Contribuinte que auferiu rendimentos diversos, mas que não possui comprovantes de todas as fontes pagadoras, declara somente os rendimentos comprovados por documentos?
O contribuinte deve oferecer à
tributação todos os rendimentos
tributáveis percebidos no ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas,
mesmo que não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras, ou que este tenha
se extraviado.
Se o contribuinte não tem o
comprovante do desconto na fonte ou do rendimento percebido, deve solicitar à
fonte pagadora uma via original, a fim de guardá-la para futura comprovação. Se
a fonte pagadora se recusar a fornecer o documento pedido, o contribuinte deve
comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) de sua jurisdição, para que a autoridade competente tome as medidas
legais que se fizerem necessárias.
(Fonte:SRFB)
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