Cidade de Blumenau, Brasil

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quinta-feira, 21 de março de 2013

IR 2013:declaração simplificada vale para quem recebe aluguel?

Sim, pode-se fazer a declaração dessa forma.
A opção pelo desconto simplificado é vedada apenas no caso do contribuinte que pretende compensar prejuízos decorrentes da atividade rural ou imposto pago no exterior.
(Fonte:Exame.com)

IR 2013: como declarar imóvel registrado no nome do casal?

A resposta a este questionamento depende do regime de bens do casamento.
Caso seja no regime de separação de bens, cada um dos proprietários deve relacionar sua parcela do bem em sua Declaração de Ajuste Anual.
Por sua vez, se em razão do regime de bens do casamento este imóvel for um bem comum ao casal, ele deve ser integralmente informado na declaração de um dos cônjuges, juntamente com outros bens comuns aos casal. E na declaração do outro cônjuge este fato deverá ser informado.(fonte:Exame.com)

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IR 2013: indenização de seguro por perda parcial ou total de veículo

Os ganhos provenientes de sinistro, furto ou roubo de bens segurados precisam constar no ajuste anual da declaração de Imposto de Renda. Na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Outros – linha 24, informe os rendimentos relativos ao sinistro menos o custo de aquisição informado na Declaração de Bens e Direitos.
É preciso dar baixa no bem pelo sinistro ocorrido e informar, em outra linha, a compra do novo veículo, explicando quais foram as condições da aquisição. No seu caso, será preciso informar também o valor do empréstimo feito para a aquisição do novo carro na ficha de Dívidas e Ônus Reais - salvo se o bem foi dado em alienação fiduciária. (Fonte:Veja.com)

IR 2013: Gastos para tratamento de infertilidade podem ser deduzidos do IR

Gastos com consultas médicas e internações hospitalares durante tratamentos de fertilização assistida são dedutíveis. A Receita Federal considera despesas médicas ou de hospitalização todos os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade. Já os gastos com medicamentos só podem ser deduzidos quando incluídos na internação hospitalar. Essa regra é válida independentemente do problema de saúde e do tratamento feito pelo contribuinte. Para incluir as despesas de seu tratamento para infertilidade na declaração, use as fichas Pagamentos Efetuados. Indique o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem os recebeu. É importante guardar comprovantes e recibos originais para apresentar à Receita, se necessário. (Fonte:Veja.com)

Impostos invisíveis - Do Micro ao Macro - Vídeo - VEJA.com

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IR 2013: invenstimentos em ações

A instituição financeira responsável por sua transação deve lhe fornecer o Informe de Rendimentos Financeiros, com um extrato da posição dos papéis em 31/12/2012. São esses valores que devem constar na declaração de ajuste anual. Caso tenha ocorrido algum rendimento, você também deve informar a quantia na ficha de “rendimentos tributados exclusivamente na fonte”. As instituições responsáveis por operações de compra e venda de ações, e, consequentemente, pelo envio do informe, são as corretoras de títulos e valores mobiliários, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades seguradoras, entidades de previdência complementar, sociedades de capitalização, ou qualquer pessoa jurídica que, atuando por conta e ordem de cliente, intermedeia recursos para aplicações em fundos de investimento administrados por outra pessoa jurídica.

IR 2013: perdeu o emprego em 2012?

A fonte pagadora é obrigada a lhe fornecer o Informe de Rendimentos. Nesse informe, estarão as quantias recebidas antes da demissão (como os salários) e também aquelas pagas a você em função da rescisão do contrato (como aviso prévio indenizado, férias e décimo terceiro proporcionais). Todos os valores estarão identificados pelos seguintes termos: tributados (pagos pela pessoa jurídica com o imposto retido na fonte), isentos e não tributados ou sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Você terá de incluir essas quantias em sua declaração, de acordo com a forma de tributação específica. Se você recebeu parcelas do seguro desemprego, também deve declarar esses valores na ficha de “rendimentos isentos e não tributáveis”. (Fonte:Veja.com)