Como é feita a restituição para os declarantes no exterior?
O declarante no exterior deve indicar
a conta bancária de sua titularidade, em qualquer banco no Brasil autorizado
pela RFB a efetuar a restituição.
Caso o contribuinte não possua conta
bancária no Brasil, deve nomear um procurador no Brasil para receber a sua
restituição. O procurador, munido de procuração pública, deve comparecer a uma
agência do Banco do Brasil e indicar uma conta de sua titularidade, em qualquer
banco, para que seja feito o respectivo crédito.
As restituições não resgatadas no
prazo de um ano ficam à disposição dos beneficiários nas unidades da Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB), e serão pagas mediante Ordem Bancária do
Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) para crédito em
conta bancária no Brasil.(Fonte:SRFB)
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