Cidade de Blumenau, Brasil

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terça-feira, 28 de agosto de 2012

Importação de máquina sem similar no país é isenta


A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que isentou a empresa Portonave (Terminais Portuários de Navegantes), de Santa Catarina, de pagar Imposto de Importação na compra de uma empilhadeira de contêiner vazio vinda da Itália. O acórdão é do dia 21 de agosto.

A decisão está ancorada na Lei do Reporto (Lei 11.033/2004), que concede isenção do Imposto de Importação incidente sobre bens adquiridos para o ativo imobilizado, desde que não exista similar no mercado brasileiro.
A empresa ajuizou ação na Justiça Federal de Santa Catarina contra a União, que negava a isenção, sob o argumento de que a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) teria informado que há similares nacionais destes equipamentos. Eles seriam produzidos pela empresa Milan Máquinas e Equipamentos.
A defesa da Portonave alega que a Milan não possui capacidade técnica para a fabricação desse tipo de maquinário. Além disso, se encontra em sérias dificuldades financeiras, não tendo condições de assumir prazos e condições de entrega.
A relatora do caso no tribunal, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, seguiu integralmente a sentença. “Ficou comprovada, mediante perícia técnica realizada na fase processual, a alegação da parte autora de que o produto importado não possui similar no mercado nacional”, ressaltou.(Fonte: TRF-4)

IPI: Fazenda deve anunciar nesta semana a prorrogação por dois meses da redução do IPI para automóveis


O Ministério da Fazenda deve anunciar nesta semana a prorrogação por dois meses da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI -  para automóveis, afirmaram à Reuters fontes da equipe econômica nesta segunda-feira.
Essa posição já era defendida pelos técnicos do governo no fim de julho. A primeira possibilidade de prorrogação ocorreu quando surgiram informações sobre riscos de demissões na fábrica da General Motors em São José dos Campos (SP).
A decisão do governo de manter o IPI mais baixo para automóveis se deve a dois motivos, de acordo com fontes da equipe econômica. Primeiro, há risco de desemprego no setor automotivo em um momento em que a economia brasileira ainda não engrenou o suficiente para absorver essa mão de obra.
E o segundo motivo é que, na avaliação do governo, um maior aquecimento da produção de automóveis no segundo semestre será um reforço adicional à retomada da economia.
Nas contas da Fazenda, a produção de automóveis contribui com cerca de 20 por cento do Produto Interno Bruto (PIB). (Fonte:Exame.com)

AULA: exceções a princípios tributários

Exceção ao princípio da legalidade tributária:
II,
IE,
IOF,
IPI,
CIDE,
CPMF de combustível.

Exceção ao princípio da anterioridade tributária ANUAL: 

II,
IE,
IOF,
IPI,
CIDE combustível,
CPMF Combustível,
IEG (Imposto Extraordinário de Guerra),
ECC eG (Empréstimo compusório de calamidade e Guerra),

Contribuição para a Seguridade Social, que respeita apenas 90 dias.

Exceção ao princípio da anterioridade tributária NONAGESIMAL:

II,
IE,
IOF,
IR,
IEG,
ECC(Empréstimo compulsório de calamidade)
Alterações na base de cálculo do IPVA e do IPTU.

Lembrem-se que o II, IE e IOF estão em todas, não respeitam nada!!!!!

AULA: exceções ao Princípio da anterioridade tributária

Resumo que ajuda a lembrar das exceções ao princípio da anterioridade tributária

I) Tributos de exigência imediata (não respeitam o exercício financeiro e nem os 90 dias):

a)II, IE, IOF;
b)Imposto extraordinário de guerra;
c)Empréstimo compulsório por calamidade pública.

II)Observam apenas os 90 dias:

a)contribuições previdenciárias;
b)IPI;
c)Cide- combustível e ICMS-combustível.

III) Observam apenas a regra do exercício financeiro:

A)empréstimo compulsório para investimento público;
B)IR;
C)Base de cálculo do IPTU e IPVA.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Imposto de renda cobrado indevidamente pode ser recebido em espécie


Havendo a cobrança indevida de imposto de renda sobre complementação de aposentadoria, o contribuinte pode optar por receber o valor tributado em duplicidade mediante restituição direta, seja pela via do precatório ou da requisição de pequeno valor. Com esse fundamento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão do dia 16 de agosto, decidiu reformar acórdão que havia estabelecido a sistemática de isenção permanente do imposto de renda sobre parcela da complementação de aposentadoria, como forma de ressarcir o contribuinte pela cobrança indevida.

Inconformado com essa sistemática, o contribuinte recorreu à TNU, visando reformá-la. O relator, juiz federal Rogério Moreira Alves, destacou que, apesar de o autor da ação ter insistido ao longo de todo processo no seu interesse em obter a restituição do valor indébito em espécie, pela via do precatório, essa possibilidade foi ignorada pelo acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

Para reforçar a possibilidade da devolução em espécie, o magistrado enumerou uma série de precedentes do Superior Tribunal da Justiça sobre a questão, consolidando ampla jurisprudência no sentido de que o contribuinte pode receber o valor tributado em duplicidade mediante restituição direta pela via do precatório ou da requisição de pequeno valor.

Ao adentrar no mérito do caso em análise, ele ressalvou que o contribuinte não necessariamente tem direito à restituição de todo o somatório do imposto de renda incidente sobre as contribuições. “É preciso lembrar que o imposto incidente no período de janeiro/89 a dezembro/95 não era indevido. Indevido foi cobrar de novo o imposto sobre a complementação da aposentadoria”, escreveu em seu voto.

Para concluir, o relator deu parcial provimento ao pedido para uniformizar o entendimento de que o contribuinte pode receber o valor decorrente da dupla incidência do imposto sobre as contribuições no período reclamado e sobre a complementação de aposentadoria, mediante restituição direta por precatório ou na modalidade de requisição de pequeno valor. Neste sentido, determinou a substituição da sistemática estabelecida pelo acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul, “sem prejuízo de a União arguir compensação, computando-se eventual restituição administrativa de tributo com base nas declarações de ajuste anual”.

Ao final de seu voto, o magistrado consignou que o presidente da TNU “poderá determinar que todos os processos que versarem sobre esta mesma questão de direito material sejam automaticamente devolvidos para as respectivas Turmas Recursais de origem, antes mesmo da distribuição do incidente de uniformização, para que confirmem ou adéquem o acórdão recorrido”. (Fonte: Justiça Federal - Processo 2006.71.50.010101-8)

IR: correção da tabela faria contribuinte pagar até 44% menos


O contribuinte teria uma redução de até 44% no valor do Imposto de Renda (IR) devido caso a tabela da Receita Federal tivesse sido corrigida ano a ano pela inflação oficial, aponta estudo exclusivo da consultoria Ernst & Young Terco para o Estado.

De 1998, quando a alíquota máxima passou a ser 27,5%, até 2011, a tabela acumulou uma defasagem de 34,17% em relação ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), resultando em um aumento da carga tributária para o contribuinte.

Isso porque a tabela ficou congelada de 1998 a 2001 e não sofreu correção em 2003 e 2004. (De 1996 a 1998 também não houve atualização, mas o estudo não compreende este período.) No ano passado, o IPCA acumulou alta de 6,5%, mas a correção do IR foi de apenas 4,5%.

Esse índice de reajuste, que é o centro da meta de inflação do governo, será aplicado até 2014, segundo lei já sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Em 2012, contudo, a inflação prevista pelo mercado financeiro já gira em torno de 5 % - o que mostra que a defasagem tende a crescer.

Atualmente, uma pessoa que tenha um rendimento (salário menos as deduções permitidas) de R$ 4.465, por exemplo, será tributada pela alíquota máxima de 27,5% e terá um imposto devido mensal de R$ 471,35. Caso a tabela tivesse sido atualizada pela inflação (veja as imagens ao final do texto), o contribuinte mudaria de faixa e seria tributado a 22,5%, pagando R$ 263,81. Ou seja, uma diferença de 44% no valor.

"Prejudica, principalmente, a classe média, que perde poder de consumo", afirma Carlos Martins, sócio da área de Human Capital da Ernst & Young Terco. Segundo ele, os contribuintes com rendimento entre R$ 1,7 mil e cerca de R$ 4 mil são, porcentualmente, os mais afetados pela falta de correção.

O impacto da correção total da tabela só será pequeno para quem ganha acima de R$ 40 mil mensais. Neste caso, a redução no valor a pagar de imposto seria inferior a 1%.

"A defasagem indica que as faixas não cumprem mais o seu propósito. O principio da progressividade continua, mas o propósito daqueles valores se perde", diz a especialista em Imposto de Renda da Thomson Reuters Fiscosoft Juliana Ono.

Na opinião da tributarista, se a tabela não é constantemente adequada à desvalorização do dinheiro, a tributação não fica equivalente. Juliana ressalta, contudo, que a inclusão das faixas intermediárias de 7,5% e 22,5%, em 2009, reduziu esse impacto.

"É praticamente um confisco porque, ao não repassar a inflação, o governo eleva o imposto. É uma forma indireta de aumentar a carga tributária", diz o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar. Ele admite, no entanto, que o orçamento do governo não teria como suportar uma correção integral e diz que é necessário pensar daqui para frente.

"É necessário que a legislação seja modificada para que a tabela passe a ser alterada pelos índices inflacionários", diz Alcazar. Para ele, os ajuste reais não causariam perda de arrecadação, uma vez que as pessoas consumiriam mais e pagariam mais tributos em bens e serviços.

Receita vai unificar dados de trabalhador


O governo vai apertar a fiscalização sobre as informações dos funcionários fornecidas pelas empresas. A partir de janeiro do ano que vem, as firmas terão de enviar ao governo uma única declaração sobre a folha de pagamento no lugar das 11 que estão obrigadas a encaminhar aos diferentes órgãos públicos. Atualmente, existem declarações distintas para Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), benefícios da Previdência e o FGTS, que são enviadas pelas empresas a várias órgãos.

A Escrituração Fiscal Digital Social (EFDSocial) será controlada pela Receita, que, como os outros órgãos fiscalizadores, poderá cruzar os dados para dar eficiência ao processo de fiscalização. Ou seja, o Fisco terá como comparar os números declarados sobre o IRRF com os valores recolhidos para o FGTS, por exemplo. Tudo isso será feito de forma automática pelo sistema. Hoje, se precisarem fazer este cruzamento, os fiscais precisam solicitar as informações a cada um dos outros órgãos envolvidos.

Ao GLOBO, o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Candido, garantiu que somente as informações serão tratadas pelo Fisco. Segundo ele, a Receita não tem interesse em administrar as contas do FGTS, por exemplo, que continuará a cargo da Caixa Econômica Federal e regido pelo Conselho Curador.

— Os dados serão coletados em conjunto. Mas cada órgão usará as informações para continuarem as suas competências — afirmou Candido.

Ingerência no FGTS preocupa

Reportagem publicada pelo GLOBO no último domingo mostrou que o governo tem usado cada vez mais os recursos do FGTS no programa Minha Casa, Minha Vida, colocando em risco o patrimônio líquido do Fundo, além de confiscar parte de suas receitas para fazer superávit primário.

Integrantes do Conselho Curador do FGTS temem que a inclusão do Fundo na folha digital, como defende a Receita, poderá representar um risco a mais pelo fato de o governo começar a encarar o FGTS, que é privado, como um tributo e, portanto, sujeito a ingerências ainda maiores. (Fonte: O Globo/Economia)

Substituição tributária gera controvérsias



A substituição tributária, em que uma parte fica responsável pelo recolhimento do ICMS de toda a cadeia, é considerada pela consultora Flavia Martin o ponto mais complexo do ICMS.

A ideia da substituição, segundo o advogado Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, é interessante no caso de itens em que existe uma alta concentração na produção e dispersão na distribuição, como refrigerantes ou cigarros.

No entanto, como antecipa o recebimento do imposto pelos Estados e facilita a fiscalização, o sistema passou a ser utilizado para qualquer tipo de produto indistintamente, diz o tributarista.

Além disso, não há consenso entre Estados sobre todos os produtos que estão sujeitos a esse regime de tributação. Nem sobre as margens de valor agregado (MVA), estimativa do valor final do produto substituído sobre o qual se aplica a alíquota.

Em transações interestaduais sujeitas à substituição, o fornecedor é responsável por recolher o imposto e entregá-lo ao Estado de destino da mercadoria.

Como nem sempre há consenso sobre o que deve ser substituído, a consequência é o surgimento de "barreiras alfandegárias" entre Estados, com o objetivo de garantir o recebimento antecipado do imposto.

"Estamos indo na contramão dos blocos desenvolvidos, que estão acabando com as barreiras", diz Bruno Quick, gerente de políticas públicas do Sebrae.

PEQUENAS EMPRESAS

De acordo com Quick, a substituição tributária, do modo como é tratada atualmente, é responsável por diminuir a eficácia do Simples Nacional, regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas que unifica impostos.

Se uma indústria optante do Simples, por exemplo, produz um produto que tem ICMS pago por substituição tributária, terá que pagar a alíquota do produto em separado e realizar uma contabilidade paralela para este. Isso gera custos com os quais a pequena empresa nem sempre consegue lidar.

A empresa também precisa recolher o imposto antes de receber pelo produto, o que cria uma necessidade de capital de giro que é crítica para os pequenos.

Quick também critica o fato de as margens de valor agregado utilizadas prejudicarem a competitividade das pequenas empresas, que, por não trabalhar em grande escala, precisam vender seus produtos com uma margem de lucro maior do que a das grandes para sustentar seus negócios, mas pagam o mesmo imposto. (Fonte:Folha de São Paulo)