Os ganhos provenientes de sinistro, furto ou roubo de bens segurados precisam constar no ajuste anual da declaração de Imposto de Renda. Na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Outros – linha 24, informe os rendimentos relativos ao sinistro menos o custo de aquisição informado na Declaração de Bens e Direitos.
É preciso dar baixa no bem pelo sinistro ocorrido e informar, em outra linha, a compra do novo veículo, explicando quais foram as condições da aquisição. No seu caso, será preciso informar também o valor do empréstimo feito para a aquisição do novo carro na ficha de Dívidas e Ônus Reais - salvo se o bem foi dado em alienação fiduciária. (Fonte:Veja.com)
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