A fonte pagadora é obrigada a lhe fornecer o Informe de Rendimentos. Nesse informe, estarão as quantias recebidas antes da demissão (como os salários) e também aquelas pagas a você em função da rescisão do contrato (como aviso prévio indenizado, férias e décimo terceiro proporcionais). Todos os valores estarão identificados pelos seguintes termos: tributados (pagos pela pessoa jurídica com o imposto retido na fonte), isentos e não tributados ou sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Você terá de incluir essas quantias em sua declaração, de acordo com a forma de tributação específica. Se você recebeu parcelas do seguro desemprego, também deve declarar esses valores na ficha de “rendimentos isentos e não tributáveis”. (Fonte:Veja.com)
DFE – Cartilhas de Apuração Assistida do IBS
-
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicou quatro
cartilhas com orientações técnicas relativas aos documentos fiscais
eletrônicos (DFe...
Há 18 horas







Nenhum comentário:
Postar um comentário