O lançamento deverá ser realizado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, mais especificamente na linha 24 - campo “Outros (especifique)”. Informe nesse campo todas informações referentes ao número do precatório recebido.
Vale destacar que a instituição financeira, quando informada da causa da isenção (no caso em questão da doença grave), poderá deixar de recolher o imposto na fonte, como previsto no parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Lembrando apenas que o beneficiário do pagamento é quem deverá levar tal causa ao conhecimento da instituição financeira.
(Fonte: Exame.com/Rodrigo Paixão)
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