Sim, pode-se fazer a declaração dessa forma.
A opção pelo desconto simplificado é vedada apenas no caso do contribuinte que pretende compensar prejuízos decorrentes da atividade rural ou imposto pago no exterior.
(Fonte:Exame.com)
- Este blog tem por objetivo preferencial divulgar notas relacionadas ao Direito Tributário e posicionamentos pessoais acerca desse tema e de outros reputados relevantes pelo autor -
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