Contribuinte que esteve responsável perante a Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de Associações
(bairros, creches, clubes etc.) no ano-calendário de 2012, deve apresentar a
Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013?
Esse contribuinte está obrigado a
declarar caso se enquadre nas seguintes hipóteses:
1
- recebeu rendimentos
tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65
(vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco
centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais);
3
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$
122.783,25 (cento e vinte e dois mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte
e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou
posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 - passou à condição de residente no Brasil em
qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado
à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos
termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de
2005.
Atenção:
Apresentação da declaração com o uso do PGD
A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada com o uso de
computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD)
relativo ao exercício de 2013, disponível no sítio da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Dispensa da entrega da declaração
a - A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de
obrigatoriedade previstas nos itens 1 a 7 fica dispensada de apresentar a
Declaração de Ajuste Anual (DAA), desde que conste como dependente em declaração
apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus
rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
b - a pessoa física que se enquadrar apenas na hipótese prevista
no item 5 e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha
os bens comuns declarados pelo outro cônjuge companheiro, fica dispensada, desde
que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais);
Atividade rural
A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de
obrigatoriedade previstas nos itens de 1 a 3 e 5 a 7 e que tenha obtido
resultado positivo da atividade rural também deve preencher o Demonstrativo da
Atividade Rural.
Não é o fato de ser
responsável perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de Associações (bairros, creches, clubes
etc.), por si só, que obriga a apresentação de Declaração de Ajuste Anual.
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