O uso da certificação digital só é exigido em quatro situações. O contribuinte será obrigado a assinar digitalmente se recebeu no ano passado rendimentos acima de 10 milhões de reais, teve rendimentos isentos e não tributáveis em valor maior que 10 milhões de reais (como poupança e FGTS) ou que tenha sido tributado exclusivamente na fonte em valores superiores a 10 milhões de reais.
Aqueles que realizaram pagamentos a empresas ou a pessoas físicas de mais de 10 milhões de reais também têm de utilizar a certificação digital.
O contribuinte pode obter o certificado por meio de autoridades certificadoras habilitadas pela Receita, por um valor a partir de 200 reais. (Fonte:Veja.com)
STJ: PIS e COFINS Compõem Base de Cálculo do ICMS
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