferiores a 13.916,36 reais, vale mais a pena para essa pessoa entregar a declaração simplificada, que lhe dará um desconto de 20% sobre a renda tributável. Seu companheiro, por sua vez, poderá ganhar outros 20% de abatimento ou então, se for o caso, entregar a declaração completa. Esta será mais vantajosa quando os gastos dedutíveis excederem o valor de 13.916,36 reais. É o que costuma acontecer em famílias com filhos pequenos, em que os gastos com saúde e educação são elevados. As mesmas regras valem para casais homossexuais que puderem comprovar a união.

2. Divida os bens comuns com o cônjuge

A renda de bens comuns pode ser divida entre os cônjuges. No caso de um imóvel alugado, essa possibilidade poderá livrar o casal de arcar mensalmente com o carnê-leão e diminuir a mordida sobre a renda tributável de cada um. A Receita estabelece que aluguéis de mais de 1.566,61 reais estão sujeitos à cobrança de IR. Portanto, se forem cobrados 2.800 reais de um inquilino, marido e mulher podem lançar, cada um, 1.400 reais mensais na sua declaração a título de recebimento de aluguel.

Supondo que os dois tenham recebido salário de 30.000 reais ao longo do ano, ambos terão, com a adoção desta estratégia, acumulado 46.800 reais em 2011. Pela declaração simplificada, cada um ganharia o desconto de 20% sobre esse montante. A renda tributável seria de 37.440 reais, sujeita à alíquota de 15% de IR. O resultado seria um imposto devido 2.092,99 reais. Ou 4.185,98 reais para o casal.

Se a renda do aluguel fosse para a declaração de apenas um dos dois - o marido, por exemplo – ele teria que somar 33.600 reais (2.800 x 12) à sua renda tributável, que chegaria a 63.600 reais. Com desconto simplificado, o valor sujeito à incidência do IR iria para 50.880 reais – alíquota de 27,5% e imposto devido de 5.304,55 reais. Sem calcular o imposto devido pela mulher, apenas esse valor já supera o que eles pagariam se a renda do aluguel fosse dividida entre as duas declarações.

Assim como no caso da pensão alimentícia, o benefício conseguido pelo contribuinte depende da variação na renda tributável com a incorporação da renda do aluguel. O objetivo, neste caso, é ser enquadrado em uma faixa de menor percentual ou deixar de prestar contas ao Fisco mensalmente através do carnê-leão. Se os dois tiverem renda tributável alta, porém, a divisão do aluguel não terá efeito.

3. Acrescente melhorias e benfeitorias no valor do imóvel

O lucro decorrente da venda de imóvel está sujeito à alíquota de 15% de IR. Enquanto permanecer dono da casa, o contribuinte sempre vai declará-la pelo valor desembolsado quando a adquiriu. Portanto, se a valorização do imóvel for alta, a mordida do Leão será proporcional.

Acontece que a valorização do imóvel não pode ser informada na declaração. A única maneira de subir o preço do imóvel na declaração e reduzir a distância entre os valores de compra e de venda é somando o dinheiro desembolsado para fazer benfeitorias e reformas no imóvel. A Receita permite que isso seja feito, desde que o contribuinte guarde todos os recibos e notas que comprovem os gastos, com os devidos CPFs e CNPJs dos serviços e profissionais contratados.

Mas só podem ser consideradas benfeitorias os gastos com reforma, construção e ampliação, bem como o dinheiro investido em pequenas obras, como pintura, encanamento, reparo em azulejos, pisos e paredes. Portanto, troca de móveis e instalação de cortinas já não renderão nenhum benefício tributário ao contribuinte.

Quem fez uma reforma no passado e esqueceu-se de informá-la poderá voltar atrás e fazer a declaração retificadora do IR, mudando esses valores em todos os anos subsequentes. Mas atenção: o prazo para corrigir erros no formulário é de cinco anos. Como a declaração é sempre feita com base no ano exercício anterior, reformas feitas de 2004 para trás (que seriam informadas no máximo até 2005), já não poderão mais ser indicadas.

4. Abata taxas no cálculo do ganho de capital

O contribuinte pode acrescer ao preço declarado de seus bens os valores gastos com as taxas de corretagem, custódia e emolumentos – no caso de ações, fundos com cotas negociadas em Bolsa e títulos públicos – e também com o percentual sobre o ganho obtido – no caso dos imóveis. Desta forma, o IR devido incidirá sobre um montante mais baixo quando o contribuinte se desfizer desses bens. Isso porque eles ficarão mais caros, o que reduz a margem de lucro do contribuinte quando esses bens são enfim vendidos.

No caso de quem recebe aluguéis, a lógica é inversa: o dinheiro pago à imobiliária a título de comissão deve ser abatido do valor informado à Receita. Assim, diminuirá a base de cálculo sobre a qual incide o IR mensalmente, apurado no carnê-leão. Se forem pagos pelo dono do imóvel, IPTU e condomínio também podem ser descontados.

5. Deixe de pagar IR no futuro sobre a herança que receber hoje

Quando o processo de partilha de bens deixados por um ente que faleceu é enfim encerrado, torna-se necessário fazer a declaração definitiva de espólio, acessível pelo mesmo programa da Receita que permite ao contribuinte fazer a declaração comum. É apenas aí que a pessoa que morreu deixará de existir para o Fisco. É também nesse momento que ficará definido o valor de cada um dos bens repassados aos herdeiros.

Quem recebe um imóvel a título de herança tem a opção de atualizá-lo pelo valor de mercado, como se esta fosse uma transação de compra e venda. A partir de então, o imóvel ganhará o status de um “novo bem” na declaração onde estrear. Isso é possível uma vez que a isenção não poder ser passada para frente na transferência dos bens.

Por exemplo: um imóvel comprado pelo equivalente a 50.000 reais até 1969 – e, portanto, isento de IR sobre o lucro resultante da venda – pode ser informado na declaração de espólio por seu valor atualizado, em “Situação na Data de Partilha”. Digamos que este valor seja hoje de 500.000 reais. Será com esse valor que o imóvel entrará na declaração do herdeiro. Assim, se o imóvel for posteriormente vendido por 550.000 reais, só haverá cobrança de IR sobre o ganho de capital de 50.000 reais, ou 7.500 reais de imposto devido. Caso tivesse mantido inalterado o valor do bem, o contribuinte iria dever 75.000 reais à Receita.

6. Lance as despesas com a educação de deficientes como gastos médicos

Despesas com educação só podem ser abatidas até o valor de 2.958,23 reais, mas gastos com saúde não possuem teto. Despesas com dependentes deficientes podem ser enquadradas nesta categoria, ainda que sejam gastos com educação. Para isso, porém, é preciso haver um laudo médico que atenda o estado de deficiência do dependente, e os pagamentos referentes à educação devem ser feitos a entidades especializadas.

7. Abata as despesas domésticas se você for freelancer e trabalhar em casa

Todos os gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho poderão ser deduzidos do IR quando informados no Livro Caixa. Desde que reunidos os respectivos comprovantes, entram aí as despesas com o aluguel de escritório, telefone, água, luz, material de expediente e consumo.

Quem trabalhar por conta própria e não tiver um endereço comercial também poderá ganhar o benefício. Neste caso, será permitido deduzir um quinto de todos os gastos com a manutenção da residência, exceto com reparos, conservação e recuperação do imóvel. Na cesta de descontos, podem ser lançadas inclusive as taxas de condomínio e IPTU. Telefones só entram na conta em caso de assinatura comercial.

A dedução só será possível no modelo completo da declaração. Para saber se valerá a pena adotá-lo, o contribuinte deve apurar se um quinto das suas despesas domésticas ao longo do ano corresponde a um valor maior que 20% da sua renda tributável (desconto que é automaticamente concedido na declaração simplificada, sem necessidade de comprovar quaisquer gastos). Se este for o caso, será vantajoso informar essas despesas no Livro Caixa com o uso do programa eletrônico carnê-leão e importá-las, em seguida, para a declaração.

Mas se o contribuinte apenas reunir todos os comprovantes do pagamento destas contas, ele já poderá lançar os valores diretamente na declaração. A partir da soma mensal das despesas, será possível informar o valor obtido na coluna "Livro Caixa", dentro da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular".



8. Divida a pensão alimentícia em diferentes formulários

A declaração da pensão alimentícia deve sempre obedecer ao acordo judicial. Em casos consensuais que não envolvem menores de idade, o acordo pode ser lavrado em cartório. De qualquer forma, costuma ser vantagem para os beneficiários receber o dinheiro individualmente. Para tanto, a sentença deverá discriminar que o depósito da pensão será feito em contas bancárias diferentes.

Se um homem se separar da mulher e tiver que pagar 1.000 reais para ela e para cada um dos dois filhos do casal, o gasto total com pensão alimentícia será de 3.000 reais. Para quem paga a pensão, o gasto é dedutível na íntegra. Para quem recebe, o dinheiro é tributado da mesma forma que um salário. Por isso, caso a mãe receba toda essa quantia em seu nome, seu ganho extra será de 36.000 reais ao final do ano, quantia que, sozinha, está sujeita à alíquota de IR de 15%.

Mas se cada beneficiário tiver um CPF e receber seus 1.000 reais separadamente, ao final do ano, eles terão embolsado 12.000 reais individualmente. Como rendas tributáveis inferiores a 18.799,32 reais estão isentas de IR, os 36.000 reais extras recebidos pela família não estariam sujeitos à cobrança de imposto. Logo, valerá a pena para a mãe fazer a declaração para cada um dos filhos, ao invés de declará-los como seus dependentes em um só formulário.

Na grande maioria dos casos é vantajoso separar o dinheiro em diferentes declarações, seja para não pagar IR, seja para ser enquadrado em uma alíquota mais baixa. A estratégia só não valerá se a pensão for muito alta: se cada um dos filhos receber 10.000 reais ao mês, por exemplo, a alíquota será de 27,5% de qualquer forma. Neste caso, seria mais interessante para mãe tê-los como dependentes, para conseguir abater suas despesas dedutíveis.
(Fonte: Exame.com)

IR 2012: como declarar os resgates feitos da poupança


Indique o saldo zero em 31/12/2011 da conta poupança na ficha de “Bens e Direitos”. Os rendimentos recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, linha 8. Os rendimentos de poupança são informados no documento Informe de Rendimentos Financeiros, emitido pela instituição financeira depositária da poupança. Mesmo o saldo sendo zero em 31/12/2011, o banco informa o total dos rendimentos recebidos durante o ano para a inclusão na Declaração de Ajuste Anual.
(Fonte: Exame.com)

quinta-feira, 5 de abril de 2012

IR 2012: vale a pena quitar o imposto de uma só vez?


Apuradas as deduções legais permitidas pela Receita Federal, muita gente deve terminar a declaração de Imposto de Renda com a certeza de ter ainda mais imposto a pagar. Para esses contribuintes, especialistas recomendam que o tributo seja quitado de uma só vez. É verdade que é possível parcelar a pendência em até oito quotas. Mas com exceção da primeira parcela, que vence no dia 30 de abril, todas as demais sofrerão a incidência de juros proporcionais à variação acumulada da Selic, acrescidos de mais 1%. Confira o cálculo na tabela abaixo:

1ª parcela – vencimento em abril-------Valor apurado na declaração
2ª parcela – vencimento em maio--------Valor apurado + 1%
3ª parcela – vencimento em junho-------Valor apurado + 1% + Selic de maio
4ª parcela – vencimento em julho-------Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a junho
5ª parcela – vencimento em agosto------Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a julho
6ª parcela – vencimento em setembro----Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a agosto
7ª parcela – vencimento em outubro-----Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a setembro
8ª parcela – vencimento em novembro----Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a outubro

O contribuinte pode terminar arcando, apenas no mês de novembro, com uma correção de quase 6% sobre o valor do imposto inicial, considerando a taxa Selic atual de 9,75%. O percentual referente a seis meses equivale ao rendimento aproximado da caderneta de poupança em um ano.

Não por acaso, quem tem dinheiro aplicado em renda fixa faz bem em solicitar o resgate para liquidar as obrigações com o Fisco. Dificilmente a aplicação renderá no mês o juro cobrado para o parcelamento do IR. "Será sempre vantagem pagar o imposto à vista", reforça Edino Garcia, do Declare Certo IOB. Mesmo com a Selic mais baixa que em abril do ano passado, quando chegou a 12% ao ano, a previsão do mercado é que a taxa básica de juros chegue ao fim do ano em, no mínimo, 9%.

Seja qual for a opção do contribuinte, é preciso ficar atento aos prazos. A data limite para a quitação da 1ª quota ou da quota única do imposto é dia 30 de abril, a mesma que vale para a entrega da declaração.

Mas se o prazo para o envio do formulário vai até às 23h59 do dia 30, para a quitação do IR vale a regra estabelecida pelas instituições bancárias para o recebimento de pagamentos. Portanto, aqueles que deixam a declaração para a última hora podem até conseguir enviar o formulário, mas se tiverem imposto devido, correm o risco de ter que pagar multa por atraso no pagamento. A penalidade de mora será de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto.

Na prática

Para saber o saldo de imposto devido, o contribuinte precisa apenas conferir o canto esquerdo inferior do programa da Receita, que calcula automaticamente a forma de entregar o declaração que resultará em maior economia tributária.

Acessando a ficha "Cálculo do Imposto", dentro da aba "Resumo da Declaração", será possível fornecer informações bancárias e indicar o número de quotas escolhidas para o parcelamento. O abatimento das parcelas via débito automático é permitido, mas agora só é possível programar a facilidade da segunda cota em diante.

Para quem assumir a responsabilidade de quitar a conta, bastará imprimir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), opção acessível na aba "Imprimir". O documento poderá ser pago em qualquer agência bancária. Só será possível imprimir a primeira cota ou cota única. Para pagar as demais cotas, a impressão deve ser feita diretamente do site da Receita Federal.

Isso acontece porque o comportamento da Selic oscila ao longo dos meses e não pode ser previsto com tamanha antecedência. Assim, quem não optar pelo débito automático deverá se lembrar da pendência com o Fisco até a última parcela ser enfim quitada. As quotas vencem no último dia útil de cada mês.

Se quiser antecipar a quitação do imposto ou então reduzir ou ampliar o número de parcelas no meio do caminho, o contribuinte pode fazê-lo sem necessidade de fazer declaração retificadora com nova opção de pagamento. Sempre respeitando o número máximo de oito cotas.

Por último, é importante lembrar que nenhuma cota pode ser inferior a 50 reais. Logo, se o IR devido for de até 99,99 reais, ele deverá ser liquidado em quota única. Se o imposto devido no ano for inferior a 10 reais, não deverá ser pago, mas sim acumulado com o IR devido nos anos seguintes, até que o montante atinja 10 reais.
(Fonte:Exame.com)

segunda-feira, 2 de abril de 2012

IR 2012: como declarar ações


Independente de ter enriquecido com o investimento em ações, perdido dinheiro ou ficado no zero a zero em 2010, quem for obrigado a entregar a declaração do IR em 2011 deve necessariamente apontar à Receita a situação dos seus papéis até 31 de dezembro. Eventuais lucros e prejuízos com a movimentação dos ativos também devem ser informados ao Fisco.

Confira, abaixo, como prestar contas ao Leão:

Ações como bens de direito

Assim como imóveis e carros, as ações de empresas são considerados bens e, portanto, devem ser informadas na declaração. Para tanto, o investidor deve acessar o item “Bens e Direitos”, no menu “Fichas da Declaração” e selecionar o código “31 - Ações”.

“Nos campos indicados, será preciso dizer qual é a empresa que emitiu o papel, seu CNPJ, a quantidade de ações detidas, o valor de custo e a data de compra”, esclarece Elaine Varella, sócia da Escola de Negócios Contábeis. Em suma, o contribuinte informará à Receita qual era a composição da sua carteira até o dia 31 de dezembro. Portanto, só vão entrar nesta relação os papéis que efetivamente permaneceram no portfólio do declarante até o fim do ano.

Os valores indicados no campo "Situação em 31/12/2009" e "Situação em 31/12/2010" devem ser sempre preenchidos tendo como referência o preço de custo das ações. Se o contribuinte tinha 100 ações em 2009, vendeu 90 delas em 2010 e terminou o ano com apenas 10, deve, em primeiro lugar, informar a venda no campo “Discriminação”. O valor das ações em 31/12/2010 será dado pelo número de papéis remanescentes vezes seu preço na data de aquisição, independente da compra ter acontecido em 1990, 2000 ou 2010.

De maneira análoga, quem tiver comprado mais 100 ações no ano passado, irá somar o valor desembolsado pelos papéis ao montante anteriormente declarado. Isso acontece porque a Receita não considera as oscilações do mercado: seu objetivo é mensurar lucros e prejuízos, frutos da diferença entre os valores de compra e venda dos ativos. Portanto, jamais atualize o preço das ações pela sua cotação no último dia do ano.

Varella aconselha ainda que o investidor some as despesas com a compra ao custo do papel propriamente dito. Com taxas de corretagem e emolumentos considerados, você pagará menos impostos sobre o lucro que tiver em uma operação de venda, já que o valor do bem negociado será mais alto, diminuindo seu rendimento.
Ganhos com vendas mensais de até 20.000 reais em ações

Se o investidor vender até 20.000 reais em ações em um único mês, o ganho obtido com as transações ficará isento de Imposto de Renda. Vem daí a vantagem de não negociar mais do que esse valor a cada 30 dias. O limite, entretanto, vale para todo o conjunto de operações. Logo, se negociar 15.000 reais na conta aberta em uma corretora e 15.000 reais em outra, você terá ultrapassado o teto para a isenção.

Para declarar a renda obtida em alienações inferiores a 20.000 reais mensais, será preciso acessar o menu "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis" no programa de declaração da Receita, e lançar o lucro líquido apurado ao longo do ano no "Item 04 - Lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor".

Segundo Elaine Varella, da Escola de Negócios Contábeis, o investidor estará apenas informando à Receita de onde pode vir o aumento do seu patrimônio. "Esse valor vai ser computado nos seus ganhos financeiros para efeitos de variação patrimonial, ou seja, para avaliar se você tinha dinheiro suficiente para adquirir outros bens e direitos.

Caso tenha optado por preencher o GCap (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital), o contribuinte verá essas informações serem automaticamente transportadas para seus devidos campos ao importar os dados para a declaração do IR 2011. Não por acaso, Elaine indica o uso da ferramenta. “São mais informações para especificar, como a empresa que emitiu as ações, o preço de custo, o valor da venda e o lucro aferido”, diz. O detalhamento diminui o risco de erros no cálculo, e, portanto, do investidor cair na malha fina.

Justamente por isso, a Receita disponibiliza o GCap com muita antecedência. Quem quiser comnegeçar a discriminar as negociações feitas em 2011 (que serão declarados apenas no ano que vem), já pode baixar o aplicativo e adiantar o trabalho.

Por outro lado, o investidor que tiver obtido prejuízo na venda das ações deve informar esse valor para ganhar a possibilidade de compensá-lo no cálculo de um eventual lucro tributável. O caminho é acessar a aba “Renda Variável”, no menu principal da declaração, e depois o item “Operações Comuns / Day Trade”. Na tabela “Mercado à vista” do mês da operação, o declarante deve lançar seu prejuízo líquido, precedido por um sinal negativo (-).

Ganhos com vendas mensais de mais de 20.000 reais em ações

Se a venda de ativos na Bolsa ultrapassar 20.000 reais em um único mês, o investidor vai arcar com uma mordida de 15% sobre os lucros. O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da operação, através do pagamento do Darf (Documento de Arrecadação da Receita Federal) com o código 6015. O formulário é encontrado em papelarias ou emitido pelo programa GCap, da própria Receita.

Na hora de informar esse ganho na declaração do IR 2011, será preciso abrir a aba "Renda Variável", selecionar o mês da transação e indicar o lucro líquido obtido no campo "Operações Comuns".

É importante reforçar que esse espaço só deve ser preenchido se a negociação das ações tiver superado o valor de 20.000 mensais. Isso porque o programa automaticamente considera a incidência de 15% sobre os lucros. Como os prejuízos não são tributados, também devem ser informados no mesmo quadro. Desta forma, ficarão disponíveis para a compensação nos meses seguintes. Assim, se tiver um prejuízo de 5.000 reais em um mês e um lucro de 15.000 no mês seguinte, você será tributado apenas sobre os 10.000 reais.

Este “crédito” sempre poderá ser abatido de outros lucros, inclusive em anos seguintes. Basta que o contribuinte tenha informado esse valor na declaração anterior, resgatando-o na aba de janeiro.

Quando as vendas de um investidor superam 20.000 reais em um mês, a corretora retém 0,005% sobre o valor da negociação. O mecanismo é uma forma do governo controlar quem potencialmente deverá ao Fisco, ainda que o investidor possa realizar prejuízos, ao invés de lucros. Conhecido como "dedo-duro", o IR retido pela Receita poderá ser deduzido quando o declarante for apurar seu lucro líquido em uma negociação. O mesmo acontece com todos os demais custos operacionais, como corretagem e emolumentos.

Day Trade

O procedimento para os ganhos com o Day Trade, isto é, com as operações de compra e venda de ações em um único dia, é exatamente o mesmo que vale para os rendimentos com vendas mensais superiores a 20.000 reais em ações. A diferença é que ao invés de 15%, a alíquota que incide sobre os ganhos é de 20%. Os rendimentos devem ser informados mês a mês no item “Operações Comuns / Day Trade”, dentro de "Renda Variável", com o lucro líquido apontado no campo “Day Trade”.

Dividendos

Os dividendos distribuídos pelas empresas são isentos de IR. Por isso, devem ser declarados em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no item "05. Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes". Neste campo, o contribuinte irá lançar a soma de todos os dividendos recebidos ao longo de 2010, especificando a fonte pagadora, o CNPJ e o valor distribuído a título de participação nos lucros. Cada companhia ganhará uma linha específica.

Juros sobre capital próprio

Juros sobre capital próprio são sujeitos a uma alíquota de 15%. Mas como o IR é retido na fonte, o contribuinte deverá discriminá-lo em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item "08. Outros rendimentos recebidos pelo Titular". Será preciso especificar a natureza dessa renda no campo em branco, apontando, em seguida, a soma de todo valor recebido ao longo de 2010.
(Fonte: Exame.com)

IR 2012: como informar o ganho de prêmios na declaração


Se a sorte bateu a sua porta e você foi contemplado com um prêmio, é certo que o seu patrimônio cresceu sem que você tenha pago Imposto de Renda à Receita Federal. E nem deveria. Os prêmios em dinheiro distribuídos por loterias, bingos, concursos ou sorteios são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 30%. Para os prêmios em bens e serviços, o IR é de 20%.

Geralmente, o prêmio já é anunciado pelo seu valor líquido, o que significa que o lucro já chega livre de impostos à mão do contribuinte. Por outro lado, se a bolada tiver sido divulgada pelo seu valor bruto, uma parte do dinheiro será retida na hora do pagamento. Ainda que isso dê ao sorteado a impressão que ele está arcando com a mordida do Leão, na verdade é a fonte pagadora que sofre a tributação.

Por isso, na hora de declarar o ganho à Receita, o contribuinte apenas deixará claro para o Fisco que sofreu um aumento patrimonial, não havendo a possibilidade de pagar mais impostos por isso. A lógica é a mesma para o sorteio de bens como carros e apartamentos.
Para informar à Receita a origem de um recebimento dessa natureza, o contribuinte deverá lançar o valor ganho no campo “10. Outros rendimentos recebidos pelo titular”, dentro da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Se tiver levado um carro, por exemplo, será preciso indicar o valor do veículo, especificando que ele foi ganho em um determinado concurso.

A fonte pagadora vai indicar o vencedor e vai submeter esses dados na sua declaração de IR. De posse dessas informações, a Receita pode cruzar os dados e confirmar essa transferência patrimonial.

Mas as obrigações do contribuinte não terminam por aí. Também será necessário declarar a existência desse novo bem na declaração, o que será feito na ficha “Bens e Direitos”, mediante a abertura de um novo campo, condizente com o item em questão. Para casas, o código a ser selecionado é 12, para apartamentos, 11. Carros ganham a designação 21, e joias e quadros de arte são informados no campo 25.

Os prêmios da Nota Fiscal Paulista se enquadram nesta mesma situação. Eventuais contemplados devem declará-los tanto na ficha de “Bens e Direitos”, como na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Os créditos do programa, por sua vez, são isentos de IR e devem ser lançados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, dentro do campo “Outros”.

Venda posterior

Quem tiver se desfeito do prêmio até o último dia do ano-calendário também deverá declarar essa transação. O contribuinte deve informar na ficha de “Bens e Direitos” que possuía o bem em 2011, ainda que tenha se desfeito dele ao longo do ano. Basta especificar essa informação no campo “Discriminação” e deixar a coluna da situação em 31/12/2011 em branco. Assim, fica claro para a Receita que o contribuinte integrou o prêmio ao patrimônio. Esta informação servirá para explicar a origem de um dinheiro que poderá ser usado, futuramente, para novas aquisições.

Como em toda alienação, esta também estará sujeita à uma alíquota de 15% de IR sobre eventual ganho de capital. Na venda de um imóvel novo que foi ganho como prêmio, o lucro só não será tributado se este for o único imóvel do contribuinte e o valor da transação for inferior a 440.000 reais. Outra possibilidade de isenção é quando o dinheiro for totalmente reinvestido na compra de outro imóvel residencial dentro de um prazo de 180 dias.

Para saber qual é sua dívida pendente, o contribuinte deve baixar o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCap2011), informar o valor real de venda que consta no contrato e responder às demais questões. O próprio programa irá apurar se há alguma isenção ou redutor do ganho de capital, fazendo as possíveis deduções sobre o valor do imposto devido. Em seguida, o contribuinte deve importar esses dados para a declaração de IR.

O mesmo procedimento vale para carros. A diferença é que, como veículos perdem valor tão logo rodem o primeiro quilômetro, dificilmente o preço da venda será maior que o da compra (ou ganho, no caso de um prêmio). No fim das contas, o contribuinte não deve embolsar qualquer lucro.

Mesmo assim, as regras do Fisco estabelecem que um possível ganho deve ser apurado para todo valor de venda que superar 35.000 reais. Por isso, o contribuinte deverá acessar o programa GCap 2011, lançar os dados da negociação e importá-los para a declaração, acessando a aba “Ganhos de Capital”. Diante do provável prejuízo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas terá registrado que ele se desfez do bem. Contribuintes que venderem o carro por valores inferiores a 35.000 reais ficam dispensados de prestar contas ao Leão.
(Fonte:Exame.com)

IR 2012: declaração de bens em comum do casal


No caso de contribuintes casados pelo regime de comunhão de bens, tributa-se 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de cada um dos cônjuges. Ou então opta-se pela tributação da totalidade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de apenas um dos cônjuges, mas não necessariamente do cônjuge que declara o bem. Ou seja, o rendimento tributável pode ser declarado por qualquer um dos dois.
(Fonte: Exame.com)