Não. Os rendimentos de aposentadoria
recebidos por contribuinte maior de 65 anos são isentos. O desconto
simplificado aplica-se apenas aos rendimentos
tributáveis e substitui as deduções legais cabíveis, limitado a R$
14.542,60. (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art.10,
inciso V, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007;
alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011; Instrução Normativa RFB nº 1.333, de
18 de fevereiro de 2013, art. 3º, § 1º)
(Fonte:SRFB)
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