Cidade de Blumenau, Brasil

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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

IVES GANDRA MARTINS: 
"O ser humano é a única razão do Estado. O Estado está conformado para servi-lo, como instrumento por ele criado com tal finalidade. Nenhuma construção artificial, todavia, pode prevalecer sobre os seus inalienáveis direitos e liberdades, posto que o Estado é um meio de realização do ser humano e não um fim em si mesmo" (in "Caderno de Direito Natural - Lei Positiva e Lei Natural ", n. 1, Centro de Estudos Jurídicos do Pará, 1985, p. 27)

STF – Liminar suspende cobrança adicional de ICMS em compras pela internet


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4628, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e suspendeu a eficácia do Protocolo ICMS 21, de 1º de abril de 2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que exigia pagamento de ICMS nos estados de destino nos casos em que o consumidor adquire mercadoria pela internet de outras unidades da Federação.
A norma agora suspensa foi assinada pelos Estados de Alagoas, Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e pelo Distrito Federal, que se dizem prejudicados com a substituição do comércio convencional pelo crescimento das compras realizadas de forma remota. Alegam que essa modalidade de aquisição privilegia os estados mais industrializados, localizados nas Regiões Sudeste e Sul do país, onde estão localizadas as sedes das principais empresas de vendas pela internet. Por isso, foi necessário estabelecer novas regras para a cobrança do ICMS, de forma “a repartir de maneira mais equânime as riquezas auferidas com o recolhimento do tributo”.
Em sua decisão, o ministro Fux afirma que os estados não podem, diante de um cenário que lhes seja desfavorável, simplesmente instituir novas regras de cobrança de ICMS, desconsiderando a repartição estabelecida pelo texto constitucional, sob pena de gerar um ambiente de “anarquia normativa”. “O afastamento dessa premissa, além de comprometer a integridade nacional ínsita à Federação, gera um ambiente de anarquia normativa, dentro da qual cada unidade federada irá se arvorar da competência de proceder aos ajustes que entenderem necessários para o melhor funcionamento da Federação. Daí por que a correção da engenharia constitucional de repartição de competências tributárias somente pode ocorrer legitimamente mediante manifestação do constituinte reformador, por meio da promulgação de emendas constitucionais, e não pela edição de outras espécies normativas”, ressaltou.
Retenções
Ao deferir a liminar, o ministro Fux salientou haver relatos de que os estados subscritores do Protocolo ICMS 21/2011 estariam apreendendo mercadorias que ingressam em seu território enviadas por empresas que não recolhem o tributo de acordo com a nova sistemática. “Trata-se, à evidência, de um mecanismo coercitivo de pagamento do tributo repudiado pelo nosso ordenamento constitucional. Por evidente, tal medida vulnera, a um só tempo, os incisos IV e V do artigo 150 da Lei Fundamental de 1988, que vedam, respectivamente, a cobrança de tributos com efeitos confiscatórios e o estabelecimento de restrições, por meio da cobrança de tributos, ao livre tráfego de pessoas ou bens entre os entes da Federação”, asseverou o ministro Fux.
(FONTE: STF)

Alienação de imóveis por devedor tributário só é considerada fraude após inscrição do débito em dívida ativa


locaçãoA 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região não reconheceu acusação de fraude à execução fiscal contra corresponsável tributário que alienou bens anteriormente à sua citação em execução fiscal. O colegiado chegou à decisão unânime após o julgamento de agravo de instrumento interposto pela União à decisão da Vara Única da Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso/MG, que, em processo de Execução Fiscal, indeferiu o pedido do ente público para reconhecimento de fraude à execução e de bloqueio patrimonial.
A execução fiscal foi distribuída na Comarca de São Sebastião do Paraíso/MG em novembro de 1998 e teve por executado apenas a Sociedade Curtume Santo Ângelo Ltda. Em abril de 2000, a União requereu a citação de J.A.F. na condição de corresponsável tributário, pedido que foi atendido pelo juízo da comarca. Em janeiro de 2009, a União formulou pedido de reconhecimento de fraude à execução em virtude da alienação, pelo corresponsável, de 20 imóveis registrados no Cartório de Registro de Imóveis da comarca. Desta vez, no entanto, o juízo indeferiu o pedido pelo fato de a citação do corresponsável ter ocorrido apenas em 18/8/2008, data posterior à alienação de um dos imóveis. Além disso, o juízo sentenciante considerou que, à época da alienação dos demais imóveis, realizada na vigência da Lei Complementar 118/2005, não houve comprovação de que o corresponsável tinha ciência de que a dívida ativa estava inscrita em seu nome.
A União não concorda com a decisão de primeiro grau e sustenta que o crédito tributário goza de privilégios legais, de acordo com os artigos 183 e 193 do Código Tributário Nacional (CTN). Afirma, ainda, que as alienações dos imóveis ocorreram após a edição da LC 118/2005, e cabe ao devedor e ao adquirente o ônus da prova da não ocorrência da fraude à execução. Assim, a apelante requer seja determinada a penhora dos imóveis de propriedade de J.A.F.
Legislação – o artigo 185 do CTN, em sua redação original, presumia fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas por sujeito passivo de débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução. No entanto, após a vigência da LC 118, a redação do dispositivo foi alterada, passando a considerar o crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa, apenas.
A relatora do processo, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, reconhece que os documentos apresentados pela agravante demonstram que o corresponsável era proprietário dos imóveis. “Todavia, a decisão que reconheceu a sua legitimidade passiva foi proferida em 1.º/8/2008 e a sua citação válida para responder a execução fiscal somente ocorreu em 18/8/2008”. A magistrada explica que um dos imóveis foi alienado em 2/8/2004, com registro público em 11/11/2004, data anterior à vigência da LC 118/2005, não havendo razão para presunção de fraude à execução.
Quanto aos outros 19 imóveis, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso afirma que a alienação ocorreu em data posterior à vigência da LC 118/2005. Para a relatora, uma vez que o corresponsável não integrou a relação processual executiva em sua origem; que o seu nome não consta da CDA executada; que sua responsabilidade foi reconhecida apenas em 1.º/8/2008; e que sua citação foi efetivada em 18/8/2008, não há como sustentar a hipótese de fraude à execução.
“A matéria ora em discussão foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp 1.141.990/PR, oportunidade em que ficou assentado que a alienação efetivada antes da entrada em vigor da LC 118/2005 (09.06.2005) presumia-se em fraude à execução se o negócio jurídico sucedesse a citação válida do devedor. Posteriormente a 09.06.2005, consideram-se fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa”, concluiu a relatora que manteve a sentença recorrida.
Processo n.º 0019359-19.2010.4.01.0000
Data do julgamento: 07/02/2014
( FonteTRF1)

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Crime de falência leva TRF4 a redirecionar dívida tributária de empresa

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última semana, a um recurso da Fazenda Nacional que pediu o redirecionamento da execução fiscal dos débitos tributários de uma transportadora falida de Ponta Grossa (PR), Rodobek LTDA, para os sócios-gerentes da empresa. Para a 2ª Turma do tribunal, ficou comprovada a prática de crimes falimentares por parte dos sócios, o que justifica o redirecionamento da execução. A decisão foi unânime.



Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Ponta Grossa havia indeferido o pedido de redirecionamento da União, sustentando que o processo de falência da empresa foi encerrado sem que houvesse possibilidade de pagamento dos débitos em cobrança, não caracterizando a ocorrência de crime falimentar. Assim, para a Justiça Federal paranaense, cabe à União demonstrar que o sócio-gerente se desfez do patrimônio da empresa em detrimento do pagamento das dívidas tributárias para comprovar a fraude tributária.
A Fazenda Nacional recorreu da decisão ao TRF4, que julgou procedente o recurso. Para o relator do processo na corte, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, os sócios infringiram a lei e o estatuto da pessoa jurídica, implicando-os na prática de crime falimentar. Segundo analisou o desembargador, “na hipótese, restou caracterizado o crime falimentar capitulado no art. 186, inciso VI, da Lei 7.661/45 (inexistência dos livros obrigatórios ou sua escrituração atrasada, lacunosa, defeituosa ou confusa)”. “Considerando que há indícios de infração à lei, o redirecionamento aos sócios é medida que se impõe”, concluiu em seu voto o magistrado.
Ag Nº 5026320-96.2013.404.0000/TRF
(FONTE: TRF4 - PR-SC-RS)

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Receita abre consulta a lotes residuais do Imposto de Renda

Receita Federal liberou até agora 18,14% das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) retidas na malha fina em 2013. O segundo lote residual estará disponível hoje (9) para consulta no site do Fisco ou por meio do ReceitaFone (146).
A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smarthphones, que usam os sistemas operacionais Android e iOS que facilitam a consulta.
Em 2013 foram retidas em malha 711,309 mil declarações. Em janeiro foram liberadas 61,566 mil no primeiro lote residual e, agora, são mais 67,480 mil. Para fugir da malha, os contribuintes devem enviar uma declaração retificadora caso detectem o problema.
O extrato da declaração está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) , onde se encontram outras informações relativas ao IRPF.
Além do lote de 2013, foram liberados da malha restituições de 2008 a 2012. A consulta desses lotes também será disponibilizada hoje e o crédito bancário feito no dia 17.
Normalmente, a Receita libera o dinheiro no dia 15, mas como a data cai em um fim de semana, o depósito ficou para o primeiro dia útil subsequente.
A Receita reitera que a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerer por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da Dirpf.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento pelos telefones 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome e em qualquer banco.
Confira no sítio da Receita Federal os montantes de restituição para cada exercício e a respectiva taxa Selic aplicada. (http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/index.asp) 
(Fonte: Exame.com)

IR 2014: 6 passos para se livrar da declaração de IR o quanto antes: Veja quais providências você já pode tomar para adiantar os procedimentos da declaração de imposto de renda e ter prioridade no recebimento da restiuição

Quem quer se ver livre de declarar o imposto de renda o quanto antes, já pode seguir alguns passos para se adiantar.
A Receita Federal já divulgou o período de entrega daDeclaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2014: será do dia 1º de março até o dia 30 de abril. E quem entregar antes, tem prioridade no recebimento da restituição.
O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) listou as principais providências que você já pode tomar para não deixar nada para a última hora. Confira a seguir.
1 Reúna os informes de rendimentos 
As empresas e instituições financeiras devem entregar o informe de rendimento aos seus funcionários ou beneficiários até o dia 28 de fevereiro. O documento comprova à Receita quais foram os ganhos obtidos pelo contribuinte ao longo do ano.
O informe pode ser entregue tanto pelo empregador, para comprovar salários e benefícios, quanto por corretoras, bancos e gestoras, se o contribuinte investiu em ações, em fundos, na poupança ou em outras aplicações financeiras.
Quem já é aposentado também recebe o informe do INSS e quem recebeu créditos da Nota Fiscal Paulista, pode emitir o comprovante sobre os ganhos no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo.
2 Reúna os comprovantes de despesas
Além dos informes, é preciso reunir os comprovantes de pagamentos que podem ser deduzidos e que contribuem para reduzir o imposto a pagar. Eles podem ser recibos, notas fiscais ou boletos.
Documentos que comprovem despesas médicas e odontológicas - como consultas, internações, exames e gastos com plano de saúde - devem conter a razão social da empresa ou o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor. Veja quais gastos com saúde são dedutíveis.
Despesas com educação, sejam do contribuinte ou de seus dependentes (escola, faculdade, pós-graduação, ensino técnico) também devem ser comprovadas com documentos que detalhem os pagamentos mensais e que contenham o nome e o CNPJ da instituição de ensino.
Cursos livres e de extensão, como cursos de idiomas ou cursinhos preparatórios, não são dedutíveis.
3 Reúna também comprovantes de aquisição de bens, rendimento ou pagamento de aluguéis e contribuição a empregados domésticos
Quem tem empregado doméstico com carteira assinada deve reunir os carnês do INSS ou comprovantes online (para quem fez a contribuição pela internet) das contribuições previdenciárias, já que elas se enquadram entre as despesas dedutíveis. 
Os contribuintes que adquiriram carros, imóveis e terrenos de qualquer valor e bens móveis acima de 5 mil reais (como jóias) devem reunir os documentos que comprovem a variação de patrimônio.
E quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir os documentos relacionados. Quando o inquilino é pessoa física e sua relação com o proprietário não é intermediada por uma imobiliária, a comprovação junto à Receita são os depósitos bancários. 
Já se o inquilino for pessoa jurídica, é ele o responsável por entregar o informe de rendimentos para o proprietário, uma vez que é ele quem deve recolher o imposto de renda.
E se há uma imobiliária administrado um imóvelocupado por pessoa física, ela pode fornecer um histórico dos aluguéis pagos no ano, mas não chega a ser um informe de rendimentos. Também é possível pedir uma cópia do documento que a imobiliária entrega ao Fisco, a DIMOB.
4 Importe os dados da última declaração
Se você estiver usando o mesmo computador que utilizou para fazer a declaração do exercício de 2013, ao fazer o download do programa IRPF 2014, o sistema dará a opção de importar os dados da última declaração automaticamente. 
É possível também importar os dados de um backup em pendrive, CD ou outra base de dados. Caso você não tenha o arquivo salvo, precisará digitar os dados novamente.
5 Atualize dados antigos 
Segundo o CRC-SP é muito comum que ocorram mudanças de nome e do CNPJ de empresas prestadoras de serviços. Verifique nos informes e nos comprovantes de pagamentos o que deve ser atualizado em relação ao ano anterior.
6 Guarde os documentos em uma pasta
A Receita pode questionar alguma informação contida na declaração. Nesse caso, para escapar da malha fina é preciso apresentar o comprovante referente ao dado questionado. Uma dica é guardá-los em uma pasta, que pode ser até virtual se os comprovantes tiverem sido fornecidos pela internet.
Os documentos devem ser guardados por cinco anos contatos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. Ou seja, documentos emitidos em 2013 para a comprovação das informações na declaração de 2014 devem ser guardados por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2015 – ou até o fim de 2020.
(Fonte: Exame.com)

Receita paga hoje restituição de quem caiu na malha fina

Contribuintes que caíram na malha fina recebem nesta segunda-feira (17) a restituição do imposto de renda referente à Declaração de Ajuste Anual de 2013.
Os depósitos serão feitos a 67.480 contribuintes, totalizando 137,18 milhões de reais. 
Os valores recebidos serão corrigidos pela variação da taxa Selic de maio de 2013 a janeiro deste ano e terão um adicional de 1% referente ao mês atual, resultando uma correção de 7,52%. 
Além das restituições do lote de 2013, também serão liberadas as restituições de 21.757 contribuintes que caíram na malha fina entre 2008 e 2012 e tiveram suas restituições liberadas depois de retificar as inconsistências em suas declarações. Apenas esses lotes somam 62,8 milhões de reais.
Somando o lote de 2013 aos de 2008 a 2012, a Receita depositará 200 milhões de reais para 89.237 contribuintes.
Como verificar
Para verificar se a sua restituição foi liberada, basta acessar o site da Receita Federal e informar o seu CPF na página "Consulta Restituições IRPF". Quem preferir também pode ligar para o Receitafone (146). 
A restituição fica disponível no banco durante um ano e o valor é depositado na conta que foi informada pelo contribuinte no preenchimento da sua declaração.
Se o resgate não for feito em um ano, o valor deverá ser solicitado por meio da internet, mediante preenchimento do Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da Dirpf.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento pelos telefones 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome e em qualquer banco.
(Fonte:Exame.com)

QUEM PRECISA ENTREGAR O INFORME DE RENDIMENTOS DO IMPOSTO DE RENDA: veja quais instituições devem fornecer os documentos e que tipo de informação cada um deles traz

Os informes de rendimentos são necessários para que o contribuinte preencha sua declaração de imposto de renda e prove seus ganhos perante a Receita Federal.
Neste ano, as instituições devem entregá-los até o dia 28 de fevereiro. Porém, eles nem sempre são entregues voluntariamente. Às vezes é preciso solicitá-los e, em alguns casos, sua entrega sequer é obrigatória. 
Veja a seguir quais instituições enviam os informes, que informações eles trazem e como correr atrás caso eles não sejam entregues.
Empregador
A empresa na qual o contribuinte trabalha ou para a qual prestou serviços, mesmo como autônomo, deve entregar o informe contendo o total dos rendimentos tributáveis (salários, por exemplo), o desconto do INSS e os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário).
Se for o caso, serão informados também o valor do imposto de renda já retido na fonte, os rendimentos isentos (como a venda das férias), eventuais contribuições para planos de previdência oferecidos como benefício e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo.
Mesmo que você seja o dono ou sócio do negócio, a empresa deve fornecer o informe de rendimentos. Caso você não o receba por qualquer motivo, entre em contato com o departamento de Recursos Humanos. Em muitas companhias é possível recebê-lo por meios eletrônicos.
Se você prestou um serviço eventual para uma empresa ou desligou-se dela no ano passado, pode até ser que ela mande o informe pelo correio, mas se ela não tiver os contatos do contrbuinte é provável que ela não o faça. Nesse caso, é melhor entrar em contato e solicitar. 
Corretoras e gestoras independentes
Se você investe por meio de uma corretora ou gestora independente em investimentos derenda fixa, como no Tesouro Direto ou em fundos de renda fixa, ela provavelmente enviará o informe de rendimentos (por e-mail ou correio) sem que você precise solicitá-lo. 
No entanto, dados relativos a investimentos de renda variável, como açõesfundos imobiliários e ETFs, podem não ser enviados voluntariamente porque as instituições não precisam fazê-lo obrigatoriamente.
Como o recolhimento do imposto sobre o lucro com ativos de renda variável é de responsabilidade do investidor, devendo ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda dos ativos, é o próprio investidor que deve manter o controle de quanto dinheiro tem investido, quanto comprou, quanto vendeu, quanto lucrou ou quanto teve de prejuízo.
Lembrado que ativos de renda variável devem ser declarados pelo valor de aquisição até serem vendidos, e que prejuízos podem ser compensados.
Proventos como dividendos e juros sobre capital próprio não virão discriminados sequer pela corretora que mais fornece informações. Como são pagos pela companhia da qual o investidor é acionista, é ela quem deve fornecer esses dados.
Algumas corretoras, porém, já fornecem informações sobre operações com renda variável, ainda que seja em um anexo do informe de rendimentos. Se a sua corretora não fornece informe de rendimentos de renda variável você pode ainda solicitar as notas de corretagem.
Bancos
Os bancos também deverão enviar um informe de rendimentos, contendo, por exemplo, os valores depositados na conta-corrente e na poupança, bem como os rendimentos da caderneta.
Estarão discriminados, ainda, valores recebidos pelo seguro em caso de sinistro, títulos de capitalização, além de saldos e rendimentos de aplicações financeiras (como CDBs, Letras de Crédito Imobiliário e outros títulos) e fundos de investimento.
Como os bancos administram diversos produtos financeiros, é preciso declarar uma razão social para cada um deles. A gestora de recursos (asset) do banco será a responsável pelos fundos de investimento; a seguradora, pelos seguros e fundos de previdência privada; a corretora, pelo Tesouro Direto; e assim por diante.
No caso do Tesouro Direto, além de as informações serem enviadas pela corretora, é possível consultá-las no próprio site do Tesouro Direto. 
As corretoras de grandes bancos também podem não enviar em seus informes dados referentes à negociação de ativos de renda variável, conforme descrito no item anterior, mas o investidor pode solicitar um histórico com as informações, se quiser.
INSS
INSS também manda um informe de rendimentos para quem já é aposentado ou esteve afastado do trabalho e recebeu rendimentos da seguridade social. 
É possível imprimi-lo diretamente no site da Previdência Social quando o informe de 2013 estiver disponível, desde que o contribuinte tenha em mãos o número do benefício.
Entidades de previdência privada ou FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual)
Quem já recebe o que investiu em previdência receberá da empresa responsável pelo plano de previdência complementar o informe de rendimentos.
Nota Fiscal Paulista
O programa da Secretaria de Fazenda do estado de São Paulo também disponibiliza em seu site o informe de rendimentos contendo os créditos recebidos pelo contribuinte.
Informe de aluguéis de imóveis
Quem paga ou recebe aluguéis por um imóvel deve lançar essas quantias na declaração. 
Quando o inquilino é pessoa física e sua relação com o proprietário não é intermediada por uma imobiliária, em vez dos informes de rendimento, a comprovação junto à Receita é feita com os depósitos bancários.
Já se o inquilino for pessoa jurídica, é ele o responsável por entregar o informe de rendimentos para o proprietário, uma vez que é ele quem deve recolher o imposto de renda.
E se há uma imobiliária administrado um imóvel ocupado por pessoa física, ela pode fornecer um histórico dos aluguéis pagos no ano, mas não chega a ser um informe de rendimentos. Também é possível pedir uma cópia do documento que a imobiliária entrega ao Fisco, a DIMOB.
(Fonte:Exame.com)