A pensão alimentícia é um rendimento tributável do dependente e deve ser informada na declaração de quem detém a guarda do filho. Mas, como ela é maior de idade e já iniciou um estágio, talvez seja mais vantajoso fazer uma declaração independente da sua filha. Segundo a Receita Federal, filho ou enteado de até 24 anos que ainda esteja cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau pode ser considerado dependente, sem a obrigatoriedade de entregar a declaração. No caso da sua filha, como há a renda do estágio, pode ser o momento de fazer uma declaração própria. (fonte:Veja.com)
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