Apresenta declaração da seguinte
maneira:
a) em separado: os rendimentos
recebidos pelo menor são tributados em seu nome com número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) próprio; ou
b) em conjunto: os rendimentos
recebidos pelo menor devem ser tributados em conjunto com um dos pais.
No caso de menor sob a
responsabilidade de um dos pais, em virtude de sentença ou acordo judicial, a
declaração em conjunto só pode ser feita com aquele que detém a guarda judicial
do menor.
A declaração em conjunto supre a
obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o
menor.
2) Como deve declarar o contribuinte menor emancipado?
Apresenta declaração em seu nome com
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) próprio.
Se preencher os requisitos para
permanecer como dependente, pode apresentá-la em conjunto com um dos pais.
(Fonte: SRFB)
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