É o custo de aquisição. Tratando-se
de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até 1995, o custo de aquisição
pode ser atualizado até 31/12/1995, tomando-se por base o valor da Ufir vigente
em 01/01/1996, não se lhe aplicando qualquer atualização a partir dessa
data.
Tratando-se de bens e direitos cuja
aquisição tenha ocorrido após 31/12/1995, ao custo de aquisição não é aplicada
qualquer atualização.
Atenção:
A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste
Anual deve relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior,
constituam, em 31 de dezembro de 2011 e de 2012, seu patrimônio e o de seus
dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e
alienados no decorrer do ano-calendário de 2012.
Devem também ser informados as dívidas e os ônus reais
existentes em 31 de dezembro de 2011 e de 2012, do declarante e de seus
dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, bem como os constituídos
e os extintos no decorrer do ano-calendário de 2012.
Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de
dezembro de 2012, a inclusão de:
I - saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações
financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta
reais);
II - bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e
aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior
a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III - conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa,
negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo
valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil
reais);
IV - dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
(Fonte:SRFB - Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, Anexo
Único, art. 7º e 8º; Instrução
Normativa RFB nº 1.333, 18 de fevereiro de 2013, art. 9º)
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