Cidade de Blumenau, Brasil

Cidade de Blumenau, Brasil

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Contribuição previdenciária não pode ser cobrada sobre férias e salário-maternidade

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. Com esse entendimento, o colegiado acolheu o pedido de uma empresa do Distrito Federal contra a Fazenda Nacional.

Inicialmente, o Tribunal considerava que o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas são verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária incidia sobre elas. Com esse entendimento, o relator havia rejeitado a pretensão da empresa de ver seu recurso especial analisado pelo STJ. A empresa então recorreu da decisão alegando que, no salário-maternidade e nas férias, o empregado não está prestando serviços e nem se encontra à disposição da empresa.

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reconsiderou a decisão anterior e deu provimento ao recurso da empresa. Seguindo ele, a Seção entendeu que, como não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, não há como incidir a contribuição previdenciária. O ministro observou que tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, assim não é possível caracterizá-los como contraprestação de um serviço remunerado, mas sim como compensação ou indenização legalmente previstas para proteger e auxiliar o trabalhador. (Fonte:STJ)

terça-feira, 9 de abril de 2013

Justiça garante isenção de IPI a portadora de câncer de mama

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Receita Federal de Porto Alegre conceda isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóvel a mulher portadora de câncer de mama. O direito havia sido negado sob o argumento de que a condição física dela não se enquadrava nas hipóteses legais. A decisão da 2ª Turma foi tomada em julgamento realizado na última semana.
O fato ocorreu no início de 2012. Após extirpar parte da mama direita onde estavam os nódulos cancerígenos, a requerente teve a musculatura dos membros superiores afetada, com perda da força, o que a obrigou a adquirir um carro com direção hidráulica. Entendendo ser direito seu a isenção do IPI, entrou com requerimento na Receita Federal e teve o pedido negado.
Ela então ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal de Porto Alegre, que julgou improcedente a ação. Inconformada, recorreu ao tribunal. A relatora do processo na corte, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, analisou o processo e modificou o entendimento.
Segundo a magistrada, a prova documental apresentada é suficiente, pois a própria perícia médica do DETRAN atestou a “completa incapacidade para dirigir veículo comum”. “A jurisprudência do TRF4 já se manifestou no sentido de que laudo de avaliação emitido por prestador de serviço público de saúde ou serviço privado de saúde, contratado ou conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS) é suficiente para embasar o pedido”, afirmou a desembargadora.
Ela ressaltou que a autora deve receber a mesma proteção concedida aos deficientes físicos, entre eles a isenção do IPI. (Font:TRF4)

domingo, 7 de abril de 2013

IR 2013: quando dá para aumentar o valor do imóvel na sua declaração

Não é possível atualizar o valor do imóvel, mas você pode acrescentar outras quantias ao custo de aquisição; veja como declará-las
Uma das principais dúvidas de quem declara um imóvel próprio no imposto de renda se refere à possibilidade de atualizar seu valor de aquisição com o passar dos anos, a fim de pagar menos imposto na hora da venda. Como o IR incide sobre o ganho de capital – a diferença entre o custo de compra e o valor de venda –, quanto menor essa diferença, menor o imposto a pagar. Não existe previsão legal para a atualização do valor do imóvel conforme o valor de mercado, mas existem casos em que é possível somar algumas quantias ao custo de aquisição.
Por exemplo, é possível somar ao valor constante na escritura do imóvel os custos com eventuais juros e encargos de um financiamento, a corretagem paga ao corretor (se ela sair do bolso do comprador), um eventual laudêmio e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Na hora da venda, também é possível descontar do valor recebido a corretagem, caso ela seja paga pelo vendedor. Na declaração, essas quantias podem ser somadas diretamente ao custo de aquisição do imóvel na ficha de Bens e Direitos, e detalhadas no campo “Discriminação”.
Os custos com obras no imóvel também podem ser somados ao custo de aquisição no ano em que ocorrerem. Obras mais complexas, como a ampliação ou a construção de um imóvel, devem ser aprovadas pela Prefeitura para poderem ter seus custos acrescidos ao valor do bem. Já as reformas menores, como pintura e reparos em azulejos, encanamentos, pisos e paredes, não dependem dessa aprovação.
Seja como for, é fundamental guardar os comprovantes das despesas feitas com essas obras, a fim de justificar seu acréscimo ao valor do imóvel junto à Receita. Se as quantias forem pagas a pessoas jurídicas, é preciso ter as notas fiscais; se for pessoa física, é preciso ter recibo. “Mas a fiscalização muitas vezes também olha a movimentação financeira. Por isso, hoje em dia, é interessante fazer esse tipo de pagamento por TED ou cheque”, diz o advogado tributarista Samir Choaib, especialista em imposto de renda de pessoa física do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados.
Esses comprovantes devem ser guardados por cinco anos, mas Choaib lembra que o prazo começa a contar a partir da venda do imóvel, e não da realização da benfeitoria. Isto é, o contribuinte deve guardar as notas por cinco anos após a venda do bem. Ele explica que muita gente que não tem a intenção de vender o imóvel em breve infla artificialmente seu valor na declaração, informando benfeitorias que de fato não foram realizadas. Essas pessoas vendem o bem mais de cinco anos depois, acreditando que o período de guardar os comprovantes já passou e que, por isso, a fiscalização prescreveu.
Como declarar as benfeitorias
Muita gente apenas acrescenta o valor das benfeitorias ao custo de aquisição do imóvel e as informa no campo “Discriminação” da ficha de Bens e Direitos da declaração. Mas, para Choaib, a maneira mais clara e organizada de fazer isso é declará-las separadamente, na mesma ficha, como um novo item, sob o código “17 – Benfeitorias”.
Terreno que vira casa
Quem constrói uma casa em um terreno deve declarar custo de aquisição do terreno sob o código “13 – Terreno” e os valores despendidos naquele ano com construção da casa sob o código “16 – Construção”, tudo na ficha de Bens e Direitos. No ano em que o imóvel ficar pronto, todo esse custo (terreno mais o custo total da construção) deverá ser unificado sob o mesmo código referente ao imóvel construído.

IR 2013: o que os inquilinos devem saber antes de declarar IR

Quem mora de aluguel precisa informar as quantias pagas ao proprietário na declaração de imposto de renda. Se você é inquilino, veja a seguir o que você deve saber antes de declarar os aluguéis pagos em 2012 no IR 2013:
 
1. Aluguéis pagos não são dedutíveis
Segundo Eliana Lopes, coordenadora de IR Pessoa Física da H&R Block no Brasil, esse é um dos equívocos mais comuns dos inquilinos. Mas todos os aluguéis pagos devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “70 – Aluguéis de imóveis”. É necessário informar os dados do beneficiário, que é sempre o proprietário, nunca a administradora. Se for pessoa física, deve constar o nome o CPF; se pessoa jurídica, o CNPJ.
“Quem usa o formulário simplificado também tem que declarar os aluguéis. Muita gente usa o modelo simples da declaração e acha que pode omitir essa informação”, arremata Eliana.
2. Aluguel recebido e destinado ao pagamento de outro aluguel deve ser declarado
Se o locatário tem um imóvel – por exemplo, em outra cidade – pelo qual recebe aluguéis, usados para pagar o aluguel no imóvel onde reside, os dois procedimentos devem ser declarados como sendo independentes. “O aluguel recebido é rendimento, e o aluguel pago é despesa. Se o rendimento estiver sujeito à tributação, faz-se necessário recolher o imposto de renda sobre ele de qualquer forma”, diz Eliana Lopes.
Assim, o aluguel pago deve ser declarado da mesma forma que o mencionado no item 1. Já o aluguel recebido deve ser declarado conforme o perfil do locatário. Se o locatário for pessoa jurídica, os aluguéis recebidos devem entrar na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”, com a identificação do inquilino e o imposto de renda já retido na fonte. A quantia declarada é o valor total recebido no ano, constante do informe de rendimentos emitido pelo locatário.
Já se o locatário for pessoa física, o correto é declarar o aluguel recebido mês a mês na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, não sendo necessário identificar o locatário. É possível importar os dados do programa Carnê-Leão, da Receita, usado pelo proprietário todos os meses para calcular eventual imposto de renda incidente sobre o aluguel e emitir o DARF, se for o caso.
3. Taxa de condomínio e IPTU não devem ser declarados
Se você é inquilino e paga o condomínio e o IPTU do imóvel, você não deve declará-los, nem deduzi-los, na sua declaração de IR. E o proprietário também não poderá abater esses custos do aluguel recebido, uma vez que quem arca com eles é o inquilino. O locatário só deve declarar o que efetivamente paga a título de aluguel.
 
4. Aluguel dividido por muitos pagantes deve ser declarado por todos, desde que todos sejam locatários
Se você divide apartamento com outras pessoas, o correto é que apenas quem consta no contrato como locatário declare os aluguéis pagos. Se você justamente divide apartamento por não ter renda suficiente para bancar um imóvel sozinho, o ideal é que todos moradores pagantes constem no contrato como locatários e declarem a parte paga a título de aluguel na sua própria declaração.
Isso porque a Receita pode questionar que sua renda não é suficiente para bancar os valores pagos de aluguel, obrigando você a provar que o dinheiro lhe foi transferido por outras pessoas que tinham renda própria. Mas se no contrato todos os pagantes constam como locatários, caso um deles saia ou outro pagante se mude para o imóvel, basta retirar, substituir ou acrescentar os locatários por meio de aditivos contratuais. Para isso, proprietário e fiadores devem estar de acordo.
Caso seja uma “república” com muitos moradores e o contrato em nome de apenas um locatário, o correto seria fazer, com cada membro da “república”, um contrato de sublocação. No contrato de locação também deve constar uma cláusula de sublocação e o proprietário e o fiador devem concordar com a prática.
Porém, essa situação não é muito vantajosa para o locatário, uma vez que a Receita enxerga os valores que ele recebe para o pagamento do aluguel como rendimentos. Por isso, as quantias transferidas pelos sublocatários estão sujeitas à incidência de IR, recolhido pelo Carnê-Leão, caso o total não seja isento. Mas mesmo isento, esse dinheiro pode aumentar a renda tributável do locatário principal, elevando sua alíquota de imposto sobre a renda.
Se o seu contrato tem problemas, é possível corrigi-lo retroativamente por meio de aditivos contratuais.
(Fonte:Exame.com)
 

terça-feira, 2 de abril de 2013

IR 2013: declarando prêmios


Se a sorte bateu à sua porta e você foi contemplado com um prêmio, é certo que o seu patrimônio cresceu sem que você tenha pago Imposto de Renda à Receita Federal. E nem deveria. Os prêmios em dinheiro distribuídos por loterias, concursos ou sorteios são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 30%. Para os prêmios em bens e serviços, o IR é de 20%.
Geralmente, o prêmio já é anunciado pelo seu valor líquido, o que significa que o lucro já chega livre de impostos à mão do contribuinte. Por outro lado, se a bolada tiver sido divulgada pelo seu valor bruto, uma parte do dinheiro será retida na hora do pagamento. Ainda que isso dê ao sorteado a impressão de que ele está arcando com a mordida do Leão, na verdade é a fonte pagadora que sofre a tributação.
Por isso, na hora de declarar o ganho à Receita, o contribuinte apenas deixará claro para o Fisco que sofreu um aumento patrimonial, não havendo a possibilidade de pagar mais impostos por isso. A lógica é a mesma para o sorteio de bens como carros e apartamentos.
Para informar à Receita a origem de um recebimento dessa natureza, o contribuinte deverá lançar o valor ganho no campo “08. Outros rendimentos recebidos pelo titular”, dentro da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Se tiver levado um carro, por exemplo, será preciso indicar o valor do veículo, especificando que ele foi ganho em um determinado concurso.
A fonte pagadora vai indicar o vencedor e vai submeter esses dados na sua declaração de IR. De posse dessas informações, a Receita pode cruzar os dados e confirmar essa transferência patrimonial.
Mas as obrigações do contribuinte não terminam por aí. Também será necessário declarar a existência desse novo bem na declaração, o que será feito na ficha “Bens e Direitos”, mediante a abertura de um novo campo, condizente com o item em questão. Para casas, o código a ser selecionado é 12, para apartamentos, 11. Carros ganham a designação 21, e joias e quadros de arte são informados no campo 25.
Nota Fiscal Paulista
Tanto os prêmios (que podem ter valores mais vultosos) quanto os créditos da Nota Fiscal Paulista devem ser declarados. De acordo com Edino Garcia, coordenador editorial de imposto de renda da IOB Folhamatic, os prêmios da Nota Fiscal Paulista devem ser informados na linha “08. Outros rendimentos recebidos pelo titular” da Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, como ocorre com outros prêmios.
Já os créditos recebidos pelo programa são isentos de imposto de renda, devendo ser informados na linha “24. Outros” da ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”. O programa do estado de São Paulo disponibiliza online o informe de rendimentos.
Venda posterior
Quem tiver se desfeito do prêmio até o último dia do ano-calendário também deverá declarar essa transação. O contribuinte deve informar na ficha de “Bens e Direitos” que possuía o bem em 2012, ainda que tenha se desfeito dele ao longo do ano. Basta especificar essa informação no campo “Discriminação” e deixar a coluna da situação em 31/12/2012 em branco. Assim, fica claro para a Receita que o contribuinte integrou o prêmio ao patrimônio. Esta informação servirá para explicar a origem de um dinheiro que poderá ser usado, futuramente, para novas aquisições.
Como em toda alienação de bens, esta também estará sujeita à uma alíquota de 15% de IR sobre eventual ganho de capital. Na venda de um imóvel novo que foi ganho como prêmio, o lucro só não será tributado se este for o único imóvel do contribuinte e o valor da transação for inferior a 440.000 reais. Outra possibilidade de isenção é quando o dinheiro for totalmente reinvestido na compra de outro imóvel residencial dentro de um prazo de 180 dias.
Para saber quanto deve pagar de IR sobre a venda de um bem, o contribuinte deve baixar o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCap2012), informar o valor real de venda que consta no contrato e responder às demais questões. O próprio programa irá apurar se há alguma isenção ou redutor do ganho de capital, fazendo as possíveis deduções sobre o valor do imposto devido. Em seguida, o contribuinte deve importar esses dados para a declaração de IR.
O mesmo procedimento vale para carros. A diferença é que, como veículos perdem valor tão logo rodem o primeiro quilômetro, dificilmente o preço da venda será maior que o da compra (ou ganho, no caso de um prêmio). No fim das contas, o contribuinte não deve embolsar qualquer lucro.
Mesmo assim, as regras do Fisco estabelecem que um possível ganho deve ser apurado para todo valor de venda que superar 35.000 reais. Por isso, o contribuinte deverá acessar o programa GCap 2012, lançar os dados da negociação e importá-los para a declaração, acessando a aba “Ganhos de Capital”. Diante do provável prejuízo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas terá registrado que ele se desfez do bem. Contribuintes que venderem o carro por valores inferiores a 35.000 reais ficam dispensados de prestar contas ao Leão.(Fonte:Exame.com)

IR 2013: despesas com testes e cursos preparatórios


Não existe previsão legal para dedução de despesas com cursos preparatórios e/ou testes.
São passíveis de dedução entre as despesas de educação para o contribuinte e seus dependentes as despesas relacionadas à educação infantil, ao ensino fundamental, médio, superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização). (Fonte:Exame.com)

segunda-feira, 1 de abril de 2013

IR 2013: Declaração do IR poderá ser entregue por meio de tablet ou celular

A Receita Federal permitirá, a partir desta segunda-feira, que o preenchimento e a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2013, ano-base 2012, sejam feitos por meio de dispositivo móvel, como tablet e smartphone. No entanto, ainda há uma série de limitações: não poderão usar o novo aplicativo, por exemplo, os contribuintes profissionais liberais ou que tenham obtido lucro na alienação de bens, recebido lucros e dividendos ou rendimentos no exterior, além de rendimentos por doação ou herança. "O objetivo neste momento é alcançar contribuintes que têm declarações mais simples", justificou o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
Apesar destas restrições, Barreto estima que cerca de cinco milhões de contribuintes já devem fazer sua declaração por meio de um dispositivo móvel. O Fisco espera receber cerca de 26 milhões de documentos este ano. "A expectativa é ampliar no próximo ano", disse.
Quem optar por fazer a declaração por meio de dispositivo móvel não terá a possibilidade de recuperar o documento entregue no ano passado. Por outro lado, o secretário destacou que o aplicativo permitirá o preenchimento automático de alguns campos. A partir da digitação do CPF, por exemplo, o sistema "puxará" o nome do contribuinte. O sistema também permitirá que o preenchimento seja iniciado em um aparelho móvel, mas concluído em outro. Para isso, basta que o usuário salve o rascunho atrelado a uma palavra-chave, que será solicitada ao abri-lo novamente mesmo que em outro aparelho.
A Receita alerta que a declaração feita por meio do sistema operacional da Apple não é salva automaticamente após o envio do documento ao Fisco. Por isso, o aplicativo apresenta um guia para salvar o arquivo. Para o sistema operacional Android, o salvamento é automático. O prazo de entrega da declaração termina no dia 30 de abril.(fONTE:vEJA.COM)

IR 2013: pensões recebidas por doença ou invalidez têm de constar na declaração

Os proventos de aposentadoria e pensão recebidos pelos portadores de doença graves são classificados como isentos desde que pagos por entidade pública, como a Previdência Social. Ainda assim, é preciso incluir esses ganhos na declaração como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Se sua filha consta como sua dependente, é preciso declarar esses rendimentos.(fONTE:vEJA.COM)