Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - ...
II - ...
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
“Esta Corte consolidou o entendimento no sentido de que a contribuição de melhoria incide sobre o quantum da valorização imobiliária.” (AI 694.836-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 24-11-2009, Segunda Turma, DJE de 18-12-2009.)
“Obra pública: o particular que assumiu por contrato a obrigação de ressarcir a sociedade de economia mista executora dos custos de obra pública de seu interesse não pode opor à validade da obrigação livremente contraída a possibilidade, em tese, da instituição para a hipótese de contribuição de melhoria.” (RE 236.310, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-12-1998, Primeira Turma, DJ de 6-4-2001.)
RS: Prorrogados Prazos de Pagamento de Tributos Federais, Simples Nacional,
Obrigações Acessórias e Prazos Processuais
-
Através da Portaria RFB 415/2024 foram prorrogados os prazos para pagamento
de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de
obrigações...
Há 13 horas
Nenhum comentário:
Postar um comentário