STJ: PIS e COFINS Compõem Base de Cálculo do ICMS
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos
recursos repetitivos (Tema 1.223), reafirmou o entendimento da corte no
sentido de q...
Há um dia
Boa noite caro colega! Primeiramente saudações pelo ótimo blog aqui administrado. Muito interessante as informações expostas além das pertinentes ao Direito. Em um segundo momento, muito grato por vincular meu blog a sua lista. Att. Renan Pagamice.
ResponderExcluirCaro Carlos, pelo licença para discordar quando o colega diz que o "auto de penhora" seria lavrado "fora" do processo. Ora, isso seria impossível, senão seria caso de nulidade absoluta, pois contrário a lei! O fato do "instrumento" do auto de penhora ser elaborado pelo Oficial de Justiça, não faz dele um ato ou documento fora do processo, lembrando, ainda, que tal expediente só é possível porque antes - sempre dentro do processo, naturalmente - houve um mandado judicial que autorizasse o referido auto.
ResponderExcluirApenas destacando que esse é meu humilde entendimento, sempre com respeito às opiniões divergentes. Luiz Carlos Calsavara - calsavara@adv.oabsp.org.br